Toffoli, sobre fundação de Dallagnol: “Isso tem nome no Código Penal”

Tempo de leitura: 3 min
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Toffoli afirma que Supremo precisa ser ‘defendido’

Presidente da Corte diz que instituições democráticas estão sob ataque e insinua que é crime a tentativa de força-tarefa da Lava Jato de criar uma fundação com dinheiro ressarcido da Petrobrás

Ricardo Galhardo e Mateus Fagundes, O Estado de S. Paulo

Em jantar de desagravo ao Supremo Tribunal Federal (STF) realizado na noite desta sexta-feira, 3, em São Paulo, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, disse que o Supremo precisa ser defendido de ataques que vem sofrendo e insinuou que é crime a tentativa da força-tarefa da Lava Jato de usar os R$ 2,5 bilhões ressarcidos à Petrobrás para criar uma fundação.

Diante de mais de 300 pessoas, entre eles alguns dos principais advogados do País reunidos em um restaurante no bairro dos Jardins, Toffoli disse que as instituições democráticas estão sob ataque e precisam ser defendidas pela sociedade.

“Há quem diga que o STF não precisa ser defendido. Será que a democracia não precisa ser defendida? É preciso que defendamos diuturnamente as instituições responsáveis pelo estado democrático de direito e pela democracia”, afirmou.

Os participantes responderam afirmativamente à provocação de Toffoli.

Pouco depois, o ministro fez uma ressalva ao dizer que autoridades tentam se apossar das instituições e, de forma implícita, criticou a tentativa da Lava Jato de usar os R$ 2,5 bilhões da Petrobrás para criar uma fundação, insinuando que a atitude é criminosa.

“O que não pode é querer ser dono do poder usando inclusive recursos para isso. Recursos devem voltar para os cofres da União. Isso tem até nome no Código Penal, mas não vou dizer o tipo”, disse o presidente do STF.

A tentativa de procuradores da Lava Jato de usar o dinheiro da Petrobrás foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Em um longo discurso permeado de citações a livros e filmes, Toffoli disse que os ataques às instituições não são uma exclusividade do Brasil.

“O ataque às instituições, à democracia, ao estado democrático de direito não é ‘privilégio’ do Brasil. São questões que vem ocorrendo em todo mundo. O ataque ao STF também não é algo recente, é algo que já vem ocorrendo há algum tempo assim como o ataque à advocacia, ao Parlamento, a quem esteja no poder, no momento que esteja, mesmo tendo a legitimidade do voto”, afirmou.

Nas últimas semanas, aliados do presidente Jair Bolsonaro têm feito ataques ao STF por meio das redes sociais e tentaram criar uma CPI para investigar o Judiciário.

No ano passado, o deputado deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, disse que bastavam um cabo e dois soldados para fechar o Supremo.

Jantar reúne nata da advocacia do País

O jantar organizado pelo grupo Prerrogativas, que reúne centenas de advogados do País, e pelo site Consultor Jurídico, reuniu a nata da advocacia paulistana. “Sob a presidência do ministro Toffoli temos a garantia de o Supremo ser o guardião da Constituição”, afirmou o jurista jurista Ives Gandra Martins, que foi acompanhado da filha Angela, secretária nacional da Família no governo Bolsonaro.

Também participaram do evento Alberto Zacharias Toron, Lenio Streck, Helio Silveira, Nelson Jobim, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Augusto Arruda Botelho, Fabio Toffic, Marco Aurélio Carvalho, coordenador do Prerrogativas, Marcelo Leonardo, que veio de Belo Horizonte, o diretor da faculdade de direito do Largo São Francisco, Floriano de Azevedo Marques, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, o médico Raul Cutait e empresários.

“A presença de todas as entidades representativas da advocacia, do Judiciário e da sociedade civil, que, inclusive, guardam entre si significativas diferenças ideológicas, apenas reforça que o que nos une, em afinidade de princípios e propósitos, é muito maior do que o que nos diferencia. Nesta noite, celebramos, juntos, a importância do Supremo Tribunal Federal para a Democracia do nosso País”, afirmou o advogado Marco Aurélio Carvalho, coordenador do Prerrogativas.

