Margarida Lacombe e Roberto Tardelli: STF atropelou Constituição para prender senador

Tempo de leitura: 4 min

teori

Margarida Lacombe, professora da UFRJ, no programa Em Pauta, da GloboNews, conforme reproduzido por Urariano Mota:

Por mais impactante que seja tudo isso, que de fato é, quando a gente escuta a gravação, a gente deve pensar por que essa decisão de hoje, do Supremo Tribunal Federal, chancelada pelo Senado Federal, pode provocar enquanto precedente pro nosso país?

A Constituição Federal, em termos da imunidade parlamentar, tratando-se de uma democracia, prevê que um parlamentar somente pode ser preso diante de flagrante delito ou de crime inafiançável. No meu modo de ver, eu acho que o Supremo Tribunal Federal pecou nesses dois requisitos, que são os únicos possíveis pra exceção, que é a questão da flagrância, do flagrante delito, ou da inafiançabilidade.

O ministro Teori Zavascki falou no estado de flagrância. Esse estado de flagrância é a fórmula que eles mais ou menos encontraram pra enfrentar essa questão. E tentar caracterizar esse ato todo, esse fato que a gravção transmite, como crime de organização criminosa, que eles entendem, a decisão do Supremo, que é um crime permanente.

Como de qualquer organização criminosa, ela seria composta por quatro ou mais pessoas, como diz a lei de 2013, que foi uma lei até criada depois do mensalão pra criar esse tipo de organização criminosa, que ali só se falava de quadrilha.

Então quatro ou mais pessoas que têm vontade em comum, os mesmos desígnios de vontade, e essa organização seria estruturada e organizada em termos com a básica de divisão de tarefas.

Então eles têm que juntar quatro ou mais pessoas, e aí foram buscar até… o Delcídio, o banqueiro, o advogado e o assessor, o chefe de gabinete, que era até uma figura, que eles dizem ali que tinha uma posição privilegiada.. enfim, pra compor esses quarto integrante, pra caracterizar a organização criminosa, e com isso poder desenvolver essa ideia de um estado de flagrância. Eu vejo isso muito complicado, em termos técnicos.

Como é que se pode sustentar esses estado de flagrância, apesar da gente ter visto que houve uma situação bastante específica dele estar ali arrumando, vendendo facilidades pra organizar, enfim, a delação premiada do Nestor Cerveró?

Então eu acho que o Supremo Tribunal Federal foi atingido na sua reputação, na medida em que os vídeos mostram que o Delcídio dizia que teria um acesso muito fácil aos ministros, cita o nome do próprio Teori Zavascki, como dizendo assim, ‘ah, eu já estive com ele, e também já estive com o Dias Toffoli”, sugerindo que já tinha havido algum tipo de facilidade, e o Supremo Tribunal Federal reagiu.

Eu acho que reagiu nos termos que a gente diz, decidiu com base em razões de segunda ordem. Ou seja, (mais) com uma estabilidade institucional, do que propriamente da matéria.

*****

Por Roberto Tardelli, no Justificando (reprodução parcial):

O parlamentar no Brasil é protegido pelo art. 53, da Constituição, que traça um sistema de garantias, fundamental para funcionamento do regime democrático, ainda que se corram riscos calculados. Um deles está em que desde a expedição do Diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (§ 2º). Isso é tão sagrado que essas garantias, assim como outras, subsistirão durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços da Casa respectiva (§ 8º).

Por mais que o Ministro Relator tenha insistido que houve flagrante, disse-o valendo-se do argumento de autoridade, o mesmo capaz de impor pela força afirmar-se que o quadrado é redondo. Porém, ainda que tomássemos o exercício da autoridade, faltaria o segundo quesito, o da inafiançabilidade do crime. A prisão, tal como foi decretada, desrespeitou a Constituição.

Porém, mais grave ainda, é que os juízes, Ministros da Suprema Corte, que decretaram a prisão, estavam impedidos de fazê-lo pela singela razão de que foram vítimas das difamações provavelmente proferidas pelo Senador.

