STJ arquiva queixa-crime de Augusto Aras contra jornalista que o chamou de “cão de guarda de Bolsonaro”

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Augusto Aras, procurador-geral da República, e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Sérgio Lima/BdF

STJ arquiva queixa-crime de Augusto Aras contra jornalista

Chamado de ‘cão de guarda de Bolsonaro’, procurador-geral pediu condenação por calúnia, difamação e injúria

Por Felipe Betim, no Jota

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (17/5) o arquivamento de uma queixa-crime do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o jornalista André Barrocal.

O repórter chamou Aras de “cão de guarda de Bolsonaro” e “PGR de estimação” do presidente em artigo publicado na revista Carta Capital em julho de 2020. O procurador-geral queria que ele fosse condenado por calúnia, difamação e injúria.

Por quatro votos a um, o colegiado concedeu o habeas corpus — HC 691.897 — ao jornalista e encerrou a ação. O relator do caso, desembargador convocado Olindo Menezes, foi o único a votar para manter o andamento da ação na Justiça.

O ministro Sebastião Reis foi o primeiro a abrir divergência, sob argumento de que jornalistas não podem ser alvo de censuras judiciais quando fazem “críticas ácidas” contra autoridades públicas.

“No momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos demais colegas.

“É importante reconhecer na decisão do STJ que não há direitos absolutos. Mas as balizas são distintas entre cidadãos que exageram nas redes sociais e os profissionais da imprensa, cuja missão é, dentro da sua realidade, expor e criticar agentes públicos”, afirmou ao JOTA o advogado Pedro Machado de Almeida Castro, que assinou a defesa de Barrocal junto com o advogado Bruno Henrique de Moura.

A decisão do STJ encerra quase dois anos de processo. De acordo com Moura, Aras entrou com a queixa-crime em 27/7/2020, dias depois da publicação do artigo. O caso foi para a primeira instância, mas o juiz federal rejeitou a queixa-crime. Aras então recorreu ao TRF1, que entendeu que havia indícios dos crimes contra a honra e deu provimento pro recurso em sentido estrito. O processou voltou então para a primeira instância, que deveria processar a ação.

Foi então que a defesa lançou mão dos instrumentos disponíveis e entrou com um recurso especial e um recurso extraordinário no TRF1 e um habeas corpus no STJ. Os dois primeiros não chegaram a ser analisados, mas os argumentos do HC no STJ acabaram prevalecendo.

Em nota, a defesa afirmou que o STJ, ao conceder o HC e trancar a ação, reafirmou seu “compromisso” com o Estado Democrático. “A liberdade de imprensa, mais do que a liberdade de expressão, garante a pluralidade de visões e o escrutínio de agentes públicos que, exatamente pelos cargos que ocupam, devem se sujeitar às críticas e às diferentes visões de mundo que permeiam nossa nação e são protegidas pela Constituição Federal.”


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