Fernando Morais: Perseguição da Lava Jato a Lula é para consolidar o golpe; se não o pegarem, não tem golpe, porque ele ganha as eleições de 2018

Tempo de leitura: 2 min

Lula, Fernnando Moraes

Perseguição da Lava Jato a Lula é para consolidar o golpe, diz Fernando Morais

Para o escritor e jornalista, esforço das elites para derrubar Dilma seria em vão, caso não consigam inviabilizar Lula em 2018

por Redação RBA publicado 16/09/2016 

São Paulo – Para o escritor e jornalista Fernando Morais, a tentativa de tirar Lula das eleições presidenciais de 2018, a partir de condenação judicial articulada pela Lava Jato, é parte da estratégia de consolidação do golpe que derrubou a presidenta Dilma em agosto passado.

“Essa denúncia maluca, porque o próprio acusador diz que não tem como provar, é a consolidação do golpe”, afirma Morais em entrevista à Rádio Brasil Atual na tarde de ontem (15).

“Só um ingênuo poderia acreditar que fariam tudo isso, que iriam juntar mídia, MP, parte do Judiciário, a Fiesp, os grandes bancos, para derrubar Dilma e entregar a presidência para o Lula”, analisa o escritor. “Se não pegarem o Lula, não tem golpe, porque o Lula ganha as eleições de 2018.”

Para ele, a apresentação da denúncia na quarta-feira (14) pelos procuradores da Lava Jato, sem a revelação de provas, e que virou piada na internet, não tem qualquer valor jurídico. “O que foi visto não é algo que diga respeito à Justiça, é puro marketing.”

Ele também comentou a fala do ex-presidente Lula na tarde de ontem (15) para se defender das acusações. “Foi uma coisa muito espontânea e bonita. Dezenas de pessoas me contaram que choraram quando viram. O Lula é isso. Lula é essa pessoa sensível, que se emociona, fica bravo, fala palavrão. É esse o Lula que o povo adora, e vai elegê-lo de novo presidente em 2018.”

Para o jornalista, o governo Temer só continuará tendo o apoio e a blindagem do empresariado e da grande imprensa se estabelecer o chamado “ajuste fiscal”, que Morais classifica como “brutalidade”.

Ele define o plano do “governo golpista” em três pontos: entregar as riquezas nacionais às multinacionais, em especial as reservas do pré-sal, estabelecer teto para os gastos sociais, que representa “garrote no pescoço do trabalhador” e pôr fim a política externa autônoma desenvolvida nos anos Lula e Dilma, e restabelecer a subordinação aos interesses das grandes potências.

“Pra gente evitar que isso aconteça, nós só temos uma arma, que é ir para a rua. Ganhamos no gramado, eles tomaram de nós no tapetão. É fazer o que o Lula, o MST, a CUT, o MTST e demais movimentos sociais estão fazendo: não dar um minuto de sossego para essa gente.”

Ouça:

Veja também:

Professor reprova procuradores da Lava Jato


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Comentários

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Nelson

Atenção! Lulipe e Luiz Saldanha!

Deem uma lida na coluna do grande Jânio de Freitas que o Azenha reproduz aqui neste blog com data de hoje.

Mas, eu sugiro que, uma vez que vocês estão tão cegos de ódio pelo PT que não querem enxergar as coisas, que tornem a ler e a reler a coluna do Jânio quantas vezes for preciso. Assim, é possível que possam passar a entender um pouco do que está se passando em nosso Brasil.

Nelson

A derrota em nada menos que quatro eleições para o “Barbudo”, e a perspectiva, muito forte, de perderem uma quinta eleição, deixa os coxinhas, como Lulipe e o Saldanha, completamente desnorteados.

O ódio que nutrem por tantas derrotas os deixa tão cegados que eles não conseguem expressar uma ideia que seja que possa ser considerada clara e coerente. Então, desandam a escrever baboseiras.

