Luiz Flávio Gomes e o populismo penal midiático

Tempo de leitura: 2 min

Coisa de Goering. Goering?

Mensalão: prisão imediata sem justificação concreta é puro nazismo jurídico

20/12/2012 – 17:43

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Nos delicados momentos de alto risco para o Estado de Direito e suas garantias todos nós, por mais que nosso espírito esteja carregado de emoção e de ódio contra os fraudadores do dinheiro público e do poder, de sectarismos partidários ou de preconceitos ideológicos, temos que contar até 10, dar espaço para a razão e raciocinar como juristas e cidadãos preocupados com o futuro da nação, não com imediatismos populistas irracionais, típicos da era nazista de Hitler.

Há um livro que todos os acadêmicos e juristas jamais poderiam deixar de ler: Los juristas del horror (de Ingo Müller).

Quem lê este livro tem a nítida sensação de que a prisão imediata de qualquer réu no país, antes do trânsito em julgado, como mera antecipação da pena, tal como pediu o procurador-geral, sem a presença dos requisitos da prisão preventiva, pouco importando se o réu é rico ou pobre, petista ou peessedebista, preto ou branco, tem todo sabor de exceção, colocando esse ato do procurador-geral, com todo colorido populista, ao lado dos atos idênticos dos juristas nazistas como Goering, Goebbels, Rosenberg, Himmler, Dahn, Schaffstein, Schmitt, tidos como juristas monstros, guiados pelo fanatismo, demagogia e populismo.

Do ponto de vista estritamente jurídico, o pedido do procurador-geral da República é uma aberração, porque ele pede a antecipação da pena, não a decretação da prisão preventiva, com seus fundamentos, o que é refutado pelo STF desde 2009.

O STF tem jurisprudência firmada há longo tempo (HC 84.078/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau), no sentido de que a execução de uma pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Antes disso, somente em casos excepcionais é admitida a prisão preventiva (a execução provisória), quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Se um réu ameaçar fugir do país, por exemplo, cabe a prisão preventiva.

Fora disso, é puro populismo penal midiático. Dai a César o que é de César. O que é justo é justo e o que se traduz numa ideia aberrante não pode deixar de ser reconhecida como uma ideia aberrante (consoante os parâmetros jurídicos vigentes). Atos populistas colocam seus autores dentre os chamados “horrendos juristas” (segundo Hochhuth).

O servilismo da justiça nazista ao Executivo (ao Führer) está sendo substituído no século XXI pelo servilismo da justiça ao populismo penal midiático, conforme procurei demonstrar em livro que sairá dentro de poucos dias pela editora Saraiva. O fanatismo e a irracionalidade não podem servir de guias da justiça, a não ser que se queira que ela jogue o jogo do populismo e da demagogia.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

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Francisco

O importante é produzir a foto diante das quais as viúvas do regime ditatorial irão se masturbar sedentos e babosos: Dirceu e Genuino sendo presos à revelia da Lei DE NOVO.

Quantos líderes da Resistencia Francesa contra as tropas ditatoriais de Hitler foram presas por provas “inferenciais”?

A França cultua seus heróis. Por isso é a França.

Meire

Nem me abalo com esses ataques. Se fossem políticos do PSDB a sofrer condenação os comentários aqui seriam pela prisão imediata dos condenados.

No final das contas, o verdadeiro culpado disso tudo (queiram vocês ou não) é o próprio Lula que escolheu Barbosa e mais da metade dos integrantes do Supremo, escolheu o Procurador Geral Roberto Gurgel e escolheu Dirceu, outros assessores e partidos políticos para firmarem sua base no congresso.

Foram todas escolhas dele. Nada lhe foi imposto pela mídia, oposição, ou quem quer que seja. Se ele está sofrendo todas essas baixas e tendo a imagem envolvida e associada a isso tudo, o mérito e a responsabilidade é toda dele.