Nessa situação bizarra, a vítima julgou e mandou prender seu agressor, o que representa ofensa ao mais palmar dos princípios de direito, a imparcialidade do juiz. Imagine o amigo se o dono do carro que você amassou na rua fosse a mesma pessoa que julgasse a indenização que ele mesmo propôs; imagine se o juiz que julgasse a guarda dos filhos fosse também o pai em litígio… foi o que ocorreu: os Ministros, que se sentiram gravemente ofendidos julgaram o ofensor; resultado: cana; recuamos séculos e, obliquamente, tornamos privada a Justiça Pública.

Resumindo: não houve flagrante, o crime não era inafiançável e os juízes estavam impedidos. O mais preocupante é que não há juízes acima daqueles que o fizeram para corrigir o abuso. O Supremo, Guardião da Constituição, teve seu dia de desrespeitá-la explicitamente. Quem nos protege do vacilo do Guardião? Ninguém.

Quando um sistema de garantias se transforma em um sistema de conveniências, a democracia acaba indo para o ralo e todos os agentes públicos ficam com suas autonomias barateadas na ponta de iceberg que pretende afundar o Titanic da impunidade, mas que pode afundar toda a frota democrática, construída tão sofridamente.

Meu medo é que a euforia de hoje seja a ressaca de amanhã, quando pouco restará a ser feito. Por pior que seja o Senador, que ele seja julgado e eventualmente punido, com seus direitos assegurados, por mais odioso que ele seja, pior e mais odioso é jogar tudo para cima, relativizando garantias constitucionalmente asseguradas, é começar a destruir o que já temos de tão pouco: o Estado Democrático de Direito.

PS do Viomundo: Foi, claramente, uma decisão política, diante do conteúdo das gravações e da própria menção feita por Delcídio nelas a ministros do STF. E se houver, de fato, gravações de conversas entre o ex-líder do PT no Senado e gente do STF? Existindo, ficaremos na inusitada situação de ministros da mais alta Corte sujeitos a chantagem… Woody Allen não imaginaria este roteiro para o seu Bananas.

