Janio de Freitas responde à altura cobrança exaltada do assessor de Barbosa

Tempo de leitura: 4 min

20/04/2014  03h34

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por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo

O PAINEL do Leitor, localização nobre que a Folha destina às contestações, críticas e outras considerações sobre o que publicou, não foi visto pelo secretário de comunicação do Supremo Tribunal Federal, Wellington Geraldo Silva, como apropriado a uma nota sua para desejada defesa do ministro Joaquim Barbosa.

Em exaltada cobrança telefônica há uma semana, no domingo passado, indagou “que espaço temos para responder?”. Por mim, todo o de que eu possa dispor, sem com isto diminuir meu apreço pelo sentido democrático do Painel do Leitor.

A nota é a propósito do artigo “Nos passos de Obama“, do domingo, 13.abr.14, sobre o uso ardiloso de coordenadas geográficas pela promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa para pedir quebra de sigilos telefônicos que, a pretexto de verificar alegado telefonema de José Dirceu na Papuda, violaria também as comunicações de todos os celulares do Planalto. Soube-se, no decorrer da semana, que também os sigilos de celulares do Senado, da Câmara e do próprio Supremo Tribunal Federal cairiam, na violação pretendida.

Passados cinco dias do artigo, na sexta, 18, diz a nota: “Na coluna de 13.4.2014, que trata de pedido formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público do DF à Vara de Execuções Penais de Brasília, o ministro Joaquim Barbosa é acusado de participação em um ato criminoso, qual seja a quebra ilegal de sigilo telefônico.

Sem que o ministro tenha sido ouvido, são feitas afirmações sobre a conduta dele, tais como: ‘É interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza…’ (…) ‘A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha…’. São acusações graves, desprovidas, porém, de amparo na realidade dos fatos”.

Segue: “Uma simples consulta ao andamento do processo — que é público, diga-se — permitiria ao senhor e a qualquer pessoa interessada verificar todos os procedimentos adotados pelo presidente do STF. Nessa consulta, seria possível concluir que a primeira providência adotada foi o envio do pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Só após esse parecer é que o ministro estará habilitado a analisar todos os aspectos envolvidos no pedido, e então tomar uma decisão. Isso é o que manda a lei. Todos esses procedimentos também teriam sido informados caso o presidente do STF tivesse a oportunidade de ser ouvido antes da publicação da sua coluna. O fato é que ainda não houve nenhuma manifestação do ministro Joaquim Barbosa sobre o pedido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal”.

Por fim: “Esclarecemos ainda que o Supremo Tribunal Federal atua dentro dos parâmetros da Constituição Brasileira [sic] na AP 470 e em todas as [sic] milhares de Ações que julga. Portanto, refutamos qualquer insinuação sobre a legalidade dos procedimentos adotados pelo tribunal”.

Transcrevo o parágrafo de onde a nota pinçou dois pedaços de frases, e deu-lhes reticências sugestivas mas inexistentes no artigo:

“É também interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza — sem falarmos nas providências legais necessárias — ao deparar-se com coordenadas geográficas de latitude e longitude para pedir quebra de sigilo telefônico de números, endereços e portadores de celulares não citados. A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha e do alcance da alegada identificação de telefonema no presídio da Papuda.”

O juiz e o ministro deram algum “sinal de estranheza” ante o ofício com anormal uso de coordenadas, em vez de números telefônicos e nomes, sem qualquer explicação para isso? Não. Logo, a frase não contém acusação, referindo-se a um fato real e não negado. Fato que a mim, e a outros de semelhante reação, nada proíbe de achar interessante.

A outra “acusação grave”. O artigo diz que a alternativa SERIA, condicional, não diz que foi, nem o insinua. Para quem a lê sem presunção, o que a frase diz é que o juiz e o ministro só não estariam faltando com a atenção merecida pelo ato anormal do ofício, e razão bastante de estranheza, em caso de terem conhecimento prévio da artimanha. Não os acusa de o terem.

O acusado passo a ser eu. A nota me acusa, em referência a Joaquim Barbosa, de o haver “acusado de participação em um ato criminoso”. A nota faz uma afirmação inverdadeira. E reiterada.

