Foto Carlos Humberto/ SCO/STF
17/12/2012 – 15h51
Não cumprir decisão do STF é ‘intolerável, inaceitável e incompreensível’, diz ministro
FELIPE SELIGMAN
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Sem citar nomes, o ministro decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, criticou duramente as recentes declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) de que não cumpriria decisão da corte no sentido de que uma condenação criminal leva automaticamente à cassação de mandatos de deputados.
Segundo Celso de Mello, a “insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível”.
“O equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da autoridade da coisa julgada”, afirmou o ministro.
“É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que incumbido como guardião da Constituição pela própria Assembleia Constituinte, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição”.
Celso de Mello afirmou que um possível descumprimento da decisão do Supremo poderia configurar o crime de prevaricação, que segundo o Código Penal consiste em “retardar ou deixar praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” e prevê uma pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão.
Apoie o VIOMUNDO
*****
O ministro Celso de Mello, por exemplo, chegou a defender em 1995 que essa prerrogativa fosse da Câmara, mas admitiu na sessão desta segunda-feira que o caso julgado nos anos 1990 não se aplicava o artigo 55 da Constituição, pois se tratava de “situações em que não se registrava a privação da liberdade”. Para Celso de Mello, a cassação pelo Supremo somente pode ser aplicada com apoio do artigo 92 do Código Penal. De acordo com a lei penal, no inciso I, é efeito condenatório a crime com pena superior a quatro anos “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo”.
“A perda do mandato estabelecida em decisão judicial fundamentada resultará na suspensão dos direitos políticos causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa Legislativa meramente declarar esse fato da perda de mandato, com base no artigo 55 da Constituição Federal”, afirmou o ministro Celso de Mello. Os ministros que votaram contra a cassação de mandato entenderam que esse é um ato político e que deveria ter o aval da Câmara.
Desde a semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirma que não pretende cumprir a decisão do Supremo , pois ele acredita que essa prerrogativa é da casa. “A lei é clara: cassação de mandados de parlamentar só pelo Congresso Nacional. É a Câmara ou Senado quem decide. Os constituintes originários colocaram lá esse artigo para garantir a imunidade parlamentar e dar ao Legislativo a prerrogativa de cassar. Se a decisão do Supremo for pela cassação o tema será colocado em exame na Mesa. Mas a Câmara não vai cumprir e recorrerá ao próprio STF”, disse Maia ao iG .
Leia também:
Marco Maia: Respeitar o Legislativo é defender a democracia
Marco Maia: Câmara pode não cumprir decisão do STF
Lúcio Flávio Pinto: Ocupação da Amazônia ainda segue diretriz da ditadura
Lucro privado, prejuízo público: Um exemplo do capitalismo à brasileira
Cláudio Puty: Celpa, um caso clássico de Privataria Tucana
Exportação em Carajás é crime lesa Pátria
Ildo Sauer: O ato mais entreguista da história





Comentários
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!