Barbosa manda prender João Paulo Cunha; “pode muito, não pode tudo”

Tempo de leitura: 8 min

Foto Agência Brasil

4/2/2014 às 15h45 (Atualizado em 4/2/2014 às 16h39)

Barbosa manda prender deputado João Paulo Cunha

Mandado de prisão do petista foi assinado pelo presidente do STF na tarde desta terça-feira

Do R7

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, assinou no início da tarde desta terça-feira (3) o mandado de prisão contra o deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP).

Antes de sair de férias no início do ano, Barbosa rejeitou os recursos do deputado e encerrou seu processo. No entanto, o ministro do Supremo não assinou o mandado de prisão contra o parlamentar.

Os ministros que ocuparam o cargo de presidente durante o recesso judiciário — Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski — entenderam que cabia a Barbosa assinar o documento.

Segundo a assessoria de imprensa do deputado, ele ainda não recebeu o mandado de prisão e deve ir para a Câmara dos Deputados cumprir expediente normalmente. Por telefone, a assessoria informou que Cunha só vai se entregar depois que receber o documento.

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O petista almoçou, na última segunda-feira (3), com militantes do partido que estão acampados ao lado do Supremo e, na ocasião, disse que não estava preparado para ir para a prisão.

— Preparado ninguém pode falar que está, mas quem tem a consciência tranquila certamente dormirá bem.

No acampamento, ele almoçou salada de tomate, arroz, feijão e carne com batatas e tirou fotos ao lado de militantes.

*****

CARTA ABERTA DE JOÃO PAULO CUNHA A JOAQUIM BARBOSA

Na Folha, via Vermelho

Caro ministro Joaquim Barbosa, há poucos dias, em entrevista, o senhor ficou irritado porque a imprensa publicou a minha opinião sobre o julgamento da Ação Penal 470 e afirmou que não conversa com réu, porque a este só caberia o ostracismo.

Gostaria de iniciar este diálogo lembrando-lhe da recente afirmação do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal: “O Judiciário tende a converter-se em um produtor de insegurança” e que “o que hoje se passa nos tribunais superiores é de arrepiar”. Ele tem razão. E o julgamento da Ação Penal 470, da qual V.Exa. é relator, evidencia as limitações da Justiça brasileira.

Nos minutos finais do expediente do último dia 6 de janeiro, o senhor decretou a minha prisão e o cumprimento parcial da sentença, fatiando o transitado e julgado do meu caso. Imediatamente convocou a imprensa e anunciou o feito. Desconsiderando normas processuais, não oficializou a Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandato de prisão e saiu de férias. Naquele dia e nos subsequentes, a imprensa repercutiu o caso, expondo-me à execração.

Como formalmente vivemos em um estado democrático de direito, que garante o diálogo entre o juiz e o réu, posso questionar-lhe. O caso era urgente? Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?

Caro ministro, o senhor pode muito, mas não pode tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta. Desconsiderou meu passado honrado, sem nenhum processo em mais de 30 anos como parlamentar.

Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Trabalho desde a infância e tenho minhas mãos limpas. Assumi meu compromisso com os pobres a partir da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna minha razão de existir, e as humilhações não me abatem, pois tatuei na alma o lema de dom Pedro Casaldáliga: “Minhas causas valem mais do que minha vida”.

O senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato de publicidade da Câmara, provando a lisura dos gastos. O senhor deve essa explicação e não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvio de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação fática e jurídica. Condenou-me por corrupção passiva com base em ato administrativo que assinei (como meu antecessor) por dever de ofício.

Por que me condenou contra as provas documentais e testemunhais que atestam minha inocência? Esclareça por que não aceitou os relatórios oficiais do Tribunal de Contas da União, da auditoria interna da Câmara dos Deputados e da perícia da Polícia Federal. Todos confirmaram que a licitação e a execução do contrato ocorreram em consonância com a legislação.

Desafio-lhe a provar que alguma votação tenha ocorrido na base da compra de votos. As reformas tributária e previdenciária foram aprovadas após amplo debate e acordo, envolvendo a oposição, que por isso em boa parte votou a favor.

Um Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático. Um ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e fazer política. Deve ter postura isenta.

Despeço-me, senhor ministro, deixando um abraço de paz, pois não nutro rancor, apesar de estar convicto – e a história haverá de provar – que o julgamento da Ação Penal 470 desprezou leis, fatos e provas. Como sou inocente, dormirei em paz, nem que seja injustamente preso.

*****

Confiram abaixo algumas das respostas que integram a revista “Verdade – Nada mais do que a verdade sobre a Ação Penal 470″, do deputado João Paulo Cunha.

do blog do Zé Dirceu

Sobre o contrato de publicidade da Câmara dos Deputados

ACUSAÇÃO: O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?

