Tânia Mandarino: É mentira que a Lei de Alienação Parental protege os pedófilos; vídeos

Tempo de leitura: 5 min

Por Tânia Mandarino*, especial para o Viomundo

Hoje, 25 de abril, é Dia Internacional de combate à Alienação Parental.

Alienação parental é um comportamento abusivo. Diz respeito a um conjunto de atos postos em prática por um lado da família para afastar a criança ou o adolescente do outro lado da família, seja ela paterna ou materna.

Para isso, recorrem a várias práticas, que vão desde a desconstrução da imagem, passando por calúnias, falsas comunicações de crime, podendo chegar até à implantação de falsas memórias e falsas denúncias de abuso sexual.

Desde 2010, o Brasil tem uma lei que trata do tema.

É a lei 12.318/2010.

A deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) foi a sua relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

A tentativa de criminalizar quem cometesse atos de alienação parental foi acertadamente vetada pelo presidente Lula, que sancionou a lei 12.318, em 2010.

Pois bem, há um movimento de mulheres que se dizem feministas defendendo a revogação da Lei da Alienação Parental.

Alegam que a lei foi feita para favorecer pedófilos.

Na verdade, estão reproduzindo o discurso da ministra Damares Alves.

Foi ela que começou a alardear isso quando era assessora do senador Magno Malta, então presidente da CPI contra Maus-Tratos.

Na época, a CPI encaminhou o projeto de lei 498/2018,  que propõe a revogação da Lei da Alienação Parental.

Atualmente, tramita no Senado Federal em fase conclusiva.

Eu atuo com alienação parental desde 2009, ou seja, um ano antes da lei ser sancionada.

Ao longo desses 11 de vigência, eu não encontrei nenhum caso em que a Lei da Alienação Parental tenha sido aplicada para favorecer pedófilos.

Podem até existir casos isolados, eu não descarto.

Mas não será isso que classificará a lei como tendo sido feita para proteger pedófilos.

A alienação parental deve ser discutida e não suprimida do mundo jurídico.

Sua revogação representaria um verdadeiro retrocesso para o Direito de Família, especialmente no tocante à proteção integral da criança e do adolescente.

Tenho ouvido algumas mulheres repetindo como um script, que “a lei foi criada baseada no pensamento de um psiquiatra HOMEM e tem sido muito utilizada para HOMENS que cometem crime de abuso sexual”.

Com o devido respeito, já havia referências ao comportamento de alienação parental – ainda que não com esse nome, muito antes de Gardener (o tão citado psiquiatra americano) conceituar a síndrome.

Para as pessoas que afirmam que a Lei 12.318/2010 “tem sido muito utilizada para HOMENS que cometem crime de abuso sexual”, eu gostaria de saber onde estão esses casos para se enquadrarem na conclusão “muito utilizada”.

E, sempre com o devido respeito, desafio qualquer mulher a me apresentar esses dados.

A frase “a Lei da Alienação Parental foi feita para proteger pedófilos” é um clichê inventado pela ministra Damares, que tem sido incorporado até por setores feministas de esquerda, por mais bizarro que isso possa parecer.

Tanto que, este ano, entrou na pauta de organização e no material da campanha do 8 de Março, o Dia Internacional da Mulher, em muitos estados em que a Marcha Mundial das Mulheres (MMM) e a União Brasileira de Mulheres (UBM), por exemplo, estavam na construção dos atos.

Pois eu lhes asseguro: nesses 11 anos de vigência da Lei da Alienação Parental, eu já peguei inúmeros casos em que a aplicação da Lei 12.318/2010 ajudou muitas crianças e adolescentes, não só recompondo convívio com pais, mas, também, com mães, avós e até uma filha cuja mãe queria lhe tomar o filho pequeno.

Eu não encontrei um só caso em que a Lei tenha protegido um pedófilo, ou abusador.

Até porque, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege muito bem as crianças e adolescentes.

Basta a mãe afirmar que há qualquer indício de que a criança foi abusada para que o judiciário suspenda imediatamente o convívio paterno-filial até que todos os exames e estudos psicológicos sejam concluídos (há pais que ficam anos lutando pela retomada do convívio).

Por outro lado, é enorme o número de casos que cuidei, de pais que foram acometidos por falsas denúncias de abuso por parte das mães de seus filhos, de quem ficaram afastados do convívio por enormes períodos devido à morosidade da Justiça na realização dos inquéritos e estudos psicossociais.

Alguns jamais retomaram – porque enquanto isso se faz a cabeça da criança, inclusive com implantação de falsas memórias, outros chegaram a ficar presos, até que saíssem suas sentenças ABSOLUTÓRIAS.

Acompanhei de perto muitos casos em Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, entre outros estados.