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Comentários

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FrancoAtirador

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Investigadores suíços confirmaram, lá por seu lado, que Nestor Cerveró tinha dinheiro na Suíça.
Procedente de suborno feito pela francesa Alstom, na compra de turbinas
quando ele trabalhava com Delcídio, então Diretor Gás e Energia da Petrobras
em 1999-2001, Governo Fernando Henrique (PSDB)
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Por Jânio Freitas, via Jornal GGN
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As dúvidas sobre a propriedade da prisão de Delcídio do Amaral,
decretada por cinco ministros do Supremo Tribunal Federal,
vão perdurar por muito tempo. Assim como a convicção, bastante difundida,
de que a decisão se impôs menos por fundamento jurídico e equilíbrio
do que por indignação e ressentimento com a crença exposta pelo senador,
citando nomes, na flexibilidade decisória de alguns ministros daquele tribunal,
se bem conversados por políticos.
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Às dúvidas suscitadas desde os primeiros momentos,
estando o ato do parlamentar fora dos casos de prisão permitida pela Constituição,
continuam tendo acréscimos.
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O mais recente: Delcídio planejou a obstrução judicial que fundamentou a prisão,
mas não a consumou.
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E entre a pretensão ou tentativa do crime e o crime consumado,
a Justiça reconhece a diferença, com diferente tratamento.
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Às dúvidas suscitadas desde os primeiros momentos,
estando o ato do parlamentar fora dos casos de prisão permitida pela Constituição,
continuam tendo acréscimos.
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O mais recente: Delcídio planejou a obstrução judicial que fundamentou a prisão,
mas não a consumou.
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E entre a pretensão ou tentativa do crime e o crime consumado,
a Justiça reconhece a diferença, com diferente tratamento.
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A sonhadora reunião de Delcídio até apressou a delação premiada de Nestor Cerveró,
buscada sem êxito pela Lava Jato há mais de ano.
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Ali ficou evidente que seu advogado Edgar Ribeiro estava contra a delação premiada.
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Isso decidiu o ex-diretor da Petrobras, temeroso, a encerrar aceitá-la, enfim.
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Em contraposição às dúvidas sem solução, Delcídio suscitou também temas
e expectativas que tocam a preocupação ou a curiosidade de grande parte da população.
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Sabe-se, por exemplo, que Fernando Soares, o Baiano, ao fim de um ano
depositado em uma prisão da Lava Jato, cedeu à delação premiada.
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O mais esperado, desde de sua prisão, era o que diria sobre Eduardo Cunha
e negócios com ele, havendo já informações sobre a divisão, entre os dois,
de milhões de dólares provenientes de negócios impostos à Petrobras.
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Informado dos depoimentos de Baiano, eis um dos comentários que o senador faz a respeito:
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ele “segurou para o Eduardo”.
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Há menções feitas por Baiano que não foram levadas adiante
pela escassa curiosidade dos interrogadores.
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Caso, por exemplo, de um outro intermediário de negociatas citado por Baiano
só como Jorge, sem que fossem cobradas mais informações sobre o personagem e seus feitos.
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Mas saber tudo o que há de verdade ou de fantasia em torno do presidente da Câmara
é, neste momento, uma necessidade institucional e um direito de todo cidadão.
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Se Fernando Baiano “segurou para Eduardo Cunha”,
a delação e os respectivos prêmios – a liberdade e a preservação de bens –
não coincidem com o que interessa às instituições democráticas e à opinião pública.
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E não se entende que seja assim.
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Entre outras delações castigadas de Delcídio, um caso esquisito.
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Investigadores suíços confirmaram, lá por seu lado, que Nestor Cerveró tinha dinheiro na Suíça.
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Procedente de suborno feito pela francesa Alstom, na compra de turbinas
quando ele trabalhava com Delcídio, então diretor Gás e Energia da Petrobras
em 1999-2001, governo Fernando Henrique.
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A delação do multipremiado Paulo Roberto Costa incluiu o relato desse suborno.
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Mas a Lava Jato não se dedicou a investigá-lo
e o procurador-geral da República o arquivou, há oito meses.
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Os promotores suíços foram em frente.
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Na reunião da fuga, Delcídio soube com surpresa, por Bernardo, que Cerveró
entregara o dinheiro do suborno ao Governo Suíço, em troca de não ser processado lá.
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É claro que a [Justiça Federal do Paraná
e a Força-Tarefa da Operação] Lava Jato
e o Procurador-Geral da República
estiveram informados da transação.
E contribuíram pela passividade.
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Mas o dinheiro era brasileiro. Era da Petrobras.
Foi dela que saiu sob a forma de sobrepreço ou de gasto forçado.
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Não podia ser doado, fazer parte de acordo algum.
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Tinha que ser repatriado e devolvido ao cofre legítimo.
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A Procuradoria Geral da República deve o esclarecimento à opinião pública,
se fez repatriar o dinheiro do suborno ou por que não o fez.
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E, em qualquer caso, por que não investigou para valer esse caso.
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Foi ato criminoso e os envolvidos estão impunes.
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Com a suspeita de que o próprio Delcídio seja um deles,
como já dito à Lava Jato sem consequência até hoje.
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Íntegra em: (http://jornalggn.com.br/noticia/delcidio-para-nos-por-janio-freitas)
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FrancoAtirador

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Estado Democrático de Direito?
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Por Rubens Casara, Juiz de Direito, no Justificando
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(http://justificando.com/2015/11/28/estado-democratico-de-direito)
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Urbano

E olhem que nos quatro poderes bandidos da oposição ao Brasil, o que há de figurinhas que só faltam bater no peito e dizer ‘eu faço questão de ser desonesto, pois é assim que me sinto bem’…

    Urbano

    A nossa sorte é que há os três Poderes da República do Brasil, com pessoas possuidoras de moral das mais ilibada, que um ser humano possa desejar.

