Jeferson Miola: Povo tem direito de decidir em referendo se aceita aumentar número de deputados
Tempo de leitura: 2 min
Povo tem direito de decidir em referendo se aceita aumentar número de deputados
Por Jeferson Miola, em seu blog
O senador Davi Alcolumbre afirmou que promulgará a Lei que criou 18 mandatos de deputados na Câmara Federal caso o Presidente Lula não sancione o projeto aprovado pelo Congresso dia 25 de junho passado.
Alcolumbre disse com desdém que “se [o texto] chegar às 10h, vai ser promulgado às 10h e 1 [minuto]”.
A Câmara é uma instância parlamentar de representação do povo. Portanto, nada mais lógico que o próprio povo decida num referendo popular quantos representantes quer ter em Brasília – se os atuais 513 deputados federais, ou se quer aumentar para 531.
A soberania popular tem total legitimidade para definir o tamanho da sua representação no Parlamento. E o referendo é um dispositivo de consulta da soberania popular previsto no artigo 14 da Constituição, que está regulamentado na Lei 9709/1998:
“Art. 2º – …
Parágrafo 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”.
Só os deputados e senadores podem convocar o referendo. Só eles, e mais ninguém, têm a competência exclusiva para convocar o referendo “mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos deputados ou senadores” [Art. 3º].
Nesse contexto atual de ajuste das contas públicas, a população precisa ser ouvida se quer aumentar as despesas com o Congresso Nacional, que é um dos mais caros do mundo.
Estima-se, a partir de cálculos superficiais, que a criação de 18 mandatos custaria aos cofres públicos cerca de “apenas R$ 65 milhões” ao ano, mas esta cifra é irreal, pois não contabiliza as emendas impositivas que certamente serão ampliadas para os novos deputados federais, aumentando o custo anual em cerca de um bilhão e cem milhões de reais.
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Haverá, também, aumento significativo dos gastos dos legislativos estaduais que aumentarão o número de deputados devido à vinculação proporcional de bancadas.
Esta decisão do Congresso agrava ainda mais aquelas distorções da representação popular ampliadas na ditadura, em que alguns estados –como, por exemplo, o do senador Davi Alcolumbre–, que deveriam ter no máximo um ou dois deputados federais, mas elegem oito. Com isso, o voto de um cidadão amapaense vale 57 vezes mais que o voto de um cidadão paulista.
O Congresso não pode ser indiferente à percepção crítica que a sociedade tem da instituição, sob pena de desmoralizar ainda mais a política e acabar estimulando o sentimento anti-política e anti-democracia.
Conforme mostrou a pesquisa AtlasIntel [8/7], os presidentes da Câmara e do Senado Hugo Motta e Davi Alcolumbre têm uma imagem positiva na visão de apenas 4% e 3% dos pesquisados, respectivamente, enquanto 74% e 75% têm uma imagem negativa deles.
O nível de muita ou alguma confiança no Congresso é de 8%, ao passo que 90% tem pouca ou nenhuma confiança na instituição – a de pior avaliação dentre todas instituições avaliadas.
90,9% das pessoas pesquisadas entendem que políticos envolvidos em corrupção raramente [60,6%] ou nunca [30,3%] são punidos.
Apenas 11% confia ou confia muito no Congresso para definir regras de funcionamento das redes sociais no Brasil, ao passo que 53% confia ou confia muito na capacidade da Suprema Corte enfrentar a questão.
A pesquisa AtlasIntel confirma os sinais de desaprovação do Congresso também identificados em outros levantamentos de opinião pública.
O referendo para o povo decidir se é contra ou a favor do aumento do número de deputados que o representam em Brasília é uma oportunidade para o Congresso Nacional se conectar com o sentimento da população e diminuir o abismo que o separa da realidade.




Comentários
Zé Maria
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Zé Maria
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“Ministério Público Federal (MPF ) Recomenda
Retirada de Homenagens à Ditadura Militar
em Nomes de Escolas Públicas e Ruas no RS”
Os Órgãos Estaduais e Municipais têm prazo de 30 dias para informar ao MPF sobre as providências adotadas.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à
Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul
a criação de uma comissão técnica com o objetivo
de mudar o nome de três escolas estaduais que homenageiam figuras apontadas como responsáveis
por graves violações de direitos humanos durante a ditadura civil-militar (1964-1985) no Brasil.
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Castelo Branco,
em Frederico Westphalen, a Escola Estadual de Ensino
Fundamental Marechal Arthur da Costa e Silva, em Casca,
e o Colégio Estadual Presidente Costa e Silva, em
Áurea, fazem referência a ex-presidentes do regime
militar, indicados no Relatório Final da Comissão
Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014,
como responsáveis por crimes cometidos no período.
Também foram expedidas recomendações ao prefeito
do Município de Passo Fundo, com relação à Travessa
Marechal Costa e Silva; ao prefeito do Município de
Bom Progresso, para mudança do nome da Avenida
Castelo Branco; e à secretária municipal de Educação
de Carazinho, mencionando a Escola Municipal de
Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco.
A medida recomendada também foi a criação de
comissões técnicas para a troca dos nomes.
Argumentos – Segundo o MPF, em caso de desrespeito
a convenções e decisões de organismos internacionais,
como quando constatadas violações de direitos
humanos, mesmo que as condutas tenham sido
praticadas internamente por estados ou municípios,
é a União que responde no plano internacional.
Ao defender a troca dos nomes de bens públicos e
logradouros que prestam homenagem a ditadores,
o órgão lembra que a providência é uma das medidas
a serem adotadas no âmbito da Justiça de Transição,
conjunto de ações que busca reparar e punir as
violações contra direitos humanos cometidas em
períodos de exceção.
“É uma importante forma de reparação simbólica às
vítimas, bem como de promoção da memória e ainda
de garantia de não-repetição”, registra o texto das
recomendações.
O MPF menciona ainda a decisão da Corte Interamericana
de Direitos Humanos, que, no caso Gomes Lund,
condenou o Estado brasileiro a indenizar familiares
das vítimas desaparecidas na região do Araguaia,
sustentando que a Lei de Anistia não pode ser
utilizada para eliminar o dever de reparação integral
dos danos produzidos durante a ditadura militar.
As recomendações registram que “em nosso
ordenamento jurídico, não se afigura possível a
manutenção de nomes de perpetradores de graves
violações aos direitos humanos, os quais foram
relacionados no Relatório Final da CNV”.
O MPF refere também que o Plano Nacional de Direitos
Humanos (PNDH-3) prevê o fomento a debates e a
divulgação de informações “no sentido de que logradouros,
atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam
nomes de pessoas identificadas reconhecidamente
como torturadores”.
Por fim, ressalta que o Grupo Nacional de Direitos
Humanos (GNDH), órgão do Conselho de Procuradores-
Gerais do Ministério Público dos Estados e da União
(CNPG), enfatiza a necessidade de atuação do
Ministério Público para “garantir a preservação da
memória histórica e da verdade e coibir qualquer ato
que glorifique ou homenageie pessoas e entes públicos
ou privados que praticaram graves violações de direitos
humanos, inclusive com eventual responsabilização
dos envolvidos”.
Os órgãos têm prazo de 30 dias para informar ao MPF
sobre as providências adotadas para o cumprimento
das recomendações, ou as razões para o não acatamento.
https://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/mpf-recomenda-a-retirada-de-nomes-de-ditadores-militares-de-escolas-publicas-e-ruas-no-rs
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[Será que o Desgovernador do Estado do RS,
recorrerá ao STF para impedir a Adoção da
Medida Democrática Recomendada pelo MPF?]
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