Da Redação
O juiz Sergio Moro, num despacho em que pretendia justificar o grampo na presidenta da República, usou como argumento a ideia de que a inviolabilidade do cargo não é absoluta, “podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido”.
Porém, como demonstra nosso leitor Zarkhov abaixo, a citação é absurda, completamente fora do contexto do que aconteceu no Brasil:
“In April 1974, Jaworski (Promotor Público) obtained a subpoena ordering Nixon to release certain tapes and papers related to specific meetings between the President and those indicted by the grand jury. Those tapes and the conversations they revealed were believed to contain damaging evidence involving the indicted men and perhaps the President himself. Hoping Jaworski and the public would be satisfied, Nixon turned over edited transcripts of 43 conversations, including portions of twenty conversations demanded by the subpoena”
Em outras palavras: no caso US vs Nixon, a justiça intimou o Presidente a entregar gravações e documentos com registro de reuniões ocorridas na Casa Branca entre ele e as pessoas implicadas no escândalo de Watergate. Neste caso, Nixon não estava sendo grampeado pela justiça, era ele o detentor das gravações. Portanto, a citação de Moro está completamente fora de contexto. Aliás…
O Viomundo acrescenta: havia um sistema automático de gravações na Casa Branca, para fins de registro histórico.
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