Um dos discursos mais aplaudidos foi o do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que comparou o momento atual à ditadura militar (1964-1985).

“Advocacia criminal brasileira talvez tenha passado nos últimos cinco anos tempos que não viveu nem na ditadura. As pessoas nesta sala sabem, o custo do processo que levou à Constituinte de 1988”, disse ele.

“Os protocolos das milícias das redes sociais não assustam aos que resistiram aos porões da ditadura”, completou. Os participantes do jantar aplaudiram de pé.

Duas semanas atrás o mesmo grupo lançou um manifesto em defesa do STF com mais de 500 assinaturas.

O ingresso para o jantar custava de R$ 250. No cardápio havia salada de entrada, bife de chorizo e salmão como pratos principais e torta de chocolate com sorvete de gengibre de sobremesa.

Entre as bebidas servidas, estava o vinho chileno Trofeo, água, Coca-Cola e cerveja Heineken.


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Comentários

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lulipe

O que o Ministro acha de gastar R$ 481.000 em lagostas e vinhos para abastecer o STF?

Zé Maria

Só pra lembrar:

Fundação Privada, de fachada,
para desviar recursos da Petrobras.

Ou seja: Dinheiro Público (R$ 2,5 Bi)
desviado por servidores públicos
para fins escusos e ilícitos.

Zé Maria

O Beáto de Curitiba e seus (com)parças na Força-Tarefa de Patifes
pódem ser enquadrados não apenas em um artigo, mas em vários
artigos do Código Penal:

TÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
[…]
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas,
para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Constituição de milícia privada
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão
com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
[…]
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
[…]
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem
ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício
ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício,
com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Fora a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação
de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro
para os ilícitos previstos nesta Lei;
cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF,
e dá outras providências.

abelardo

Tudo bem, tudo bom. Todos que defendem a democracia e o estado de direito estão 100% ao lado do STF. Todos entendemos que não se pode atacar o STF, mas o STF sabe muito bem nunca será impedido de receber qualquer crítica que mereça. Por essa e por outras razões, ele deverá, o mais rápido possível, extirpar de seu corpo todos os focos de maus exemplos que lhes causam ferimentos e manchas, tais como: a recente e vexaminosa licitação para criar gasto de mais de 1 milhão em itens de alimentação, que inclui itens especificados de vinhos importados “com premiação consagrada” + cardápios dignos dos mais renomados restaurantes do planeta; interesses desabonadores, como foi o caso da suposta troca da cota moradia por aumento de salário e depois de receberem o aumento voltarem atrás e não dispensarem a cota; não exercerem nenhum controle com o comportamento, com os locais e algumas companhias que mais desabonam, que constroem. Terem sempre atenção nos absurdos e subjetividades de sentenças, que deixam a clara impressão de terem sidas formuladas exclusivamente para manter um malfadado e imoral corporativismo. Passar a mão na cabeça e fechar os olhos para decisões erradas e injustas, de colegas da instituição, apenas para tentarem manter ativa uma estratégia medieval de controle, poder e status do judiciário sobre outros poderes é pedir para o linchamento público. A função de todos os tribunais de justiça é realizar, praticar e manter a justiça com transparência, imparcialidade, isenção e TOTAL respeito e subordinação aos preceitos constitucionais, sem qualquer desvio de interpretação, de conduta ou de qualquer questionamento ao que está registrado na constituição federal. Agindo assim, nenhuma força no país jamais terá a ousadia que atacar o STF ou quaisquer tribunais, com intuito de interferência ou criação de atalhos ou malandragens, para mudar clareza constitucional. As forças vivas do país jamais deixarão uma instituição honrada, ética, leal, transparente e justa ser objeto de qualquer ameaça ou agressão. Corte da própria carne os seus focos insalubres e conte sempre conosco, o povão.

João Ribett

Claro que tem nome: “Roubo de dinheiro público “

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