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Maria

DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO VIGENTE MESMO PRESENTES NO CADASTRO DE RESERVA.
LEI 100 MG – ADI 4876 – CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Análise do caso:
Duas recorrentes: O candidato aprovado entre as vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, já o candidato aprovado nas vagas remanescentes tem a mera expectativa de direito. Tem-se claro que os candidatos que fazem parte do denominado ‘cadastro de reserva’ não tem direito adquirido de ser nomeado. Ele detém, na verdade, mera expectativa de direito, consistente na possibilidade de poder vir a ser aproveitado.
Nestes termos, o quadro de reserva não garante ao candidato a nomeação no concurso, somente passando a ter direito subjetivo ao provimento no cargo se demonstrada a ocorrência de violação da ordem de convocação ou a CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES. Esta última caracterizada pelo transitado em julgado do acordão da ADI 4876, demonstrar a existência de CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES na hipótese, que estaria ocorrendo na hipótese em relação às vagas atualmente ocupadas por aqueles servidores efetivados pela Lei Complementar Estadual nº 100/2007, ou seja, sem a aprovação em concurso público (contratação irregular de servidores).
Isso porque, as efetivações irregulares geram direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, ao ser comprovada no transitado em julgado pelo acordão da ADI nº 4.876 pelo STF a ilegalidade/inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 100/2007.
Considerando que o STF julgou inconstitucional a Lei Complementar nº 100 /2007, quando do transito em julgado da ADI 4876, conforme é público e notório, à evidência não mais há que se falar em que o candidato ou candidata tenha sido aprovada fora do limite de vagas.
É dizer, o STF determinou que os efetivados com base na Lei Complementar nº 100/2007 devem ser afastados. E deve ser realizada a imediata nomeação dos aprovados em concurso vigente, observando-se o que determinou o STF.

‘… (ii) quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade (a exemplo do concurso público para preenchimento de vagas de professores na rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais), a decisão deve surtir efeitos imediatamente…’

Os aprovados no concurso regido pelo o EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011, de 11 de julho de 2011, possuem o direito de entrar com mandado de segurança, devendo ser julgado procedente a segurança pleiteada para declarar o direito dos futuros impetrantes à nomeação no cargo para qual se encontram aprovados, considerando sua aprovação em concurso público, a ordem de classificação e o surgimento de vaga de caráter permanente durante o prazo de validade do certame.
Conforme previsto no Edital SEPLAG/SEE Nº. 01 /2011:

‘…Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público…’

Portanto, o correto é o governo de Minas Gerais autorizar esta novas vagas em virtude do afastamento imediato dos efetivados pela Lei 100 e realizar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso vigente.

carlos

e ai itatiaia não falam nada! Ficaram mudos. ESTA RADIO MEM EN NOJÁ

JONATHAN FÉLIX

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carlos

aecio nunca

Victor Diego ENSA

O concurso público para admitir professores nas redes de escolas públicas é o meio correto pois assegura o profissional em seu direito e o mantém em seu trabalho. Os beneficiados pela lei 100 não tem nenhum seguro de que se manterá no seu emprego, pode parecer bom por um tempo mas receber salários menores e não ter garantia do trabalho, torna essa lei ruim. Os professores “beneficiados” por essa lei merecem receber soluções cabíveis e viáveis para que não saiam em total prejuízo.

carlos r santos

AÉCIO E ASIA NÃO SERÃO ELEITOS NEM A SINTIGO DE RPREDIO! NOVO CONCURSO JÁ

Anna Luíza (ENSA)

Na minha opinião, embora concurso seja o meio legal para ingressar no serviço publico, as pessoas que foram beneficiadas pela Lei 100 dormiram com a certeza do emprego e acordaram com a insegurança do seu próprio destino e de sua família. Essas pessoas, como qualquer outra, tem obrigações e família que dependiam do emprego, portanto as mesmas não podem ser demitidas sem alguma alternativa. Mesmo o STF estando certo, essas pessoas não podem ser prejudicadas, tem que haver uma solução viável para ambas.

