CUT: Por que a fórmula 85/95 vai melhorar as aposentadorias

Tempo de leitura: 4 min

aposentorias

IDEIA ANTIGA

Por que a fórmula 85/95 vai melhorar as aposentadorias

Proposta, elaborada em 2009 em conjunto pela CUT, demais centrais sindicais e integrantes do governo Lula, é resultado de consenso e vai deixar o fator previdenciário para trás

por Isaías Dalle, da CUT , sugerido Júlio César Macedo Amorim

São Paulo – A fórmula 85/95, aprovada na semana pela maioria dos deputados federais, vai melhorar bastante a vida dos futuros aposentados, na opinião da CUT.

Ao contrário do que muitos estão imaginando, as pessoas não terão de ter 85 anos ou 95 anos de vida para se aposentar. Nada disso. Vai diminuir o tempo para se aposentar e ainda vai aumentar o valor das aposentadorias.

A fórmula é simples. Os trabalhadores e trabalhadoras vão poder somar a idade e o tempo de contribuição à Previdência para se aposentar sem desconto.

Assim: idade + tempo de contribuição = 85 (para as mulheres) e 95 (para os homens). Se a conta bater, o trabalhador ou trabalhadora terá aposentadoria integral.

Pela regra, os homens têm de contribuir 35 anos para a Previdência. As mulheres, 30.

Vamos citar dois exemplos básicos: homem com 60 anos + 35 anos de contribuição = 95 (aposentadoria sem desconto). E mulher com 55 anos + 30 anos de contribuição = 85 (aposentadoria sem desconto).

A idade das pessoas pode variar caso a caso, já que muitos começam a trabalhar desde muito cedo, e tantos outros trabalham alguns períodos sem fazer contribuições à Previdência – seja porque ficam um tempo sem carteira assinada ou não pagam o Guia da Previdência Social (GPS), quando autônomos.

“O que não muda é a certeza de que com a Fórmula 85/95 os brasileiros e brasileiras vão ter uma situação bem melhor do que a atual”, diz Vagner Freitas, presidente nacional da CUT.

Hoje em dia existe o fator previdenciário, criado pelo governo FHC (PSDB), em 1998, que estica o tempo de trabalho das pessoas e encolhe as aposentadorias. Com o fator, mesmo quando o trabalhador e a trabalhadora já pagaram 30 anos ou 35 anos para o INSS, não podem se aposentar com o ganho integral, por causa da chamada “tábua de expectativa de vida”.

Ao longo das últimas décadas, a idade média da população vem subindo, em função das melhorias no atendimento médico, habitação e saneamento. Nossa expectativa de vida sobe todos os anos.

Por causa do fator previdenciário do FHC, toda vez que a expectativa de vida sobe, aumenta o tempo de trabalho necessário para se aposentar. É uma situação perversa que poderia ser ilustrada com a imagem de um pedestre que corre atrás de um carro veloz: vai tentar, mas nunca conseguirá alcançar.

Caso cansem de esperar, já que a expectativa de vida não para de subir, o trabalhador ou a trabalhadora se aposentam com o desconto criado pelo fator previdenciário.

Como surgiu a 85/95

A fórmula 85/95 acaba com essa distorção. A 85/95 foi elaborada e negociada em conjunto, em 2009, pela CUT e as outras cinco maiores centrais, a Secretaria Geral da Presidência, o Ministério da Previdência e o então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), no segundo mandato do governo Lula.

O projeto seguiu então para o Congresso.

No ano seguinte, com nova composição, o Congresso deixou o projeto na gaveta, até que, na última quarta-feira (13), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sacou a proposta, logo depois aprovada em plenário.

“O governo Fernando Henrique, com o fator previdenciário, retirou direitos dos trabalhadores. Já a proposta aprovada pela Câmara é resultado de um amplo debate. Sua adoção será um antídoto para a distorção existente hoje. Como regra de transição, vai respeitar o tempo de trabalho e de contribuição das pessoas”, avalia Freitas.

Outra mudança vai beneficiar aqueles que já tiverem tempo de contribuição, mas que ainda não atingem a soma 85 ou 95, por causa da idade.Quando o tempo de contribuição for atingido, além de a tábua de expectativa de vida ficar congelada, cada ano seguinte de trabalho vai valer por dois.

Dois exemplos:

Um homem com 50 anos + 35 anos de contribuição = 85.

