A revolta do blocão liderado por Eduardo Cunha e os ataques à Petrobras

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12/03/2014 – Copyleft
Com apoio do PMDB, blocão de insatisfeitos impõe derrota ao governo

Na noite de terça, foi aprovada a comissão externa para investigar a Petrobras. Nesta quarta, o PMDB promete liquidar o sonho do marco civil da internet.

Najla Passos, na Carta Maior

Brasília – O novo blocão de partidos que reúne oposição e base insatisfeita conseguiu impor, na noite de terça (11), a primeira derrota significativa para o governo, desde o início da crise entre PT e PMDB, os dois maiores partidos da base aliada: aprovaram no plenário da Câmara a instalação de uma comissão externa que vai investigar se a Petrobrás recebeu ou não propina da empresa holandesa SBM Offshore, que aluga plataformas flutuantes.

Apesar dos esforços do PT para retirar a matéria de pauta, a aprovação ocorreu por 267 votos favoráveis, 28 contrários e 15 abstenções.

A comissão externa não tem poderes de investigação como o de uma CPI, mas o governo teme que a exposição do nome da Petrobrás prejudique a imagem da petrolífera no mercado internacional.

Apesar do Ministério Público da Holanda já ter afirmado que não há nenhuma investigação em curso contra a empresa brasileira, os deputados irão àquele país acompanhar o desenrolar das denúncias sobre práticas de corrupção por parte da SBM Offshore envolvendo empresas internacionais parceiras.

A oposição, que recebeu o inesperado reforço de parte da base, comemorou o feito.

“A presidente vai ver que não pode tratar o Parlamento como ela trata”, afirmou o líder do PSDB na Câmara, Antonio Imbassahy (BA), autor da proposta. O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), reagiu: lembrou que o seu partido é o maior da Câmara e deverá estar em peso na composição da comissão externa. “Vamos cumprir o que foi aprovado, mas o PT é o maior partido e estará em maior número”, declarou.

Mal encerrada a votação, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), já anunciava que a guerra continua. Segundo ele, nesta quarta (12), o partido irá trabalhar para colocar em pauta e derrubar o marco civil da internet, matéria considerada prioritária pelo governo e que tem o apoio dos movimentos organizados pela democratização da comunicação. “Nós queremos votar amanhã [quarta] e vamos votar para derrotar”, afirmou.

Cunha, que vinha sendo isolado pelo Planalto como principal responsável pela crise entre PT e PMDB, recebeu apoio irrestrito da bancada de seu partido na terça.

Dos 72 deputados, mais de 60 participaram da reunião que aprovou, por unanimidade, uma moção de apoio ao líder, desgastado após trocar farpas públicas com o presidente do PT, Rui Falcão, e se posicionar de forma irredutível contra o marco civil da internet, defendendo os interesses comerciais das empresas de telecomunicações.

Mesmo o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), que mantem boa interlocução com o Planalto, saiu em defesa do colega de partido. “Isolar o líder de uma bancada de 76 deputados não passa pela cabeça do PMDB”, disse ele.

Nesta terça (11), os líderes dos partidos da base que permanece fiel ao governo conseguiram retirar o marco civil da internet em pauta, por temer uma derrota. “A meta principal do PT é votar o marco civil da internet, mas parece que não será possível esta semana, já que alguns partidos da base não querem votá-lo, não por ser contra a proposta, mas por conta da conjuntura política”, justificou o líder do PT, deputado Vicentinho (SP).

Hoje, a batalha continua.

Também nesta quarta, o PMDB promete conduzir o blocão a aprovar 21 convocações de ministros para prestar esclarecimentos ao parlamento. O campeão de pedidos é justamente o ministro da Saúde, Arthur Chioro, responsável pelo programa Mais Médicos, um dos principais acertos do governo Dilma e, por isso, uma das principais vitrines eleitorais da presidenta candidata à reeleição.

A bancada do PMDB definiu, na tarde da terça, que irá apoiar pelo menos uma das convocações de Chioro, pela Comissão de Finanças.

Durante a terça, a presidenta Dilma Rousseff, que foi prestigiar a posse da presidenta Michelle Bachelet no Chile, tratou a crise com bom humor. Questionada pela imprensa, afirmou que “o PMDB só lhe dá alegria”.

O vice-presidente Michel Temer, que reuniu Alves e Cunha em sua residência, esta manhã, para tentar costurar o fim do impasse, elogiou o comentário. “A presidenta foi clara em dizer que o PMDB só dá alegrias. E só dá alegrias mesmo para o governo, apoia o governo, ajuda o governo”, afirmou.

Na segunda, antes de seguir viagem, a presidenta se reuniu com líderes do PMDB para tentar costurar o fim da crise.

Apesar dela ter prometido apoio político ao partido em pelo menos seis estados durante as eleições deste ano e acenado com a possibilidade de atender a exigência da sigla de ocupar um sexto ministério, as negociações não surtiram efeito.

PS do Viomundo: Tudo começou quando Dilma tomou a diretoria internacional da Petrobrás que estava sob controle de um aliado de Eduardo Cunha, nos diz uma importante fonte do setor da energia. A ver. Se for fato, revela a que se resumiu a política no Brasil.

Leia também:

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Comentários

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Mário SF Alves

Ao João Evangelista,

Como dizia, a mosca agiu, mas agiu pouco, pois acordou tarde. Decorre disso a invenção do mito do Lula analfabeto; a chuva de tsunamis que a todas o PT transformou em marolinhas; a invenção da compra de deputados, e outras. Inventaram e ainda são capazes de inventar o diabo.
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Mas, ainda assim, afinal, que areia movediça é essa na qual nos metemos? Só nos restava a via institucional? Tínhamos mesmo que enveredar pela via partidária? Se não se tinha certeza de poder superar pela via eleitoral as contradições históricas sem as quais é impossível pensar o desenvolvimento do Brasil, por que o PT nos fez acreditar nela?
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Afinal, as poucas, porém, importantes vitórias compensaram tanta frustração ante as expectativas criadas? E as imprescindíveis mudanças que ainda não vieram?
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O que mais quer o PT? O que falta ao PT? O que mais precisa o PT?

Falta povo? Ora, o povo, dadas as circunstâncias, dada sua triste e deplorável alienação política; dadas as causas históricas e presentes dessa alienação, fez a parte dele.
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É… parece que mais uma vez, estamos no mato sem cachorro. Poderíamos pensar em caçar com gato. Mas, como, cadê o gato? Cadê o gato? Desanimador. Dizem que à noite todos os gatos são pardos. Só que em se tratando de Brasil, mesmo de dia os gatos são todos pardos.

Daí, permanece a dúvida: sem o PT, faz-se o quê? Ruim com o PT, pior sem ele. E a partir de agora, esse passa a ser o nosso dilema.
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Parece que chegamos a uma encruzilhada. Ou o PT dá provas de que quer seguir adiante e honrar sua história, e aí, sim, a gente se fortalece, soma forças, e faz valer o Parágrafo Único do Art. 1º da Constituição, ou… o PT esquece tudo e DESCE.

O dilema é que descer agora significa dar chance demais ao azar.

Significa abrir mão da possibilidade de consolidar as medidas tomadas até aqui; significa rifar o destino de milhões e milhões de brasileiros, beneficiários do Bolsa Família; do Pronatec, do PROUNI; significa rifar o Minha Casa, Minha Vida; significa rifar a Petrobras e o Pré-sal; significa rifar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica…
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É… tá complicado, mas… descer como? Só se for no golpe. De novo. E dessa vez sem a U.R.S.S., sem a falácia da ameaça comunista, sem a reforma das capitanias hereditárias, sem leis de remessa de lucros; enfim, sem as circunstâncias e sem tudo aquilo que o Jango teria feito em prol do desenvolvimento do Brasil.

