Roberto Amaral homenageia a capacidade de Glauber Braga de antever futuro de Moro: “O senhor vai estar nos livros da história como um juiz ladrão”

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Ladrão

O ocaso de Moro, o ‘juiz ladrão’ nas palavras de Glauber Braga

Por Roberto Amaral, em seu blog

Não há nada de novo no front, pois simplesmente foi exposto o chorume que vinha sendo mantido debaixo dos altos e peludos tapetes vermelhos do poder judiciário.

Tudo o que vem sendo posto a nu pelos dois últimos julgamentos da 2ª turma do STF (a parcialidade mórbida do ex-juiz Sergio Moro) e reconhecido pelo anterior despacho do lerdo ministro Edson Fachin (a incompetência da 17ª Vara de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula) era segredo de polichinelo.

As decisões não alteram o status político de Lula, que já havia recuperado a liberdade e a cidadania.

Vale para o registro histórico o duplo reconhecimento, pelo STF, de que o ex-presidente havia sido submetido a um julgamento político, como de há muito vinha denunciando a comunidade jurídica internacional.

Nunca será demais lembrar que o habeas corpus julgado pela 2ª turma na última terça-feira, concluindo pelo óbvio, a parcialidade de um juiz de piso trazido à notoriedade por uma imprensa primária e partidarizada, estava dormindo nos escaninhos da concupiscência corporativa havia três anos!

Três anos para julgar um habeas corpus! –– a mais importante ação jurídica conhecida para a defesa dos direitos do cidadão ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder.

Exatamente em face dessa sua natureza, seu exame deve ter precedência sobre qualquer outro feito, exatamente porque sempre estará tratando do bem mais precioso de que um homem ou uma mulher pode usufruir, depois da vida: a liberdade, o direito de ir e vir.

Por isso mesmo o habeas corpus é a primeira garantia que as ditaduras cancelam e os governos autoritários procuram esvaziar.

Evandro Lins e Silva, o grande juiz, advogado dos que tinham a liberdade ameaçada, contava como Raymundo Faoro, presidente do Conselho Federal da Ordem do Advogados, que tanto orgulhou nossa categoria, convencera o general Ernesto Geisel a acabar com a tortura.

Teria dito ao ditador: “Basta restabelecer o habeas corpus”.

Pois nos idos gloriosos da malsinada Lava Jato, quando o STF negou a liberdade de Lula, alguns ministros reclamavam do que chamavam “excesso” de impetração de habeas corpus.

Democrático é o regime no qual as vítimas de arbítrio podem postular em sua defesa essa medida, e confiam em juízes dispostos a concedê-la, sem medo, como Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal, ícones sem sucessão no STF, concediam aos que, na última ditadura, pediam o amparo da justiça para se livrarem da tortura, da prisão e do “desaparecimento”, pena infligida a centenas de brasileiros e brasileiras que lutavam pela liberdade e pela soberania do solo em que haviam nascido.

Voltando: esse momentoso pedido de habeas corpus foi impetrado em 2018!

Consumiu três anos nas mãos de juízes ocupadíssimos com outros afazeres, enquanto um cidadão – não interessa seu nome nem sua biografia – jazia em um presídio, e lá permaneceria por quase dois anos. Enquanto os autos se empoeiravam, o processo eleitoral era abusivamente comprometido com a exclusão, do pleito presidencial, do candidato que então liderava as pesquisas de intenção de votos.

Num julgamento de outro pedido, aquele cujo acórdão foi ditado pela insubordinação do comandante do exército, que morrerá impune, a ministra Rosa Weber declarou conhecer do direito arguido pela defesa do ex-presidente, mas, por “colegialidade” (entenda-se votar com a maioria), negava o pedido.

E o fez, e a seguir foi para casa, por certo moralmente tranquila, “com a consciência do dever cumprido”.

Assim caminha nossa justiça.

O ministro Fachin, no julgamento do habeas corpus que concluiu pela parcialidade do agora ex-juiz, declara sem peias, e sem corar, que todas as peças arguidas pelos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – provas materiais contundentes na denúncia dos abusos do mau juiz – estavam nos autos, à disposição dos julgadores, desde o ingresso do pedido no STF.

Isso já seria suficiente para retificar seu voto anterior (se o manteve, não é certamente por falta de conhecimento jurídico, nem de sensibilidade).

Mas, ao contrário do que pretendeu ao suplementar seu voto, é transparente a diferença entre o diálogo do advogado com o juiz, no interesse da causa, e o conluio deste com o Ministério Público, para manipulação do processo.

