![Ives Gandra: Eu não aceito a teoria do domínio do fato. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu]](https://www.viomundo.com.br/wp-content/uploads/2013/09/Ives-Gandra-Martins-e1379882144177.jpg)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
A hipótese de culpa para o impeachment
À luz de um raciocínio exclusivamente jurídico, há fundamentação para o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff
Pediu-me o eminente colega José de Oliveira Costa um parecer sobre a possibilidade de abertura de processo de impeachment presidencial por improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa. Por culpa, em direito, são consideradas as figuras de omissão, imperícia, negligência e imprudência.
Contratado por ele –e não por nenhuma empreiteira– elaborei parecer em que analiso o artigo 85, inciso 5º, da Constituição (impeachment por atos contra a probidade na administração).
Analisei também os artigos 37, parágrafo 6º (responsabilidade do Estado por lesão ao cidadão e à sociedade) e parágrafo 5º (imprescritibilidade das ações de ressarcimento que o Estado tem contra o agente público que gerou a lesão por culpa –repito: imprudência, negligência, imperícia e omissão– ou dolo). É a única hipótese em que não prescreve a responsabilidade do agente público pelo dano causado.
Examinei, em seguida, o artigo 9º, inciso 3º, da Lei do Impeachment (nº 1.079/50 com as modificações da lei nº 10.028/00) que determina: “São crimes de responsabilidade contra a probidade de administração: 3 – Não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.
A seguir, estudei os artigos 138, 139 e 142 da Lei das SAs, que impõem, principalmente no artigo 142, inciso 3º, responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder.
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Por fim, debrucei-me sobre o parágrafo 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, que cuida da improbidade administrativa e sobre o artigo 11 da lei nº 8.429/92, que declara: “Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, entendo que a culpa é hipótese de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 85, inciso 5º, da Lei Suprema dedicado ao impeachment.
Na sequência do parecer, referi-me à destruição da Petrobras, reduzida a sua expressão nenhuma, nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas, que levaram ao seu balanço não poder sequer ser auditado.
Como a própria presidente da República declarou que, se tivesse melhores informações, não teria aprovado o negócio de quase US$ 2 bilhões da refinaria de Pasadena (nos Estados Unidos), à evidência, restou demonstrada ou omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência, ao avaliar o negócio.
E a insistência, no seu primeiro e segundo mandatos, em manter a mesma diretoria que levou à destruição da Petrobras está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada, continuando de um mandato ao outro.
À luz desse raciocínio, exclusivamente jurídico, terminei o parecer afirmando haver, independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo), fundamentação jurídica para o pedido de impeachment (hipótese de culpa).
Não deixei, todavia, de esclarecer que o julgamento do impeachment pelo Congresso é mais político que jurídico, lembrando o caso do presidente Fernando Collor, que afastado da Presidência pelo Congresso, foi absolvido pela suprema corte. Enviei meu parecer, com autorização do contratante, a dois eminentes professores, que o apoiaram (Modesto Carvalhosa, da USP, e Adilson Dallari, da PUC-SP) em suas conclusões.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 79, advogado, é professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra
PS do Viomundo: Agora é combinar com o Eduardo Cunha.
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O CONSOLADOR
(JB.19.28) VENDO JESUS QUE TUDO JÁ ESTAVA CONSUMADO PARA SE CUMPRIR A ESCRITURA,DISSE: (JB.15.20) LEMBRAI-VOS DA PALAVRA QUE EU VOS DISSE: (LC.8.10) A VÓS OUTROS É DADO CONHECER OS MSTÉRIOS DO REINO DE DEUS; AOS DEMAIS FALA-SE POR PARÁBOLAS PARA QUE VENDO, NÃO VEJAM, E, OUVINDO, NÃO ENTENDAM: (JB.14.26) MAS QUANDO VIER O CONSOLADOR, O ESPÍRITO SANTO, QUEM O PAI ENVIARÁ EM MREU NOME; ESSE VOS ENSINARÁ TODAS AS COISAS E VOS FARÁ LEMNRAR TUDO O QUE VOS TENHO DITO: (NM.24.14) AGORA EIS QUE VOU AO MEU POVO; (IS.30.12) PELO QUE ASSIM DIZ O SANTO DE ISRAEL:
EIS-ME AQUI
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O tempo atual não é para o destaque das atmosferas belicosas das opiniões pessoais! O tempo é essencialmente para amarmos uns aos outros, sem impecilhos de posições ou funções. Admitamos sempre que enquanto trabalhamos para a realização do propósito iluminativo de Deus na terra, os cooperadores do Cristo nas esferas elevadas já sabem como as situações e ocorrências vão se desdobrar nos degraus das décadas pela grande escada dos séculos.
Sirvamos, pois, com o sentimento de vitória, porque o Cristo se fez vencedor, desde o dia que misericordiosamente nos permitiu renascer, incontáveis vezes no amado globo que chamamos de lar terrestre. Ele está com todos os corações fiéis, auxiliando em tudo para que a força do amor sempre realize os objetivos divinos no coração do homem. Lembremos que quando as provações se tornarem insuportáveis ou os conflitos inadequados se tornarem quase insolúveis o Mestre estará nos aguardando no coração, com o seu amor, nos colocando a sua amorosa frase: Eis-me aqui!
Honório.
(Mensagem psicografada pelo médium Afro Stefanini II, na Spiritist Society of Palm Beach em Boca Raton, Flórida, em 22 de fevererio de 2017)
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