Mário SF Alves

É de impressionar a combatividade desse parlamentar. Resta saber o porquê de tanto entusiasmo e quem anda se beneficiando dele. Estaria o povo sendo bem “representado” na Casa do Povo?
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Deputado Eduardo Cunha responde à Veja

Leia a nota com a qual o deputado esclarece sobre as citações do repórter Felipe Patury publicadas na edição da revista deste fim de semana.
Em relação à reportagem “O monstro da MP”, veiculada pela revista Veja, em sua edição nº 2221, que circulou nas bancas no dia 11 de junho (2012), é preciso apresentarmos alguns esclarecimentos:

1) Em primeiro lugar, não fui relator da referida Medida Provisória e nem autor de qualquer emenda e só participei de reuniões com técnicos do governo, todas estas reuniões foram públicas e dela participaram outros deputados, além dos técnicos do governo;
2) não levei quem quer que seja para qualquer reunião com governo, como expõe o repórter. Apenas, como representante do partido, participei das discussões e tinha de concordar ou discordar dos temas;
3) fui procurado pelo repórter da Veja no fim do dia da sexta-feira (dia 10/06), ou seja, na véspera em que a publicação circularia, e provei a ele que o texto a que se referia para compor a reportagem era proposta do governo e, inclusive, repassei ao mesmo jornalista e-mail oriundo do governo com o exato texto que acabou incluído pelo relator na Medida Provisória, mencionado pela reportagem. O referido e-mail está à disposição de quem quiser para comprovação da minha afirmação;
4) jamais se discutiu o conteúdo das observações do repórter e sim um rito para facilitar o governo diante da burocracia existente sobre o tema e que demandaria alteração legislativa;
5) o mesmo repórter publicou nota da edição de Veja, do dia 27 de abril, alegando que o governo faria isso. Há, na edição da tal nota, inclusive, foto do ministro Guido Mantega. Ressalte-se que a nota não foi desmentida pelo governo;
6) o que foi publicado referente a minha participação atribuindo aquele conteúdo é absolutamente inverossímil;
7) às vezes confundem a nossa capacidade de debater os temas no Congresso com a de autoria de matérias, próprio de quem desconhece o rito congressual;
8) estou à disposição de quem quiser para debater e comprovar o relatado nesta nota.

Deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Rio de janeiro, 12 de junho de 2011
Fonte:http://www.portaleduardocunha.com.br/Deputado-Eduardo-Cunha-responde-%C3%A0-Veja-11-603.html
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Moral da história?

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MP do Rio é acusado de avisar deputado Eduardo Cunha sobre inquérito que apurava sua ligação com quadrilha de sonegadores
Está para chegar às mãos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, um documento de 35 páginas que traz à luz uma história estarrecedora. Trata-se de um relatório secreto da Polícia Civil do Rio de Janeiro escrito dias depois da súbita interrupção das investigações que apuravam o tráfico de influência do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do filho do ministro de Minas e Energia, senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), em prol de um esquema milionário de sonegação fiscal. Ele era operado, segundo a polícia, pelo empresário Ricardo Magro, dono da refinaria de Manguinhos, na Zona Norte carioca. O relatório, ao qual VEJA teve acesso, mostra que, por oito meses, a polícia seguiu, filmou e grampeou essas e outras dez pessoas na órbita de Magro. Os investigadores flagraram conversas comprometedoras e até encontros em viagens e shows, que não deixam dúvida sobre o estreito elo entre os dois políticos e o empresário. O material subsidiou um inquérito contra o grupo que está agora sob análise do Supremo Tribunal Federal. Tal investigação seguiu de vento em popa até 2009, quando de repente paralisou. Não havia mais como avançar. De uma hora para outra, os suspeitos não se falaram mais ao telefone. A polícia já sabe o motivo: o grupo foi alertado sobre o grampo pelo então procurador-geral do Ministério Público (MP) do Rio, Cláudio Lopes.
Fonte:http://oscarmundongo.blogspot.com.br/2013/03/playmobil-eduardo-cunha-ricardo-magro-o.html
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Imoral(is) da história?

O Cunha sendo chantageado?
A (in)Veja fornecendo a munição pra chantagem?
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Eduardo Cosentino da Cunha é um economista, radialista e político brasileiro. Atualmente, é deputado federal, pelo PMDB do Rio de Janeiro. Eduardo Cunha é formado em economia pela Universidade Candido Mendes, desde 1980.

E quer saber, cunha útil é essa:

O resto é RABO PRESO


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FrancoAtirador

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Eduardo Cunha (PMDB-RJ) quer investigar o Governo do PT na Câmara dos Deputados.

Certo. Tudo dentro da mais perfeita ordem republicana constitucional democrática.

É mesmo um dever do Parlamento buscar a lisura na Administração Pública,

inclusive de seus próprios membros…
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STF

Inq 2984 / DF – DISTRITO FEDERAL
INQUÉRITO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES

Parte(s)
DNTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

DNDO.(A/S): EDUARDO COSENTINO DA CUNHA

23/03/2012
Despacho:
Por meio do Ofício nº 074/2012, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, subscrito pela Desembargadora Leila Mariano, relatora da Ação Penal nº 2008.068.00015 (http://migre.me/iiEi6) [*], roga-se a “análise da competência daquele Órgão Especial para o processo e julgamento dos denunciados – Elio Gitelman e Jaime Samuel Cukier – pela prática de crimes supostamente conexos com o imputado ao Deputado Federal, detentor de foro por prerrogativa de função (conexão causal – CPP, art. 76, II)”.
Conforme jurisprudência desta Corte, a reunião de ações penais pela continência ou conexão se faz a partir de exame de conveniência ou utilidade, evitando-se, também, quando possível, alargamento da competência especial pela prerrogativa de função.
Na hipótese dos autos, ainda observo que os fatos imputados são distintos, inexistindo prejuízo jurídico (formal ou material) à tramitação independente dos feitos.
Não verifico, portanto, necessidade de reunião dos processos, devendo aquele feito permanecer sob exame do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Oficie-se.
Publique-se.
Brasília, 23 de março de 2012.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente

[*] TJ-RJ
Ação Penal nº 2008.068.00015
Processo Nº Único: 0042895-93.2008.8.19.0000
(http://migre.me/iiEEn)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓRGÃO ESPECIAL
AÇÃO PENAL PÚBLICA Nº 2008.068.00015
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RÉU1: ELIO GITELMAN FISCHBERG
RÉU 2: JAIME SAMUEL CUKIER

RELATORA: DES. LEILA MARIANO

VOTO-RELATÓRIO

Cuida-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público contra ELIO GITELMAN FISCHBERG e JAIME SAMUEL CUCKIER, o primeiro, como incurso nas penas do artigo 297, caput, com a incidência da majorante prevista no seu parágrafo primeiro (quatro vezes), na forma do artigo 71, todos do Diploma Penal e o segundo nas sanções previstas no artigo 297, caput, (quatro vezes) c/c artigo 29, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, aduzindo-se que os réus, no ano de 2002, associados em concurso de ações e desígnios criminosos,
o primeiro na qualidade de 2º Subprocurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o segundo na de amigo e advogado do escritório de advocacia em que o primeiro atuava como consultor jurídico,
com o fito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, possibilitando o arquivamento de procedimento administrativo em curso no Tribunal de Contas do Estado para apuração de atos ilícitos relacionados à licitação,

supostamente perpetrados por Eduardo Consentino Cunha

durante sua gestão na CEHAB – Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro
teriam cometido, por quatro vezes, a falsificação de documentos públicos oficiais do Ministério Público Estadual, mais especificamente, forjando decisão de arquivamento dos Inquéritos Civis nº 4605, 4271, 4810 e 4935/00 em que figurava como investigado o referido Eduardo Consentino Cunha, nela apondo o primeiro denunciado a assinatura do Promotor de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho;
decisão do Conselho Superior do Ministério Público Estadual homologatória da promoção de arquivamento dos Inquéritos Civis nº 4605, 4271, 4810 e 4935/00
em que figurava como investigado o referido

Eduardo Consentino Cunha,

nela apondo o primeiro denunciado a assinatura dos Conselheiros e Procuradores de Justiça José Muiños Piñeiro Filho e de Elaine Costa da Silva;
voto para homologação de arquivamento dos inquéritos civis nº 4605, 4271, 4810 e 4935/00,
em que figurava como investigado o mesmo

Eduardo Consentino Cunha,

nele apondo o primeiro denunciado a assinatura da Conselheira e Procuradora de Justiça Elaine Costa da Silva e, por fim, exarando o primeiro denunciado certidão falsa de arquivamento dos Inquéritos Civis nº 4605, 4271, 4810 e 4935/00
em que figurava como investigado o referido

Eduardo Consentino Cunha,

pelo próprio assinada, sendo que o segundo denunciado atuava auxiliando o primeiro na consecução das falsidades.

Aduz-se que o primeiro agia na qualidade de 2º Subprocurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o segundo na de amigo e advogado do escritório de advocacia em que o primeiro atuava como consultor jurídico, com o fito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes,

possibilitando o arquivamento de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado
para apuração de atos ilícitos relacionados a licitação supostamente perpetrados por

Eduardo Consentino Cunha

durante sua gestão na CEHAB – Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro.

