Sete partidos e 400 movimentos acusam Bolsonaro de cometer nove crimes em pedido de impeachment; íntegra

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Impeachment popular de Bolsonaro é protocolado na Câmara

Mais de 400 movimentos sociais, entidades e organizações da sociedade civil protocolaram na manhã desta quinta-feira (21), ao lado de PSOL, PT, PCB, PCdoB, PSTU, PCO e UP, o maior e mais representativo pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados.

Vários juristas renomados, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Silvio de Almeida, Caroline Proner e Pedro Serrano também assinam o pedido.

Entre os movimentos que assinam o pedido estão o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Central de Movimentos Populares (CMP), Movimento Negro Unificado (MNU), Associação Brasileira de Travestis e Transexuais (ANTRA), os Policiais Antifascismo e as Católicas pelo Direito de Decidir.

A lista de crimes e ilegalidades cometidas por Jair Bolsonaro e que são usadas no pedido de impeachment popular é extensa.

Entre os crimes estão a convocação e comparecimento nos atos contra a democracia e pelo fechamento do Congresso e do STF, a interferência nas investigações da Polícia Federal no Rio de Janeiro, a falsificação da assinatura de Sérgio Moro na exoneração de Maurício Valeixo do comando da PF e as declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril.

Também estão na argumentação do pedido de impeachment os seus discursos atentando contra o Supremo Tribunal Federal, a convocação de empresários para a “guerra” contra governadores no meio da pandemia, o bloqueio da compra de respiradores e outros equipamentos de saúde por estados e municípios, o apoio à milícia paramilitar conhecido como “Acampamento dos 300”, a incitação de uma sublevação das Forças Armadas contra a democracia brasileira, além de seus pronunciamentos e atos durante a pandemia que configuram crimes contra a saúde pública.

É uma longa lista de crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais, contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do país e contra a probidade administrativa.

Pedido de impeachment de Luiz Carlos Azenha


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Comentários

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Zé Maria

Jornalista Joaquim de Carvalho comenta a Gíria “Tubaína”
e realiza Entrevista com o Senador Roberto Requião:

https://youtu.be/xNay1c3vh6U?t=244 (DCM TV)

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/EYkK6onWAAAYge5?format=jpg

O Povo põe Esperança no Desfecho da Campanha #EleNão

Zé Maria

Enquanto isso, Maia, Alcolumbre e Governadores de Beijos e Abraços
com o Serial Killer do Cercadinho que ocupa a Presidência do Brasil.

Zé Maria

Cada Ministro que saiu do desgoverno Bolsonaro/Guedes/Mourão
narrou pelo menos um Crime Praticado pelo Presidente Bolsonaro,
com exceção, talvez, do Ministro Morto-Vivo, quiçá, por isso mesmo,
mas, se o intimarem a prestar depoimento como testemunha, fala.

    Zé Maria

    Por que será que ainda impressiona a ingenuidade de alguns
    à Esquerda, nesse caso, dos governadores do PT, PSB e PCdoB?

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/EYj_Xn0WAAADMlf?format=jpg

“O presidente se assessorava ou se cercava de outros profissionais médicos.
Eu me lembro de quando, no final de um dia de reunião de conselho ministerial,
me pediram para entrar numa sala e estavam lá um médico anestesista e uma
médica imunologista, que estavam com a redação de um provável ou futuro,
ou alguma coisa do gênero, um decreto presidencial…
E a ideia que eles tinham era de alterar a bula do medicamento na Anvisa,
colocando na bula indicação para covid-19”.
Luiz Henrique Mandetta,
ex-ministro da Saúde do
Governo Bolsonaro/Mourão.
Em entrevista à GloboNews.

https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/05/21/bolsonaro-quis-alterar-bula-da-cloroquina-diz-mandetta.htm

Não há dúvida, os Únicos Protocolos atualmente Válidos no Brasil são:

1) o da Cassação da Chapa Bolsonaro/Mourão, no TSE, por fraude eleitoral;
2) o do Impeachment (Art. 85, CF) do Jair Genocida no Congresso Nacional; e
3) o da Denúncia da PGR contra Bolsonaro, no STF, por Crimes Comuns.

Zé Maria

Quinta-feira, 21 de maio de 2020
Notícias STF

Atos de Agentes Públicos durante a Pandemia
devem observar Critérios Técnicos e Científicos

Em sessão realizada nesta quinta-feira (21) por videoconferência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.
Por maioria de votos, os ministros concederam parcialmente medida cautelar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para conferir essa interpretação à Medida Provisória (MP) 966/2020, que trata sobre a responsabilização dos agentes públicos durante a crise de saúde pública.

De acordo com a decisão, os agentes públicos deverão observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas.

As opiniões técnicas em que as decisões se basearem, por sua vez, deverão tratar expressamente dos mesmos parâmetros (critérios científicos e precaução), sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos.

As ações foram ajuizadas
pela Rede Sustentabilidade (ADI 6421),
pelo Cidadania (ADI 6422),
pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6424),
pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 6425),
pela Associação Brasileira de Imprensa (ADI 6427),
pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6428) e
pelo Partido Verde (6431).

Os partidos e a ABI sustentaram que esses critérios poderiam implicar a anistia
ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.

Critérios científicos
Na sessão de ontem (20), o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o artigo 2º da MP seja interpretado conforme a Constituição, para que se configure como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos. (*)
Na sequência do julgamento, nesta quinta-feira, seu voto foi seguido integralmente
pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. [Os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia concediam
o pedido em extensão maior e o ministro Marco Aurélio votou pela suspensão integral da eficácia da Medida Provisória (MP) 966/2020].

Negacionismo científico
Segundo o ministro Luiz Fux, a crise de saúde pública atual requer celeridade na atuação do administrador, que, com os limites estabelecidos pela MP, se sente mais seguro para agir. Ele ressaltou, entretanto, que a medida provisória não representa carta de alforria para atos irresponsáveis de agentes públicos. “O erro grosseiro previsto na norma é o negacionismo científico. O agente público que atua no escuro o faz com o risco de assumir severos resultados”, disse.

Excludente de ilicitude
Ficaram vencidos em parte os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator em relação à tese, mas concediam o pedido em maior extensão para suspender parcialmente a eficácia do artigo 1º e afastar do alcance da norma os atos de improbidade administrativa e os objetos de fiscalização dos tribunais de contas.
Os dois também votaram pela concessão da cautelar para suspender integralmente a eficácia do inciso II do artigo 1º, que trata das medidas de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia. Para os ministros, o dispositivo estabelece “uma verdadeira excludente de ilicitude civil e administrativa”.

Também ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela suspensão da eficácia da MP.
A seu ver, a norma, ao prever a responsabilização do agente público apenas em relação atos cometidos com dolo ou erro grosseiro, traz restrição não prevista na Constituição Federal.

*(http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443788&ori=1)

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443888

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