Quanto à afirmação de que ao ministro cabe receber e mandar ofício ao procurador-geral da República, para só depois opinar, é esquecer duas obviedades. Primeira: o ministro tem a autoridade e o dever de examinar cada ofício recebido e lhe dar o encaminhamento adequado, sendo um deles a rejeição por impropriedade. Segunda: o oposto disso é reduzir ministro do Supremo a tarefas de estafeta, entregador de papéis de um lado para outro, como sugere a nota.

Aproveito a ocasião para um acréscimo nesse caso das coordenadas. O pedido de quebra dos sigilos foi encaminhado ao presidente do Supremo em 28 de março, quando o juiz que o encaminhou já se dissera impedido de atuar no processo, por “motivos de foro íntimo”, e sua transferência já estava determinada pelo Tribunal de Justiça.

Leia também:

Conceição Lemes, 33 anos de estrada: Resposta em público a O Globo

 


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Comentários

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Eduardo Guimarães

Bonifa, não é somente voce quem imagina desta forma! Até o Álvaro Dias da Globo pensa assim!

Fabio Passos

Exatamente.
O mandante escondido nas sombras enquanto os comparsas tentam esconder o crime.

No fim está cada vez mais claro que chefe de quadrilha… é joaquim barbosa!

Revoltante. As vítimas da farsa do mentirão na cadeia e o verdadeiro criminoso quadrilheiro na presidência do stf…

Francisco de Assis

JOAQUIM BARBOSA PODE DAR SEQUENCIA NORMAL A UMA AÇÃO FORA DA LEI ?

A tentativa da promotora Márcia Milhomens de espionar criminosamente a Presidência da República tornou-se publicamente conhecida em 9 de abril, pela ampla divulgação, nos meios de comunicação, de uma petição dos advogados de José Dirceu contra a ação da promotora.

A ação de Milhomens configurou uma tentativa de crime contra o Estado Brasileiro e também um crime de prevaricação, pela flagrante ilegalidade da promotora, ao usurpar poderes dados pela Constituição, no Ministério Público, apenas ao Procurador-Geral da República.

No dia 13 de abril, domingo, o jornalista Jânio de Freitas levantou dúvidas sobre o comportamento do ministro Joaquim Barbosa, do STF, a respeito da ação da promotora. No mesmo dia, o assessor de imprensa de Joaquim Barbosa, em ligação telefônica “exaltada” ao jornalista, reclamou do artigo e pediu espaço no jornal para responder.

Em 18 de abril, a Nota de resposta do STF foi emitida para a Folha de São Paulo, como relata Jânio de Freitas, e, nesta Nota, o STF, pela sua Presidência, reconhece publicamente o grave atentado contra o Estado Brasileiro, ao afirmar taxativamente a indignação de Joaquim Barbosa por estar sendo acusado de “participação em um ato criminoso, qual seja a quebra ilegal de sigilo telefônico”.

No dia 15 de abril o servidor público Luís Inácio Adams, Ministro-Chefe da AGU, Advocacia Geral da União, sabendo do pedido ilegal de quebra de sigilo telefônico da Presidência da República pela promotora Milhomens, como era seu dever, representou contra ela no CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público.

Duas coisas devem, desde já, ser ressaltadas, a respeito de justificativas repetidas à exaustão:

1. O presidente do STF, não pode desconhecer uma Nota Pública encaminhada por seu porta-voz oficial no STF. Dizer o contrário e permitir que o assessor definisse publicamente como crime a ação da promotora, como fez, significaria dizer que Joaquim Barbosa estaria delegando conclusões jurisdicionais a um mero assessor de imprensa, o que seria totalmente absurdo, e faria do STF uma verdadeira Casa da Mãe Joana.

2. Um juiz não pode agir como um estafeta, como bem o disse Jânio de Freitas, pois, diferentemente de um carteiro, que só precisa saber o endereço do destinatário, o juiz só pode definir a quem encaminhar uma ação cautelar ou uma petição, nos autos de um processo, se conhecer o seu conteúdo, mesmo que possa dar sua decisão a posteriori.

