PFDC: Combate à corrupção deve respeitar o processo legal e a liberdade de imprensa, leia a nota

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Combate à corrupção deve ser com respeito ao devido processo legal e à liberdade de imprensa, destaca PFDC

Órgão que integra o Ministério Público Federal lançou nota pública acerca da revelação de diálogos relacionados à Operação Lava Jato

Assessoria de Comunicação /PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela defesa de direitos humanos, lançou uma nota pública [na íntegra, ao final] acerca da revelação pela imprensa de diálogos relacionados à Operação Lava Jato.

Para a PFDC, a questão reforça a necessidade de compreensão das diversas dimensões dos direitos humanos e de promoção conjunta do enfrentamento à corrupção, do devido processo legal, do direito à informação e da liberdade de imprensa.

Em seu posicionamento, a Procuradoria aponta que a prevenção e o combate intransigente à corrupção são legítimos quando se articulam com o respeito ao direito dos investigados e acusados de responderem a um processo justo, bem como com a liberdade de manifestação jornalística e de garantia do direito coletivo de receber e buscar informação.

Ao analisar o quadro normativo que incide sobre esse cenário, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que a corrupção é um grave obstáculo para a afirmação do Estado Democrático de Direito.

“Ela reduz a capacidade dos governos de prover serviços fundamentais, amplia desigualdades e injustiças e compromete a legitimidade de instituições e processos democráticos”.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que tanto países ricos quanto pobres sofrem com a corrupção e seus efeitos, nas esferas públicas e privadas, independentemente de seus sistemas políticos ou econômicos e do grau de desenvolvimento.

Porém, são sempre as populações mais desfavorecidas e menos representadas nos espaços democráticos que suportam o maior ônus.

“Em sociedades extremamente desiguais, como a brasileira, a corrupção contamina na raiz o cumprimento do objetivo fundamental, fixado na Constituição, de construir um país livre, justo e solidário”.

A nota pública esclarece que o enfrentamento à corrupção, como a qualquer outra violação aos direitos humanos, deve respeitar integralmente todos os direitos fundamentais ou humanos fixados na Constituição e no direito internacional.

Do contrário, suprimir-se-ia a legitimidade do próprio esforço de combatê-la. “É inadmissível que o Estado, para reprimir um crime, por mais grave que seja, se transforme, ele mesmo, em um agente violador de direitos fundamentais”, ressalta a PFDC.

Para a Procuradoria, a investigação, acusação e punição de crimes em situação alguma podem se confundir com uma cruzada moral ou se transformar num instrumento de perseguição de qualquer natureza.

Nessa perspectiva, um dos elementos essenciais do devido processo legal reside no direito a um julgamento perante juízes competentes, independentes e imparciais, no qual o réu e seus advogados são tratados com igualdade de armas em relação ao acusador.

“É, portanto, vedado ao magistrado participar da definição de estratégias da acusação, aconselhar o acusador ou interferir para dificultar ou criar animosidade com a defesa”.

Em igual sentido se orientam o direito internacional dos direitos humanos e o direito penal internacional, os quais determinam que, em qualquer sistema jurídico-penal, seja acusatório ou inquisitorial, os acusados têm direito a um julgamento justo.

“No caso brasileiro, tomando em consideração que a Constituição de 1988 adotou o sistema acusatório como estrutural do sistema penal, um julgamento justo somente ocorrerá quando estritamente observada a separação do papel do Estado-acusador (Ministério Público) em relação ao Estado-julgador (juiz ou tribunal). Portanto, o réu tem direito a ser processado e julgado por juízes neutros e equidistantes das partes. O processo no qual juízes, mesmo sem dolo, ajam, direta ou indiretamente, na promoção do interesse de uma das partes em detrimento da outra estará comprometido”.

Devido processo legal – Na nota pública, a Procuradoria aponta que a dinâmica de processos complexos muitas vezes culmina em conversas, fora dos autos, entre o juiz, os advogados das partes e os membros do Ministério Público.

“Embora seja aconselhável que esses diálogos ocorram com a presença da parte adversa, não se pode rotular de ilícita essa espécie de contato. A prática está arraigada no Judiciário brasileiro e, inclusive, foi definida como um direito da parte no Estatuto dos Advogados.

Seu propósito é permitir que os representantes das partes possam expor suas teses aos magistrados. O magistrado deve escutar o advogado ou membro do Ministério Público, podendo fazer indagações”.

A PFDC ressalta que não é permitido ao magistrado, porém, emitir juízos prévios sobre a situação concreta e, muito menos, aconselhar as partes, recomendar-lhes iniciativas ou transmitir-lhes informações privilegiadas.

De acordo com o órgão, não bastasse a Constituição e os tratados internacionais, o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil definem essas condutas como suspeitas, dando ensejo ao afastamento do juiz do caso e à nulidade dos atos por ele praticados.

“Essas regras do devido processo legal e do julgamento justo são de observância obrigatória. Não se pode cogitar que o combate à corrupção, ou a qualquer outro crime grave, justifique a tolerância com a quebra desses princípios, a um só tempo de ordem constitucional e internacional. Os custos de uma argumentação em favor de resultados, apesar dos meios utilizados, são demasiado altos para o Estado Democrático de Direito”, destaca a PFDC.