FrancoAtirador

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“No Brasil Imprensa de Direita é Pleonasmo”

“É Como se nos EUA Só Houvesse a Fox News”

Ator e Diretor Baiano Wagner Moura
Sobre o Cartel de Mídia no braZil

Entrevista ao Jornalista Leonardo Sakamoto:

http://videohd8.mais.uol.com.br/15994330.mp4?ver=13&r=http://mais.uol.com.br
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O Regime Militar dos Generais Ditadores Vive.

Graças à Lei da Anistia e à Côrte Suprêma (STF).

http://videohd4.mais.uol.com.br/15919568.mp4?ver=2&r=http://mais.uol.com.br
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JULIO CEZAR DE OLIVEIRA

Tenho uma idéia:quando lula for depor diga a polícia:Quero confessar que sou dono de alguns imóveis não declarados a receita,aí dê o endereço do apartamento de fhc no exterior,do sitio do fhc aqui no brasil,do triplex dos marinho no rio,aí ele vai deixar o ministério público em situação difícil.

Messias Franca de Macedo

Os crimes continuados dos(as) ‘coxinhas’ fomentados pelo PIMG (Partido da Imprensa Mafiosa &$ Golpista) sob o beneplácito da Justiça da Casa Grande

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https://scontent-gru2-1.xx.fbcdn.net/v/t1.0-9/14355072_1797072127230472_592387617174187688_n.jpg?oh=bd59531ab7a5f40b94469d73577aadb8&oe=583CFEA1

FrancoAtirador

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Inventaram de Perguntar pro Chanceler* Çerra o que é BRICS.

Ora bolas, era óbvio que o Tico e o Teco entrariam em Pânico!

Tivessem perguntado o que é ALCA e estaria na Ponta da Língua.

https://twitter.com/WonderrNessa/status/776967842495422464

Chanceler* Çerra acaba de criar o Bloco BARRICAS

https://pbs.twimg.com/media/Cshg68eWEAA2rl0.jpg
https://twitter.com/joomikhail/status/776977520042336256

https://t.co/BwCqAhZFfK
https://twitter.com/DCM_online/status/776975150470266880

https://twitter.com/charlesnisz/status/776971638193750017
https://twitter.com/psamarco_BR/status/776948799084331008
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Cláudio

:
: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando: A grande mídia (mérdia) é composta por sabujos sujos a serviço dos ianque$ e do $ionismo de capital especulativo internacional e outras máfias (como a ma$$onaria) dos canalhas direitistas…
.:.
* 1 * 2 * 13 * 4
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.:.
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Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) !!!! Lula (sem vaselina) 2018 neles (que já tomaram DE QUATRO) !!!!

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lulipe

O lugar do fanfarrão é na cadeia!

Luis Carlos Saldanha

“Essa denúncia maluca, porque o próprio acusador diz que não tem como provar”

É incrível a cara de pau desse povo!

Inventam uma mentira e, tal um esquisofrênico q não reconhece mais a realidade, fica repetindo e tentando convencer o resto do mundo da sua loucura ou desonestidade!

Nenhum promotor falou em “falta de provas” ou q “não consegue provar”!

Pelo contrário:

foi dito q, para as 2 denúncias apresentadas (triplex e conta paga pela OAS), existem mais de 300 provas!

Além do mais, Paulo Okamoto já admitiu q a OAS pagou, por 5 anos, a conta da guarda de pertences pessoais de Lula!

Como negar?

No entanto, os canalhas continuam negando, distorcendo os fatos, inventando ums realidade paralela e falsa…

Nela, Lula não é dono DE FATO do triplex q ele e a esposa definiram todos os detalhes da reforma, q foi paga mais uma vez pela OAS!!!

Vai ser difícil Lula convencer a população um pouquinho mais esclarecida e a justiça q a OAS gastou alguns milhões de reais pagando contas de Lula pelos seus lindos olhos azuis…

    Nelson

    Cara, o que é que você tem na cabeça? É você quem está tentando nos convencer de que “pau é pedra”. Foi o teu procurador, queridinho, quem afirmou, límpida e claramente, para todo mundo ouvir, durante o espetáculo pirotécnico que foi armado, que não tem provas, mas tem convicção de que o Lula é culpado.