Íntegra do voto:
(http://migre.me/iiEGE)

A C Ó R D Ã O

AÇÃO PENAL. FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO.

Imputação ao 1º réu, Procurador de Justiça deste Estado, das penas do art. 297, caput (quatro vezes), com incidência da majorante prevista no seu parágrafo primeiro, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
Imputação ao 2º réu das sanções previstas no art. 297, caput (quatro vezes), c/c art. 29, na forma do art. 71, todos do CP.

Rejeição da preliminar de incompetência absoluta, ante decisão do Ministro do STF, Relator do Inquérito Policial aberto pela Procuradoria Geral de Justiça para apurar possível ilícito praticado pelo beneficiário da fraude, hoje deputado federal.

Ausência de cerceamento de defesa ante ampla oportunidade para o seu exercício.

Afastamento da alegação de nulidade do laudo pericial pela falta de coleta dos padrões gráficos do corréu e do beneficiário, porquanto a eles não é imputada a contrafação.

Provas da autoria e da materialidade do crime contra a fé pública pelo 1º réu.

Certidão original assinada por este que empresta autenticidade aos demais documentos objeto de falsidade, consistentes em decisões e pareceres exarados por membros do Ministério Público, no sentido do arquivamento de inquéritos civis instaurados contra

Eduardo Consentino da Cunha,

cliente do escritório de advocacia do 2º réu, em que o 1º prestava consultoria.

Documentos falsos
que provocaram o arquivamento de procedimento no Tribunal de Constas do Estado que visava à apuração de eventuais ilícitos supostamente praticados por aquele, durante sua gestão na CEHAB,

o que permitiu o registro de sua candidatura a Deputado Estadual.

Confissão qualificada do 1º réu que, quando de seu interrogatório, corroborou a declaração por ele firmada na qual assume toda a responsabilidade pelos fatos.

Laudo grafotécnico realizado pelo ICCE que,
ao analisar as assinaturas constantes na declaração e nos referidos documentos,
aponta demonstrativos de convergência gráfica,
indicando a autoria pelo punho do 1º réu.

Confirmação dessas assertivas pelas provas documental e oral.

Parecer técnico realizado extrajudicialmente que não infirma as conclusões supra.

Crimes praticados sob a forma qualificada, inserta no parágrafo primeiro do artigo 297, eis que o agente ativo

a época dos fatos ocupava o cargo de Subprocurador-geral do Estado,

restando caracterizada a continuidade delitiva prevista no artigo 71, todos do CP.

Ausência de prova robusta capaz de ensejar decreto condenatório em desfavor do 2º réu.

Procedência parcial da pretensão punitiva para condenar o 1º réu nas sanções do artigo 297, caput, (quatro vezes), com a incidência da majorante prevista no seu parágrafo primeiro, na forma do artigo 71, todos do diploma penal, calculando-se a pena definitiva de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão,

e para absolver o 2º réu, na forma do artigo 386, inciso v, do código de processo penal, impõe-se a Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, ante a presença dos requisitos do art. 44 do CP.

Perda da função pública como efeito desta condenação criminal, nos termos do artigo 92, I, alínea “a” do Código Penal.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Penal Pública Originária nº 0042895-93.2008.8.19.0000 (2008.068.00015) em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e réus ELIO GITELMAN FISCHBERG E JAIME SAMUEL CUKIER,

ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em firmar a competência deste órgão para julgar o processo, rejeitando, por consequência, a preliminar de nulidade por incompetência desta corte, vencido o Desembargador Sergio Verani que a acolhia.

A unanimidade rejeitaram-se as preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade do laudo pericial.

No mérito, por unanimidade, absolveu-se o segundo réu e, por maioria,

acolheu-se em parte a pretensão punitiva para condenar o primeiro réu nas sanções do artigo 297, caput (4 vezes), com incidente da majorante prevista em seu paragrafo primeiro, na forma do artigo 71 todos do diploma penal, a 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa pecuniária de 29 (vinte e nove) dias-multa em seu valor mínimo legal, por cada crime perpetrado na forma continuada, somando-se 116 dias-multa, na forma do art. 72 do Código Penal, ficando, outrossim, a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44 e seguintes do Código Penal, substituída por duas restritivas de direito consistentes em serviços a serem prestados a comunidade em condições a serem fixadas pelo juízo da execução, bem como a prestação pecuniária na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser revertida em favor do INCA – Instituo Nacional do Câncer.

Como efeito da condenação criminal, nos termos do artigo 92, I, “a”, do Código penal,

fica decretada a perda da função pública do Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,

tudo nos termos do voto da Desembargadora relatora, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho que absolvia também o primeiro réu, no que foi acompanhado pelo Des. Sérgio Verani.

Íntegra da Decisão do TJ-RJ:
(http://migre.me/iiGXV)
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    FrancoAtirador

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    STF

    Inq 2984 – INQUÉRITO (http://migre.me/iiJsT)

    Origem: DISTRITO FEDERAL

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Parte(s)
    DNTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    DNDO.(A/S) : EDUARDO COSENTINO DA CUNHA

    Andamentos

    21/06/2010 Distribuído MIN. GILMAR MENDES

    05/11/2010 Publicação, DJE nº 212, divulgado em 04/11/2010
    Despacho: Tendo em vista a certidão de fl. 298,
    defiro o pedido de fl. 294 para determinar a entrega de nova mídia eletrônica
    com a íntegra do INQ 2774
    [(http://migre.me/iiIUQ) e (http://migre.me/iiJsT)]
    e devolver o prazo de resposta de 15 dias.
    Publique-se.
    Brasília, 27 de outubro de 2010.
    Ministro Gilmar Mendes
    Relator
    Documento assinado digitalmente

    21/03/2013 Julgamento Recebida denúncia
    Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO
    Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO
    DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013

    Ementa

    Inquérito.
    Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Deputado Federal.
    Suposta prática de uso de documentos falsos (arts. 304 c/c 297, ambos do Código Penal).
    2. Inicial que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
    3. Apresentação de documentos falsos no bojo de processo administrativo em curso no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ nº 106.777-0/00).
    Falsidade atestada por exame grafotécnico. [!!!]
    4. Existência de lastro probatório mínimo para a instauração de persecução penal.
    Presença de indícios de autoria e materialidade delitiva. 5. Denúncia recebida.

    Decisão
    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, recebeu a denúncia, vencidos os Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos e, pelo denunciado, o Dr. Alexandre de Moraes. Plenário, 21.03.2013.

    Íntegra da Decisão:
    (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=172188704&tipoApp=.pdf)

    Último Andamento
    15/10/2013
    Reautuado AP/858.
    .
    .
    STF
    AP/858 – AÇÃO PENAL (http://migre.me/iiKu6)
    Classe: AP
    Procedência: DISTRITO FEDERAL
    Relator: MIN. GILMAR MENDES
    Partes
    AUTOR(A/S)(ES) – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROC.(A/S)(ES) – PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    RÉU(É)(S) – EDUARDO COSENTINO DA CUNHA

    Matéria:
    DIREITO PENAL | Crimes contra a Fé Pública | Uso de documento falso

    19/11/2013 Despacho:
    Designo as seguintes audiências para inquirição das testemunhas de acusação e de defesa, a realizarem-se nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013, na sede da Justiça Federal na cidade Rio de Janeiro/RJ, localizada na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 4º andar, nos horários a seguir especificados:
    16 de dezembro de 2013 (testemunhas de acusação):
    14h: Elaine Costa da Silva
    15h: Humberto Dalla Bernardina de Pinho
    16h: José Muiños Piñeiro Filho
    17 de dezembro de 2013 (testemunhas de defesa):
    9h30min: Jonas Lopes de Carvalho Junior
    10h30min: Marija Yrneh Rodrigues de Moura
    11h30min: Antônio José Campos Moreira
    14h: Jaime Samuel Cukier
    15h: Cláudio Soares Lopes
    16h: Marfan Martins Vieira
    Expeça-se Carta de Ordem à Justiça Federal no Rio de Janeiro/RJ para intimação da testemunha de defesa Jaime Samuel Cukier, no endereço indicado na fl. 519, para que se faça presente na audiência de inquirição, no dia e horário acima designados.
    Os depoimentos das demais testemunhas foram definidos diretamente com elas, por se trataram de autoridades com prerrogativa legal de prévio ajuste das respectivas inquirições.
    Oficie-se ao Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro/RJ solicitando que sejam disponibilizados local, equipamento de gravação e um servidor em função de auxílio.
    Intime-se o advogado do acusado.
    Intime-se o Procurador-Geral da República para a indicação de representante do Ministério Público Federal nas audiências.
    Designo o Juiz Federal Jurandi Borges Pinheiro, Magistrado Instrutor lotado neste Gabinete, para a realização das audiências, nos termos do art. 3º, III, da Lei 8.038/90 e do art. 21-A do RISTF.
    Publique-se.
    Brasília, 19 de novembro de 2013.
    Ministro Gilmar Mendes
    Relator
    Documento assinado digitalmente

    03/12/2013 Despacho:
    Requer o acusado, pela Petição 0061340, protocolizada nesta data, a redesignação da audiência de inquirição das testemunhas de defesa, marcada para o dia 17.12.2013, na cidade do Rio de Janeiro, tendo em conta a impossibilidade de seu comparecimento pessoal à audiência nesse dia,

    sem prejuízo de suas atividades parlamentares como líder partidário,

    por coincidir essa data com o dia de reunião do Colégio de Líderes em Brasília e de Sessão Plenária da Câmara dos Deputados.