Uma mulher com 45 anos + 30 anos de contribuição = 75.

Matematicamente, ambos deveriam trabalhar mais dez anos antes de requeres suas aposentadorias. Porém, como cada próximo ano de trabalho passará a valer dois, pois serão somados o ano de vida e o ano de contribuição, terão de trabalhar só a metade desse tempo, ou seja, cinco anos, para se aposentar sem descontos.

Para ter uma ideia de como atualmente o tempo de contribuição – o precioso tempo em que o trabalhador e a trabalhadora pagam a Previdência – é pouco valorizado pelo sistema, basta citar que apenas 26% das aposentadorias no Brasil são concedidas por esse critério. A grande maioria, 56%, são por idade, o que significa que as pessoas não conseguem comprovar a contribuição.

Comprovação

A Fórmula 85/95 cria novos mecanismos para dar mais oportunidades para as pessoas comprovarem o tempo de contribuição:

1. a tábua de expectativa de vida não vai mais ser considerada para fins previdenciários para quem já tiver atingido 30 ou 35 anos de contribuição. A tábua será congelada, ou seja, a idade mínima de contribuição não vai aumentar todo o ano;

2. o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro-desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas ao longo da sua vida laboral;

3. o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição;

4. garantia de que todos os trabalhadores que estiverem a 12 meses de se aposentar tenham estabilidade no emprego, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.

As contas da Previdência

Os meios de comunicação tradicionais já estão alardeando que essa mudança, embora boa para os trabalhadores, vai piorar as contas do governo e prejudicar o Brasil.

“Não se pode esquecer, no entanto, que a valorização das aposentadorias vai injetar mais dinheiro na economia, o que faz girar o comércio e os serviços e gera mais empregos e salários. É isso que faz a arrecadação subir e manter o país forte. E que deixa o povo mais feliz”, diz o presidente nacional da CUT.


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Comentários

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Silvia Amaro da Silva

Boa noite. Finalmente alguém pensou nessa tragédia que era o Fator Previdenciário e tanto prejudicou inúmeras pessoas. Que seja mesmo o fim dessa regra absurda.
Pergunta: como se faz o cálculo de benefício de quem preenche os requisitos básicos para a aposentadoria?
Tenho: 35 anos de contribuição + 51 de idade= total 86 pontos
Sou professora: 21 anos / outras funções 17,8 meses

Obrigada
Silvia

Rogério

Se eu tenho 50 anos e 35 anos de contribuição (50+35=85) não preciso trabalhar mais dez anos e sim mais cinco anos pois terei 55 anos e 40 de contribuição (55+40=95). Acho que o autor se equivocou nesse exemplo e no de mulheres também.
Abraço.

Fred Martins

Desenhando para ver se a galera entende:

Exemplo: uma começa a trabalhar aos 18 anos. Na formula atual, essa mulher poderá se aposentar aos 48 anos, porem a sua expectativa de vida é de 79 anos. Repito, expectativa, pois dependendo da sua classe social ela viverá até os 90 anos, fácil.

Assim, uma mulher que contribuiu para a previdência por 30 anos, se analisarmos a expectativa de vida, irá receber por 31 anos a aposentadoria. Mas se ela tiver sorte e saúde, poderá receber aposentadoria até por mais de 42 anos!!!

Por isso, é necessário que esta mulher que se aposenta jovem, receba um benefício menor, pois ela irá recebê-lo por mais tempo, logo, o sistema previdenciário tem que ser equilibrado.

Já imaginou uma professora que pode ser aposentar com 25 anos de contribuição ?
Ela pode chegar ao absurdo de contribuir durante 25 anos e receber durante 47 anos!

Por favor, digam-me que sistema previdenciário tem sustentabilidade e resiste a pagamentos por mais tempo que as contribuições ?!?

Lembrem-se que os recursos destinados a Previdência não cobre somente a aposentadoria, são 12 os benefícios sociais cobertos pela previdência, ou seja, ao mesmo tempo em que a pessoa contribui para a previdência ela também tem o direito de usufruiu de todos esses benefícios:

I – ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II – ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III- ao segurado e dependente:
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.

Raciocinar um pouco não doe pessoal…

    Vicente

    Concordo com você quanto a sustentabilidade da Previdência nos moldes atuais.

