Miro Borges: Comissão da Verdade vai convocar filhos de Marinho?

Tempo de leitura: 4 min

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O general Figueiredo e Roberto Marinho

Por Altamiro Borges, em seu blog

A Comissão Nacional da Verdade finalmente decidiu convocar para prestar esclarecimentos os executivos das empresas que cooperaram com a ditadura militar.

Segundo matéria da Folha desta terça-feira (9), “um dos focos de investigação do grupo, a colaboração de companhias nacionais e estrangeiras com a repressão, será tema de audiência… ‘Ainda vamos estudar as várias formas de responsabilização dessas empresas, mas há tratados e entendimentos internacionais que dizem que, em situações como a da ditadura, a responsabilização das empresas e dos empresários não pode ser esquecida’, ressaltou Rosa Cardoso”, integrante da comissão.

Fica a pergunta: os filhos de Roberto Marinho serão convocados?

Afinal, o Grupo Globo – o novo nome do império midiático – ajudou a criar o clima para o golpe de 1964, que derrubou João Goulart, presidente eleito democraticamente; deu sustentação à ditadura militar; fez o máximo para evitar seu fim, inclusive sabotando a campanha das Diretas-Já; e construiu a sua poderosa corporação empresarial com a ajuda dos generais carrascos.

Não é exagero afirmar que a empresa comandada pelo falecido Roberto Marinho foi uma das que mais colaboraram com o regime militar. Sem o seu apoio – e de vários outros veículos da mídia –, o golpe dificilmente teria ocorrido e a ditadura não duraria tanto tempo – os 20 sombrios anos de torturas, assassinados e outros crimes bárbaros.

A intimidade promíscua com os generais

Como já apontou o jurista Marcelo Semer, o apoio da Rede Globo foi decisivo para o prolongamento da ditadura [leia aqui]. “O fato mais grave nem é que um grande empresário, como vários outros, tenha aderido de corpo e alma ao golpe contra a democracia. Sem eles, aliás, a ditadura jamais teria se imposto. Mas que, em se tratando de um órgão de comunicação, tenha sepultado a sua própria razão de existir ao fazê-lo, pois para manter-se fiel ao espírito da ‘revolução’ (ou seja, golpe), impediu que muitas informações viessem à tona, mesmo depois do fim da censura. Não foi por outra razão que a campanha das Diretas desaparecia das telas da TV Globo”.

Num artigo memorável, intitulado “Globo e a ditadura, segundo Walter Clark” [leia aqui], o jornalista Argemiro Ferreira deu detalhes da sinistra colaboração de Roberto Marinho. “A Globo devia ao regime até mesmo a introdução da TV a cores – imposta pelo ministro das Comunicações, coronel Higino Corsetti, sabe Deus para atender a que lobby multinacional. Mas a intimidade promíscua com o regime foi mais longe, a ponto de compartilhar com o SNI os serviços clandestinos do ‘despachante’ encarregado de liberar contrabandos na Alfândega: para a empresa, equipamentos de TV; para os militares da espionagem oficial, sofisticados aparelhos de escuta ilegal”.

A confissão de Lincoln Gordon

Já a jornalista Helena Sthephanowitz publicou recentemente [leia aqui] documentos que comprovam que Roberto Marinho foi um dos cérebros do golpe e um dos responsáveis pelo endurecimento da ditadura. Num deles, datado de agosto de 1965, o embaixador Lincoln Gordon relata ao governo dos EUA que o dono da Rede Globo “trabalhava silenciosamente” junto a um grupo composto pelos generais Ernesto Geisel, chefe da Casa Militar, Golbery do Couto e Silva, chefe do Serviço Nacional de Informação (SNI), e Luis Vianna, chefe da Casa Civil, pela prorrogação do mandato do ditador Castelo Branco. Eram comuns os encontros entre Roberto Marinho e o “embaixador” ianque.

Vale citar, ainda, a entrevista concedida a Luiz Carlos Azenha pelo professor Fabio Venturini, que fez o mestrado na PUC-SP sobre os empresários e a ditadura [leia aqui]. “Se uma empresa foi beneficiada, a mais beneficiada foi a Globo… Roberto Marinho participou da articulação do golpe, fez doações ao Ipes [Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais, que organizou o golpe]… Em 65, o presente, a contrapartida foi a concessão dos canais de TV, TV Globo Canal 4 do Rio de Janeiro e Canal 5 São Paulo… Na década de 1970, a estrutura de telecomunicações era praticamente inexistente no Brasil e foi totalmente montada com dinheiro estatal, possibilitando o primeiro telejornal em todo o território nacional, o JN”.