    Na mesma petição, desiste do depoimento da testemunha Marfan Martins Vieira.
    Tendo em vista as razões apresentadas, antecipo a audiência do dia 17.12.2013 para o dia 16.12.2013, no turno da tarde, passando a audiência das testemunhas de acusação, designada para esse mesmo dia, para o turno da manhã.
    Em decorrência dessa alteração, ficam, portanto, designadas audiências para inquirição das testemunhas de acusação e de defesa para o dia 16 de dezembro de 2013, na sede da Justiça Federal na cidade Rio de Janeiro/RJ, localizada na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 4º andar, nos horários a seguir especificados:
    Testemunhas de acusação:
    9 horas: Humberto Dalla Bernardina de Pinho
    10 horas: Elaine Costa da Silva
    11 horas: José Muiños Piñeiro Filho
    Testemunhas de defesa:
    13h30: Cláudio Soares Lopes
    14h30: Marija Yrneh Rodrigues de Moura
    15h30: Jonas Lopes de Carvalho Junior
    16h30: Antônio José Campos Moreira
    17h30: Jaime Samuel Cukier
    Designo o Juiz Federal Jurandi Borges Pinheiro, Magistrado Instrutor lotado neste Gabinete, para a realização das audiências, nos termos do art. 3º, III, da Lei 8.038/90 e do art. 21-A do RISTF.
    Oficie-se, com urgência, à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, informando, em aditamento à Carta de Ordem 0802877-51.2013.4.02.5101, a nova data e horário para o depoimento da testemunha Jaime Samuel Cukier.
    As demais testemunhas, autoridades com prerrogativa legal de prévio ajuste de suas inquirições, concordaram com a data e horários redesignados.
    Oficie-se ao Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro/RJ dando-lhe ciência das alterações procedidas.
    Intimem-se os advogados do acusado e o Procurador-Geral da República sobre a redesignação.
    Publique-se.
    Brasília, 3 de dezembro de 2013.
    Ministro Gilmar Mendes
    Relator
    Documento assinado digitalmente

    (http://migre.me/iiK88)
    .
    .

    FrancoAtirador

    .
    .
    STF
    Inq 3056 – INQUÉRITO (http://migre.me/iiR0N)
    Origem: RJ – RIO DE JANEIRO
    Relator: MIN. CELSO DE MELLO

    Partes
    AUTOR(A/S)(ES) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    INVEST.(A/S) EDUARDO COSENTINO DA CUNHA

    INVEST.(A/S) RICARDO ANDRADE MAGRO

    INVEST.(A/S) MARCELO BORGES SERENO

    INVEST.(A/S) EDSON DA SILVA MENEZES

    Ramo do Direito Assunto
    DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante |
    Crimes contra a Ordem Tributária

    Data de Autuação 06/12/2010

    DECISÃO:
    O Ministério Público Federal, em pronunciamento subscrito pela ilustre Subprocuradora-Geral da República Dra. CLÁUDIA SAMPAIO MARQUES, aprovado pelo eminente Procurador-Geral da República, Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, manifestou-se pelo arquivamento do presente procedimento penal instaurado contra o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, em promoção assim fundamentada (fls. 348/357):

    “O Ministério Público Federal, em atenção ao r. despacho de fls. 344, vem expor e requerer o seguinte.

    1. As diligências deferidas pela decisão de fls. 178/180 foram todas executadas, constando dos autos os termos de declarações de Ricardo Andrade Magro (fls. 203/206), Bernardo Afonso de Almeida Gradin (fls. 247/248), Cláudio Melo Filho (fls. 267/268) e Itamar dos Santos Silveira (fls. 274).

    2. Este inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 pelos representantes das empresas Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, Grandflorum Participações S/A, Ampar Fomento Mercantil Ltda., Inca Combustíveis Ltda., Alcom Petróleo Ltda. e Nacional Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 3).

    3. No curso da investigação, quando procedia-se, com autorização judicial, a interceptação das comunicações telefônicas dos supostos envolvidos,

    surgiram indícios de que o Deputado Federal Eduardo Consentino da Cunha,

    por meio de contatos com Ricardo Andrade Magro,

    estaria intercedendo em defesa dos interesses da Refinaria de Manguinhos S/A.

    4. Ouvido sobre os fatos, Ricardo de Andrade Magro declarou o seguinte: ‘QUE com relação a uma possível interseção do Deputado Federal EDUARDO CONSENTINO [CUNHA], tem a esclarecer que em meados de 2009, o declarante solicitou ao deputado que o auxiliasse na solução de um problema com a BRASKEM
    QUE o problema consistia na redução do fornecimento de insumos para a refinaria de Manguinhos por parte da BRASKEM
    QUE o declarante na época tinha desconfiança de que uma refinaria concorrente de nome UNIVEM tivesse adquirido todo o insumo que era destinado para Manguinhos em razão de uma relação promíscua existente entre a gerência da BRASKEM e os sócios da UNIVEM
    QUE diante dos fatos, foi solicitada que o aludido deputado comunicasse a alta administração da BRASKEM sob o que estava ocorrendo, tentando acabar com essa relação promíscua que vinha ocorrendo e consequentemente prejudicando a refinaria de Manguinhos QUE sob esse tema foram mantidos alguns contatos telefônicos com aquele parlamentar, visando como já dito a fim de solucionar aquele problema
    QUE após o primeiro contato, o deputado agendou uma reunião com a alta gestão da BRASKEM, visando a esclarecer o fato que o que efetivamente ocorreu
    QUE nessa reunião a alta gestão da BRASKEM comunicou que na realidade, a BRASKEM havia firmado um contrato de fornecimento com outra refinaria e que a desconfiança que existia, não era verdadeiro

    QUE ficou sabendo-se nessa reunião que a BRAKEM [sic] passou a fornecer insumos diretamente para a própria PETROBRÁS

    QUE a partir de então, sabedor do fato, a refinaria de Manguinhos optou a fazer importação de todos os insumos até então adquiridos da BRAKEM [sic]
    QUE quer deixar ainda esclarecido que a BRASKEM é uma empresa inteiramente privada…’ (fls. 204/205)