Tudo isto vem a propósito de Joaquim Barbosa ter solicitado em 15 de abril, não se sabe em que termos, do Procurador-Geral da República, parecer a respeito do pedido da promotora Milhomens. Ora, neste momento, por todos os fatos públicos e notórios acima narrados, já estava plena e publicamente configurado que a ação da promotora Milhomens havia sido ilegal e criminosa, sendo isto reconhecido pelo próprio STF na sua Nota ao jornal.

O que pensará o PGR Rodrigo Janot quando Joaquim Barbosa lhe pede um parecer sobre um pedido ilegal e criminoso de uma usurpadora das suas funções, que tenta, de forma grotesca, quebrar a hierarquia e a disciplina no MP ? Que seria uma tentativa infame de submeter o Ministério Público ao Judiciário ? Que seria uma forma de anarquizar o Ministério Público, desmoralizando-o ? Que se trata de um acintoso desrespeito ou vingança, em virtude, talvez, de não lhe ser subserviente, como em parecer do dia 11 de abril, em que já lhe antecipa que “não visualiza novas medidas úteis ao esclarecimento dos fatos” e se mostra mais uma vez favorável ao pedido de trabalho externo de José Dirceu ?

Ficam então as seguintes perguntas:
1.conhecedor de uma ação criminosa, no curso de uma ação em que é juiz-relator, o servidor público Joaquim Barbosa, Presidente do STF, como é do seu dever, representou contra quem a cometeu, ao CNMP e/ou ao Procurador-Geral da República ?
2.o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pode dar sequencia normal a uma ação que sabe fora da lei ?

Os cidadãos esperam as respostas e as ações do servidor público Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República e Chefe do Ministério Público, defensor por excelência da ordem jurídica e dos interesses da Sociedade e fiscal do cumprimento das Leis e da Constituição, às quais TODOS, SEM EXCEÇÃO, estão igualmente submetidos.

Anja

Eu só achei que está confuso para ler. Um leigo não entende bem.

    Mario Alexandre

    Não precisa ser leigo não, o texto está horrível.

Gerson Carneiro

O assessor não tomaria nenhuma iniciativa se não tivesse sido obrigado. Mais uma vez o Joaquim Barbosa se esconde.

Calmon

Se morasse em Brasilia, certamente já teria me mudado para outra cidade, afim de nunca avistar umas figuras da “TREVAS”, fico extarrecido com noticias como estas, pessoas extrapolando suas funções, cometendo diversos crimes no afã que querer punir pessoas inocentes a mando dos poderosos, não confio nesse poder judiciario corrompido pelo pig e poderosos que a tudo pode, os brasileiros estão no maior dilema, a quem causa mais “TEMOR”, se os fora da lei, ou os dentro da lei, já que não temos segurança juridica alguma, já que o poder judiciario não está julgado conforme as “PROVAS” apresentadas, as mesmas que condena ou absorve, pior é que estão escondendo até as provas que o inocenta, e o periodo de condenação (anos ou meses) estão sendo “INCHADOS” ao bel prazer dos que “PRENDO E ARREBENTO”, que Deus livre todos os brasileiros desse infortunios, dá até mede de andar sobre a calçada desses “PALACIOS” suntuosos da INjustiça.

Até quando?

Até quando o Brasil vai ter de aturar esse ministro?

J Souza

Se não tivesse sido uma nota aparentemente política, poder-se-ia dizer que no supremo faz-se necessária uma maior atenção à língua portuguesa…

oylas pereira

E a imprensa velhaca, nessa hora dá uma de desentendida. Se fosse contra o PT era manchete o mês todo.