Os primeiros na fila dos depoimentos

Outros estudos, como o clássico livro organizado por César Bolaño e Valério Cruz – “Rede Globo: 40 anos de poder e hegemonia” –, serviriam de subsídio à Comissão da Verdade para convocar, de imediato, os três filhos de Roberto Marinho. A convocação também poderia se basear na própria “autocrítica” do jornal O Globo, publicada em agosto de 2013. Em editorial, a famiglia Marinho admitiu pela primeira vez – mas de forma canhestra e marota – que apoiou o golpe e a ditadura militar. Mesmo confessando que “o apoio editorial ao golpe de 1964 foi um erro”, o jornal ainda relativizou a monstruosidade do crime. “Foi um equívoco, mas naquele momento foi imprescindível para a manutenção da democracia”.

O Grupo Globo continua produzindo os seus crimes diariamente. Tornou-se, na atualidade, o principal partido da direita golpista no Brasil. Ele inclusive fez de tudo para sabotar a instalação da Comissão Nacional da Verdade, temendo ser chamado ao banco dos réus. Em 2012, o jornal, as rádios e as emissoras de tevê aberta e a cabo deste império midiático produziram vários petardos contra a apuração dos crimes da ditadura. Até hoje, esta propriedade cruzada ilegal tenta inviabilizar as investigações. O próprio editorial citado acima foi uma tentativa de vacina para evitar o pior. Estes e outros fatos justificam plenamente a convocação, entre os primeiros da fila, dos herdeiros de Roberto Marinho.

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Comentários

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Millena Borges

Logo logo a TV vai perder toda essa influência, apesar de tudo eu ainda vejo um futuro prospero onde as pessoas vão procurar informações de qualidade.

Cláudio

Explicar o inexplicável. Com Dilma, a verdade vai vencer a mentira assim como a esperança já venceu o medo (em 2002 e 2006) e o amor já venceu o ódio (em 2010). ****:D:D . . . . ‘Tá chegando o Dia D: Dia De votar bem, para o Brasil continuar melhorando!!!! ****:L:L:D:D ****:D:D . . . . Vote consciente e de forma unitária para o seu/nosso partido ter mais força política, com maioria segura. . . . . ****:L:L:D:D . . . . Lei de Mídias Já!!!! ****:L:L:D:D ****:D:D … “Com o tempo, uma imprensa [mídia] cínica, mercenária, demagógica e corruta formará um público tão vil como ela mesma” *** * Joseph Pulitzer. ****:D:D … … “Se você não for cuidadoso(a), os jornais [mídias] farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo” *** * Malcolm X. … … … Ley de Medios Já ! ! ! . . . … … … …:L:L:D:D

Pedro

Eu diria que foram os militares que colaboraram com a Globo para dar o golpe em 64.

oylas pereira

Mauro assis, você deve ser mais um desses “BRUCUTUS” que ajudou a construir o atraso da Nação Brasileira, neste triste passado de horror.

FrancoAtirador

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24/10/2010

SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH)

Instruído o processo. Feitas as provas, à luz do devido processo legal,
da ampla defesa e do contraditório, foi prolatada a decisão.

Assim, em 24 de novembro de 2010, a CIDH, analisando o caso
“Gomes Lund e outros vs. Estado Brasileiro”, proferiu a seguinte Sentença,
que em breve resumo, em termos penais, fundou-se nos seguintes pontos:

a) Que a demanda se referia à responsabilidade do Estado Brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de cerca de 90 (noventa) pessoas, entre militantes do PC do B e camponeses, na “Guerrilha do Araguaia”, tudo resultado de operações militares, patrocinadas e realizadas pelo governo brasileiro, entre os anos de 1972 e 1975, a fim de aniquilar os integrantes retromencionados.

b) As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.

c) O Estado é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o artigo 1.1 desse instrumento, em prejuízo das pessoas indicadas no parágrafo 125 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 101 a 125 da mesma.