    O que é que você tem na cabeça, eu pergunto, outra vez? Tú não consegues enxergar que foi implantada uma ditadura jurídica no nosso país? Tu não consegues enxergar que estão fazendo nosso país regredir à era pré-Revolução Francesa?

    Por que Revolução Francesa? Tu deves saber que até ali não havia garantias individuais, não havia presunção de inocência, até ali valia a palavra do rei ou do sacerdote. Se um deles decidia que alguém era o culpado, esse alguém iria arder na fogueira, mesmo que não tivesse culpa alguma.

    É nisso que estão transformando o Brasil; condenação baseada em convicção e não em provas nos fará voltarmos para a Idade Média. E aí,meu amigo, ponha tuas barbas de molho, pois ninguém estará a salvo.

    Não, não sou petista, se é que você está pensando assim; nunca fui filiado a partido algum. Em 2006, eu já não queria reeleger o Lula. Porém, quando vi que toda a podridão tucana poderia voltar ao poder com o Alckmin, eu não tinha outra que não reeleger o “Barbudo”. O mesmo aconteceu em 2010 e em 2014. Para evitar a podridão tucana, eu tive que votar na Dilma.

    Não é uma defesa do Lula, pura e simplesmente, que estou a fazer. É a defesa de qualquer um de nós, que temos o direito inalienável à presunção da inocência. Ou seja, só poderemos ser condenados por determinado crime se forem constituídas as provas de que o cometemos.

    Julgamento baseado na convicção representa a abertura para a ditadura, para a barbárie.

    Luís Carlos Saldanha

    Nelson

    Não sei se vc é esquizofrênico ou mentiroso…

    Se vc acredita no q está escrevendo, é esquizofrênico…

    Se não acredita, é mentiroso.

    Mas quer saber: não faz diferença!

    lulipe

    Não perca seu tempo, Luis, discutir com petista é como jogar xadrez com pombo…

Serjao

A cada pancada o Jararaca só cresce.
Lula vale a luta, e como vale!

José Fernandes

Diretas já, Impeachment do Gilmar já !!!

lulipe

Felizmente o Moro haverá de colocar esse fanfarrão, outra denominação virá após sentença, no seu devido lugar.

FrancoAtirador

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Paráfrase Pós-Moderna

Em um Golpe de Estado, a Verdade é a Primeira Vítima.

E a Racionalidade para Identificar a Mentira, a Segunda.
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FrancoAtirador

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Fim dos Tempos

E Dizer Que Até os Militares Patriotas, Brasileiros Nacionalistas, Desapareceram…
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    FrancoAtirador

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    Baixam as Calças de Pijama e se Viram Curvados de Bunda para o Hemisfério Norte.
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    FrancoAtirador

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    Aliás, olha só com quem se misturaram os Vermes Políticos

    Gabeira, Crivella e a Senadora da RBS, Ana Amélia Lemos,
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    num ‘e-Book’ de Milico que entra para os Anais da Estultície:
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    Clube Militar
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    ‘Campanha da Moralidade Nacional’
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    Lançamento – Gen Gilberto Pimentel – Presidente
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    1: A Moralidade Pública e a Estrutura da Política – James Akel

    2: Desafios do Congresso – Ana Amélia [!!!]

    3: Que País é Esse? – Fernando Gabeira [!!!]

    4: Moralidade e Omissão na Gestão da Coisa Pública – Ives Gandra Martins [!!!]
    5: Um Retrocesso do Humanismo Jurídico – Mônica Paraguassú
    6: O Fim da Moralidade – Heitor De Paola
    [7. ???]
    8: A Contrarrevolução de 2015 e a Reforma Moral do Brasil [!!!]

