Advogados gaúchos denunciam Moro: Prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo e grampo ilegal

Tempo de leitura: 3 min

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Advogados gaúchos apresentam notícia-crime contra Sérgio Moro

Marco Weissheimer, no Sul21

Um grupo de advogados e advogadas do Rio Grande do Sul apresentou nesta quinta-feira (7), na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, notícia-crime contra o juiz Sérgio Moro “tendo em vista a ocorrência de fatos que constituem, em tese, crimes de ação pública”.

Reconhecendo o mérito das revelações feitas durante algumas das investigações da força tarefa responsável pela Operação Lava Jato, os advogados criticam “o método condenável das ações desencadeadas pelo referido grupo de trabalho, a partir de buscas e apreensões e prisões espetaculosas, sistematicamente realizadas com o acompanhamento, muitas vezes simultâneo, dos grandes meios de comunicação”. E apontam quatro crimes que teriam sido cometidos pelo magistrado no episódio das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Capitaneada pelos advogados Carlos Frederico Guazzelli e Jorge Garcia, a notícia crime é assinada também por Gumercindo Coutinho, Mário Madureira, Glênio Ferreira, Jorge Buchabqui, Valmir Batista (ex-presidente da OAB-RS), Silvia Burmeister (Presidente da Associação Nacional de Advogados Trabalhistas) e Maria Cristina Carrion (Secretária Adjunta da OAB-RS), entre outros nomes.

A metodologia empregada durante as investigações da Lava Jato, sob supervisão e comando direto de Sérgio Moro, consiste, basicamente, argumentam os advogados, “na conjugação do uso intensivo de prisões preventivas, como instrumento para a obtenção de confissões dos indiciados (as denominadas “delações premiadas”); e sua permanente “publicização”, por meio dos vazamentos seletivos praticados por seus responsáveis, e dirigidos aos órgãos dos principais grupos de informação do país – empenhados abertamente em usá-las em sua campanha descarada para derrubar o atual governo federal, e inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018”.

É tão grande a associação da força tarefa da Lava Jato e a mídia, dizem ainda os autores da notícia-crime, que dezenas de jornalistas “sediados permanentemente no circo midiático montado junto ao foro federal de Curitiba, se encarregam a todo tempo de difundir, com antecipação, quais serão os alvos das prisões e buscas e apreensões nas suas fases vindouras, sempre batizadas com nomes sonoros”.

Este modus operandi, assinalam os advogados, foi antecipado pelo próprio Moro em um artigo intitulado “Considerações sobre a Manu Polite”, de 2004, que trata do trabalho da Operação Mãos Limpas, na Itália. Neste artigo, Moro defende o uso intensivo de prisões, confissões e publicidade como instrumentos para obter êxito em operações deste tipo. Para o magistrado, o largo uso da imprensa feita pelos seus operadores teria contribuído para a deslegitimação do sistema político e para a formação da imagem positiva dos juízes na Itália.

A notícia crime entregue à Procuradoria Regional da República aponta quatro crimes que teriam sido cometidos pelo juiz Sérgio Moro: determinação ilegal de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, interceptação ilegal de comunicação telefônica, prevaricação e violação de sigilo funcional.

Para os autores, a ilegalidade da detenção e da condução coercitiva de Lula, que nem mesmo era (nem é ainda) indiciado em procedimento policial devidamente instaurado, e que também não fora antes regularmente intimado para comparecer a algum ato, é “manifesta e aberrante”. A conduta de Moro neste episódio, sustentam ainda, configura crimes de prevaricação (conforme estabelece o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal…”)  e de abuso de poder.

No dia 16 de março, prossegue a notícia-crime, Moro determinou o levantamento do sigilo judicial das interceptações telefônicas envolvendo pessoas ligadas ao ex-presidente Lula. “Depois de tecer considerações sobre a desnecessidade de manutenção destas escutas, e de defender, inclusive, a indefensável decisão de promover a interceptação de conversa telefônica de Lula com seu advogado”, Moro determinou que fosse dada publicidade às mesmas. Ao determinar indevidamente o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas cuja interrupção, ele mesmo ordenara, horas antes,  o magistrado praticou o delito de violação de sigilo funcional, assim tipificado no artigo 325 do Código Penal: “…Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo, e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação…”

Baseados nestes fatos, os advogados pedem a deflagração de ação penal pública, tendo por objeto a prática, pelo juiz Sérgio Moro, dos delitos de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e interceptação ilegal de comunicação telefônica, ou, ao menos, a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos citados.

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MASQUARE (http://www.msquare.com.br)
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FrancoAtirador

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Delações Foram Utilizadas na OLJ (OC-PPP) Paraná
como Instrumento de Manipulação do Jogo Político
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O STF só avalia o conteúdo que foi incluído pelo MP
não sobre o que não foi perguntado aos Delatores.
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Não se pode analisar a delação sob a ótica genérica
sem ter clareza sobre as suas vulnerabilidades.
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(http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Em-seu-primeiro-experimento-delacao-premiada-virou-arma-politica/4/35896)
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jose marcos

Pois é,
Lula acabou com a fome no Brasil e aumentou o PIB brasileiro.
Moro quebrou as empresas brasileiras e aumentou o desemprego.
QUEM É QUE MERECE SER PRESO?

FrancoAtirador

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o Ministério Público é um Órgão essencialmente Acusador.
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Já o Papel do Juiz, como Magistrado Julgador do Conflito Judicial
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entre Acusação e Defesa, pressupõe Imparcialidade nas Decisões,
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devendo zelar pela Equidistância no Tratamento Dado às Partes,
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Procedimento que não tem sido observado por Moro no Paraná,
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vez que, via de regra, atua e decide no Processo em Favor do MP,
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agindo parcialmente no Interesse Exclusivo de um Pólo da Ação.
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FrancoAtirador

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Cadê a Delação do Pedro Corrêa?
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(https://t.co/2iOnGDH7e9)
(https://twitter.com/rogerioccleite/status/718074687130042368)
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