d) O Estado descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos.
Da mesma maneira, o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial previstos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação aos artigos 1.1 e 2 desse instrumento, pela falta de investigação dos fatos do presente caso, bem como pela falta de julgamento e sanção dos responsáveis, em prejuízo dos familiares das pessoas desaparecidas e da pessoa executada, indicados nos parágrafos 180 e 181 da presente Sentença, nos termos dos parágrafos 137 a 182 da mesma.

e) O Estado é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão consagrado no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com os artigos 1.1, 8.1 e 25 desse instrumento, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como do direito de conhecer a verdade sobre o ocorrido. Da mesma maneira, o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais estabelecidos no artigo 8.1 da Convenção Americana, em relação com os artigos 1.1 e 13.1 do mesmo instrumento, por exceder o prazo razoável da Ação Ordinária, todo o anterior em prejuízo dos familiares indicados nos parágrafos 212, 213 e 225 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 196 a 225 desta mesma decisão.

f) O Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, consagrado no artigo 5.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação com o artigo 1.1 desse mesmo instrumento, em prejuízo dos familiares indicados nos parágrafos 243 e 244 da presente Sentença, em conformidade com o exposto nos parágrafos 235 a 244 desta mesma decisão.

Desse modo, foi determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao condenar o Estado Brasileiro, que esse cumprisse, em relação aos aspectos penais, as seguintes determinações:

I. O Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária, a investigação penal dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 256 e 257 da presente Sentença.

II. O Estado deve realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 261 a 263 da presente Sentencia.

III. O Estado deve oferecer o tratamento médico e psicológico ou psiquiátrico que as vítimas requeiram e, se for o caso, pagar o montante estabelecido, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 267 a 269 da presente Sentença.

IV. O Estado deve realizar as publicações ordenadas, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 273 da presente Sentença.

V. O Estado deve realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional a respeito dos fatos do presente caso, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 277 da presente Sentença.

VI. O Estado deve continuar com as ações desenvolvidas em matéria de capacitação e implementar, em um prazo razoável, um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas, em conformidade com o estabelecido no parágrafo 283 da presente Sentença.

VII. O Estado deve adotar, em um prazo razoável, as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros interamericanos, nos termos do estabelecido no parágrafo 287 da presente Sentença. Enquanto cumpre com esta medida, o Estado deve adotar todas aquelas ações que garantam o efetivo julgamento, e se for o caso, a punição em relação aos fatos constitutivos de desaparecimento forçado através dos mecanismos existentes no direito interno.

VIII. O Estado deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como da informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, garantindo o acesso à mesma nos termos do parágrafo 292 da presente Sentença.

Por fim, foi asseverado que a “Corte supervisará o cumprimento integral desta Sentença, no exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres, em conformidade ao estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma.
Dentro do prazo de um ano, a partir de sua notificação, o Estado deverá apresentar ao Tribunal um informe sobre as medidas adotadas para o seu cumprimento”.

(http://jus.com.br/artigos/21291/a-condenacao-do-brasil-no-caso-da-guerrilha-do-araguaia-pela-corte-interamericana-de-direitos-humanos#ixzz3D4La2cbo)
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Fabio Passos

Não há dúvida que os filhotinhos de papai roberto marinho e mamãe ditadura devem explicações a sociedade brasileira.

Esta oligarquia participou de uma ditadura que prendeu, torturou e assassinou cidadãos brasileiros.

A globo é copartícepe destes crimes horrendos

E até hoje não perde oportunidade de sabotar nossa democracia.

Mauro Assis

Eu acho que sim, deveria-se convocar.
Assim como também deveriam ser convocados: Dilma Rousseff, o seu marido à época, dentre outros “militantes” de esquerda que se envolveram em ações armadas à época.

Ahh… me esqueci! A verdade a ser investigada é de um lado só…

    Urbano

    Que guerra de boston é essa, que a grande maioria dos adversários foi assassinada covardemente, totalmente indefesa e dependurada num pau de arara? Que guerra é essa em que, mesmo os que pegaram em armas, alguns foram aniquilados mesmo na condição de rendidos? É esse o tipo de heroísmo e decência que defendes para a nossa Pátria? Heroísmo esse que foi usado da mesma forma na Guerra de Canudos e na Guerra do Paraguai? É esse o heroísmo que foi utilizado na Guerra do Paraguai, quando já se lutava quase que exclusivamente contra crianças, em que os nobres heróis, provavelmente devido à grande bravura dos meninos paraguaios no tête-à-tête, resolveram sacar de seus matulões toda a sua dignidade e honra, a fim de assassiná-los durante a noite, através da nobre arte da guerra de queimá-los vivos, se utilizando de um incêndio provocado em redor dos matos, em que os meninos tentavam descansar e cuidar dos feridos e mortos, juntamente com algumas mães que corriam para o local durante a noite, a fim de cuidar de seus filhos? É esse mundo de sub-raça que defendes?
    De minha parte, creio piamente que nos dias atuais, a grande maioria dos nossos militares, das três armas, sejam infinitamente mais dignos e honrados do que aqueles que perpetraram aquelas guerras de fancaria no passado.