    5. No mesmo sentido, foram as declarações de Bernardo Afonso de Almeida Gradin, Cláudio Melo Filho e Itamar dos Santos Silveira:
    ‘(…) QUE, a empresa BRAKEM [sic] vendia gasolina à Refinaria Manguinhos no ano de 2009, mas que em razão de um contato de exclusividade firmado com a Petrobrás em mês que não se recorda do referido ano, deixou de realizar venda de gasolina à empresa Manguinhos;
    QUE, o depoente pode afirmar que o encerramento do contrato com a empresa Manguinhos se deu dentro das normas da empresa BRASKEM e em conformidade com as cláusulas contratuais firmadas entre as partes;
    QUE, apesar de ter o seu nome citado em ligação telefônica entre Ricardo Magro e Eduardo Consentino [Cunha], o depoente deseja esclarecer que [n]ão se recorda de ter sido contactado pelo Deputado ou por outro representante da empresa Manguinhos, no sentido de agendar uma audiência para restabelecer o contrato de fornecimento de gasolina para a empresa Manguinhos;
    QUE, caso o depoente tenha recebido algum contato nesse sentido, encaminhou para a área comercial da empresa BRASKEM para a análise do pedido;
    QUE, na época, o depoente, enquanto Presidente da BRASKEM, não sofreu qualquer tipo de pressão política por parte do Deputado Consentino a fim de atender aos pleitos da empresa Manguinhos, tanto é, que a empresa BRASKEM continuou vendendo gasolina com exclusividade para a Petrobrás;
    QUE, o depoente não se recorda de reunião com o Deputado Consentino e representante da empresa Manguinhos visando qualquer tema; (…).’ (Bernardo Afonso de Almeida Gradin, fls. 247)
    ‘(…) QUE, em data que não se recorda, possivelmente no ano de 2009, salvo engano, baseando-se nas informações constantes dos autos, o depoente foi procurado pelo Deputado EDUARDO CUNHA, o qual lhe solicitou um breve comparecimento em seu gabinete;
    QUE, no encontro no gabinete do Deputado EDUARDO CUNHA, compareceu, além do depoente, a pessoa conhecida pelo nome de RICARDO MAGRO, representante da Refinaria Manguinhos;
    QUE, até então o depoente não conhecia RICARDO MAGRO;
    QUE, o encontro foi breve, oportunidade em que RICARDO informou ao depoente que a Refinaria Manguinhos possuía relação comercial com a empresa BRASKEM e que estava com dificuldades em continuar adquirindo gasolina da empresa BRASKEM;
    QUE, a única solicitação feita por RICARDO na oportunidade foi sentido de o depoente conseguir uma audiência para RICARDO na empresa BRASKEM no interesse de se restabelecer a relação comercial;
    QUE, pelo que se recorda, salvo engano, o depoente encaminhou a demanda para a área comercial da empresa BRASKEM, não sendo posteriormente procurado por RICARDO MAGRO ou EDUARDO CUNHA; (…).’ (Cláudio Melo Filho, fls. 267)
    ‘(…) QUE no ano de 2008 o depoente exercia a função de assessor parlamentar de Furnas junto ao Congresso Nacional;
    QUE em razão de sua função o depoente acabou conhecendo o deputado EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA e outros parlamentares;
    QUE em uma oportunidade, no mês do ano de 2008 não se recorda, encontrou EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA na Comissão de Constituição e Justiça e, em uma conversa, o informou de que estava saindo de Furnas e tinha planos de abrir um restaurante em Brasília ou no Rio de Janeiro;
    QUE na oportunidade disse a EDUARDO CUNHA que estava a procura de um sócio para a empreitada;
    QUE EDUARDO CONSENTINO DA CUNHA disse que tinha um conhecido, de nome RICARDO MAGRO, que talvez tivesse interesse no negócio;
    QUE a partir de então vários contatos foram feitos com RICARDO MAGRO para tratar do assunto;
    QUE nas vezes em que não consegui falar com o RICARDO MAGRO, entrava em contato com o deputado EDUARDO CUNHA, para saber de seu paradeiro;
    QUE todas as vezes em que seu nome foi citado em conversas entre RICARDO MAGRO e EDUARDO CUNHA, dizem respeito tão somente à negociação que estava sendo travada em torno do restaurante; (…).’ (Itamar dos Santos Silveira, fls. 274)

    6. As degravações que constam do relatório de fls. 53/75, bem como a notícia de fls. 98, indicam que Eduardo Cunha teria intercedido em favor das empresas de Ricardo Magro junto a dirigentes de empresas de petróleo para garantir a continuidade da aquisição de gasolina ‘A’ pela Refinaria de Manguinhos.

    7. Em petição juntada às fls. 333/342, a defesa do parlamentar afirmou ‘a absoluta ausência de qualquer elemento probatório capaz de indicar, minimamente que seja, a existência de conduta imputável ao requerente que possa ter conotação penal e, muito menos, de comportamento que possa caracterizar o delito de advocacia administrativa (art. 321, CP) ou de tráfico de influência (art. 332, CP)’.
    Nesses termos, a conduta do parlamentar seria atípica.

    8. Para uma exata conclusão sobre a adequação típica do conduta do Parlamentar, cumpre fazer um resumo dos fatos que deram causa ao inquérito instaurado no Estado do Rio de Janeiro e posteriormente encaminhado a essa Corte.

    9. Como já afirmado, o inquérito policial foi instaurado para apurar a possível prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.

    10. Ao que consta do documento de fls. 19 dos autos principais, o crime de sonegação fiscal teria sido consumado no seguinte contexto:
    ‘Com base nos arts. 1º 2º da Resolução conjunta SER/PGJ nº 14/06, venho comunicar a prática de crime contra a ordem tributária, tipificado na Lei 8.137/90.
    As informações prestadas neste comunicado complementam àquelas fornecidas por ocasião de comunicado anterior, constante do processo E-04/063266/07 de 09/08/2007.
    A Refinaria de Manguinhos operou associada às distribuidoras beneficiadas pela Res. 6.488/02, destacando-se a Inca, Alcom e Nacional.
    Beneficiada pelo Decreto 40.578/07 promoveu operações de saída sem destaque nem retenção do imposto.
    Decreto 40.578/07 revogou o decreto anterior.
    Ainda assim a empresa deixou de recolher impostos ao Estado.
    Seguem organogramas com as operações das distribuidoras Inca e Nacional, onde figura como fornecedor a Refinaria de Manguinhos.
    A Refinaria de Manguinhos deixou de refinar em 03/08/2005, mantendo apenas as atividades de distribuição, logística e venda de derivados de petróleo, conforme declaração prestada pelo própria empresa em ‘Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31/12/2006 e de 2005’.
    Adquire gasolina ‘A’ da Copesul CNPJ 88.948.492/0001-92 no Rio Grande do Sul e revende para as distribuidoras Inca e Nacional. Estas, por sua vez, revendem para Petropar/SC CNPJ 00.289.515/0001-53 e Petrox/SC CNPJ 07.420.465/0001-40.
    Considerando o custo do frete e a reduzida margem de lucro, em função dos preços praticados pela Petróleo Brasileiro, tal operação somente se torna viável comercialmente se não for incluído o custo do tributo na mercadoria.
    Informações obtidas pela ANP e transmitidas à SEFAZ através de Ofício, dão conta de irregularidades na citada cadeia de comercialização, fato que está sob investigação por parte deste órgão.

    A empresa Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A I.E. 81.610.169 foi autuada por deixar de recolher o imposto retido em operações internas de saída do produto gasolina A. Fica caracterizada, portanto, a prática de apropriação indébita.
    Constituído o crédito tributário no valor de 7.698.976,89 UFIR-RJ, através dos autos de infração 03. 209853-5 e 04.008955-9.’

    11. Assim, mediante uma manobra contábil, a Refinaria de Petróleo de Manguinhos passou a adquirir gasolina ‘A’ da Refinaria de Petróleo Rio Grandense S/A, controlada pelas empresas Petróleo Brasileiro S/A, Braskem S/A e Ultrapar Participações S/A, para vender o produto às distribuidoras Inca Combustíveis Ltda., Alcom Petróleo Ltda. e Nacional Distribuidora de Petróleo Ltda., que, por sua vez, revendiam a gasolina às empresas Petropar Petróleo e Participação Ltda. e Petrox Distribuidora de Petróleo Ltda.

    12. As interceptações telefônicas minuciosamente referidas no relatório da autoridade policial (fls. 53/75) revelaram que o Deputado Federal [Eduardo] Consentino Cunha [VM=Voz Masculina], em frequente contatos com Ricardo Andrade Magro, teria intercedido em favor dos interesses da Refinaria de Manguinhos perante a BRASKEM S/A.

    13. Por sua relevância, cumpre transcrever os principais trechos dos diálogos interceptados, exatamente os que conteriam indícios da prática de crimes pelo Parlamentar [VM]. [!!!]

    O primeiro diálogo aconteceu no dia 25 de agosto de 2009, com os seguinte teor (fls. 56):

    RICARDO: O senhor pode falar?
    VM: Fala.
    RICARDO: É que eu vou estar por aí na quinta-feira cedo, e eu queria ver se o senhor podia me atender que eu precisava falar com o senhor sobre a BRASKEM lá, que eles estão me arregaçando.
    VM: Era bom tu me falar antes o que tá acontecendo porque eu vou estar com o cara amanhã dez horas.
    RICARDO: Eles não estão me vendendo… A gasolina, falaram que me venderiam até o final do mês, aí estão travando o meu carregamento, dificultando, e os outros insumos, falaram que reduziram quase a nada, e estão vendendo tudo para a UNIVEN. Eu tô achando que o pessoal lá embaixo fez alguma operação la´com a UNIVEN na física, e aí os caras estão em arregaçando, né!
    VM: Tá. Eu vou apertar o cara mais tarde.
    RICARDO: Quinta de manhã eu possar dar um passadinha lá no seu gabinete?
    VM: Pode.

