As razões do advogado que não quer Joaquim Barbosa com a carteira da OAB

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do Estadão

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

 “O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”

Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.

Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis: “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).

Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:

a) Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

b) Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

c) Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;

d) Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,

e) Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada:

“No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).

Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR

OAB/DF n.º 11.555

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Comentários

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Rejane

Esse senhor presidente da OAB DF simplesmente quer aparecer, pouco conhece da classe de advogados e defende coluios e chicanas tão comum entre eles. Vergonha nesse país ver alguém nessa posição ser revanchista!

Dulce Ricardo

Agora sei mais claramente porque Deus se arrependeu de ter criado o homem, ele até o fez a sua imagem e a sua semelhança, mas ao passar dos séculos o homem virou isso q vemos agora,totalmente alienado de Deus e cometendo atos piores q os próprios animais, e acham q estão abafando e tem razões pra fazer o q fazem. Que pena! Um ser tão inteligente se degradar assim!

Andre Farias

Enquanto houver pessoas na sociedade, com poderes de decisão, mas com um péssimo censo, o Brasil não será passado a limpo e nunca seremos imparciais de fato. OAB, não precisa ser competentes, sejam imparciais e não sejam cúmplices desta corja que tanto envergonha a nação

Marian

Que todo advogado e pilantra isso ja sabemos a muito, muito tempo. Imaginem que um amigo da familia (conhecido desde crianca e ate meio parente) advogado… Quando meu irmao precisoy dele depois disse voce me da so 10.000 dolares e quando for a Miami teaz um laptop. Meu irmao falou que nao tinha essa grana e que nao pensava que ele fosse fazer isso. Como meu irmao nao pagou ele mandou prender meu irmao e se voltou contra ele. Nao duvido nada que esse ibanes aqui seja mais um desse tipo.

Silvério Cardoso Corrêa

Joaquim Barbosa enquanto pode destratou os advogados.
Ainda naquela AP 470, ele jocosamente ria quando um advogado fazia algum requerimento, ele desrespeitou praticamente todos advogados.

edson marcos aurelio

Ele esta certo em não aceitar JB como membro da OAB. Eu como ja disse só não entendo como e que um sujeito sem registro da OAB pode ser ministro do supremo. A meu ver e não poderia nem ser juiz de primeira. Instancia.ja que para um advogado obter a carteira te. Que passar no exame da OAB. Isso mexe com meus neuronios

    Marcelo Ferreira

    Em dúvida se realmente entendi sua colocação..

    Para movimentar seus neurônios, procure saber quais os procedimentos exigidos pela constituição para que alguém assuma cadeira como ministro do supremo.

    É provável que ele não possa advogar, já que poderia em algum momento gerar um conflito de interesses, se ele não pode advogar porque razão manter o registro da OAB?

    Ministros do supremo geralmente aposentam e não voltam às suas carreiras.

    Posso até estar enganado, mas me parece coerente.

    pedro paulo

    A OAB esta errada,

    Ela nao deveria se basear no que eles “acham” que o ministro fez de errado, existe justiça para isso.

    Ela deveria apenas se basear nos requisitos basicos para a inscrição, ao deixar isso de lado esta sendo revanchista e comprovando sua fama de protetora e corporativista, alias, para mim nao deveria existir nem OAB nem CRM etc… etc…

    essa fiscalização da atuação de uma profissão deveria ser exercida de outra forma pois isso acaba sendo um quartel de proteção deles para eles.

Instituto Innovare

O Instituto Innovare, de propriedade das Organizações Globo, mantém o nome do “Ministro Joaquim Barbosa – Presidente do Supremo Tribunal Federal”. Essa entidade é assim descuidada quando escolhe os “melhores” entre os juízes brasileiros?

Gerson Carneiro

Agora sem Poder, rumo ao ostracismo.

Rosa L.

O impugnante foi generoso deixando de mencionar que JB confessou publicamente, ao vivo e em cores, o crime de prevaricação, admitindo cinicamente que inflou artificialmente as penas dos condenado da AP 470 só para lhes impor regimes penais mais severos. A nobre classe dos advogados não pode ser integrada por prevaricadores

    O Mar da Silva

    Muito bem lembrado.

JEFFERSON PAULINO

Como se ele precisasse desse registro, como se advogado fosse grande coisa.

    valter josé

    Ser advogado ,jornalista ou batedor de carteiras não significa coisa alguma.

Lukas

15 minutos de fama.

FrancoAtirador

.
.
O Tempo é o Senhor da Razão.

Nada como Um Dia Após Outro.
.
.

Francisco

Por tudo o que o próprio Joaquim Barbosa afirmou (em documentos lavrados em cartório), ele solicita à OAB a possibilidade de passar a acordar depois das 11h, viver de fazer chicanas, fazer “ações entre amigos” e praticar conluios na surdina e sorrateiramente.

Contudo, como é do oficio de advogado, segundo Joaquim Barbosa (em documentos lavrados em cartório), também ser posto fora por seguranças armados, que assim se cumpra: se entrar na OAB, que seja apenas para ser carregado para fora.

Sabe como é: a jurisprudência do Supremo TEM que ser cumprida…

PS. Joaquim Barbosa passou mesmo no exame da OAB? E no psicoteste, passou?

    valter josé

    Joaquim Barbosa tentou livrar o Brasil de uma corja de ladrões e safados.

    Carlos

    E pelo jeito ele não conseguiu, você ainda continua por aqui…

    joel

    Concordo. Ele pode ter sido sanguineo, temperamental, mas é que a corja é grande, tem influencia, tira do serio que se opoe a ela. É lamentavel lermos comentarios desrespeitosos por pessoas que presumimos serias, bem intecionadas, que se prestam como instrumento dessa corja de forma tao inocente.

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