Guilherme Zocchio: Doei dez reais e a Justiça Eleitoral me processou

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Por dez reais a Justiça eleitoral me processou

Por Guilherme Zocchio, de São Paulo (SP), especial para o Viomundo

Em 2014, realizei uma doação simbólica para a campanha presidencial de Marina Silva, então candidata pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O montante, dez reais, foi declarado e aparece para consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eis que um ano depois, recebo, em meados de agosto de 2015, um oficial de Justiça com a notificação de que o Ministério Público Eleitoral (MPE) me acusava de que o valor doado, devidamente declarado, era ilegal.

Vale lembrar: a Lei Eleitoral permite doações de até 10% dos “rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”. Em caso de infração, a multa é de cinco a dez vezes o valor excedente a um décimo dos rendimentos do doador.

No meu caso, estava na faixa da isenção do imposto de renda em 2013. O MPE, assim, chegou à equivocada conclusão, após quebrar o meu sigilo fiscal, de que eu não tive rendimentos no ano. Engano que custaria entre 50 e 100 reais do meu bolso, se houvesse condenação.

Tive cinco dias corridos para apresentar defesa. Vi-me como um infortuno personagem de alguma trama kafkania. Até ler o relato de Lucas Mourão, do Rio de Janeiro (RJ), aqui neste blog. Os elementos das duas histórias são precisamente os mesmos, embora eu tenha sido absolvido, ao contrário do colega acusado.

O curioso, no entanto, são as motivações para dar seguimento a uma apuração do tipo.

Não sou da área do Direito –sou jornalista–, mas como cidadão sei que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no mesmo mês em que fui notificado do processo, sobre o Princípio da Insignificância.

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Segundo tal fundamento, uma pena pode deixar de ser aplicada no caso de 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) a nenhuma periculosidade social da ação; 3) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; ou 4) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Em tempos de investigações contra Eduardos Cunhas, estava muito claro que a principal ameaça à probidade do sistema eleitoral brasileiro estava em míseros dez reais.

Como o Estado brasileiro nunca antes esteve atento à ameaça de volumosa quantia? Pergunto, sobretudo, às autoridades competentes, a juíza Laura de Mattos Almeida, da 260ª Zona Eleitoral, que deu seguimento ao processo, e à promotora do MPE Cláudia Cecila Fedeli, que o conduziu.

Faço ainda uma sugestão, antes de encerrar. Do inglês, follow the money, but the REAL money.

PS do Viomundo: Quanto a Justiça Eleitoral gastou com o processo dos R$ 10,00?

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