    P.S.: Só uma correção. A mulher do seu exemplo não se aposentaria com 48 anos (48+30 = 78), mas com 52 (52+34 = 84). De toda maneira, permitir a aposentadoria – com benefício integral – aos 52 anos, sendo que a expectativa de vida para as mulheres é de 79 anos é um golpe nos cofres da Previdência.

Neiva

Como fica a minha situação ,sendo professora?

    FrancoAtirador

    .
    .
    “O tempo de contribuição do professor e da professora
    que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério
    na educação infantil e no ensino fundamental e médio
    será acrescido de cinco anos”
    .
    .
    19 Maio 2015 18:46
    DIAP
    .
    Conheça a Emenda 45 que faculta a não redução da aposentadoria
    .
    A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de maio a Emenda 45 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que modifica as regras de concessão do benefício de pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
    .
    A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e 2 abstenções, possibilita a não redução da aposentadoria dos trabalhadores com a aplicação do fator quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
    .
    Agora, a emenda 45 acrescenta à MP 664 será analisada pelo Senado Federal. Uma vez mantida a redação aprovada na Câmara, como a MP foi alterada no Congresso Nacional, o texto final será enviado para sanção da presidente Dilma, que dará a palavra final.
    .
    Conheça a íntegra da Emenda:
    .
    Emenda Aditiva 45
    .
    O art. 3º O art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
    .
    “Art. 29. ……………………………………………………………………. I
    .
    – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a setenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a setenta por cento de todo o período contributivo.
    .
    …………………………………………………………………………………
    .
    § 10 . O fator previdenciário não será aplicado quando:
    .
    I – o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a trinta e cinco anos, se homem, e a trinta anos, se mulher, for igual ou superior a noventa e cinco anos, se homem, e a oitenta e cinco anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e idade; ou
    .
    II – o segurado for pessoa com deficiência. § 11. É garantido ao segurado que optar por permanecer em atividade, se mais vantajoso, o direito ao cálculo do salário de benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício. ” (NR)
    .
    § 12. Para efeito de aplicação da fórmula de que trata o § 10, o tempo de contribuição do professor e da professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será acrescido de cinco anos.
    .
    (http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25227:fator-previdenciario-conheca-a-emenda-45-que-faculta-a-nao-reducao-da-aposentadoria&catid=59:noticias&Itemid=392)
    .
    .

Fred Martins

Beleza,

Quando as pessoas ultrapassarem a expectativa média de vida da população, o que é que a previdência fará com elas ?!?

As matarão ?!?

Na mesma semana esse congresso esquizofrênico conseguiu criar duas ambiguidades:

1- Afirmou que os ministros do STF deveriam (poderiam) trabalhar mais, até os 75 anos.
2- Contrariou as estatísticas de aumento da expectativa de vida e vai fazer o povo se aposentar mais cedo e ganhando mais.

Não existe coerência alguma nas atitudes dessa corja.
Querem agradar os “trabalhadores do presente” sem pensar nas consequências que virão. São uns canalhas!!!

Essa regra 85 / 95 é mais uma aberração que mostra o populismo deste congresso de doidos, pastores, viúvas dos militares e demagogos em geral.

Agora, só falta o Rei Eduardo Cunha igualar a correção do FGTS com a poupança, para avacalhar com as contas da União e o controle da inflação de vez…..Afff

Não palavras para expressar o meu ódio contra o Eduardo Cunha, Paulinho da Força, Religiosos politiqueiros Aécio Neves e sua corja, bem como os pelegos dos sindicatos em geral,

A CUT está mais perdida que cego em tiroteio.

    Celso

    O que vc sugere, então? Nao concorda que 35 anos de contribuição já não sejam suficientes? Até porque parte do benefício que o aposentado (qualquer um em qualquer regime) volta para o governo na forma de impostos (sobre remédios, alimentação, transporte, etc.) Com a formula 85/95 quem tiver menos idade terá obrigatoriamente mais tempo de contribuição para atingir 85/95 e ainda terá opcao de continuar trabalhando para obter renda extra (para ajudar os netos, viajar ou contemplar, merecidamente a vida! E ainda contribui para a economia continue girando…muito boa essa fórmula!

FrancoAtirador

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Para não prejudicar quem começou a trabalhar muito cedo,
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deveria se oferecer um benefício adicional na aposentadoria.
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Lukas

Trabalhar menos e receber mais. Genial! Por que ninguém pensou nisto antes?