    14. No dia seguinte, 26 de agosto de 2009, foi captado novo diálogo entre os mesmos interlocutores, quando foi marcada uma reunião na residência do Deputado Eduardo Consentino [Cunha] para tratar do problema relatado por Ricardo Magro no dia anterior, tendo o Parlamentar adiantado que ‘O menino já tem notícias para você lá da BRASKEM…’ (fls. 57).

    15. Nos dias 4 de setembro e 15 de setembro de 2009 foram captados mais dois diálogos entre Ricardo Magro e Eduardo Consentino [Cunha], sem que fosse tratado o tema objeto da investigação.
    Somente em 16 de setembro é que os interlocutores voltaram a falar sobre eventuais problemas no ‘carregamento’, que se supõe referir-se à entrega da gasolina à Refinaria de Manguinhos.
    Confira-se:

    RICARDO: O senhor pode falar?
    VM: Fala rapidinho, porque eu estou no plenário aqui e está muito barulho.
    RICARDO: Só pra lhe falar: dos que eles tinham se comprometido, cancelaram os de ontem, cancelaram os de hoje, o carregamento, e falaram que não tem previsão de carregamento.
    VM: Porra: Que legal
    RICARDO: É
    VM: Tá bom, deixa comigo. (fls. 60)

    16. A explicação obtida por Eduardo Consentino [Cunha] dos seus contatos foi transmitida a Ricardo Magro no dia 17 de setembro de 2009, por meio do seguinte diálogo (fls. 60):

    RICARDO: O senhor me chamou
    VM: Tinha te chamado sim. Eu falei com o CLAUDIO e ele me disse duas coisas: uma é que isso que aconteceu ontem aí não tem nada a ver…Foi uma indisposição qualquer e não tem nada a ver. Foi mandado um e-mail pra você, copiou pra ele marcando a reunião do jurídico e tal…
    RICARDO: Confirmou a reunião do jurídico na terça- -feira.
    VM: e dois que realmente ia ter o encontro com o BERNARDO hoje, tá?
    RICARDO: Eles estão almoçando agora e ele ficou inclusive de me ligar se ele achar que eu tenho que dar uma passada pra resolver alguma coisa.
    VM: É aí no Rio, não é?
    RICARDO: É. Ele achou que isso é positivo ou não?
    VM: Ele disse que o BERNARDO ia botar na mesa e tinha que fazer uma reunião com as três partes… Ele tinha convocado a Petrobrás pra reunião desse assunto, entendeu?
    RICARDO: Entendi. Você acha que ele tá fazendo isso pra se livrar do assunto ou por que realmente esse é o problema dele?
    VM: Ah! Eu não tenho dúvida! Eu não tenho dúvida que o problema é a Petrobrás!
    RICARDO: Ok. Eu vou falar com ele de qualquer forma daqui a pouco, e eu falando com ele eu dou uma ligadinha pro senhor.
    VM: Ok. Ontem o ITAMAR estava querendo falar com você e eu acho que ele tava aí no Rio, sei lá…
    RICARDO: Eu vou chamá-lo no telefone aqui.
    VM: Tá ok. Abraço.
    RICARDO: Muito obrigado.

    17. Estes, em suma, os diálogos registrados que tinham pertinência com os fatos objeto da investigação.
    A análise das conversas travadas entre os interlocutores permite concluir que o Deputado Federal Eduardo Consentino [Cunha] intercedeu junto a pessoas ligadas à BRASKEM para solucionar eventuais problemas surgidos na entrega de gasolina à Refinaria de Manguinhos.

    18. Em tese, poder-se-ia pensar no enquadramento da conduta no crime tipificado no art. 321 do Código Penal:
    ‘Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário’.

    19. No entanto, a BRASKEM é uma sociedade anônima, não se perfazendo o elemento do tipo patrocinar interesse privado perante a administração pública.

    20. Como ensina Rui Stoco, ‘patrocinar é advogar perante alguma autoridade, motivo pelo qual o interesse privado não deve corresponder a ato de ofício do próprio agente’.

    21. No mesmo sentido, a lição de Mirabete:
    ‘A conduta típica é patrocinar interesse privado: é advogar, defender, facilitar, apadrinhar, pleitear, favorecer um interesse particular perante a administração pública, desde que se aproveite das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporcione’.

    22. O patrocínio de interesse privado perante pessoas jurídicas que não guardem vínculo com a administração pública, muito embora possa eventualmente ser condenável sob o ponto vista ético, não tipifica infração penal.

    23. Também não se fazem presentes os elementos caracterizadores do crime tipificado no art. 332 do Código Penal:
    Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por
    funcionário público no exercício da função.

    24. Primeiro, porque não existiu o elemento do tipo, influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
    Do mesmo modo que no delito do art. 321 do Código Penal (advocacia administrativa), o parlamentar supostamente defendeu interesse da Refinaria de Manguinhos perante uma pessoa jurídica de direito privado, a BRASKEN.

    25. Segundo, porque não há indícios, mínimos que sejam, de que o parlamentar solicitou, exigiu, cobrou ou obteve, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem em razão do seu ato.

    26. Ante o exposto, não existindo indícios da prática de crime pelo Parlamentar que possa ser investigado perante essa Corte, requer o Ministério Publico Federal que seja determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem para que dê continuidade à investigação em relação ao demais envolvidos, ressalvando-se a possibilidade de retorno do autos ao Supremo Tribunal Federal caso surjam novos elementos que comprovem o envolvimento do Parlamentar nos fatos objeto da investigação.” (grifei)

    Sendo esse o contexto, e em face do pedido de arquivamento quanto ao Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, passo a apreciar a promoção formulada pela douta Procuradoria-Geral da República.
    E, ao fazê-lo, registro que, inexistindo, neste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia contra esse membro do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal não pode recusar o pedido – deduzido pelo próprio Chefe do Ministério Público da União – de que os autos sejam arquivados (RTJ 57/155 – RTJ 69/6 – RTJ 73/1 – RTJ 116/7, v.g.)…
    (…)
    Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, acolho a promoção aprovada pelo eminente Procurador-Geral da República, determinando, em consequência, o arquivamento dos presentes autos, unicamente, em relação ao Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha (Lei nº 8.038/90, art. 3º, I), único detentor de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal,
    ressalvando, no entanto, nos termos do art. 18 do CPP, a possibilidade de reabertura das investigações penais, desde que haja provas substancialmente novas…

    Remetam-se estes autos à 20ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro/RJ (fls. 105), por intermédio do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para efeito de prosseguimento das investigações penais em relação aos demais investigados.

    Comunique-se a presente decisão à eminente Chefe do Ministério Público da União.
    Publique-se.
    Brasília, 28 de agosto de 2013.
    Ministro CELSO DE MELLO
    Relator

    (Publicação: DJe-171 DIVULG 30/08/2013 PUBLIC 02/09/2013)

    (http://migre.me/iiSj1)
    .
    .
    Ler também:

    Inquérito Civil nº 1.30.012.000188/2011-23,
    que tem por objeto a apuração de suposta participação de servidores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustivies – ANP
    em favorecimento à Refinaria de Manguinhos:

    (http://migre.me/iiS3k)
    .
    .

    Mário SF Alves

    “…2. Este inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e…”
    ________________________
    “…suposta prática de delitos…”

    O correto não apurar denúncia de delitos…?
    _________________________________________________

    “18. Em tese, poder-se-ia pensar no enquadramento da conduta no crime tipificado no art. 321 do Código Penal:
    ‘Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário’.”

    __________

    Tá. Mas e valendo-se da qualidade de parlamentar, pode? E desde quando isso é papel de parlamentar? O que reza o RI do CN a respeito disso?

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    ___________________________________________
    Agora um exemplo de parlamentar que jamais teria os afagos da Lei [atenção ao detalhe: boquinha de ódio]
    ?w=810

Sidney

Esse PMDB segue no poder desde a democratização, em sua posição confortável de ser governo e nao ser vidraça, não e um partido continua sendo uma frente fisiologia e corrupta, ou um saco de gatos, com todos os piores tipos da política brasileira, CABRAL, PICCIANI, EDUARDO CUNHA, GEDDEL, MICHEL TEMMER, JADER BARBALHO,HARRC! Tem muito mais coisa ruim, mas chega, Espero que aconteça com esse PMDB,o mesmo que aconteceu com o também outrora sujo PFL , hoje um vazio DEMO.