    9: O Maior de Todos os Escândalos – Luís Mauro Ferreira Gomes
    10: Comissão da Verdade. Mais um Embuste da Esquerda – Luiz Roberto Sabbato

    11: A Verdade Necessária e as Violações de Direitos Humanos e a CNV

    12: Uma Sociedade Moralmente Sedentária – Percival Puggina
    13: A Destruição da Pátria – Aristóteles Drummond
    14: O Papel, a Sobrevivência e o Privilégio das Lideranças Políticas – Luiz Felizardo Barroso
    15: Moralidade: Qual, Como, Por quê e Para quê? – Sérgio Paulo Muniz Costa

    16: A Nossa Morada – Marcelo Crivella [!!!]

    17: Ordem e Progresso? – Eliéser Girão Monteiro Filho
    18: República, Capitalismo e Comunismo – Armando Bartolomeu de Souza e Silva Filho
    19: Podridão nos Alicerces da Estrutura Estatal – Manuel Cambeses Júnior
    20: Moralidade e Políticas de Educação – Raphael De Paola
    21: A Moral e a Ética na Pátria Educadora – Paulo Frederico Soriano Dobbin
    22: A Virada do Brasil à Beira do Abismo – Luiz Cruz, Hudson Coelho, e Bartolomeu Filho
    23: Moral e Ética – Clovis Purper Bandeira
    24: O resgate do Brasil – Ética e Moral, pilares básicos da Sociedade Nacional – Sergio Tasso Vásquez de Aquino
    25: Moralidade – Ações por um Brasil Digno e Democrático – Carlos Oscar Cruz Ferreira
    26: Por um Brasil Revestido de Moralidade – Sérgio Martins Vieira
    27: Lei Moral, Liberdade e História – Tripé da Grandeza – Luiz Eduardo de Rocha Paiva
    28: O Quinto Elemento – Vinicio Tomei
    29: O Mentiroso Discurso Comunista – Juan Y. Koffler A.
    30: Sugerindo caminhos – Maria Elena Dal Belo
    32: Precisamos nos unir ainda mais – Reinaldo Leal
    33: Campanha da Moralidade – Ricardo Veiga Cabral
    34: Uma Questão de Hábito – Eliéser Girão Monteiro Filho
    35: Família X Pátria Educadora – Mônica Torres
    36: A Consciência Politica e a Cidadania – Armando Bartolomeu de Souza e Silva Filho
    37: Brasileiro: Um povo inquieto e inconformado – Maria Dalva de Sousa Lima
    38: Tutela, Liberdade, Responsabilidade e Democracia – Marconi S.Olguins
    39: (I)Moralidade Pública – Armando Luiz Malan de Paiva Chaves

    40: Decadência Moral. Intervenção e o Exército – Ney de Araripe Sucupira

    41: A Consciência Política e a Cidadania – Armando Bartolomeu de Souza e Silva Filho
    42: A Responsabilidade Política das Elites – Jorge Maranhão
    43: Carta de Fé e de Confiança – Sergio Pedro Bambini
    44: Crise Moral Brasileira – Ivan Cosme de Oliveira Pinheiro
    45: O Novo Brasil Pós-Operação Lava Jato – Sérgio Roberto Braga de Sá
    46: Legitimidade – Nem tudo que é legal é legítimo – Nelsimar Moura Vandelli
    47: A Surdez suicida dos Petralhas – Ricardo Vélez Rodríguez
    48: O Caos do Fim ou o Fim do Caos? – Sérgio Roberto Braga de Sá
    49: Parada de 7 de Setembro – Roberto Carlos do Vale Ferreira
    50: A Moralidade Nossa de Cada Dia – Nilo Paulo Moreira
    51 – Chegando ao Porto – Gen Gilberto Rodrigues Pimentel
    52 – Chinelo Velho – Gen Pedro Luís de Araújo Braga
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FrancoAtirador

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Atos de Manifestantes #ForaTemer

Continuam Neste Fim de Semana.