Precisamos exportar esta ideia para o mundo.

Parabéns aos envolvidos.

    Andre

    Os rentistas não trabalham e recebem mais renda que qualquer um. É só distribuição de renda de quem não faz nada para quem produz o que os nababos consomem.

    Nelson

    Ele se faz de tanso, como se não soubesse da grande patifaria que o (des)governo FHC cometeu contra o povo brasileiro ao impor o fator previdenciário.

    Enquanto garantia bilhões e bilhões e bilhões ao grande capital, o “Farol de Alexandria”, o ‘superlativo de PHD”, procurava ferrar, de todas as formas, os trabalhadores brasileiros.

    A regra 85/95 está apenas amenizando essa grande patifaria. A medida correta, que acabaria de vez com essa injustiça – que o PT (Lula e Dilma) continua nos devendo – seria a extinção pura e simples dessa ignomínia chamada fator previdenciário.

    E não me venham com essa ladainha de “previdência deficitária”, pois, pelo contrário, ela é, sim, superavitária.

Romanelli

novamente o sistema engoliu um comentário meu ..será que dá pra localizar e liberar ?

grato

..pior que ele fala que estou comentando rápido demais ..caramba ..nem comecei

William

Tenho uma dúvida.
As pessoas que adquiriam o direito de aposentar-se antes de completar 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) de idade pela norma então vigente continuarão a ter este direito?
Dou um exemplo, uma amiga de 49 anos de idade, que começou a trabalhar com 19 anos de idade e já tinha 30 anos de contribuição para a previdência, perdeu o emprego e não conseguiu mais emprego em sua área de conhecimento. Como não tinha renda para continuar pagando as contribuições previdenciárias para o INSS na condição de segurada facultativa, decidiu-se por aposentar por tempo de contribuição (30 anos para a mulher). Desta maneira, continuou a ter uma renda que, embora reduzida pelo fator previdenciário, permitiu-lhe a sobrevivência.
Pela fórmula 85 (para mulheres), não poderia se aposentar, pois teria 30 anos de contribuição e 49 anos de idade, completando 79 (30 + 49). Teria que contribuir mais 3 anos para ter direito à aposentadoria, assim teria 33 anos de contribuição e 52 anos de idade (33 + 52 = 85). Como não tinha renda, só poderia contribuir para o INSS com muito sacrifício e, mesmo assim, pelo menor valor da contribuição da época (20% sobre o valor do salário mínimo), o que também reduziria o valor de sua aposentadoria, pois reduziria a média dos valores de seus salários-de-contribuição a partir de julho de 1995. Se não conseguisse continuar contribuindo para o INSS, teria, pela fórmula 85, que esperar completar 55 anos de idade para poder se aposentar, pois já tinha 30 anos de contribuição, mas como teria perdido a condição de segurada, por ter deixado de contribuir para o INSS por mais de 36 meses, não poderia se aposentar pela fórmula 85, teria que esperar até completar 60 anos de idade, para aposentar-se por idade (não por tempo de contribuição). O valor de sua aposentadoria neste caso, por ter perdido a condição de segurada, seria o salário-mínimo, valor menor do que obteve com a aposentadoria requerida aos 49 anos de idade, mesmo com a aplicação do fator previdenciário.
Se o direito alternativo pela aplicação do fator previdenciário não for mantido, as pessoas na condição semelhante à de minha amiga exemplificada vão ser prejudicadas pela aplicação da fórmula 85 ou 95, que, na prática, apenas acrescentaria o requisito da idade mínima (55 aos para mulher e 60 anos para homem) para aquisição do direito à aposentadoria, coisa que nem o FHC conseguiu passar no Congresso Nacional, com a Emenda Constitucional número 20.

    renato

    Boa pergunta…
    Esta coisa vai ser ainda bastante discutida.
    mas não acredito que qualquer invenção no MUndo
    agrade a Gregos e Troianos.
    Mas como estamos falando de BRAsileiros..encontraremos
    uma saída..como esta, por mais que tenha demorado, isto
    já é um importante passo democrático, e para um país que
    tem dinheiro…e não entrega para o CAPITAL apenas…
    Isto não cabe para quem não tem dinheiro..
    É como uma grande família, se o dinheiro esta acabando..
    acaba o x-salada e a pizza, mais arroz e feijão..

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