    Objete

    Você está certíssimo. É um saco de lixo de banheiro. E olha o governo perdendo a governabilidade.

FrancoAtirador

http://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Cunha

Marat

Creio que o Brasil, como nação, não nascerá:
– Políticos corruptos, que só funcionam com dinheiro e poder;
– Judiciário corrupto;
– Fascistas em profusão;
– Fanáticos religiosos em profusão;
– Cada vez mais jornalistas paus-mandados do patrões;
– Partidos da direita roubam e prevaricam e todos os personagens acima se calam!

    Mário SF Alves

    Pois é. Foi esta conclusão que levou ao desespero da luta armada e à resistência à ditadura.
    ___________________________________

    O tempo passa, só não passa para o Brasil. No Brasil o tempo retrocede. É o País dos reaças. E é tão reacionário, que os reaças daqui já são identificados até pelo DNA.
    __________________________________________
    E o que pode ser pior do que um reaça?
    Resposta:
    Um reaça ideológico comprado ou de rabo preso com outro reaça.

    Mário SF Alves

    Pois é. Voltando ao assunto, foi esta conclusão que levou ao desespero da luta armada e à resistência à ditadura.
    ________________________
    E o velho Brizola, político que conhecia como ninguém a complexidade da política brasileira, e nela a intenção de cada movimento nesse xadrez, chegou, ele mesmo, a enveredar pela luta armada. Sintomático, não? Ah, mas eram outros tempos. Será?
    __________________________________
    Fico pensando na situação da Alemanha durante os 14 anos de aflição imposta ao povo após a derrota na Primeira Guerra Mundial. Aquele país estava esfacelado, humilhado, com o povo sujeito a uma hiperinflação que, entre janeiro de 1922 e dezembro de 1923 alcançou taxa acumulada na ordem de um bilhão por cento. A obrigação de pagar fortes indenizações às nações vencedoras e a caótica situação interna que impedia obter pela via fiscal os ingressos necessários, induziram a República de Weimar a financiar-se imprimindo papel moeda sem nenhuma contenção. O filme dirigido pelo Ingmar Bergman, intitulado The Serpent’s Egs, tenta ilustrar o impacto dessa hiperinflação, representando-o pelo absurdo de se ter de juntar um quilo de marcos para comprar um quilo de carne e com o povo em cidades como Berlim tendo dividir animais mortos de fome e frio nas ruas. A fome, o desemprego, a superinflação e a violência urbana criam situações de desespero geral aumentando o descontentamento de uma nação criando assim um ambiente favorável para que Hitler encontre eco a sua megalomania de um poder absoluto e tirano.

    Na Alemanha, a saída para a crise econômica, que, sim, era também crise do capitalismo, e a crise sistêmica 1929, não esteve tão distante disso, e o medo de uma revolução socialista, produziram o mais cruel totalitarismo até então conhecido. Foi a autodefesa – não daquele País, mas – daquele Estado que engendrou o nazismo. E, segundo o pouco que conheço do materialismo histórico dialético, se não tivesse existido aquele Adolf um outro teria assumido o papel que coube a ele. Segundo esse princípio, centenas de outros poderiam ter se candidatado ao cargo de Führer, assim como aos de Napoleões, Buchs, Obemas, Cunhas e Stalins.
    _______________________________________

    Pois é, isso era a Alemanha. Isso era a Alemanha naquelas circunstâncias. Isso era a Alemanha da humilhação e do desespero.

    Mas, e por aqui – num país como Brasil, tão rico, tão imenso, tão único nessa ebulição de etnias, fonte de um povo tão criativo e laborioso – como justificar tamanha segregação, tamanho apartheid econômico e social entre ricos e pobres? Como justificar que ainda hoje sejam chocadas tantas serpentes? Como justificar o surgimento e o exercício de função pública de tantos Fühers?

lukas

Sem o PMDB Dilma não se elege. Tudo se ajeitará, como sempre.

João Evangelista

Gostaria desta mesma agilidade para investigar a Privataria Tucana, o Trensalão do PSDB, o mensalão tucano, a ENCOL. O PT tem seus defeitos e aloprados, mas é quem colocou o Brasil no rumo da historia (com final feliz).

    Mário SF Alves

    É óbvio que o poder corrompe. Refiro-me ao poder hegemônico, estrangeiro ou não. E corrompe muito mais nesse capitalismo subdesenvolvimentista que ainda impera no Brasil. Portanto, fora a influência da mosca azul, possivelmente único defeito do PT foi ter calculado mal a dimensão do problema. Senão isso, como explicar tamanha letargia em tomar as medidas necessárias e imprescindíveis, e que sem as quais vamos caminhar nesse eterno fio da navalha, onde não se consolida nem a democracia e nem sequer as poucas, porém inegáveis, conquistas havidas até agora? Obra da mosca azul? Duvido. Mesmo porque essa mosca é seletiva. E jamais viu com bons olhos a história do PT. Ela tinha de ter agido bem antes. E não o fez por quê? Talvez, porque jamais acreditou que o PT tivesse competência pra chegar onde chegou.

Julio Silveira

Li a posições de algumas mentes iluminadas. Evidente que torcem pelo circo, que dizem, se não devem, que mal tem? Essas mentes pouco afeitas aos tramites do Brasil, não entendem que é obrigação do politico honesto denunciar, investigar, buscar a justiça. Agora fazer isso apenas como forma de chantagear, de emperrar a continuidade da administração, por que no fundo é isso. É uma canalhice. Criar obstáculos ao andamento do serviço publico (é aqui serviço publico é sinônimo de burocracia, de parto de burro) por cargo, chega ser uma indecência, é descer ao mais baixo nível da antiética. Por que ninguém se engane, se trata disso de emperrar a maquina, prejudicar o andamento do governo do qual fazem parte em chapa. Essa exposição publica nada mais é do que uma chantagem barata que mostra o baixo nível desses sujeitos que exigem serem chamados de excelências pela cidadania. Essas “otoridades” que parecem que não estão lá para cumprir seu papel constitucional. Antes de virem, na maior desfaçatez, buscar constranger um governo, do qual são participes como já disse, até na chapa, com ameaças deveriam estar fazendo sua obrigação desde que iniciaram seus mandatos, sem papagaiada. Com isso aí, apenas confirmam que calam conforme seus interesses, calariam para ganhar algum beneficio a custa da cidadania, e não se envergonham mostrar que se acumpliciariam e silenciariam com o ilícito, se, é quando, ele acontecer, por bom posto de poder. É o que dá para deduzir. É a essa gente que nós elegemos para dirigir os recursos do país? que são nossos? Fala sério, coitados de nós.

    Mário SF Alves

    Irretocável e em boa hora. Parabéns!

jader

Isso é bom para se lembrarem da importância do parlamento. Aqui no Brasil, muita gente pensa que o presidente é o mais importante e que basta o presidente que ele votou ser eleito e tudo será resolvido; esquecendo-se que o parlamento é tão ou mais importante, pois dele saem as leis que regem o país. Na verdade, nem precisaria de presidente. Se tivéssemos um parlamento honesto, o primeiro ministro cuidaria do executivo, como acontece na maioria das democracias da Europa.

Marat

Maus presságios… Tenho muitos maus presságios!

Pedro Octavio Marin

O PMDB é o verdadeiro câncer da politica desse pobre pais, composto na sua maioria por politicos venais. Esse PMDB, nunca elegeu um presidente mais esta sempre no poder, atraves de chantagem. O apetite de seus deputados, senadores e vereadores é muito grande, não estão preocupados com o pais e o povo e sim com cargos.

Eme Gomez

Esses deputados canalhas vão dar um rolezinho na Holanda. O Boca de Sovaco do FHC entregou a Petrobrás com valor patrimonial de U$ 15 bilhões (ver balanço no site Bovespa). No balanço de 31.12.2013 a empresa vale cerca de U$ 310 bilhões.

Leandro

E porque desse pavor todo de ser investigado? Mostrem que são realmente honestos e deixem revirar tudo.

paulo bueno

se o PT perder o apoio do PMDB adeus REELEIÇÃO DA DILMA
se o PMDB se aliar a AECIO ai adeus DILMA

PT precisa do PMDB
tempo de TV faz a diferença em uma eleição.

    igor

    nem tanto…o que faz diferença e ter coragem… nao ficar refém. Tem que ter militancia e enfrentar os gangstar, se nao vai ser a vida toda assim…população nao aguenta mais esse tipo de política

    Luís CPPrudente

    Se o PMDB, o maior partido de aluguel do Brasil, apoiar o Aécio Pó Never, a situação para a reeleição de Dilma complica. No entanto Dilma é que vai ganhar a eleição, pois do outro lado não há o que se mostrar de coisas boas feitas pelo PSDB, que pode ter até mais minutos para mentir no horário eleitoral.

