Juliana Cardoso: “COP 30 no Brasil exige coerência na política de preservação ambiental”
Tempo de leitura: 2 minPor Juliana Cardoso
Juliana Cardoso: “COP 30 no Brasil exige coerência na política de preservação ambiental”
Por Juliana Cardoso*
Em pleno ano em que sediamos a maior conferência global sobre o clima, a Câmara Federal aprova retrocesso legislativo que ameaça biomas e até a nossa existência.
O Brasil tem diante de si uma oportunidade histórica com a realização da COP 30 em Belém, capital do Pará, em novembro de 2025. Será a hora de demonstrar protagonismo político da agenda climática global, porém essa liderança somente se sustenta se houver coerência entre discurso e ação concreta.
O País abriga a maior floresta tropical do planeta e sediar essa conferência exige responsabilidade ambiental interna e respeito às populações tradicionais.
Dados oficiais do governo federal mostram que o desmatamento na Amazônia Legal caiu 30,6% entre agosto de 2023 e julho de 2024, marcando o menor índice desde 2015 — cerca de 6.288 km² destruídos em 12 meses.
A queda segue o compromisso do governo Lula de erradicar o desmatamento ilegal até 2030, com a contratação de 800 novos agentes ambientais federais e o reforço de recursos ao Fundo da Amazônia.
Mas os avanços ainda são precários, pois números mais recentes apontam um aumento de 27% no desmatamento da Amazônia no primeiro semestre de 2025, totalizando 2.090 km², e uma alta de 55% em abril em relação a 2024. É um sinal claro de que o esforço fiscalizador precisa se intensificar ainda mais e urgentemente.
É nesse contexto que aparece o Projeto de Lei 2159/2021, o chamado PL da Devastação, aprovado no dia 16 de julho, em uma votação na calada da noite, na Câmara dos Deputados.
O texto praticamente desmonta o licenciamento ambiental, cria mecanismos de autodeclaração automatizada e reduz o controle técnico sobre projetos potencialmente danosos.
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Especialistas do Observatório do Clima alertam que ele institucionaliza a impunidade e fragiliza os biomas e as comunidades tradicionais. Esse PL é um grave retrocesso, capaz de abrir caminho para tragédias como a de Mariana e Brumadinho, ambas em Minas Gerais.
Nesse cenário, devemos perguntar: como liderar discussões globais sobre clima enquanto o Congresso Nacional aprova leis que ameaçam nossos rios, florestas, terras e povos? É uma contradição inaceitável.
A luta ambiental é também a luta pela vida dos povos indígenas, guardiões centenários dos nossos biomas. Se destrói o território, destrói a cultura, a integridade e a sobrevivência dessas comunidades.
Assim, faço um apelo ao presidente Lula: vetar esse PL da Devastação. Mostre coerência entre nossas ambições internacionais e nosso compromisso com a soberania nacional e os direitos dos povos indígenas.
A COP 30 pode ser o marco da afirmação de um Brasil comprometido com um mundo sustentável, mas isso exige firmeza interna.
É hora de escolher um lado: ou continuamos de corpo e alma na defesa da vida e do planeta, ou assistimos ao colapso climático legislado.
Como representante eleita, seguirei lutando por justiça ambiental, democracia climática e soberania dos territórios.
*Juliana Cardoso, deputada federal eleita de São Paulo para o mandato 2023/2026. Faz parte das comissões de Saúde e de Mulheres, além de 1ª vice-presidente da Comissão dos Povos Originários e Amazônia
Juliana Cardoso
Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.




Comentários
Zé Maria
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“Justiça Federal Bloqueia R$ 49 Milhões
de Infratores Ambientais na Amazônia”
“A Área foi Desmatada Ilegalmente por Meio
do Uso de Fogo Entre os Anos de 2004 e 2007.”
CartaCapital
A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária
do Amazonas condenou quatro pessoas ao pagamento
de 49 milhões de reais pela destruição de 2.623,713 hectares
da floresta amazônica no município de Lábrea (Amazonas).
A Justiça Federal (JF) acolheu os argumentos da
Ação Civil Pública, proposta pelo AGU Recupera,
elaborada a partir de autos de infração e de laudos
produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e busca
garantir a reparação dos danos ambientais e o
pagamento de indenizações.
A JF determinou ainda a proibição dos infratores de explorar a área desmatada.
Além disso, estão suspensos incentivos ou
benefícios fiscais.
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando
a União e o IBAMA, enfatizou que a área desmatada
ilegalmente com o uso de fogo, entre os anos de 2004
e 2007, está inserida em três propriedades.
Demonstrou, ainda, que mesmo após a área ter sido
embargada pelo IBAMA, continuou sendo utilizada
da mesma forma ilegal.
Sustentou que a área pode ser federal e que,
independentemente da titularidade, a Amazônia
é patrimônio nacional protegido pela Constituição
Federal.
Segundo a AGU, o desmatamento ilegal causou
severos danos florestais, como perda de biodiversidade
de flora, perda de estoque de carbono, ilegítimas emissões
de gases de efeito estufa, comprometimento dos ciclos
hidrológicos, perda de habitat para diversas espécies
de fauna, dentre outros danos a elementos e serviços
ecossistêmicos.
https://www.cartacapital.com.br/justica/justica-bloqueia-r-49-milhoes-de-infratores-ambientais-na-amazonia/
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