Não foi surpresa o voto tatibitate do novo ministro, representante do bolsonarismo no STF.

Sabe-se que a sabujice é a primeira filha da incapacidade.

O inepto não tem autonomia de voo.

É presa das circunstâncias e objeto dos favores que deve aos seus senhores.

O novo ministro amortizou, com seu voto, o preço de sua nomeação. Cumpriu seu papel como esperava o credor, real beneficiário do juiz corrupto.

Ficará no Supremo por mais quase 30 anos e assumirá a presidência da Corte, que adota a estranha política do revezamento automático no cargo.

Mas, se não quiser passar mais vergonha ante a nação, e seus colegas, tem ainda à frente, depois desse voto, a porta honrosa da renúncia.

Sem surpresa para quem a conhece, e eu a conheci por intermédio de Paulo Bonavides, constitucionalista de primeira cepa, a ministra Cármem Lúcia reviu seu voto, e o placar de 3×2, marcado para favorecer a impunidade, foi o resultado que decretou, em sentença irrecorrível, a parcialidade do juiz beleguim, que se valeu da toga e da cumplicidade de seus pares (sob os aplausos de um imprensa quase toda acumpliciada) para cometer uma pletora de crimes contra o direito e a justiça.

Mas três anos já se haviam passado (repita-se sempre!) sem que o judiciário e o ministério público, o conselho da magistratura e a grande imprensa, hoje entalada, tivessem olhos para ver os abusos de autoridade e os escândalos que se praticavam em Curitiba em nome do combate à corrupção.

Como se corrupção não fosse a violação lei, o abuso de poder exercido por um juiz, a quebra do devido processo legal, o cerceamento do direito de defesa, a invasão dos escritórios dos advogados de defesa, a violência e as arbitrariedades cometidas contra os acusados.

Como se corrupção não fosse a pública tentativa dos procuradores de Curitiba de criar uma fundação particularíssima com os recursos das multas aplicadas à Petrobras (com a desleal ajuda deles), e pagas nos EUA!

Enquanto o poder judiciário repousava em seu sono conivente, o país, a democracia, o direito foram violentados.

Tivemos as manipulações judiciais que prepararam o terreno para a deposição de Dilma Rousseff e a ascensão do vice infiel; tivemos as eleições maculadas de 2018 quando o eleitorado foi impedido de votar no candidato de sua preferência.

A indústria da construção naval foi desmontada, a construção civil e a indústria do petróleo levadas à bancarrota.

Esse é o saldo da “obra benemérita” do juiz defenestrado do pódio dos “salvadores da pátria”.

E os procuradores da Lava Jato?

Fez-se justiça, ainda que tardia, a uma de suas vítimas, por sem dúvida a mais notória da república de Curitiba.

Mas seus crimes, como os dos procuradores seus cúmplices, voltarão para debaixo dos tapetes vermelhos?

Quem devolverá a vida a Luiz Carlos Cancellier, reitor da UFSC levado ao suicídio após uma coleção de arbítrios comandados por uma delegada formada nessa escola de abusos e sensacionalismo?

Este artigo é uma homenagem que presto a um dos mais brilhantes – ademais que aguerrido – parlamentares brasileiros, o deputado federal Glauber de Medeiros Braga.

Na sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, no dia 2/07/2019 – portanto, antes das descobertas do ministro Gilmar Mendes –, presente o ex-juiz Moro chamado a depor, Glauber, dedo em riste, exclamou: “O senhor é um juiz ladrão!”

E repetiu a invectiva, hoje uma condenação judicial, sem temer as ameaças físicas dos milicianos de paletó e gravata que entulhavam a sala.

E continuou: “A História não absolverá o senhor. Da História, o senhor não pode se esconder. E o senhor vai estar, sim, nos livros da história. Vai estar nos livros da história como um juiz que se corrompeu, como um juiz ladrão. É isso que vai estar nos livros da História.”


