Leitora corrige: Roseana Sarney sancionou,sim, lei anti-trabalho escravo

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por Conceição Lemes

Mais cedo replicamos matéria publicada no Vermelho, que reproduziu post do Blog John Cutrim.  Dizia que Roseana Sarney, governadora do Maranhão, havia vetado lei aprovada pela Assembleia Legislativa que impede o governo do estado de contratar empresas denunciadas por uso de trabalho escravo.

“Essa informação está incorreta”, alertou-nos a leitora Karen nos comentários. Como vocês podem ler na primeira página do Diário Oficial do Estado do Maranhão, o projeto de lei de Bira do Pindaré foi sancionado em 10 de janeiro de 2013 e é lei sob o número 9.752/13. Além disso, já existe uma lei de semelhante teor sancionada em 2007 pelo ex-governador Jackson Lago.”

Fomos checar.  O alerta de Karen procede. Confiram vocês mesmos.

Obrigadíssima, Karen, pelo aviso. À governadora Roseana Sarney nossas sinceras desculpas pela reprodução de informação equivocada.


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Comentários

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Pitagoras

ahahaha…o papel aceita qualquer coisa. Agora, a última capitania hereditária do país efetivar o que escreve vai ser difícil, sua gang não vai deixar.

Juca

Que absurdo ! Todos sabem que só o PT faz coisas boas para o Povo. Trabalhador tem que ser tratado igual a Índio por todos os Governos.

Macedo Filho

Em véspera de eleição…, ela vai aprovar tudo. Agora, se o candidato dela for eleito, o povo vai continuar vendo o estado como sempre foi, rico, mas, de povo pobre.

Estela

SABEM QUEM É RICARDO MURAD?

Arraial de Ricardo Murad é embargado devido trabalho escravo
Por Luís Pablo 27-05-2013 às 19:08 Maranhão

Finalmente alguma decisão da Justiça contra o secretário de Saúde, Ricardo Murad (PMDB). Como todo mundo sabe, o Arraial da Lagoa é organizado há anos por ele.

Roseana Sarney e Ricardo Murad no Arraial da Lagoa

Hoje, dia 27, trabalhadores que prestavam serviços nas obras do “Arraial da Lagoa” foram encontrados em situação comparável a escravidão.

De acordo com o Tribunal de Regional de Trabalho-TRT, as condições de trabalho em que foram encontrados eram degradantes. A situação partiu de uma denúncia anônima.

Ao todo, foram 25 trabalhadores, entre eles um adolescente de 17 anos. No local, não havia água potável, equipamentos para os trabalhadores, como botas, capacetes e óculos e ainda a falta de alojamentos sanitários. Com isso, as obras foram embargadas.

Na quarta-feira (29), haverá uma audiência com os empresários responsáveis pelas obras para que assinem um Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, para a regularização dos trabalhadores. Caso não haja acordo, uma ação civil pública será aberta.

Os trabalhadores terão as carteiras de trabalho assinadas e todos os diretos trabalhistas serão garantidos. E por se tratar de uma condição análoga, eles receberão três parcelas do seguro desemprego.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social do governo do Estado informou que não recebeu notificação oficial. E disse que vai apurar qualquer denúncia. (As informações são do Imirante, com edição deste blog)

Veja a nota na íntegra:

A Secretaria de Comunicação Social (Secom) informa que o Governo do Maranhão ainda não foi notificado oficialmente do embargo da obra.

Também esclarece que o serviço é terceirizado, realizado por uma empresa contratada para a instalação do Arraial da Lagoa.

A Secom ressalta, ainda, que todas as denúncias serão apuradas com rigor para que os responsáveis pelos fatos sejam devidamente punidos com a rigidez da lei.

http://www.luispablo.com.br/maranhao/2013/05/arraial-de-ricardo-murad-e-embargado-devido-trabalho-escravo/

    Pitagoras

    como disse acima, papel aceita tudo…

Mari

Maranhão sanciona (em janeiro) lei contra trabalho escravo
Leonardo Sakamoto
03/06/2013 17:22

Recebi algumas mensagens de leitores do porquê estaria me furtando a dar a notícia de que a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, teria vetado uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão, de autoria do deputado estadual Bira do Pindaré, que impede a administração do Estado de realizar negócios com quem utilizou mão de obra escrava.

Caros leitores: uma sanção de lei com esse teor foi realizada pela governadora no dia 10 de janeiro deste ano, de acordo com a primeira página do Diário Oficial do Estado do Maranhão.

E, só por curiosidade, o Estado do Maranhão já havia sancionado outra lei com conteúdo semelhante, durante a gestão do então governador Jackson Lago, em 12 de janeiro de 2007, atendendo à promessa de campanha feita por ele no ano anterior, quando assinou a Carta Compromisso contra o Trabalho Escravo, promovida pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Os dois textos seguem abaixo.

Por fim, vale lembrar que o Maranhão, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, é o principal fornecedor de mão de obra escrava do país e um dos Estados que mais se utiliza dessa prática, principalmente na pecuária bovina. A última informação relevante sobre o tema foi o flagrante, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, desse tipo de exploração nas obras para preparação das festividades do São João em São Luís.

