STF retira de pauta julgamento sobre futuro das terras indígenas; Cimi aponta razões; vídeo

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Presidente do Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento o processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas: possíveis razões para esse fato.

Por Roberto Antonio Liebgott*, em Desacato.Info

Na noite de 22 de outubro de 2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Fux, decidiu retirar da pauta de julgamento, agendado para o dia 28 de outubro, o Recurso Extraordinário 1.017.365 relativo a um processo contra uma parcela da demarcação da terra Lá Klaño, do povo Xokleng, de Santa Catarina.

Esse processo foi caracterizado como sendo de repercussão geral já que, a partir dele, haverá um entendimento jurídico quanto a manutenção dos direitos indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, ou seja, que os povos indígenas têm direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, direitos estes inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis.

Os ministros do STF poderão também, a partir desse julgamento, referendar o antidireito, mediante a tese política do marco temporal, que foi forjada para impor a prevalência dos interesses econômicos sobre os direitos indígenas, uma vez que se criou a versão de que povos indígenas podem requerer, tão somente, a demarcação de áreas de terras se nelas estivessem vivendo no dia 05 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição Federal.

Há três razões que podem ter movido o Ministro Fux a retirar de pauta, ou seja, adiar o julgamento que vem sendo considerado o mais importante da história recente dos povos indígenas no Brasil.

A primeira razão vincula-se ao número de ministros que compõem o pleno do STF, devem ser 11, mas com a aposentadoria de Celso de Mello houve a necessidade de indicação de um novo ministro, fato que ocorreu recentemente e tendo sido escolhido, pelo presidente Bolsonaro, o desembargador federal que atuava no TRF 1, em Brasília, Kassio Marques.

Ele tomará posse nas próximas semanas e deverá, portanto, votar nesse processo.

A segunda razão, que pode ter influenciado o presidente do STF Luís Fux a adiar o julgamento, foram as pressões políticas de ruralistas, de empresários da mineração e do próprio governo federal, que desejam explorar as terras indígenas, mas, neste momento, avaliaram que a composição do STF apontava uma forte tendência de que se julgaria esse processo seguindo os balizamentos constitucionais e, portanto, diante desse contexto, optaram pelo recuo tático, até a posse do novo ministro.

A terceira razão foi a intensa mobilização dos povos indígenas em torno do julgamento.

Há muito tempo não se via tamanha comunicação e articulação dos indígenas, de modo espontâneo e virtual, desde lá, das longínquas aldeias, acampamentos, áreas improvisadas e até demarcadas, propagando suas opiniões, acerca do julgamento, para o Brasil e para o mundo.

Foram incontáveis as manifestações pela manutenção da Constituição Federal, pela garantia dos direitos originários e em defesa da vida, da terra e da natureza.

De todos os lugares, de quase todas as terras indígenas foram divulgadas mensagens de vídeos, áudios, cartas, documentos exigindo a manutenção dos direitos e contra o marco temporal.

As falas, as rezas, os rituais, os apelos de líderes religiosos, de caciques, de homens e mulheres, de jovens, adolescentes e crianças indígenas percorrem o Brasil e o mundo, anunciando que, apesar da pandemia e dos desafios impostos pelo governo brasileiro, os povos fiscalizam, monitoram e lutam pelos seus direitos à terra.

Talvez essa, dentre as demais razões pelo adiamento do julgamento, seja a mais relevante e expressiva.

Os ministros estavam sendo alertados pelos povos de que o marco temporal é mais um instrumento para o genocídio. Os ministros, certamente acompanharam esse movimento de vida, luta e resistência dos povos.

Mas há também o outro lado, o da perversidade, da exploração e da aniquilação. O lado dos que desejam única e exclusivamente lucrar com as terras e seus recursos.

Para estes setores a Constituição Federal é um empecilho e, portanto, querem a sua mudança.

E a tese do marco temporal, compõem a antipolítica, o antidireito, a lógica da exclusão e da propagação da morte, constitui-se numa estratégia perversa criada pelos inimigos dos povos indígenas para destrui-los.

Mas há resistência e luta. Os povos e seus apoiadores manterão as articulações e fortalecerão as mobilizações internas, nas comunidades, e externas, na sociedade toda.

Neste momento os inimigos dos povos, ao que parece, decidiram dar um passo atrás e, com isso, ganharem tempo até que ocorra a recomposição do colegiado do STF para, a partir dela, buscar convencer os julgadores da nossa Corte Suprema a olharem de costas para os direitos indígenas e referendarem a tese genocida.

Os povos indígenas não vão permitir que isso ocorra. Defenderão, como sempre fizeram, a terra mãe.

Seguiremos todos na luta e na esperança, em defesa da vida dos povos indígenas.

NÃO ao marco temporal e SIM aos direitos originários.

Cimi Sul Equipe Porto Alegre, Porto Alegre, RS, 23 de outubro de 2020

*Roberto Antônio Liebgott é missionário do Conselho Indigenista Missionário/CIMI.


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