Maria Laura(ENSA)

Até a pouco tempo atrás para ser efetivo era necessário o concurso público,constado na Instituição Brasileira mas o Aécio Neves visando mais eleitores resolveu simplesmente ignorar as leis mas para um bem maior: “regulamentar as situações de vários designados”.Depois de anos acabando com as vidas dos funcionários públicos principalmente os professores o nosso querido Aécio Neves resolvera pensar na regulamentação das pessoas…até parece ne?!E sabe o que mais me deixa indignada???O fato dos professores acreditarem nas palavras e na época ter votado nele,a lei 100 foi ilegal e além de ser pra mim uma jogada política muito mal feita,pois ele simplesmente não checou a regulamentação ou na verdade ele já sabia que mais tarde esses pobres funcionários iludidos seriam dispensados e sujeitos a ficar de maneira definitiva sem emprego.Minas está uma confusão porque esses efetivados nessa época se acham do direito de se manter efetivo,mas não existe isso,se foi cometido uma ilegalidade cabe agora corrigi-la.Acho muito engraçado as pessoas encherem a boca para cobrar justiça apenas de políticos,a justiça e o certo serve para todos.Sou a favor de que haja concursos públicos o mais rápido possível para que assim os REAIS merecedores dos cargos efetivos possam ser beneficiados.Em relação a Aécio Neves tenho esperança que pelo menos os mineiros não votem nele para presidente,se ele já fez um grande estrago sendo governador de Minas não quero nem pensar o que ele pode fazer com o Brasil.

Anja

Agora descobri a resposta para a pergunta que postei na NET em fevereiro:

” o que estaria acontecendo entre os professores de Minas que estavam maldizendo o Construtivismo, as cotas, para quê e a mando de quem?”

Resposta: Esses professores – e não quero culpá-los pois não conheço o início da questão – de todo modo esperavam que o processo fosse positivo e eles se mantivessem empregados ou aposentados. Certamente se aproveitando da situação, o governo teria pedido apoio para suas políticas de deseducação já aplicadas em outros estados: falsa meritocracia, repressão, ou seja, uma compra de votos dos professores.

Como isso vai ficar? quantos professores tem condições de analisar politicamente a questão, considerando que perderam conforto? Poucas pessoas numa situação igual seriam adeptas do concurso público, já que justamente o concurso é que preencheria essas vagas, com outros professores, e não talvez com os mesmos. Conheço gente muito mais preparada e que acredita sinceramente que estão nas vagas indicadas por serem “os melhores” do mundo. Eita mundo bão!

Mardones

Imagine a Lei 100 em nível nacional. rs rs rs.

Vamos conversar? rs rs rs.

Francisco Ferreira de Sousa

Esse é o PSDB! Aecim, não tem coragem de conversa com o povo a verdade, mas ela vem a tona através dos blogs, a imprensa burguesa não fala uma palavra contra os Tucanos, são coniventes com tudo que acontece nos governos do PSDB,20 anos de governo em SP, racionamento de água, Propina no metro,roubalheira nas privatizações na era FHC, etcs……..,esse é o jeito tucano de governar.

Julio Silveira

Esse numero dá um telemarketing e um apoio telemático de peso, se divididos dão dois exércitos capazes de fazer um tremenda barreira as criticas ou acontecimentos que afligem a gestão tucana no estado. E não podemos esquecer, ainda tem os meios de comunicação corporativos a lhes apoiar com o tradicional silencio obsequioso respeitoso.

Marat

Certamente o democrata, civilizado, inteligente e sensível homem de bem, o bom burguês Aécio vai falar sobre o tema. Ainda mais que será inquirido dia e noite pela nossa tão imparcial, honesta e impávida imprensa!

    renato

    A Internet não dará descanso para ele.
    Estes caras não conhecem a força de professores.
    Só vão conhecer no abrir das urnas..
    Já o Meu PT, conhece…
    Meu Presidente conhece..

Mário SF Alves

Mistura explosiva essa de radicalismo neoliberal com com-pe-tên-cia tucana. Um perigo pro País e perigo ainda maior pro povo.

Urbano

A lei 100 vergonha do desgoverno do aéreo never contrata cem mil pessoas sem concurso público, inclusive coisa essa proibida pela Constituição, e os des do judiciário e os des do legislativo não ouviram nem viram zorra nenhuma.

Atíla

Isso é o verdadeiro aparelhamento do Estado: exercito de cabos eleitorais pagos pelo erário público para fazer campanha para o Aécio.

Daniel

Destruíram a carreira dos efetivos(concursados ) e mentiram para os efetivados.O povo mineiro vai dar o troco.

Atila

Isso tem nome: mega aparelhamento!

Augusto dos Anjos

Valente Rogério!

João

Eles são craques em colocar a culpa nos outros. O ex governador cambaleante Aébrio, na verdade fez o que não podia, ele sabia muito bem disso. Porém, o fez pq quis tirar proveito nas eleições, e, tirou, pois elegeu o seu sucessor. Tem que ficar claro que eles são incompetentes, transgridem as leis e depois ficam com a maio cara de pau. Outra coisa, antes de Aécio, todos que governaram Minas são do seu grupo político, incompetentes são todos eles….

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