LEI No 9.752, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre vedações à formalização de contratos e convênios com órgãos e enti- dades da administração pública do Estado do Maranhão que utilizem a condição aná- loga à de escravo na produção de bens e serviços.

A Governadora do Estado do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam vedadas a formalização de contratos e convênios de quaisquer espécies, pela administração estadual ou por entidades por ela controladas direta ou indiretamente, e a concessão de serviços públicos a pessoa jurídica de direito privado que utilize, no seu proces- so produtivo ou de seus fornecedores diretos, mão-de-obra baseada na condição análoga à de trabalho escravo.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado inte- ressadas em celebrar contrato, convênio ou obter a concessão a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar certificado de re- gularidade, expedido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Maranhão.
Art. 2o Para efeito desta Lei, considera-se condição análoga à de escravo o disposto no art. 149 do Código Penal Brasileiro.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- mento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

E a outra, mais antiga:

LEI Nº 8.566 DE 12 DE JANEIRO DE 2007
Estabelece a suspensão de quaisquer benefícios fiscais e a proibição de contratação pela Administração Pública Estadual, de empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluídos no Cadastro de Empregadores,
do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos, e dá
outras providências.

O governador do Estado do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, criado pela Portaria nº 540, de 15 de outubro de 2004, com decisão administrativa transitada em julgado em processo administrativo instaurado, em decorrência de auto de infração pela prática de trabalho escravo ou por terem mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos, serão impostas, no âmbito da Administração Pública Estadual, automaticamente e de imediato, as seguintes penalidades:
I – suspensão de isenção, anistia e remissão de quaisquer tributos, parcial ou total, que lhes estiver sido concedidos por força de Lei
Estadual;
II – suspensão de parcelamento de dívidas fiscais devidas ao
 Tesouro Estadual, instituído por Lei, com a imediata exigência do pagamento do saldo devedor do débito parcelado ou da sua execução em juízo no caso de sua não liquidação imediata;
III – suspensão de diferimento do pagamento de tributos estaduais
devidos, instituído por Lei, com a imediata exigência do pagamento
do saldo devedor do débito parcelado ou da sua execução em juízo no caso de sua não liquidação imediata;
IV – suspensão, imediata, das dispensas parcial ou total de
multas e quaisquer encargos acessórios no pagamento dos Tributos
Estaduais ao Fisco Estadual;
V – proibição de participar de licitações e de contratar com os
Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, serviços,
obras, fornecimento de produtos e bens de quaisquer naturezas;
VI – proibição de participarem de programas de desenvolvimento,
de fomento e de apoio à produção, à indústria e ao comércio
financiados parcialmente ou integralmente com recursos Públicos Estaduais;
VII – proibição de serem beneficiados por programas e/ou ações
de entidades civis e fundações privadas que recebam recursos Públicos
Estaduais.
Art. 2º As penalidades estabelecidas no artigo anterior serão
aplicadas a partir da data de inclusão do empregador penalizado no
Cadastro de que trata o art. 1º desta Lei no status decisão transitada em julgado e perdurará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da inserção no referido Cadastro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2013/06/03/maranhao-sanciona-em-janeiro-lei-contra-trabalho-escravo/

Juliana Braga

Conceição, parabenizo o VIOMUNDO pela Correção da matéria.
Todavia a correção piora muito mais a situação da governadora, como está exposto abaixo, a governadora então desrespeita a Lei que sancionou:

29 de Maio de 2013 – 10h12
Empresa que usou trabalho escravo já recebeu R$ 4,6 mi de Roseana

A Empresa Carmel Construções, flagrada pelo Ministério Público do Trabalho utilizando mão de obra escrava na construção do Arraial da Lagoa, obra contratada pelo governo do estado, já recebeu R$ 4,6 milhões oriundos dos cofres públicos e deverá receber mais R$ 3,5 milhões até o fim do ano.

Irregularidades

Dados disponíveis no Portal da Transparência mostram que a Carmel Construções é contratada com frequência pelo governo do estado para realizar obras de reforma, ampliação e construção de prédios e logradouros públicos.

Ivan Clides da Costa

Temos que cuidar, senão estaremos reproduzindo aquilo que combatemos. Verificar a veracidade da informação é o mínimo que se espera, seja ela qual for e de quem for. Não somos do PIG.

Paulo

Vermelho é o PIG dos Sarney!

    Mari

    Como assim? Explique-se, por favor. Gosto de ser bem informada.
    O Vermelho replicou matéria de importante e confiável blogueiro do Maranhão, residente em São Luís, John Cutrim. Foi um equívoco do blogueiro e não do Vermelho.
    A correção veio em boa hora.
    A lei existe e foi sancionada pela governadora que parece não se importar muito com ela, segundo dizem, pois o próprio governo do Estado negocia com gente que pratica trabalho escravo. Triste. É o governo do mentirão.

Roseana Sarney rejeita lei anti-trabalho escravo no Maranhão – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] o blog John Cutrim e reproduziu o Vermelho, a governadora sancionou, sim, a lei. Confiram.  Leitora corrige: Roseana Sarney sancionou,sim, lei anti-trabalho escravo. Obrigadíssima à Karen pelo aviso. À governadora Roseana Sarney, nossas sinceras desculpas pela […]

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