https://pbs.twimg.com/media/CsgiPMYW8AEJUQw.jpg
https://twitter.com/jornalSul21/status/776908591303458818
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marcelo batista

os golpistas ja não dormem, depois de tanto risco para dar um golpe, quebrar o país, pecha de golpistas na história , para sempre, dai vem uma pesquisa e PAHHH: lula 30%. Aécio, fhc, serra, Moro, Gilmar, Dallagnol (duas vezes ao dia), cunha….não vão engolir, depois de tudo, lula ganhar as eleicões em 2018. o que lhes restam? o que ja acostumaram fazer :GOLPE. pra quem ja tem nome de golpista, dar mais um golpe, não tem problema, afinal tem uns 30% de zumbis tucanos fanáticos que deliram com qualquer coisa que seja contra o pt, tem uma fiesp que financia qualquer coisa que seja contra o pt, e tem um MPF, que inventa qualquer coisa contra o pt.

Luiz Carlos P. Oliveira

Esse golpe não dura mais que 2 anos e meio. Em 2018 elegeremos o Lula ou quem ele indicar. Com 70 milhões de votos. E quero ver eles tentarem roubar esses votos novamente. E aí, serão indiciados e investigados todos dessa corja golpista. Precisamos votar só nos partidos que apoiaram a Dilma no impeachment (golpe). Com maioria na Câmara e no Senado os salafrários não terão vez.

Euler

Na verdade estamos vivendo já um estado de exceção. A direita domina os cargos chaves da burocracia estatal – ministério público, PGR, STF, PF e o parlamento. A mídia é totalmente controlada pelos donos do PIB e a serviço dos piores interesses. E o povo só pode contar com a força da sua (nossa) luta. É isso que precisamos esclarecer e dialogar com a população. Há toda uma conspiração quadrilhesca que envolve esses canalhas dos diversos poderes – com raras e honrosas exceções -, e que têm como metas: destruir qualquer forma de poder popular e democrático; confiscar os direitos e conquistas do nosso povo; entregar as riquezas nacionais – ou o que restou delas – para os donos do PIB do Brasil e do mundo; recolonizar o nosso povo, incluindo a volta da escravidão, submetendo os trabalhadores a condições cada vez mais degradantes de trabalho e de vida. Diante disso, existem duas formas de reação: aceitar passivamente este massacre sobre o nosso povo, ou resistir e lutar de todas as formas, com as armas que pudermos, nas ruas, nas redes sociais, nos campos e nas construções. Pode ser até que no final, o golpe tenha tido este papel indireto de conseguir reunir o nosso povo em torno de interesses comuns para enfrentar os de cima. O tempo dirá quem foi capaz de dar a última palavra.

FrancoAtirador

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Destaque
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O Caso Concreto Mais Recente Contra Lula Comprova

que os Procuradores Regionais da República do Paraná

realmente São Energúmenos ou Mal-Intencionados…
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CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
PARTE I
DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS
CAPÍTULO II
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
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“Artigo 8. Garantias Judiciais

2. Toda Pessoa Acusada de Delito
Tem Direito a que se Presuma Sua Inocência
enquanto Não Se Comprove Legalmente Sua Culpa.

Durante o Processo,
Toda Pessoa Tem Direito,
em Plena Igualdade,
às Seguintes Garantias Mínimas:

b. Comunicação Prévia e Pormenorizada
ao Acusado da Acusação Formulada;”
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Curiosidade

Será que a Força-Tarefa da OLJ (OC-PPP) do Paraná

teve a Convicção de que durante o Curso do Processo

a “Comunicação Prévia e Pormenorizada ao Acusado

da Acusação Formulada”, no Caso, a Denúncia do MPF

poderia ser Juridicamente Considerada Efetivada

por Transmissão ao Vivo pelas Redes de Televisão

de um Resumo Áudio-Visual produzido para DataShow?
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Bacellar

Dois coelhos pq já tirou também o holofote do coisa-ruim (AKA Eduardo Cunha). Pilantras…