Liberdade de imprensa – Em seu posicionamento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta que a liberdade de expressão e o direito de acessar, buscar e receber informação são alicerces da democracia – dada a sua importância para a concretização da liberdade de opinião e de manifestação do pensamento, a transparência pública e a organização social.

Para a PFDC, esses direitos se fortalecem com a liberdade de informação jornalística ou liberdade de imprensa, ferramenta indispensável para a projeção coletiva e difusa da informação e da manifestação.

O documento relembra que o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a Constituição brasileira na matéria, decidiu que a liberdade de imprensa não pode ser constrangida por censura em nenhuma hipótese e, apenas por via reparatória, posteriormente à publicação, a responsabilidade do meio de imprensa poderá ser sancionada.

Assim, não é possível censura prévia a qualquer publicação jornalística, ainda que ela incorra em ilegalidades ou abusos, inclusive no que diz respeito ao direito de privacidade.

O órgão do MPF aponta que a ilegalidade na obtenção das mensagens também não obstrui o direito de publicação.

“Eventual responsabilidade pela invasão indevida de privacidade deve ser investigada de modo autônomo e, se comprovada, sancionada, sem, contudo, interferir na liberdade de publicação dos conteúdos”.

De acordo com a PFDC, a vedação constitucional à censura e o regime de proteção à liberdade de informação tornam ilícita qualquer tentativa de represália aos meios de comunicação que participam das publicações. Nesse sentido, iniciativas desse tipo podem, inclusive, ser consideradas crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

A nota ressalta, ainda, que o Estado deve informar se pende alguma investigação em face de jornalistas ou meios de comunicação que estejam envolvidos com a publicação de informações jornalísticas de potencial desagrado de autoridades – de modo a assegurar a garantia da transparência e da liberdade de imprensa.

Nota da PFDC sobre diálogos da Lava Jato by Conceição Lemes on Scribd


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Zé Maria

MP no TCU pede inspeção in loco no Coaf para
saber se há investigação contra Glenn Greenwald

Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
alega existência de “perigo autoritário”.

A suspeita é de que as investigações seriam realizadas a pedido da PF e teriam o objetivo de verificar qualquer movimentação atípica que pudesse estar relacionada à invasão dos celulares de agentes públicos envolvidos com trabalhos da operação Lava Jato.

O ministro Bruno Dantas deu prazo para que o ministro da Economia
Paulo Guedes e o Coaf se manifestassem acerca de análise das movimentações financeiras do jornalista.

Ontem, Guedes e Coaf disseram desconhecer investigação
a pedido da Polícia Federal (PF) [a mando de Sergio Moro],
mas com uma ressalva – no ofício, o presidente substituto
do órgão de controle deixa a dúvida no ar, diante do
intercâmbio com autoridades competentes.

Recebidas as manifestações, o subprocurador Lucas Furtado afirmou que não houve “resposta objetiva, positiva ou negativa” a confirmar ou afastar a suspeita de que estaria em curso investigação das atividades financeiras do jornalista.

“Ao contrário, a resposta do COAF dá a entender, inclusive, a real possibilidade
de se produzir um RIF (relatório de inteligência financeira), a partir de
comunicação da Polícia Federal.”

O parquet alega, no documento direcionado ao ministro Bruno Dantas, a existência de “perigo autoritário” presente em situações como as que se querem investigadas “em que o aparelho estatal pode estar sendo, em tese, utilizado para investigação intimidatória de profissional de jornalismo que, por trazer à tona possíveis não conformidades da atuação das autoridades envolvidas na chamada operação Lava Jato, seria objeto de represálias inimagináveis em um Estado de Direito e numa República Democrática, como é o Brasil, em pleno século XXI”.

Furtado afirma que há de se afastar, por meio da atuação do TCU, a dúvida acerca de eventuais atos do Coaf, “pois, somente em uma republiqueta de bananas – o que o Brasil não quer ser – seria correto usar o aparelho estatal para perseguir qualquer pessoa que contrariasse, com sua atividade profissional, o interesse dos ocupantes momentâneos do poder estatal”.

Pede, assim, que o ministro determine inspeção in loco no Coaf, de modo a esclarecer desde logo a existência de atuação investigativa contra Glenn, bem como seja determinada a suspensão da elaboração, pelo Coaf, de RIF do jornalista, se estiverem em curso, ou a abstenção dessa iniciativa, até que o TCU delibere quanto ao mérito da representação.

Processo: TC-018.933/2019-0

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI306155,71043-TCU+MP+pede+inspecao+in+loco+no+Coaf+para+saber+se+ha+investigacao
https://www.conjur.com.br/2019-jul-10/mpf-governo-nao-respondeu-devassa-contas-glenn

Cecília souza

Será impressão minha ou a maioria dos superiores do moro e dallagnol no âmbito judiciário tem algo preso com o moro e dallagnol que tem receio de que seja revelado?
O conteúdo divulgado pelo site Intercept Brasil, folha, veja é a pura verdade aliás é muito mais verdade do que a maioria da turma do judiciário imparcial e seletivo que temos no nosso país.

Nayara

esperamos que a pf não vá forjar nada contra o Intercept Brasil para blindar os fora da lei da quadrilha a jato de Curitiba.

Zé do rolo

Todo o conteúdo divulgado pelo site Intercept Brasil, veja e folha são de total verdade que possa existir na face da terra.
O Deltan, o Moro são puro escárnio jurídico.

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