Romanelli

informações úteis que relativizam muitas opiniões
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http://noblat.oglobo.globo.com/meus-textos/noticia/2015/11/delcidio-foi-gravado-mais-de-uma-vez.html

FrancoAtirador

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UM CASO DE “FLAGRANTE PERPÉTUO”
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JURISTA QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO
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AFIRMA QUE NÃO EXISTE PRISÃO PROCESSUAL PARA PARLAMENTAR
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25 de novembro de 2015, 18h47
ConJur
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Constituição não permite prisão processual para parlamentar,
afirma Roberto Batochio
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Senador não pode ser preso, exceto em situação flagrante de crime inafiançável,
conforme estabelece o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
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Com base nesse dispositivo, de cuja redação é autor, o criminalista José Roberto Batochio,
ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
criticou a prisão preventiva [sic] do senador Delcídio Amaral (PT-MS),
líder do governo na Casa, após decreto expedido no Supremo Tribunal Federal.
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Para ele, a circunstância que levou à prisão do parlamentar não é de flagrante.
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“Inventou-se a expedição de mandado de prisão em flagrante.
Se a prisão foi decretada, não houve flagrante. Não existe flagrante perpétuo”,
afirmou.
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O criminalista discorda da interpretação que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal
deu ao dispositivo constitucional.
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Para Batochio, senador só poderia se preso se fosse pego oferecendo dinheiro.
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Batochio, que redigiu a Emenda Constitucional 35/2001,
a qual alterou a redação do artigo 53 da Constituição,
discorda do entendimento de Teori e de seus colegas de STF
sobre o flagrante permanente:
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“Trata-se de um conceito tão abstrato, tão fluido, tão aberto,
que bastaria dizer então que numa determinada situação
operada por quatro pessoas existe situação de flagrante permanente
e perpétua a todos”, afirmou.
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A seu ver, “a justiça está inovando”.
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O criminalista explicou que o caso de Delcídio só poderia ser considerado flagrante
se o senador tivesse sido pego oferecendo dinheiro e sugerindo a rota de fuga
ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, conforme a Polícia Federal acusa que fez.
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Para o ex-presidente da OAB, as gravações de uma conversa não permitem que se conclua
que a consumação do crime de organização criminosa estivesse ocorrendo no presente.
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“Ela não alonga a ação de nenhum agente no tempo [para ser considerado crime permanente].
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Como é que se prova que a voz é de quem se afirma ser
senão depois de uma perícia, uma análise técnica?
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Dizer que um gravador pode mudar a natureza de um crime instantâneo
para um crime permanente é realmente forçar muito a situação”, criticou.
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Na visão do advogado, o artigo 53 da Constituição deixa claro que não cabe
nenhum tipo de prisão processual contra deputados federais e senadores.
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No entanto, ele ressaltou que não é a favor da impunidade:
“Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos”.
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Eduardo

Professora Margarida, sua sábia análise mostra a falta de rumo da turma da supremo! Unânimidade burra! Antes de burra, raivosa! Reação intempestiva, verde,tomada pelo autoritarismo e pelo doentio sentimento de supremacia sobre todos os demais cidadãos! Se sou ministro do STF, sou reconhecidamente supremo, diferente dos demais! Não é permissível que pessoas, cidadãos comuns, tomem nosso nome em vão! Vamos prendê-lo para que ninguém faça mais isso! Somos superiores, fazemos o que queremos! Certos ou errados não importa! Quem acima de nós vai julgar e dizer que estamos os errados? De fato não estariam errados não fosse a decisão tomada pelo autoritarismo, arrogância, raiva e Ausência de bom senso! Tudo errado!

marco

Pois eu acho que o Supremo,agiu por medo de que viesse a público,supostos contatos do senador,com membros da Corte.Quem duvida? Ou o Judiciário,em quase totalidade,não faz também,parte da ELITE? Por que então,protegem membros dos PARTIDOS SUBSERVIENTES À BURGUESIA? A prisão do Banqueiro,foi CORTINA DE FUMAÇA!

    Romanelli

    Aqui pesou mesmo o fígado ..a bravata feita por um senador inconsequente ..o choque em ver depoimento ser vazado ..tremendo risco ..fora o descrédito da Instituição se a gravação viesse a público
    .
    NUNCA se esqueça …quem tem a informação tem o PODER – sempre foi assim – ..e nem tudo que existe deve, ou pode ser divulgado ..principalmente por uma corte formada de APANIGUADOS
    .
    JAMAIS se esqueça dos HDs de Daniel Dantas ..ele que passou de mão em mão e hoje se encontra trancado nas gavetas do Levandovsky (alegam que não conseguiram descriptografá-los ..cê acredita ?

