por Conceição Lemes
Anencefalia é uma das mais graves malformações fetais. A falta de uma das partes do cérebro é a principal característica. Em 75% dos casos, o feto morre antes da fase final da gestação. Nos demais 25%, os bebês nascem mortos ou têm vida vegetativa inferior a 24 horas. Excepcionalmente, ultrapassam 48 horas de vida. Às vezes causa eclâmpsia na gestante, doença que pode ser fatal.
Apesar disso, os fetos anencéfalos não constam da lista das situações excepcionais em que “não se pune o aborto praticado por médico”. Vigora ainda o artigo 128 do Código Penal, de 1940 ( Decreto-Lei 2.848/1940).
Mas, desde 2004, tramita no Senado o projeto de lei 227, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que altera a legislação, possibilitando ao médico fazer legalmente o aborto em caso de anencefalia. Atualmente, ele está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda parecer do relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA).
Até o final deste mês, a Agência Senado realiza uma enquete sobre o projeto. Você pode opinar, clicando AQUI . Participe.




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