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Luís CPPrudente

Eu acuso a Rede Golpe de Televisão. Eu acuso a famiglia Marinho, uma organização criminosa.

Esmael Leite

Isto é SUBORNO, não há outra palavra para este tipo de ação, um juiz de um colegiado que recebe um cargo para condenar alguém, isto não é articulação politica, é SUBORNO.

Ada Pellegrini Grinover trata da importância da imparcialidade do juiz e do princípio do juiz natural:
A imparcialidade do juiz, mais do que simples atributo da função jurisdicional, é vista hodiernamente como seu caráter essencial, sendo o princípio do juiz natural erigido em núcleo essencial do exercício da função. Mais do que direito subjetivo da parte e para além do conteúdo individualista dos direitos processuais, o princípio do juiz natural é garantia da própria jurisdição, seu elemento essencial, sua qualificação substancial. Sem o juiz natural, não há função jurisdicional possível. Porém, embora exista esta representação, o juiz, como integrante do poder judiciário, é juridicamente independente para tomar suas decisões, não podendo sofrer ingerência de nenhum outro Poder Estatal no exercício de suas funções jurisdicionais. Essa proteção é necessária para que o juiz possa aplicar a lei com imparcialidade, sem se sentir ameaçado ou coibido.
O Estado tem necessidade desta independência para transmitir àqueles que recorrem à Justiça a segurança necessária de estarem amparados por um poder juridicamente e politicamente independente.
Os que entendem ser a sentença proferida por juiz subornado um ato inexistente sustentam que entre os pressupostos de existência da relação processual está a jurisdição, seria o pressuposto dos pressupostos, o poder in genere de que se investe o juiz para dizer o direito, dirimindo os litígios. Um juiz subornado não pode exercer a jurisdição, conclusão que tem por base os artigos 252 a 254 do Código de Processo Penal, que fixam as circunstâncias em que o julgador fica privado desse poder.
O princípio do juiz natural está previsto no artigo 5º, incisos XXXVII, que diz que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, e LIII, que diz que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. O princípio do juiz natural garante a independência da Justiça, logo, garante também a imparcialidade do juiz.
Quando um juiz profere uma sentença que favorece uma das partes em troca de favores, ele está sendo parcial, está violando um preceito constitucional, normas de garantia das partes e do próprio processo. Essa violação ao princípio do juiz natural não poderia ser considerada nulidade e sim inexistência do ato, pois é pressuposto de existência do processo. Existindo conflito com um princípio de proteção ao réu, a nulidade que o desfavoreça não deve ser reconhecida, pois são superiores os valores dos princípios de proteção ao réu. Mesmo que a sociedade não veja isso com bons olhos, os operadores do Direito têm a obrigação de agir com base nos princípios garantidores dos direitos fundamentais.
Portanto, a sentença absolutória proferida por juiz subornado é um problema de validade, sendo uma nulidade absoluta que pode ser argüida a qualquer tempo em caso de sentença condenatória, pela revisão criminal ou habeas corpus, ou até o trânsito em julgado nas sentenças absolutórias, já que inexiste revisão em favor da sociedade.
http://painel.blogfolha.uol.com.br/2016/08/30/roberto-rocha-psb-ma-ganha-promessa-de-diretoria-no-banco-do-nordeste-para-votar-contra-dilma/?cmpid=compfb

Cláudio

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: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando: A grande mídia (mérdia) é composta por sabujos sujos a serviço dos ianque$ e do $ionismo de capital especulativo internacional e outras máfias (como a ma$$onaria) dos canalhas direitistas… …
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* 1 * 2 * 13 * 4
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Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) !!!! Lula 2018 neles !!!!

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FrancoAtirador

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Ministro Luiz Fux, que foi Juiz e Desembargador

no Tribunal de Justiça do Estado do rio de Janeiro,

declarou-se Impedido para atuar no Julgamento

do Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

Processado no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A Decisão de Fux foi por “Motivo de Foro Íntimo”,

estando, portanto, dispensado de especificá-lo.
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http://linkis.com/com.br/RtmLK
https://twitter.com/sonia_divinaa/status/770479928127135745
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João Braz. Pinheiro

Eu acho o maior golpe no Brasil, já visto em todos os tempos!!!!

FrancoAtirador

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Eu também Acuso, Nomeio e Atribuo

as Funções dos Autores do Golpe

Globo = A Voz

FIESP = O Dinheiro

A Zelite = A Camisa da CBF

PSDB = O Instrumento Político

Temer = O Conspirador Interno

Cunha = O Cérebro no Parlamento
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