    ..Neles, nos HDs, não duvide, já tinha muito material (inclusive das CC5) que teriam evitado com que o país tivesse tido tantos e bilionários saques e desvios, afinal, os principais personagens e partidoS, ainda eram os mesmos

FrancoAtirador

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Todas as “Operações” fazem Parte de uma só “Conta de Chegada”.
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    FrancoAtirador

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    A Caça ao Lula pelo Ministério Publico
    já é Equivalente à Caçada ao Saddam,
    naquela Cruzada de George W.Bush.
    A diferença é que o atual Bombardeio
    ocorre dentro do Território Brasileiro.
    A Presidente da República tinha razão:
    “Não vai sobrar Pedra sobre Pedra”…
    E, pelo jeito, nem Poste sobre Poste…
    .
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    Romanelli

    A minha preocupação é diferente : Ele é, ou não, INOCENTE ?

    FrancoAtirador

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    Lê a Constituição Federal e terás a Resposta.
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Marco André

“ministros da mais alta Corte sujeitos a chantagem…”

Ora, “Bananas”!

Um ministro do supremo, que deveria ser o Templo dos Sábios da Nação, se permitiu estar com “a faca no pescoço” sem se rebelar, sem reagir, sem denunciar quais forças ocultas coagiam a Lei, o Direito e a Justiça, durante a 470.

Violentaram uma teoria jurídica alienígena, exótica, até deixá-la adequada aos seus argumentos. Condenaram, sem pudor diante da ausência de evidências, alegando que a “literatura permitia”.

Triste constatar mas Nação, assim como o conceito de “verdade” para um dos pares dessa corte, talvez seja apenas uma quimera; reside apenas na minha imaginação.

Pobre País, onde se molda o justo às conveniências. Pobre Cidadania.

    Romanelli

    Imaginação, convenhamos, normalmente concretizada com confissão de corrupto e de corruptor, materializada em bens imóveis, em CONTAS aqui, no Caribe e na zorópa, em grana viva, em transporte com CARRO forte, em filmagens e documentos variados (contratos bancários nunca quitados), e até em consultorias FRAUDULENTAS que inclusive, pasme vc , recolhem impostos pra tentarem se parecer como se sendo COISA séria, e não advocacia administrativa, trafico de influência ou achaque feito com requintes de nobreza.
    .
    como cê vê, questão de ponto de vista
    .

Eduardo Albuquerque

STF se foi na lama de Curitiba.

Adriano

E pq o STF ainda nao prendeu o Eduardo Cunha tb ?
Dois pesos e duas medidas.
Delcidio só foi preso pq na gravaçao aparece o nome de varios ministros do STF.

Regina Fe

No momento atual no Brasil, a democracia e a lei estão como os doentes terminais, esperando apenas a falência dos órgãos. No caso delas, a eutanásia, e talvez levada a cabo pela mais alta corte. Cada vez mais me convenço de que a justiça não é para equilibrar, mas sim para servir à vingança, tal como nos tempos bárbaros mais remotos. Lamentável observar que todos que vão para o STF, cedo ou tarde, se tornam suscetíveis. É a natureza humana indomável, que a lei, felizmente ou infelizmente, não consegue controlar.

    Romanelli

    Acho que o problema é outro ..Não basta só ter fé ..é preciso ajoelhar tb
    .
    Como fazer “justiça” com leis que foram criadas pra se servir sob medida a tanta camarilha ?
    .
    A Justiça que vc demanda esta, não é de hoje, infelizmente, de mãos atadas ..e pra se quebrar este círculo de horrores, só cometendo alguns “improvisos” ..ou os ratos tomarão conta de vez ..decisão difícil

