Desembargadora cassa liminar que cancelou despejo de 8 mil em BH

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Ocupação Rosa Leão • Belo Horizonte (MG) 2 Ocupação Rosa Leão • Belo Horizonte (MG)

Ocupação Rosa Leão, na região do Isidoro. Fotos: Mídia Ninja

Desembargadora do TJMG suspende liminar que cancelou o despejo das ocupações da Granja Werneck

Thais Oliveira – Hoje em Dia, sugestão de Euler

A pedido dos responsáveis por administrar o lote da Granja Werneck, nesta quarta-feira (13), a desembargadora Selma Maria Marques de Souza, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a liminar que determinava o cancelamento da ordem de despejo das famílias que ocupam a região do Isidoro, no Norte de Belo Horizonte. Parte do terreno é de propriedade particular e a outra é pública.

A desembargadora entendeu os argumentos do recurso apresentado de que havia sido violada a decisão da juíza Luzia Divina de Paula Peixoto, da 6ª Vara Municipal. Para a desembargadora, a decisão já proferida pela juíza e confirmada pela 6ª Câmara Cível do TJMG determinando a reintegração de posse já está transitada e julgada.

O despejo já havia sido marcado para acontecer nesta quarta-feira (13) pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE). Porém, na noite dessa terça-feira (12), o juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, havia determinado que a Polícia Militar não retirasse as famílias das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória. Com a nova decisão da desembargadora, a reintegração de posse pode ocorrer a qualquer momento.

De acordo com o TJMG, a desembargadora pediu para que a Polícia Militar proteja as crianças e a todos os envolvidos na ação polícia. A Polícia Militar informou que ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça sobre a decisão da desembargadora.

Em nota, a prefeitura de Belo Horizonte afirmou que continua à disposição para prestar apoio social e logístico à operação que prevê o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse da área invadida na região do Isidoro.

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Comentários

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Fabio Passos

Então a desembargadora selma maria marques de souza pediu a PM para proteger as crianças.
Curiosa maneira de proteger crianças… atirando sua família na rua!
Desembargadora cretina.

“justiça” de merda!

Ratazanas togadas.

Urbano

Houve algum capcioso, que num certo dia, em que os neurônios que mais se destacaram nele foram os do intestino grosso (caso essa situação não fosse perene), levantou a esdrúxula ideia de que ‘decisão da justiça não se questiona, se cumpre’…

luca brevi

A nossa justiça,movida a peso de moedas trabalha para que o pais seja mais injusto.São 8 mil familias.Se considerarmos que cada familia tem 2 crianças,serão 6mil crianças para mil pais e mil mães!!!!

FrancoAtirador

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Até quando vai perdurar

essa sem-vergonhice

dos poderes públicos…
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Mais um massacre

que se aproxima

dos indefesos.
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    FrancoAtirador

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    Diário do Legislativo
    Assembléia Legislativa de Minas Gerais – AL-MG

    ATA DA 24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
    DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
    NA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
    DA 17ª LEGISLATURA, EM 6/11/2013

    Às 9h17min, comparecem na Sala das Comissões os deputados João Leite, Sargento Rodrigues e Cabo Júlio, membros da supracitada comissão.
    Havendo número regimental, o presidente, deputado João Leite, declara aberta a reunião e, em virtude da aprovação de requerimento do deputado Sargento Rodrigues, dispensa a leitura da ata da reunião anterior, a qual é dada por aprovada e é subscrita pelos membros da comissão presentes…
    […]
    Passa-se à 3ª Fase da 2ª Parte (Ordem do Dia), que compreende a discussão e a votação de proposições da comissão.
    Submetidos a votação, cada um por sua vez, são aprovados requerimentos dos deputados

    Inácio Franco em que solicita seja realizada reunião da Comissão de Segurança Pública para debater, em audiência pública, a violência no
    Município de Pará de Minas e região;

    Cabo Júlio em que solicita seja realizada reunião da Comissão de Segurança Pública para debater, em audiência pública, possível extravio de armamentos apreendidos por policiais militares que, após o encerramento das ocorrências, ficam sobre a custódia da Polícia Civil para realização de perícias e demais diligências;

    Sargento Rodrigues (14) em que solicita…
    seja encaminhado ao juiz de direito da 6ª Vara de Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte pedido de providências para que diligencie e determine o pronto cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse proferida nos autos nºs 2427246-06.2013.8.13.0024…

    [Páginas 9/10]

    (http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/arquivo_diario_legislativo/pdfs/2013/11/L20131115.pdf)
    .
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    FrancoAtirador

    .
    .
    O Executivo Municipal de BH diz mata.

    O Judiciário Mineiro diz enforca.

    O Clube de Cabos e Sargentos da AL-MG

    pede pressa no cumprimento da Ordem.

    Então o Governo Estadual de Minas

    manda a Polícia baixar o Cacete.

    Parece que Gaza fica no Sudeste…
    .
    .
    Comarca BH: 0024

    (http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_massiva.jsp?comrCodigo=0024&cbo_nome_comarca=24&numero=1)

    Ações de Reintegração/Manutenção de Posse

    2427246-06.2013.8.13.0024 (TJMG 132427246)
    Autor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

    3042606-29.2013.8.13.0024 (TJMG 133042606)
    Autora: GRANJA WERNECK S/A

    3135046-44.2013.8.13.0024 (TJMG 133135046)
    Autora: ANGELA MAIA FURQUIM WERNECK

    2978891-13.2013.8.13.0024 (TJMG 132978891)
    Autor (1): PAULO HENRIQUE LARA ROCHA
    Autora (2): MARIA DA CONSOLAÇÃO ROCHA FARIA
    Autora (3): REGINA APARECIDA LARA ROCHA DE FARIA
    .
    .
    DECISÃO DATADA DE 06/02/2014

    Autos nº: 13.313.504-6, 13.242.824-6 [sic], 13297889-1, 13.304.260-6
    Ação: REINTEGRAÇÃO DE POSSE

    Vistos, etc.