A VERDADE: Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves. Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.

ACUSAÇÃO: O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?

A VERDADE: Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.

ACUSAÇÃO: O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?

A VERDADE: A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje. A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje. Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.

ACUSAÇÃO: O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal?

A VERDADE: Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12 da revista). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19).

Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar.

ACUSAÇÃO: Quem solicitou a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no contrato de publicidade na Câmara?

A VERDADE: Foi o próprio Deputado João Paulo Cunha, no dia 5 de julho de 2005. O pedido foi formalizado ao TCU por meio do então presidente da Câmara Federal Severino Cavalcanti. Abaixo, estão os documentos comprobatórios: o pedido de auditoria feito pelo Deputado João Paulo Cunha ao Presidente da Câmara e a solicitação deste ao TCU.

50 mil reais

ACUSAÇÃO: O ministro-relator afirmou que o Deputado João Paulo Cunha “negou ter recebido qualquer quantia”, mas, depois “mudou sua versão inicial”. A afirmação do ministro-relator é “a de que ela (Sra. Márcia, esposa do Deputado João Paulo Cunha) teria ido àquele banco (Rural) para pagar uma fatura de TV a cabo”. Houve então uma versão inicial que depois foi mudada?

A VERDADE: Não. Márcia Regina Milanesio Cunha era assinante da TVA. Na ocasião, o banco da compensação era o Rural. A única agência em Brasília era aquela. O valor da fatura do mês de setembro de 2003 veio diferente dos meses de agosto e outubro de 2003 (confira nos documentos ao lado). Esta pendência a própria TVA pediu para tentar solucionar em qualquer agência. E foi assim que a esposa de João PauloCunha “foi tentar resolver um problema na conta de TV a cabo”, conforme descrito em ofício enviado pelo deputado à CPMI dos Correios. Portanto, o deputado nunca disse que sua esposa Márcia foi “àquele banco pagar uma fatura de TV a cabo”, como afirma o ministro-relator, que não leu os autos e nem o ofício enviado por João Paulo Cunha à CPMI dos Correios, e repetiu o que ouviu por setores da imprensa. Neste ofício, João Paulo não mencionou esse dinheiro porque estava seguro que eram recursos do PT.

ACUSAÇÃO: Então, por que a Sra. Márcia foi buscar o dinheiro no Banco Rural?

A VERDADE: O dinheiro solicitado a Delúbio Soares, (tesoureiro do PT Nacional) foi disponibilizado nessa agência. Márcia estava tão segura da correção e que os recursos eram do PT que se identificou, tirou cópia do documento e assinou o recibo. No depoimento de Delúbio Soares, fica confirmado que ele pediu a Marcos Valério para disponibilizar a quantia. No depoimento de Marcos Valério, confirma-se que ele recebeu e atendeu a um pedido de Delúbio. Ou seja, não há contradição nos depoimentos dos dois, que atestam que um pediu e o outro disponibilizou os recursos para as pesquisas.

ACUSAÇÃO: O ministro Relator desconsiderou a destinação dos recursos. O que foi feito com os 50 mil?

A VERDADE: Esse dinheiro foi utilizado para pagar quatro pesquisas sobre a situação política nas seguintes cidades: Osasco, Carapicuíba, Cotia e Jandira. Confira ao lado, documentos que comprovam que os serviços foram executados, bem como a nota fiscal dos serviços prestados, e a declaração da empresa de pesquisa Datavale.

Compra de votos

ACUSAÇÃO: O relator afirma que houve compra de voto na Câmara dos Deputados. Houve?

A VERDADE: Não! E o ministro-relator sofisma sobre isso, porque não pode provar. Ele apresenta três casos de votações que teriam sido contaminadas. Entre os quais a Reforma da Previdência e a Reforma Tributária. A verdade é que ambas foram aprovadas, igualmente como a Lei de Falências, com absoluta maioria, inclusive com boa parte da oposição votando favoravelmente. Graças a articulação e convencimento político.

Além de serem matérias de interesse do País, vale a pena verificar as votações e suas respectivas bancadas, da situação e da oposição que votaram a favor. Além disso, tanto a Reforma Tributária como a Previdenciária, antes da apreciação final no plenário, foram discutidas em Comissões Especiais. Essas Comissões tiveram comandos divididos entre oposição e situação. Na Previdência, o relator era o Deputado José Pimentel (PT-CE) e o presidente da Comissão Especial era o deputado Roberto Brandt (PFL-MG); e na Tributária, o presidente era o Deputado Mussa Demes (PFL-PI) e o relator, o Deputado Virgílio Guimarães (PT-MG).

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