    É um tal de Direitos e benefícios exclusivos, RECURSOS SEM FIM, foro e prisões especiais, assim como o direito à MENTIRA, o desconsiderar da prova provada e escancarada pela forma em detrimento do mérito (tipo gravação “não autorizada” que flagra BANDIDO, ou documento subtraído que escancara a culpa e são JOGADOS fora, desconsiderados pelos togados), reduções IMORAIS de sentenças, prescrição da pena por idade e/ou tempo são exemplos típicos do que digo.
    .
    Não é só o 53o artigo constitucional que é ferido ..aqui, de escandaloso, temos – entre outros – o 5o e 54o que são diariamente estuprados, e ninguém fala nada ..DILMA mesmo, como ministra e presidente, claramente feriu a Lei de responsabilidade (e esta aí, impune)
    .
    Aqui se bobear, no país do brasileiro bonzinho, não estamos acostumados a punir ninguém ..aqui criminosos e delinquentes acabam dizendo que são vítimas do sistema ..traficantes alegam serem viciados e prostitutas dizem que fazem o que fazem pelo prazer ..enquanto isso, o mérito, o sacrifício e o livre arbítrio são jogados no LIXO ..o indefeso e probo é que acaba pagando o pato, levando a culpa e pagando a conta por ser, digamos, inocente e honesto
    .
    ..pra se cortar este omelete de HORRORES e de impunidade que infesta a “nossa” classe política e partidária, há que se começar quebrando ovos ..e h diversas formas de “revolução” a se fazer
    .
    ..a menos que vc ache que Tiririca, Romário, Popó, Sergio Reis e Frank Aguiar (pra ficar em ALGUNS despreparados) ou Maluf, Renan, Cunha, Lobão, Jader e Russomano (pra citar outros malandros) nos darão, em tempo, legislação e instrumentos pra nós lidarmos com este monte de EXCRESCÊNCIA MORAL, de desvios e de crimes apontados na Lava Jato ?
    .

lulipe

O cerco tá se fechando….

    Nelson

    “O cerco tá se fechando…”-

    … E o Lulipe tá se apavorando mais e mais, porque não aparece algo que seja realmente consistente para enquadrar o “barbudo” e colocá-lo na cadeia.

    O Lulipe tá se apavorando mais e mais, porque sente a crescer, também mais e mais, a possibilidade de perder, pela quinta vez consecutiva para o “barbudo” em 2018.

    Cuide do teu fígado, Lulipe. Com este ódio e esta raiva desmesurados, você, provavelmente, não chegará a 2018 com ele.

Caracol

Os brasileiros foram por tão longo tempo (500 anos) vítimas e autores de maracutaias, que a coisa acabou virando cultural.
É como a Lei de Murphy: se houver um modo de fazer a coisa pelas vias certas e um modo de fazer pelas vias erradas, o brasileiro vai imediata e irresistivelmente fazer pelo jeito errado. Isso aí eu comecei a perceber no tempo do impichamento do Collor. O pior é que, culturalmente, esse negócio vira uma craca pregada na natureza do brasileiro, fica grudada de tal modo que parece que não vai sair nunca mais.
A coisa é tão grudenta que nem juiz de supremo escapa.

Romanelli

Devo reconhecer que aos olhos da lei, SIM, houve erro ..mas da moral, pelamordedeus ?!
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Ali estava presente implicitamente a elaboração, por parte dum SENADOR, dum BANDO tipificado como CRIME ORGANIZADO, de um plano que visava tumultuar e obstacular a justiça ..ao que tudo indica existiu mesmo o vazamento e a compra do depoimento.
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Por acaso o senado teria, hoje, instrumentos céleres pra lidar com o problema ..tenho sérias duvidas, vide E.Cunha e Renan ..e quanto tempo levaria ? ..até agora não foi pedido processo por falta de decoro, ou expulsão de partido contra Delcídio..
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Tenho dito aonde chego, e infelizmente ninguém ainda me ajudou a encontrar respostas, que a nossa democracia (inconsequente, permissiva, perdulária, desproporcional e irresponsável, corrupta) NÃO tem, NÃO tem respondido à altura dos nossos problemas, passivos, desafios e anseios.
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Direitos e benefícios exclusivos, foro e prisões especiais, assim como o direito à MENTIRA, o desconsiderar da prova provada e escancarada pela forma em detrimento do mérito (tipo gravação “não autorizada” que flagra BANDIDO, ou documento subtraído que escancara a culpa), reduções IMORAIS de sentenças, prescrição da pena por idade e/ou tempo são exemplos típicos do que digo.
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O POVO, seus valores, NÃO compactua com este “direito” ..todos sabemos
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Fazer justiça CUSTA muito ao país, BILHÕES ..mais ainda a que NUNCA chega, custa GERAÇÕES
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A sociedade precisa encontrar MEIOS éticos e céleres, de risco calculado, pra se obter o quanto antes duma sentença JUSTA ..JUSTIÇA que tarda, FALHA ..a justiça célere, encontra na vontade do acerto o seu álibi, inclusive tempo de eventual reparo
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Meu deus ?! quantos não foram os bandidos que escaparam os olhos da lei, da mídia, da sociedade, hein ? (Maluf, Pimenta Neves, Lalau ..vich)
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Reitero, chegar ao nível em que chegamos, aonde LEGISLADORES analfabetos, despreparados, aéticos, muitos criminosos e comprometidos, chantagistas, flagrantemente associados ao crime organizado, esperar que esta turma nos dê guarida, respaldo, respostas ?!
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sei lá ..difícil falar em constitucionalidade num período como este, de exceção MORAL em que nos meteram ..difícil falar em FILIGRANAS jurídicas que, via de regra, só ajudam aos MELIANTES e astutos, aos bem nascidos
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não, dos males o menor ..e que nos sirva de lição ..antes um golpe da TOGA, do que outro pela baioneta ..ou como em 2013, pela revolta popular (foi por um tris, não foi ?!) .. pq convenhamos, acreditar hoje, em “revolução e mudança” partido do executivo e legislativo que temos (com os candidatos que estes partidos nos ofereceram ?), é apostar na eterna crise e na desesperança
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Infelizmente alguma coisa fora da regra precisava ser feita ..mesmo pq a regra dominante ainda é a da IMPUNIDADE flagrante.