Assim como tive, repito, casos (em escala infinitamente menor) de mães que, igualmente, foram afastadas de seus filhos por alienação parental paterna (esse número talvez seja menor porque até 2015, as guardas brasileiras eram 90% unilaterais maternas; o advento da guarda compartilhada, em 2015, pode ter feito com que essas estatísticas já tenham mudado de proporção).

E, digo mais, é alarmante o número de mulheres que mal utilizam a Lei Maria da Penha para realizar falsas denúncias contra seus ex-companheiros a fim de penalizá-los pela separação. A maioria delas, para dificultar o convívio com os filhos.

Eu digo isso, e sempre com muito respeito, para alertar que, se porventura, existem casos isolados de má utilização da Lei da Alienação Parental por partes de pais abusadores, eles nem constam das estatísticas, de tão ínfimos que são.

E que não se tergiverse com o argumento de que os casos são sigilosos porque minha pesquisa é em campo, desde 2015.

Tive acesso a inúmeros casos, em todo o Brasil, a processos sigilosos que me chegavam para análise, com pedidos de ajuda.

Ao contrário, sempre que tentam me convencer usando o velho clichê da ministra Damares, de que a Lei da Alienação Parental protege pedófilos, me dizendo que estão amparadas num dossiê, eu peço para ver o dossiê, a pessoa desaparece magicamente, como vampiro aspergido por água benta.

Hoje mesmo, a representante de um coletivo tentou discutir a questão comigo por mensagem no Instagram e escreveu: “Se desejar pesquisar diretamente na fonte temos um dossiê de processos onde há laudos e comprovações de abuso na esfera criminal e ainda assim, diante da prioridade nas varas de família, possibilitada pela LAP, a guarda foi revertida aos abusadores”.

Eu respondi: “Quero o dossiê. Isso, sim, poderia me convencer do contrário”.

Passei meu endereço de e-mail, mas a pessoa foi somente mais uma a desaparecer. Nem interagiu mais.

Por sua vez, os casos de má utilização da Lei Maria da Penha por mães (podemos chamá-las de abusadoras também, porque a alienação parental é um abuso e uma violência psicológica) beiram a índices de uma epidemia.

Em consequência, acaba prejudicando enormemente as reais vítimas de violência doméstica, uma vez que tais casos vão recalcitrando os atores dos sistemas de justiça e, de certa forma, autorizando os machistas e misóginos (Não passarão!) que operam o direito a saírem do armário, nas delegacias, promotorias e nas varas especiais de violência doméstica contra a Mulher.

Nem por isso devemos sugerir um projeto de lei para a revogação da Lei Maria da Penha, não é mesmo?

O projeto de lei que pretende revogar a Lei da Alienação Parental é de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI) e já tramita em caráter conclusivo.

Feminista deve lutar por igualdade de gênero e por igualdade parental.

Eu sou de esquerda, sou feminista e digo NÃO à revogação da lei da alienação parental, porque ela protege nossas crianças e adolescentes.

Peço às nossas parlamentares que façam o mesmo: digam não ao PL 498/2018. Não à revogação da Lei 12.318/2010!

*Tânia Mandarino é advogada com ampla atuação em direito de família


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Comentários

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Fernanda

A lei é pra benefíciar homem abusivo mesmo, não adianta tentar comparar com a Damares pra dizer que quem é contra a piada que é essa lei, é de direita, as mães simplesmente não conseguem denúnciar abusos pq o pai abusivo se esconde atrás da lei da “ex louca”

Ginah Cubas

Eu tenho um caso de alienação parental onde a vítima foi a mãe, caluniada, difamada, explorada financeiramente, ele não pagou pensão quando devia e cobrou pensão depois que a mãe perdeu a guarda das duas filhas sem que houvesse uma razão clara, o pai é advogado, ambicioso e ganancioso. Tentou manipular várias pessoas por anos, quando não conseguia, difamava também, até conseguir poder para juntar numa audiência cinco advogados numa demonstração de poder para o juiz.

Jicxjo

Brilhante artigo! Parabéns ao Viomundo por veiculá-lo. Tenho visto nos últimos meses uma espiral de artigos contra a LAP, muitos dos quais escritos por feministas que embarcaram nessa canoa furada da direita xiita. Lembro-me que quando cursei a disciplina Direito da Criança e do Adolescente na UFF, cujo professor era também o juiz titular da respectiva vara em Niterói, RJ, toda a turma compreendeu a importância da lei diante das muitas situações em que as crianças são transformadas em instrumento para um genitor atacar seu ex-companheiro. Os relatos dele coincidem integralmente com aqueles feitos no artigo pela Dra. Tânia. A Alienação Parental é uma realidade social; não podemos permitir que elucubrações de gente paranoica derrubem uma norma que endereça um problema de verdade!

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