    Objetivando dar cumprimento às deliberações acordadas na reunião realizada em 05/02/2014, no Gabinete do Secretário de Estado de Defesa Social, Dr. Rômulo Carvalho Ferraz, e, Considerando o ofício encaminhado a este Juízo pela Secretaria da Casa Civil, Dra. Maria Coeli Simões Pires, disponibilizando servidores sob a coordenação da Subsecretária de Assistência Social, Maria Juanita Godinho Pimenta, para auxiliar no cadastro das famílias,
    1- oficie-se à Secretária da casa Civil, informando do prazo de 20 dias deliberado na reunião assim como a disponibilização dos servidores relacionados no ofício para, em conjunto com o Município, realizarem o cadastro das famílias que se encontram na área ocupada e a análise dos requisitos para concessão de eventuais benefícios sociais.
    2 – Oficie-se ao Município de Belo Horizonte para que disponibilize a Secretária de Políticas Sociais, Maria Gláucia Costa Brandão e a Coordenadora Social da Urbel, Ana Flávia Martins Machado, e servidores em quantitativo suficiente para, sob a coordenação da Secretária, juntamente com a Subsecretária de Estado de Assistência Social, Maria Juanita Godinho Pimenta, promoverem a realização de cadastro das famílias que ocupam toda a área objeto da reintegração de posse. O cadastro deverá ser feito de maneira detalhada, de forma a identificar e verificar a situação de cada núcleo familiar e condições das habitações e das instalações existentes na ocupação. Deverá ser acompanhado com fotografias e outros dados capazes de retratar a realidade fática do local, com conferência da documentação necessária para verificação dos requisitos constantes das leis e atos normativos federais, estaduais e municipais de políticas sociais e habitacionais para serem incluídos nesses programas e também constatar aqueles que já estão inscritos e incluídos nos programas sociais a fim de regularizar a situação de cada um. Para possibilitar a continuidade da próxima reunião já agendada para o dia 11/03/2014, o cadastro e a análise dos documentos deverá ser feito no prazo de 20 dias, apresentado a este Juízo relatório final em prazo suficiente para ser apresentado naquela reunião para deliberação conjunta.
    3 – Oficie-se ao Município para que informe a este Juízo, a situação do cadastro e da lista de espera para os programas habitacionais de Belo Horizonte e se há possibilidade de inclusão das famílias cadastradas na área ocupada de forma prioritária aos cadastros já existentes.
    4 – Nesse prazo de 20 dias deverá o Município de Belo Horizonte, juntamente com técnicos do Estado, proceder uma vistoria no local, para identificar e delimitar a área invadida de acordo com as plantas e registros do local e apresentar a este Juízo relatório circunstanciado e conclusão dos trabalhos em tempo hábil para a realização da reunião do dia 11/03/2014.
    5 – Oficie-se ao Ministério das Cidades e à Secretaria Nacional de Articulação Social, da Presidência da República, solicitando:
    – que informem a este Juízo com a urgência necessária e antes que se encerre o prazo deliberado para o cadastro das famílias ( 20 dias) quais os programas sociais oferecidos pelo Governo Federal, seja isoladamente ou em parceria com o Estado de Minas Gerais ou com o Município de Belo Horizonte em que essas famílias podem ser incluídas;
    – que encaminhe os atos normativos relativos aos requisitos necessários para a inclusão delas nesses programas;
    – que esclareçam, se devido a precariedade da situação em que se encontram na área invadida a partir de julho de 2013, ou outros fatores que possam ser constatados durante o cadastro, análise social e vistoria, poderão ser incluídas de forma imediata e prioritária nesses programas, principalmente o programa “minha casa minha vida” ou outro programa de moradia dando-lhes tratamento diferenciado ou mesmo a possibilidade de passar esses ocupantes na frente da fila de espera existente no Município de Belo Horizonte;
    – que informem se existe no Município de Belo Horizonte disponibilidade de terreno, área ou edificação de propriedade da união para transferência e acomodação adequada e imediata dessas famílias;
    – se existe alguma área da união para ser destinada a essas famílias para construção futura de moradias e em caso positivo, as condições, requisitos e prazo de eventual construção.
    6 – Oficie-se a Secretaria Nacional de Articulação Social da Presidência da República e ao Ministério das Cidades convidando-os para participarem da reunião do próximo dia 11 de março, enviando representantes com capacidade de deliberar sobre eventual inclusão prioritária dessas famílias em programas sociais e habitacionais do Governo Federal.
    7 – Providencie convite ao Dr. Rodrigo Rigamonte Fonseca, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Comitê Executivo Nacional do Forum de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça para participar da reunião e auxiliar este Juízo na solução pacífica para o conflito.
    8 – Encaminhe-se cópia da ata da reunião ocorrida em 05/02/2014 e do presente despacho ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e à Relatora dos Agravos de Instrumento para conhecimento.
    Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2014.
    Luzia Divina de Paula Peixôto
    Juíza de Direito
    .
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    (http://freigilvander.blogspot.com.br/2014/07/ministerio-publico-de-minas-gerais-com.html)
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José X.

Isso que é sensibilidade social da nossa “justiça”…
Prêmio Geraldinho Pinheirinho pra essa tal.

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