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Cezar

CNJ E CNMP – COMPOSIÇÃO – REVISÃO
É chegada a hora de começar uma discussão sobre a composição do Conselho Nacional da Justiça – CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público. Como está hoje não passa de uma confraria de compadres. Senão vejamos: o CNJ é composto por 15 membros, sendo que 60% são de membros da própria carreira e 40% de fora. Semelhantemente ocorre com o CNMP, composto por 14 membros, sendo 58% da carreira e 42% de fora da carreira. Tais composições, majoritariamente de integrantes das respectivas carreiras, traz pouca transparência no que tange a isenção de suas decisões, induzindo a ideia de que, em tese, pode prevalecer o espírito corporativo tradicional da cultura greco-romana, fortemente usada pelos povos ibéricos, dos quais descendemos.
A boa representatividade advém da maioria, tal qual ocorre com a eleição dos cargos majoritários para os executivos federal, estadual e municipal, bem como para os legislativos. No mundo hodierno é a maioria que conduz os destinos das empresas, dos condomínios, dos clubes e associações etc. Logo, a toda evidência, esse deve ser o caminho para as composições de todos os colegiados não jurisdicionais, ou seja, salvante os tribunais cujos colegiados são majoritariamente de integrantes da magistratura, nenhum outro escabinato de interesse difuso deve ter formação majoritária corporativa, porque não devem ser sindicatos nem conselhos de classe. Ora, tanto o Conselho Nacional da Magistratura como o Conselho Nacional de Ministério Público não são órgãos jurisdicionais (não tem poder de juiz-estado), são ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS competentes para fazer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (Art. 103-B da Constituição Federal). Semelhante comando constitucional trata da competência para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Por conseguinte, a composição dos sobreditos conselhos devem entrar na regra geral de formação pela maioria (povo), para guardar conformidade com os poderes da República, que expressam e decorrem da vontade da maioria do povo.
Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal escapa desse perfil, ainda que indiretamente, a escolha de seus membros passa pelo crivo da maioria do povo, representado pelos integrantes do Senado Federal (pelos menos teoricamente). Além disso, a indicação para o Supremo Tribunal Federal não está vinculada à nenhuma carreira específica, podem ser juízes, promotores, defensores, advogados, professores, delegados etc, pode ser qualquer um do povo desde que tenha notório saber jurídico e conduta ilibada, segundo o mandamento constitucional.
Ora, se o povo soma 212 milhões de pessoas (maioria) e, na outra ponta, o número de juízes e promotores gira em torno de 17 mil integrantes, em cada corporação, a toda evidência que a atual representação está distorcida, isto é, o povo como maioria deveria deter 60% dos cargos e as respectivas representações corporativas a minoria 40% (juízes/promotores).
Com efeito, se os poderes da República estão submetidos à vontade do povo (direta ou indiretamente) e não estão atrelados à nenhuma carreira, por que um órgão administrativo deve ter amarras corporativas, parecendo mais um sindicato ou conselho de classe, voltados à defesa de seus pares?
Conquanto os precitados Conselhos não tenham poder jurisdicional, a frouxura com que se houveram nos casos concretos, os quais lhes foram submetidos, gerou distorções em decorrência da atual composição majoritária-corporativa (juízes e promotores), o que levou o Supremo Tribunal Federal declarar a suspeição de Moro, bem como declarar a incompetência do juízo de Curitiba para apreciação de diversos feitos, visto que o juiz afrontou o princípio constitucional do Juiz Natural, no que tange aos fatos típicos praticados pelos réus fora da comarca indicada (Curitiba e arredores), os quais nada tinham a ver com a competência da 13ª Terceira Vara Federal, em Curitiba.
É a velha máxima popular, o uso do cachimbo deixa a boca torta ou de tanto ir ao cântaro um dia o caso quebra.
De acomodação em acomodações foi-se gerando a sensação de impunidade, permitindo a sucessão de erros e a ampliação de iniquidades. O que isso trouxe: insegurança jurídica para a sociedade.
Fiscalizações, controles, avaliações constantes etc são salutares e republicanos, ao contrário, subterfúgios, obscurantismos e arranjos de compadrio não se coadunam com a transparência e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, insertos no Art. 37 da Constituição Federal, que diz: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Em razão dos princípios acima combinados com estatutos das diversas carreiras em atuação no Estado, conclui-se que órgão público não é lugar para se fazer política. Quem assim o desejar, que o faça na arena própria, enfrentando o voto popular.
Essa minha humilde contribuição par o debate.

Zé Maria

Excertos

“Tudo o que vem sendo posto a nu
pelos dois últimos julgamentos da 2ª turma
do STF (a parcialidade mórbida do ex-juiz Sergio Moro) e reconhecido pelo anterior despacho do lerdo ministro Edson Fachin
(a incompetência da 13ª [!!!] Vara de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula) era segredo
de polichinelo.”
[…]
“Vale para o registro histórico o duplo
reconhecimento, pelo STF, de que o
ex-presidente havia sido submetido a
um julgamento político, como de há muito
vinha denunciando a comunidade jurídica
internacional.”
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Gilmar Menezes

Os políticos da direita deram um no no patrão e na patroa.
Pegaram o ponto fraco dos 2.

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