Tribunal derruba decisão de Moro que obrigava Lula a estar em 86 audiências: “Não parece razoável”

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Tribunal reconhece falta de base legal em decisão de Moro

Juiz de primeira instância foi desautorizado em decisão que ordenava – à revelia da lei – que Lula estivesse presente em todas as oitivas das testemunhas de defesa em processo que corre na 13ª Vara de Curitiba

do Lula.com.br, em 04/05/2017

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (4) acatar pedido da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra proferimento do juiz de primeira instância Sérgio Moro, que havia tentado obrigar – à revelia da lei – que o ex-presidente tivesse que estar presente durante todos os depoimentos das testemunhas convocadas por seus advogados.

A decisão de Moro que acaba de ser desautorizada não foi considerada “razoável” pelo órgão de segunda instância. Leia, abaixo, nota publicada pelos advogados de Lula a respeito do assunto:

“O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região deferiu nesta quinta-feira (4) liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva para dispensa-lo de estar presente nas audiências em que serão ouvidas as 86 testemunhas arroladas pela sua defesa técnica.

Segundo o Juiz convocado, Nivaldo Brunoni, que proferiu a decisão, “não parece ser razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pela sua defesa técnica”.

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