Pedro Serrano: Por uma sociedade plural e tolerante

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A partir de agora, cartórios são obrigados a aceitar casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Foto: Facebook

por Pedro Estevam Serrano, em CartaCapital

O Conselho Nacional de Justiça acaba de aprovar uma medida determinando aos cartórios que registrem casamentos civis entre casais homossexuais. Seu presidente, Joaquim Barbosa, afirmou que a decisão se deu em razão do entendimento anterior do STF, que reconheceu a legitimidade da união estável entre casais gays.

A Constituição brasileira, ao contrário de outras, regulou diretamente a questão do casamento civil e da união estável como a formação da unidade familiar. E, embora a Carta brasileira use a expressão “homem e mulher” para qualificar o casal, nossa Suprema Corte fez uma interpretação seguindo os princípios da isonomia e da livre orientação sexual.

Uma interpretação que estenda direitos e crie normas protetivas já é da tradição de nosso direito. Logo, a meu ver, nada houve de surpreendente na decisão da Corte – que, além de tudo, ainda seguiu tendência jurisprudencial consolidada nas esferas inferiores.

A alegação de alguns juristas de que se tratou de inovação indevida do Judiciário ingressando na esfera do legislativo, embora respeitável, não convence. Estando o tema tratado na Constituição, cabe ao STF decidir sua extensão.

Interpretar é dizer o sentido e alcance das normas, traduzir seu significado. Foi exatamente o que fez o STF: decidiu que a norma protetiva acolhe casais e famílias constituídas por gays ou lésbicas.

E agora o CNJ, no seu papel de exercer o controle da atividade do Judiciário, entende que os fundamentos de tal decisão do STF devem se aplicar, por decorrência lógica, ao casamento civil gay, e não apenas à união estável.

Certamente a decisão gerará muito debate de cunho jurídico, religioso e político. Sem entrar no mérito de sua juridicidade, o que seria inadequado por não termos ainda lido sua fundamentação, no plano político a medida é muito benvinda.

O casamento civil é uma instituição laica e estatal. Logo, não cabe diferenciar os cidadãos face a sua orientação sexual, utilizando-se deste contrato público para tanto.

Nossa sociedade já saiu há muito do medievo. Nada contra que credos religiosos impeçam tal tipo de casamento em seu âmbito de culto, mas o Estado não pode adotar este tipo de preconceito infundado em uma sociedade democrática que se queira plural e tolerante.

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Comentários

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Dilma indica Luís Roberto Barroso para ministro do STF; Serrano elogia – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Pedro Serrano: Por uma sociedade plural e tolerante […]

André Dantas

Sem perceber o Pedro Serrano, a Carta Capital e praticamente nós todos, em razão da óbvia necessidade da legalização das uniões entre pessoas do mesmo sexo, estamos ratificando o absurdo protagonismo do STF, tão ciriticado no caso do mensalão.
O que a Suprema Corte fez não foi uma interpretação, mas sim alterou sensivelmente o texto constitucional por meio de sentença. O texto constitucional é a face do preconceito de tão específico: “união estável entre homem e mulher”. Não há margem. À partir daí tudo é contorcionismo jurídico para fazer do que “é” o que “deveria ser”.
Essa decisão, apesar de benéfica no caso concreto, é perigosissíma para a nossa democracia no geral. Parece-me que as pessoas não percebem que se o STF está autorizado a legislar ele não está autorizado apenas a legislar para o “bem” – os exemplo não faltam..
O que diríamos se o texto constitucional dissesse “união estável entre duas pessoas” e o STF “interpretasse” que isso significava “homem e mulher” apenas? Claro que seria um absurdo, mas em termos jurídicos não diferiria em nada do que de fato ocorreu.
E se amanhã ou depois o STF “interpretar” a Constituição e decidir que a pena de morte, desde que “devidamente regulamentada”, pode ser instituída, pois não será “tendente” a “abolir” direito fundamental e, portanto, não seria alcançada pelo disposto no art. 60, §4º? Claro que esta é uma hipótese extrema e absurda, mas serve para dar uma medida do perigo de referendarmos a ideia de que o Supremo pode interpretar a Constituição de acordo com suas conveniências políticas de momento. Essa situção torna-se ainda mais grave e perigosa, já que o STF já se mostrou em diversas situações sensível aos apelos da mídia que tem seus próprios interesses raras vezes coincidentes com os da população.
Essa decisão do Supremo, retira, talvez providencialmente, do Governo Federal e do Congresso o encargo de debater, propor e votar o tema que resgataria um pouco a dignidade perdida da nossa “Constituição Cidadã”. Resgataria, inclusive, um pouco da dignidade dessas duas instâncias de Poder.
Fico muito feliz pela medida em si, que dá um pouco mais de efetividade ao tão desmoralizado princípio da igualdade, porém, ao mesmo tempo preocupado e decepcionado com o fato de que sua implementação não tenha origem na sociedade ou nos seus representantes eleitos, mas no beneplácito de apenas 11 cidadãos.

Fabio Passos

Boa novidade.
Que bom que os casais homo agora tem o mesmo tratamento dos casais hetero.

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