STF julga nesta sexta se Petrobrás pode vender sem licitação seus campos de petróleo e demais ativos; vídeos

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Julgamento no STF sobre as vendas sem Licitação da Petrobrás acontece na próxima sexta-feira

Sindipetro PA/AM/MA/AP

Na próxima sexta-feira (28) será julgado, no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, ajuizada contra o Decreto nº 9.355/2018 da Presidência da República, que regulamenta sobre a cessão de direitos de exploração e produção de petróleo.

O julgamento está suspenso desde que o ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, fez pedido de vista do processo.

Até o momento, quatro ministros entendem que o Decreto é inconstitucional pois cabe apenas ao Congresso Nacional legislar sobre as normas de licitação para vendas de ativos, o que foi feito por meio da Lei 13.303/06 e, portanto não cabe ao Presidente da República publicar um Decreto que é uma lei em todos os sentidos, menos no nome, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes.

Outros quatro consideram que o Decreto apenas dá transparência ao processo de cessão previsto por lei.

O Decreto 9355/18 teve seus efeitos suspensos por meio de Liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello em 19/12/2018 na qual destacou os riscos de se permitir vendas com base em no referido Decreto.

Segundo ele

“O robustecimento dos mecanismos de atuação da PETROBRAS em ambiente de competição com os demais agentes econômicos, essencial à higidez financeira da sociedade, não pode conduzir ao afastamento do previsto na Constituição Federal, sob pena de abrir-se a porta para todo tipo de fraude, ao arrepio dos princípios constitucionais da Administração Pública – artigo 37, cabeça, da Lei Maior”.

A Medida Liminar foi derrubada pelo ministro Dias Toffoli em 14/01/19, dias antes da 6ª Rodada de licitação para partilha de produção de blocos exploratórios do pré-sal, sob o argumento de impossibilidade do cumprimento, pela Petrobrás, das exigências previstas na Lei nº13.303/2016 (Lei das Estatais) devido à complexidade e vulto da operação financeira, ou seja, que seguir as exigências da Lei traria prejuízos para a Petrobrás.

Assim como no Plenário do STF, o objeto da ação divide a sociedade civil.

Segundo a advogada Raquel Sousa,

“O decreto 9.355/2018 ‘legaliza’ as vendas sem licitação e por preço vil do Plano de Desinvestimento da Petrobras, já que as vendas dos ativos envolvidos estão sendo questionadas na Justiça”.

Esse decreto é a base para a venda de diversos campos petrolíferos no Brasil atualmente.

Entre eles, o campo Urucu, no coração da floresta Amazônica.

Diversas entidades e movimentos sociais, desde o último dia 12 de agosto, apoiam a campanha “Urucu é do Brasil” (www.urucudobrasil.com) contra a privatização do Polo Urucu.

Nesta quinta-feira, 27/08, às 19h (horário de Brasília), a campanha realiza um twittaço:  #AnulaSTF #FicaUrucu, para o STF decidir pela inconstitucionalidade do decreto.

PS do Viomundo:  Todos os sindicatos de petroleiros apoiam a campanha contra a privatização do Polo Urucu, mas ela é impulsionada pelo Sindipetro PA/AM/MA/AP

Nesta sexta-feira, 28/08, o STF julga a inconstitucionalidade do decreto nº 9.355/2018, que permite a Petrobrás vender sem licitação o seus ativos  em geral.

A privatização do Polo de Urucu se dá com base no decreto.  Se se concretizar, será lesiva ao povo brasileiro pelo valor a preço de banana, pela questão ambiental (petroleiras estrangeiras agem de forma predatória) e pelo ataque à soberania nacional (afinal, está no coração da Amazônia)

Petrobras anuncia segunda fase da venda do Polo Urucu no Amazonas em meio a contestações

Sindipetro PA/AM/MA/AP (veja PS do Viomundo)

Na última sexta-feira (7) a Petrobras anunciou o início da fase vinculante referente à venda da totalidade de sua participação em um conjunto de sete concessões de produção terrestre, o Polo Urucu, localizado na Bacia de Solimões, Amazonas.

Segundo a Estatal a venda destes ativos “está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em águas profundas e ultra profundas”.

O anúncio de venda (teaser) do Complexo Petrolífero de Urucu e de demais ativos da Petrobras é contestado por juristas e autoridades federais.

A venda se dá em base ao decreto nº 9.355 sancionado em 2018 pelo então presidente Michel Temer.

Este decreto é questionado, segundo eles, por permitir a venda de ativos da Petrobras sem licitação em uma Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal. A ADI 5942 está em processo de julgamento e aguarda o voto de três ministros, uma decisão favorável à ação anularia o processo de venda do Polo Urucu e outros ativos da companhia.

Em meio à polêmica, o sindicato contesta o plano de desinvestimento da empresa no Amazonas. A entidade lançou esta semana a campanha “Urucu é do Brasil”, em que alerta para os riscos econômicos, sociais e ambientais que a privatização causaria ao estado.

Segundo o site da campanha (www.urucudobrasil.com), a venda do complexo geraria desemprego e insegurança econômica para a região, já que para alguns municípios os royalties provenientes da estatal correspondem à 20% de sua arrecadação.

A entidade adverte ainda à possibilidade de riscos ambientais que a privatização poderia acarretar, comparando com o processo de outras ex-estatais, como a Vale e os episódios de Mariana e Brumadinho.

PS do Viomundo:  Todos os sindicatos de petroleiros apoiam a campanha, mas ela é impulsionada pelo Sindipetro PA/AM/MA/AP


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