Bonifa

Temos todos os elementos para pensar e todo o direito de pensar que todo este affair se tratou na verdade de uma peça em sete atos: 1) Manutenção de Dirceu preso em regime fechado sem explicação plausível. 2) Uma falsa notícia veiculada pela Folha sobre suposto telefonema entre Dirceu preso em Brasília e alguém solto na Bahia. 3) Pedido, pelo Ministério Público, de quebra de sigilo telefônico de certa área geográfica para averiguação da veracidade da notícia falsa da Folha. 4) Dentro do pedido, na definição da área onde qualquer sigilo poderia ser quebrado, está incluída a área onde se situa o Palácio do Planalto. 5) Decisão sobre a quebra do sigilo vai parar em mãos do ministro Joaquim Barbosa. 6) Barbosa pede o aval do Ministério Público para autorizar a quebra de sigilo. 7) O Ministério Público endossaria o pedido do ministro e Barbosa ou outro ministro daria então a licença definitiva para a quebra de sigilo. Se todo este roteiro tivesse sido encenado sem qualquer tropeço, uma única frase descuidada da Presidente Dilma Rousseff iria diretamente para as páginas da Folha, com o destaque enorme que se pode imaginar. E depois saltaria para a televisão Globo, provocando um desgaste talvez fatal para a reeleição da candidata do PT. Não é um simples exercício de imaginação, isto poderia de fato ter ocorrido.

    Luis Carlos Britto

    É simplesmente mentirosa a afirmação que José Dirceu está cumprindo pena em regime fechado!

    José Dirceu está e sempre esteve em regime semi-aberto!

    Informe-se antes de falar inverdades…

    Dema

    se informar onde companheiro, nos da o site nos mestre fotos, prove que ele está em semi-aberto, caso contrário é balela tem que provar, ou vc acha que o Zé fica lá dentro da Papuda por que quer, tenha santa paciência.

    Bonifa

    Parabéns a você, amigo, que pelo menos acreditava que nossa justiça não fosse assim tão injusta como falam. Mas o fato é que até a Eliane Catanhede está pedindo ao Barbosa que tire o Dirceu do regime fechado e dê (o Barbosa tem esse poder, de dar ou não dar conforme queira)a ele o regime aberto. Veja o que ela disse agora na Páscoa: “O tempo está passando e José Dirceu continua em regime fechado, quando não deveria estar”. A colunista lembra que durante a Páscoa, outros condenados no processo, como Delúbio Soares, passarão em liberdade e pede que Barbosa não transforme o réu (Dirceu)em vítima.

    Tânia Aguiar

    Zé Dirceu já é vítima. Mas a Eliane faz o que o PIG eventualmente orienta – chamar a atenção dos seus lacaios para erros. É muito comum isso, a imprensa ficar orientando a direita, na cara dura e publicamente. O fez novamente, ao alertar que já está chamando a atenção a injustiça com o Zé e isso pode transformá-lo em vitima. Como se não o fosse.

Hell Back

Então foi prá isso que usaram o alegado telefonema que o Dirceu teria dado de dentro do presídio? Agora sim! Não tenho mais dúvidas que há uma verdadeira quadrilha dentro do supremo (em minúsculo revisor).

    Até quando?

    O certo é $upremo. Com cifrão.

Marat

O Brasil necessita de uma reforma no Judiciário. As pessoas precisam aprender a separar o pessoal do público. É preciso que se lembrem que estamos no século XXI.

    Hell Back

    “(…) É preciso que se lembrem que estamos no século XXI.”
    E que estamos também em uma democracia!

marcosomag

Como não bastasse atropelar a Constituição no “julgamento” da AP 470, mater José Dirceu como refém na Papuda, o “nosso” Idi Amin Dada faz que não vê a tentativa de “grampear” sorrateiramente a Presidente da República.

Já deveria ter sido impedido e estar respondendo no Judiciário por todos estes fatos. Mas, onde estão os senadores do PT para enfrentar o “herói dos coxinhas”? Há senadores do PT no Senado Federal?

Este escândalo da mais extrema gravidade deveria ser manchetes em toda a mídia nacional e causar indignação em toda a Nação!

Mas, a velha mídia conservadora está preocupada em destruir a Petrobrás…

Fabio Passos

O joaquim barbosa, presidente do stf, não cumpre sequer as decisões da corte que preside, é suspeito de participar como mandante de um crime gravíssimo… e ainda dá piti contra os críticos. rsrs

Fabio Passos

Parece que o joaquim barbosa já admite que cometeu um crime… e ataca quem questiona seu comportamento suspeito.

Será que o subconsciente do psicopata que preside o stf revelou o que a máscara moralista tenta esconder. rsrs

É preciso investigar este crime e identificar não apenas os executores… mas principalmente o mandante!
O Brasil precisa saber quem é o supremo canalha que armou a tentativa de quebra de sigilo.

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