    De Paula

    Nada como um Gênesis depois de outro: “E Deus criou os anjos para sua glória e seu serviço” diz o Catecismo, dotados do domínio do bem e do mal. Criaturas aladas, poderosas e imaculadas. E deu no que deu: A rebeldia de Lúcifer, levando consigo toda uma legião de servidores do Senhor. Tudo por que? Desejo de igualar-se, em poder, ao seu criador.
    Como vê, seu Meire, se ao próprio Deus, não ocorreu que suas mais cândidas criaturas,traidas pela vaidade, pudessem rebelar-se contra sua onipotencia, imagine nós, pobres mortais. Você, com toda a pureza de seu coração, instala no mais sagrado dos santuários, alguem que julga íntegro e de sua inteira confiança; aí dá no que dá. Tudo isso porque as pessoas, como os anjos,têm no livre arbitrio, o seu guia soberano.

    Mário SF Alves

    De Paula… que pau, meu! Pau bíblico, e bem no cerne do proselitismo anti-Lula.

    Meire

    É impressionante como esse sujeito (Lula) só se cercou de gente de má índole, dispostos a lhe apunhalar as costas ao primeiro sinal de desatenção de seu chefe.

    Pobre Lula, não tem inteligência interpessoal para discernir pessoas íntegras e fiéis de oportunistas traiçoeiros.

    Coitado.

Valmont

Excelente artigo.
Um chamado à razão em meio à fúria golpista reinante.

souza

parabéns ao dr. luiz flávio gomes.

Gerson Carneiro

Fim do Mundo só aguardando o OK do Barbosa.

    Mário SF Alves

    O JBB arreglou. A defesa do Constituição promete ser inusitada. Como quem c.. tem medo, é certo que ele decidiu adiar para “dois mil e … quando a situação for um pouco mais favorável”. Afinal, nada de novo, mesmo porque o comando do golpe usa a estratégia do golpe à conta-gotas, lento e gradual, não?

    _______________________________________________
    Vão ter de nos engolir!

De Paula

O que êles querem? Assistir o País arder ao som da guitarra de um maníaco? Se é isso, estamos bem próximos. Os últimos passos falam por si.

    Mário SF Alves

    O último Nero sobre o qual tenho notícias é o meu queimador de DVD. Já este outro aí… Legal mesmo é a coisa da trilha sonora saída das mãos habilidosas de certo guitarrista louco. O Festival de Woodstock ficaria no chinelo.

Pedro

O Quinzão conseguiu abalar as instituições como ninguém. Foi-nos a saúde e a educção na era FHC, agora o Quinzão quer que a justiça se vá também. Luto institucional.

Andre G.

Acho que o STF deveria condená-los a morte, senão vejamos:
O artigo 84 da Constituição autoriza a pena de morte nas seguintes condições:

XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Bem, neste caso poderia o STF “flexibilizar” e entender por suposição que já existe um estado de guerra civil no Brasil, por conta da violência e, daí, por analogia, entender ser possível se aplicar a pena de morte.

Aplicar-se-ia, daí os artigos 56 e 57 do Código Penal Militar:

Art. 56 – A pena de morte é executada por Fuzilamento.
Art. 57 – A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

Então nova analogia seria feita, ao invés de comunicar ao Presidente da República, poderia ser comunicada ao Presidente do STF .

Então os “mensaleiros” seriam condenados pelo seguinte crime militar, previsto com pena de morte:

“Art. 384 (Dano em bens de interesse militar). Danificar serviço de abastecimento de água, luz ou força, estrada, meio de transporte, instalação telegráfica ou outro meio de comunicação, depósito de combustível, inflamáveis, matérias-primas necessárias à produção, depósito de víveres ou forragens, mina, fábrica, usina ou qualquer estabelecimento de produção de artigo necessário à defesa nacional ou ao bem-estar da população e, bem assim, rebanho, lavoura ou plantação, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país”

Punível com a morte, claro, o enquadramento no crime se daria por suposição, mas, afinal, para que serve o domínio do fato?

Porque a Imprensa livre não pensou nisto antes? Estão ficando menos inteligentes…

FrancoAtirador

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HÁ ALGO DE PODRE NO REINO.
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