Thiago Ferreira: Pacote anticrime pavimenta caminho para Estado Policial

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Foto: Marina Lacerda/CDHM

Pacote Anticrime pavimenta caminho para Estado Policial

por Thiago Ferreira*

A aprovação do Projeto Anticrime na noite de ontem (11/12), pelo plenário do Senado Federal representa a pavimentação do caminho que levará o Brasil a um verdadeiro Estado Policial.

O projeto, patrocinado por Sérgio Moro e Bolsonaro, não reflete o necessário aprofundamento do debate sobre violência, segurança pública e o sistema de justiça criminal do Brasil.

Em verdade, o Projeto é fruto de ignorância e perversão, pois foi elaborado de maneira unilateral, sem qualquer estudo de impacto social e econômico ou com a devida indicação da fonte orçamentária para suportar os gastos decorrentes de seu impacto.

Não houve envolvimento da academia, de organizações especializadas no debate ou mesmo de movimentos populares.

Está fundado em crenças e preconceitos, o que revela completa irresponsabilidade com a política criminal.

A consequência disso será mais violações dos direitos humanos nas já precárias unidades prisionais do país.

Sem dúvida, os parlamentares da esquerda, que tentaram a todo custo lutar contra o Projeto, com êxito em alguns pontos, merecem reconhecimento.

Porém, tal reconhecimento não pode validar a ideia de que o projeto aprovado representa a derrota de Moro/Bolsonaro, ou uma vitória para o povo.

O Projeto é uma derrota para o Estado de Direito, os direitos e as garantias individuais.

Destacamos alguns pontos dessa perversão:

1. Aumenta o tempo máximo de cumprimento da pena de 30 para 40 anos;

2. Aumenta pena para roubo com arma branca;

3. Prisão imediata apos decisão do Tribunal do Júri;

4. Agente policial disfarçado, provocador e possibilidade de flagrante preparado;

5. Amplia hipótese de banco de DNA;

6. Dificulta progressão do regime aumentando o lapso temporal para o beneficio;

7. Diversas restrições a visitas, banho de sol e outros para pessoas presas em presídios federais;

8. Proibição de saída temporária para condenado por crime hediondo com resultado morte.

São, portanto, propostas que refletem o populismo penal, que apostam apenas na repressão e restrição de direitos e garantias que, sabemos, vão impactar mais fortemente na vida dos jovens negros.

*Thiago Ferreira, graduando em Direito pela Universidade Mackenzie e ativista dos Direitos Humanos


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Comentários

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Zé Maria

Proposta do FBI:

“4. Agente policial disfarçado, provocador e possibilidade de flagrante preparado;”

Antonio Sergio Neves de Azevedo

ÁGUA NÃO É MERCADORIA! É DIREITO!

O congresso aprovou o marco do saneamento brasileiro. Entretanto, não veio à tona um debate razoado, central e ponderado com ampla participação popular sobre o controle e transformação da água doce em mercadoria/valor econômico. Ora, aqueles que defendem que a água doce tem valor econômico e por consequência é um bem econômico estão pautados por um dos princípios base estabelecidos pela Conferência Internacional de Água e Meio Ambiente (Dublin, Irlanda, 1992), que reconheceu que a água tem valor econômico em todos os seus diversos usos. Entretanto, para aqueles que defendem que a água não é mercadoria mas um Direito Humano estão alinhados com a Resolução da Assembleia Geral da ONU A/RES/64/292, em 2010, que reconheceu de maneira formal que a água doce e o saneamento são direitos humanos fundamentais, nesse entendimento também estão as Resoluções do Conselho dos Direitos Humanos, por exemplo, A/HRC/RES/16/2-2011; 18/1-2011; 21/2-212; 24/18-2013 e 27/7-2014 que reafirmam e reconhecem a responsabilidade dos Estados em promover a água como um direito e assegurar o desenvolvimento sustentável. Ou seja, a Organização das Nações Unidas (ONU), evoluiu no entendimento da Conferência pós-Dublin em reconhecer o acesso a água e ao saneamento como direito e não como mercadoria ou valor econômico. Detalhe: diversos outros diplomas internacionais adotam, direta ou indiretamente esse entendimento da ONU, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), passando pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) como a própria Conferência de Dublin em seu art. 4 “(…) é vital reconhecer primeiro o direito básico de todos os seres humanos a terem acesso á água limpa e saneamento a um preço acessível “. Dito isso, aprovar o discurso da privatização da água como fez o congresso nacional em detrimento á sua dimensão social como direito humano fundamental assegurando o desenvolvimento sustentável para resguardar os interesses das gerações futuras parece ser mais um escárnio e está muito mais relacionado com interesses rentista-financeiros do que em efetivamente proporcionar a universalização e acesso a água para as pessoas mais pobres e desassistidas pelo Estado, principalmente em tempos de mudanças climáticas e guerras pelo mundo afora entre países pelo acesso a água doce. Destarte, não se espera outra coisa a não ser a judicialização junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter todo esse ataque descabido e insano aos direitos humanos fundamentais, pois a água não é mercadoria! É Direito!

Antônio Sergio Neves de Azevedo – estudante, Curitiba / Paraná.

LULIPE

A depender destes “especialistas” esquerdopatas notoriamente lenientes com criminosos, não teríamos nem presídios no Brasil, até por que na visão deles um bandido que tira a vida de um jovem apenas pra roubar seu celular, é apenas uma vítima da sociedade. É só ver o que disse o bandido-mor da esquerda: “Eu não posso ver mais jovem de 14 e 15 anos assaltando e sendo violentado, assassinado pela polícia, às vezes inocente ou às vezes porque roubou um celular”. O que esperar dessa gente???

a.ali

resumindo: agora, sim, estamos visualizando o fundo do poço…

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