A condenação da revista por associar coletividade muçulmana ao terrorismo

Tempo de leitura: 2 min

por sugestão do Stanley Burburinho

DIREITO DE RESPOSTA

Justiça condena revista Veja por associar islâmicos com terrorismo

Mariana Ghirello – 30/06/2011 – 15h02

A juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 35ª Vara Cível de São Paulo, condenou a revista Veja e a Editora Abril, pela reportagem “A rede do terror no Brasil”, publicada no dia 6 de abril deste ano. A ação, movida pela União Nacional das Entidades Islâmicas, pediu direito de resposta. A decisão é desta quinta-feira (30/6).

A revista afirma na reportagem ter tido acesso a documentos da CIA (agência de inteligência norte-americana), FBI (polícia federal norte-americana), Interpol (polícia internacional) e Polícia Federal que mostravam supostos extremistas islâmicos no Brasil. A publicação diz ainda, que essas pessoas citadas usavam o país como base de operações e aliciavam militantes.

A autora da ação, representada pelo advogado Adib Abdouni Passos, congrega 16 entidades islâmicas. O advogado , afirma na petição inicial que o conteúdo da reportagem era ofensivo e tendencioso. “De acordo com a Polícia Federal, sete organizações terroristas islâmicos operam no Brasil”, dizia o trecho extraído da revista. Para a entidade, a reportagem fere o sentimento religioso islâmico.

De acordo com a petição, houve uma audiência reservada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara dos deputados na qual o ministro da Justiça afirmou que as informações publicadas eram falsas. A União alega que no Brasil a Constituição Federal assegura a liberdade de crença e religião.

A entidade pediu que a revista fosse condenada a publicar o direito de resposta. O conteúdo, segundo a petição, deverá ocupar o mesmo espaço que a reportagem e deverá esclarecer a cultura islâmica. Segundo a entidade, o objetivo é “desvincular a ideia de terrorismo junto à fé professada pelos mulçumanos”.

“As ofensas contidas no texto impugnado causam lesão a direitos da coletividade mulçumana, dando ensejo, ao direito de resposta reivindicado”, diz Adib Abdouni Passos.

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