FrancoAtirador

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Da Série: COISAS EXTINTAS NO INÍCIO DO 3º MILLENIUM DA ERA CRISTÃ
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https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm
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CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
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PARTE I
DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS
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CAPÍTULO I
ENUMERAÇÃO DE DEVERES
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Artigo 1. Obrigação de Respeitar os Direitos

1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
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2. Para os efeitos desta Convenção, Pessoa é Todo Ser Humano.
[…]
CAPÍTULO II
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
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Artigo 3. Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica

Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
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Artigo 4. Direito à vida

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Artigo 5. Direito à Integridade Pessoal

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
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2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.
Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
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3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.
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4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
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5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
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6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
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Artigo 6. Proibição da Escravidão e da Servidão

1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
[…]
Artigo 7. Direito à Liberdade Pessoal

1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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Artigo 8. Garantias Judiciais

1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada; e

h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade

Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
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Artigo 10. Direito a indenização

Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.
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Artigo 11. Proteção da Honra e da Dignidade

1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
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Artigo 12. Liberdade de Consciência e de Religião

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.

3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.

4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
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Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.
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2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

a. o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

b. a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral
públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
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Artigo 14. Direito de Retificação ou Resposta

1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.

2. Em nenhum caso a retificação ou a resposta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido.

3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.
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Artigo 15. Direito de Reunião

É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
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Artigo 16. Liberdade de associação

1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
[…]
Artigo 25. Proteção Judicial

1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.
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(Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,
San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
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Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma do segundo parágrafo de seu art. 74;
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Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de adesão a essa convenção em 25 de setembro de 1992; Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de setembro de 1992 , de conformidade com o disposto no segundo parágrafo de seu art. 74;
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DECRETA:

Art. 1° A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
[…]
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 6 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
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ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
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(Publicado no DOU de 9.11.1992)
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Nelson

“Se não pegarem o Lula, não tem golpe, porque o Lula ganha as eleições de 2018.”

Que o nosso escritor me permita discordar. Tem golpe, sim, pois, se eles, conseguirem implementar o tal de “Ponte para o Futuro”, nada restará para que um governante com compromisso com o povo possa implementar seu projeto em favor da nação.

Se privatizarem tudo [Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Embrapa e as demais empresas público-estatais que o FHC não conseguiu doar], com que instrumento um governante poderá contar?

Aliado a isso, teremos a dívida pública que, em 2018, será bem maior ainda do que é hoje, e a Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda mais arrochada, a tolherem quase que completamente qualquer intenção governamental de destoar do prescrito pelo FMI-Banco Mundial.

E, para completar o cerco e manter o governante sob rédea curtíssima, sem ação, os neoliberais implementarão ainda os chamados Acordos de Livre Comércio.

Isto, sem contar o tal de semi-parlamentarismo, que eles pretendem implantar como forma de minar ainda mais a capacidade do Executivo de implementar seu projeto.

Por essas e por outras, eu creio que o nosso escritor está equivocado. O golpe ocorreu e estará consolidado na medida em que eles tenham sucesso na imposição do que eu chamo de “Salto para o abismo”.

    Serjao

    Não consigo entender. As pessoas ainda não se deram conta que foi dado um Golpe de Estado no Brasil?
    Por definição, um Golpe joga por terra as legalidades, e ainda acham que teremos eleição presidencial normalmente daqui a dois anos? E ainda por cima com o Lula candidato?
    Se o Golpe não for derrotado agora, se for totalmente concretizado, a democracia foi pro brejo, e o Brasil vai junto pro ralo!

Julio Silveira

Uma coisa é certa, essa conjunção de canalhas podem tentar de tudo para instalar seus cavalos de troias no país, mas não vão conseguir. Enquanto o regime for oficialmente democracia eles vão ter que engolir um cidadão ligado ao povo e com identidade popular no governo do país, e aí, uma hora ou outra, suas casas vão cair.

Ninguém

Como assim, não tem golpe? O golpe já foi dado.

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