    Há dúvida é se o PMDB vai conseguir desfazer o apoio ao Governo Dilma. A ala progressista do PMDB vai lutar para manter o apoio ao Governo Dilma. No caso de perder, provavelmente esta ala progressista não vai permitir que o tempo seja dado para o PSDB. Neste caso tempo seria dividido por todos os partidos com concorrente.

    Uma consequência disto é que o PMDB vai deixar de ser o maior partido de aluguel do Brasil para ser um partido de aluguel de médio porte.

    Luís CPPrudente

    O povo do Rio de Janeiro precisa mandar o Eduardo Cunha para o lugar que ele deveria estar há muito tempo: o mesmo lugar onde está atualmente o herói do PIG, o delator Roberto Jefferson.

JORGE

Azenha

Olha o CENTRÃO AÍ GENTE!!!

Publique o nome dos seus integrantes. Estado por Estado. É bom para a democracia.

luiz carlos

Isolar esse canalha traira para ele não se eleger mais.Afinaló PMDB deixou de ser o partido a favor do Brasil!Eles serão até capazes de comandar uma contra goplpe branco.Sarney,Renan e muitos outros são péssimos exemplos de politicos que ja deveriam estar fora.

mineiro

vamos aos fatos,o pmdb nao é um partido de confiança como diz bem um comentario aqui, e nao é mesmo. esse partido alia qualquer b…………………………………………………………………para ganhar cargos, se dar bem. um menbro do partido diz que nao pode isolar um lider de 76 deputados e por ai vai. o pmdb para abandonar esse governo covarde dessa fhc de saias de uma hora para outra e se aliar a oposiçao nao custa nada, essa é a cara do pmdb. se a pres.acha que o pmdb so da alegrias se fosse ela tomava cuidado, porque essa turma ai tem que dormir com um olho aberto e outro fechado. e outra coisa como se explica essa derrota de 267 a 28 tem petista que votou contra e o pig que comemorou .

maria utt

Já viram aquela série, house of cards, em que o Kevin Spacey faz o papel de Eduardo Cunha?

    Ricardo

    Estou assistindo, 6 episódio da 1 temporada.
    Realmente, as semelhanças são muitas.

Urbano

Primeiro que aliado governamental em se aliando à oposição, pura e simplesmente, para prejudicar o país, passa a ser uma oposição da pior espécie de caráter; segundo que oposição que em se utilizando de chantagem e banditismo contra os interesses do país não é oposição, mas sim uma sigla a se aliar àquelas outras duas.
Outra coisa, o Governo bem que poderia adquirir uma folha corrida limpinha, em não se opondo a essa investigação da Petrobras. Essa investigação até me fez lembrar aquele famoso verso da música ‘Acorda Amor’ de Chico Buarque; só que com outro sentido.

    Urbano

    No comentário acima, em vez de adquirir uma folha corrida limpinha, melhor é reafirmar uma folha corrida limpinha.

    Urbano

    Subtraio a vírgula após pura e simplesmente. Há outras coisinhas, mas nesse instante seria tiro de canhão contra uma mosca…

carlos

Eu sempre falei que o maior erro do PT foi aceitar que o PMDB comandasse as duas casas do congresso, porque este partido não é confiável e principalmente seu lider.

emerson

Até que enfim, um freio nos desmandos petista. O medo não é macularem o nome da petrobras, por que não é ela que será investigada, e sim os funcionários que receberam propina. O medo é o que pode aparecer dessa investigação.
É válido, mas também concordo com a declaração, quase inaudível do deputado petista quando da votação no plenário, suas palavras foram: essa comissão vai para holanda no metro da alston. E vai mesmo.
Tudo corrompido nesse sistema.

    Seu Zé

    Sr Emerson, leia o texto novamente. Não saia falando o que inexiste. Eu, sinceramente, prefiro o Ministério Público da Holanda do que o Congresso Brasileiro. Lembre-se que os prejuízos causados à Petrobras serão cobertos por seu bolso, também. Se leres o texto novamente dê atenção especial ao que diz o ‘ps’ do Viomundo.

    Marcos F. L.

    É tanto desmando petista que a empresa vale cerca de 310 bilhões e outros queriam se desfazer dela por 15 bilhões!!!!!

Narr

Picciani PMDB-RJ para ministro da reforma agrária!

luiz otavio

Vale lembrança de quando uma certa ministra foi convocada na tentativa de constranger o governo
http://www.youtube.com/watch?v=bm4r_ISScUw

walter

Esperando loucamente para ver a petezada aparecer para defender a aliança do possível,o governo de coalizão , a ruptura com as promessas de campanha e as bandeiras históricas …
O PT se vendeu ao mercado e está tomando o troco no melhor estilo mercadista, quem dá mais, leva.

    Seu Zé

    Então me diga como você governaria no Brasil sem apoio de outros partidos. Eu, particularmente não acho uma boa forma de se governar, no entanto nosso sistema político não deixa forma melhor ser possível. Se há essa forma, e você a conhece, nos explique.

    Walter

    Eu não votei na Dilma para se aliar a renan Calheiros e promover o maior arrocho salarial ao funcionalismo federal em Toda história .
    Qnem janta com Sarney e renan Calheiros eh da mesma laia deles.
    O PT é uma agremiação oportunista, traidora e de centro direita.
    Já que estamos ferrados mesmo, quero ver o circo pegar fogo, pra apagar com gasolina.
    Nada mais justo com o partido traíra.
    Qne iremos discutir na campanha desse ano? Aborto, religião ou marketagem?
    Reforma política, eleitoral, tributária? Nem pensar. A petezada flafluzeira gosta é de polêmica e tergiversação. E fazer cotinhas pro populacho as custas da classe média , sonhando em jantar nas mesas dos banqueiros e dos barões da mídia.cansei de me f…. Na mão do PT.

    Mário SF Alves

    “Eu não votei na Dilma para se aliar a renan Calheiros e promover o maior arrocho salarial ao funcionalismo federal em Toda história .
    Qnem janta com Sarney e renan Calheiros eh da mesma laia deles.
    O PT é uma agremiação oportunista, traidora e de centro direita.
    Já que estamos ferrados mesmo, quero ver o circo pegar fogo, pra apagar com gasolina.”

    __________________________________
    Fogo com gasolina? Ação arriscada, hein?

    Peraí. Eu sempre votei no PT. Mas, a gente queria o quê? O sistema é capitalista, e e até bem recentemente um dos mais cruéis do mundo. O governo da República Federativa do Brasil é obrigado a seguir os seguintes princípios constitucionais:

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
    e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático
    de direito e tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,o Executivo e o Judiciário.
    __________________________________________

    Você votou com consciência, mas sem uma reforma eleitoral decente, você acha mesmo que que fato já chegamos lá, no parágrafo único, do Art. 1º, da Constituição? Será que já chegamos lá, no “todo poder emana do povo…”? Será que o governo da República tem autonomia para exercer esse poder que constitucionalmente diz-se EMANAR do povo? Que poder efetivamente tem emanado do povo? E mais, não obstante a precariedade desse poder emanado, onde, com exceção do EXECUTIVO, em quais outras instâncias esse fragilíssimo poder tem sido exercido em nome do povo?
    ______________________________
    E como já bastasse a ESQUIZOFRENIA do parágrafo primeiro, tem mais isso aí, ó:
    Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,o Executivo e o Judiciário.
    ___________________________________________
    Então? Ainda disposto a tocar fogo no circo?

    Mário SF Alves

    Moral do história: ou o Brasil educa politicamente o povo ou vamos ficar condenados a isso. E pior do que isso, a retrocessos políticos. Sessenta e quatro é apenas mais um exemplo disso.
    __________________________
    Quando e em quais circunstâncias o poder realmente vai emanar do povo?
    Enquanto o povo politicamente dorme, o PT se vê na contingência de agir conforme a piada do papagaio, dá ou desce. E o PT tem dado. Inegavelmente. Tanto tem dado que o PMDB sozinho já levou quantos ministérios; estou falando de ministérios, só de ministérios, quantos? E aí, o mal agradecido, fisiológico e oportunista de sempre ainda quer mais.

    E no que tange aos demais poderes, via de regra, impera o PARADOXO do poder exercido em nome do povo, mas que na realidade é exercido à REVELIA dos interesses do povo.

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