    lulipe

    “ERRO”, você só pode estar de brincadeira, meu caro. Ninguém é preso por cometer erro não, é preso por cometimento de crime, mesmo que para alguns petistas, peritos em eufemismos, seja difícil de entender.

    Romanelli

    “erro” na interpretação do STF ..evidente que a quadrilha foi presa por cometer crime, disso não tenho duvidas
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    Agora, se quiser, volte, leia novamente e retorne pra pontuar, pois suas críticas e observações serão bem aceitas
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    Em tempo ..não sou de direita, esquerda, nem tucano ou petista ..sou, acredite, um cara que esta por conta (própria), um que esta tentando ser reconhecido simplesmente por se ser um CIDADÃO ..o que neste país, de súcias e de corporações, é difícil pra cacete

FrancoAtirador

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Sobre o PS do Viomundo:
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Todas as Gravações de Conversas Telefônicas
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são Arquivadas pelas Operadoras de Telefonia.
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Basta uma Ordem Judicial para Quebra de Sigilo.
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FrancoAtirador

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Contradição 1
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A CULPA PRESUMIDA DE TERCEIRO
E A AUTO-INOCÊNCIA DO JULGADOR
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No Diálogo Gravado em Ambiente Particular,
houve Menção ao Nome de um certo Indivíduo,
e unanimemente a 2ª Turma do STF presumiu
que ele era Membro da Organização Criminosa,
que estava tentando manipular depoimentos,
motivo por que foi decretada sua Prisão Imediata.
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Na mesma Gravação, foram citados os Nomes
de 4 Ministros do Supremo Tribunal Federal,
com relação de Amizade com um Investigado,
sendo Três deles da própria Turma Julgadora
que, em vez de se declararem Suspeitos no Caso,
votaram pela Decretação da Prisão Antecipada
conforme Pedido do Ministério Público Federal.
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    FrancoAtirador

    .
    .
    (http://jornalggn.com.br/tag/blogs/lava-jato)
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    FrancoAtirador

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    (https://t.co/zsuqvYCxQZ)
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    FrancoAtirador

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    Curiosidade
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    Teria sido incluído um indivíduo não participante da conversa,
    .
    para fechar o número 4, mínimo exigido para caracterizar O.C.?
    .
    .

Sidnei Brito

O Fernando Brito, do Tijolaço, ficou conjeturando o que aconteceria se o Delcídio tivesse, em vez de ministros do Supremo, falado o nome de, digamos, um Lula.
Eu acho que agora o Lula estaria preso e o Delcídio solto.
E Delcídio estaria solto em nome de suas garantias como parlamentar!
Woody Allen é pouco!

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