    Urbano

    … seja infinitamente…

    Urbano

    … seja infinitamente mais digna e honrada…

Jabiraca

Tem que fechar essa merda!

Paulo Bispo Da Silva

…,QUE INVEJA DO JUDICIÁRIO DA FRANÇA…,ACORDA BRASIL,REFORMA DO JUDICIÁRIO(?),JÁ!!!

FrancoAtirador

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10/9/2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2ª Região (RJ/ES)
TRF2

Em julgamento de mérito, TRF2 nega habeas corpus
para acusados da morte de Rubens Paiva

A Segunda Turma Especializada do TRF2 negou habeas corpus impetrado por cinco militares acusados do assassinato do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971.

O pedido visava ao trancamento da ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Em suas alegações, a defesa dos réus sustentou a prescrição das acusações e, ainda, afirmou que o crime estaria abrangido pela Lei da Anistia, de 1979.

A denúncia na Justiça Federal foi apresentada pelo Ministério Público Federal e inclui homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.

No julgamento do habeas corpus, a Segunda Turma Especializada recebeu o pedido de inclusão da filha do ex-parlamentar, Vera Silvia Facciolla Paiva, como assistente no processo.

O relator do caso no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, entendeu que se trata de crime permanente, ou seja, crime que, em tese, ainda continua sendo perpetrado porque o corpo de Rubens Paiva não foi localizado.

Além disso, o magistrado ressaltou que a Lei da Anistia, embora tenha tido sua constitucionalidade declarada pelo STF, não atinge crimes comuns, previstos pelo Código Penal, como o homicídio doloso qualificado e a ocultação de cadáver.

A esse respeito, Messod Azulay ponderou que há jurisprudência concluindo pela negação da anistia a pessoas que cometeram crimes em nome da luta contra a ditadura e, sendo assim, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos militares que praticaram sequestros, torturas e assassinatos.

O relator do habeas corpus acrescentou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país que prevejam anistia não podem se sobrepor ao acordo que trata, entre outras questões, dos chamados crimes contra a humanidade:

“Estamos tendo uma oportunidade ímpar de prestar contas à sociedade,
como deve ocorrer nas democracias maduras”,
declarou.

Nº Processo: 0104222-36.2014.4.02.0000

(http://portal.trf2.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp#conteudo_site)
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Francisco

“Comissão da Verdade vai convocar filhos de Marinho para explicar colaboração da Globo com a ditadura?”.

Resposta: Não.

Antonio

Incluam o dono da Folha e a FIESP.

amauri

Desapropriação de tudo que é e ja foi ou tem ligação com toda a Família
Cadeia

Cláudio

Com Dilma, a verdade vai vencer a mentira assim como a esperança já venceu o medo (em 2002 e 2006) e o amor já venceu o ódio (em 2010). ****:D:D . . . . ‘Tá chegando o Dia D: Dia De votar bem, para o Brasil continuar melhorando!!!! ****:L:L:D:D ****:D:D . . . . Vote consciente e de forma unitária para o seu/nosso partido ter mais força política, com maioria segura. . . . . ****:L:L:D:D . . . . Lei de Mídias Já!!!! ****:L:L:D:D ****:D:D … “Com o tempo, uma imprensa [mídia] cínica, mercenária, demagógica e corruta formará um público tão vil como ela mesma” *** * Joseph Pulitzer. ****:D:D … … “Se você não for cuidadoso(a), os jornais [mídias] farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo” *** * Malcolm X. … … … Ley de Medios Já ! ! ! . . . … … … …:L:L:D:D

Léo

Se é de verdade e da verdade, deveria convoca-los. E urgente.

    Mauro Assis

    Léo, se fosse da verdade de verdade um monte de esquerdistas que estão por aí livres e soltos deveriam sentar por lá, não?

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