Pernambuco: O juiz que enquadrou a greve

Tempo de leitura: 3 min

Cara equipe do Viomundo,

encaminho para vocês o relato de um ato absurdo ocorrido na greve em dos servidores do Poder Judiciário em Pernambuco. O magistrado, não satisfeito com a destituição da servidora da função de assessora (fato não descrito no relato), determinou que a Polícia Militar impedisse que os servidores grevistas entrassem no Fórum, embora ninguém estivesse perturbando o ambiente de trabalho.

Na esperança da propagação desta denúncia,

Atenciosamente,

Alexandre Normandia

Polícia Militar é acionada para impedir a entrada de servidores do Poder Judiciário no Fórum da Comarca de Exu/Pernambuco

por Adriana Machado

Chamo-me Adriana Machado Beserra, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, tendo sido nomeada, após aprovação em concurso público, em setembro de 2008.

Como já é de conhecimento de Vossas Senhorias, os servidores do TJPE deflagraram greve geral da categoria desde o dia nove de maio, por motivos variados, dentre eles: falta de reajuste dos auxílios alimentação, transporte e saúde; não implementação da revisão geral anual assegurada a todos os servidores públicos pela Constituição Federal; falta de progressão funcional na carreira; integração do vencimento base por parcelas atualmente autônomas (gratificação de exercício e de atividade judiciária); aumento da jornada de trabalho sem contrapartida financeira; discussão do plano de cargos, carreiras e vencimentos com a participação efetiva da categoria.

Já na terceira semana do movimento, na data de hoje (31), o Juiz de Exu, DR. HAULER DOS SANTOS FONSECA, indignado com a decisão firme dos servidores desta comarca de permanecerem no movimento paredista, convocou-nos a uma reunião, na qual, em tom ameaçador e de repressão, disse que INADMITIA O TRÂNSITO, NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM, DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAVAM PARTICIPANDO DO MOVIMENTO GREVISTA, NÃO NOS CABENDO BEBER ÁGUA, CAFÉ OU UTILIZAR O BANHEIRO DO NOSSO LOCAL DE TRABALHO, E QUE SUA DECISÃO ESTARIA ACOBERTADA POR ORIENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, COM QUEM HAVIA MANTIDO CONVERSA NO DIA ANTERIOR.

Como se não bastasse tal truculência, pouco tempo após, se encontrava no Fórum desta Comarca um Policial Militar, que nos informou o motivo da sua estada: impedir a nossa entrada no nosso local de trabalho, a mando do Juiz Hauler dos Santos Fonseca. Diante da situação, eu e a equipe de colegas dirigimo-nos à sede da Policia Militar local, tendo solicitado a lavratura de Boletim de Ocorrência, ao qual recebera o n.º 0929/3ª COM/2011.

Em que estado de direito vivemos? Como podemos permitir que um abuso desta gravidade permaneça em silêncio? Como tolerar que servidores, legitimamente titulares de cargos públicos, sejam impelidos de entrarem no seu local de trabalho por se encontrarem de greve? Será se no lugar onde deverias reinar a justiça não está sendo utilizado como refúgio para a prática de ilegalidades e atrocidades? Será se o exercício de um direito constitucionalmente assegurado pela Magna Carta Política de 1988 deve ser reprimido pela Policia Militar? Será mesmo que a nós, mortais que somos, só nos cabe baixar a cabeça perante o “rei” e esquecer que somos cidadãos, e mais do que isso, servidores públicos efetivos, e como tal devemos merecer respeito?

A situação em Exu é esta: a polícia militar é acionada para fazer retirar do Fórum, lugar público, os servidores da casa, após ordem ilegal oriunda do Magistrado titular da Comarca, que os trata com desdém, desrespeito e desmerecimento, utilizando-se da sua superioridade nata de chefe para provocar a pior e mais abominável forma de opressão: o assédio moral.

Não nos soa como inverdade que os tempos em que a liberdade de expressão, organização e opinião eram mito tornaram-se apenas memórias de um passado não muito longínquo, porque dentro da Corte de Justiça Estadual a lei que voga e vigora é a do chicote: ou se dança conforme a melodia ensurdecedora dos super poderosos ou se está para sempre marcado com ferro e fogo.

Precisamos do apoio de toda a sociedade, pois vivemos uma verdadeira violência psicológica e sofremos com diversas arbitrariedades.

http://www.sindjudpe.org.br/policia-militar-e-acionada-para-impedir-a-entrada-de-servidores-do-poder-judiciario-no-forum-da-comarca-de-exupernambuco-um-relato-de-adriana-machado


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Comentários

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Alguém inteligente

Pode ser até mais bem pago, mas porque com certeza estudou muito mais pra passar num concurso que remunerasse melhor, se o auxiliar tivesse mais ambissão e quisesse mudar de vida se esforçaria muito mais e com absoluta certeza também receberia um salário como o do tal magistrado. Não sei se estão bem informados mas os juízes também nao recebem aumento a um bom tempinho, e que eles com certeza trabalham muito mais para receberem o salário que recebem, pois apesar de não terem carga horária precisam da conta do serviço que é exigido pelo CNJ. A greve pode ser legítima, mas quem participa dela não é nada inteligente, pois na sociedade na qual vivemos hoje não se deve queimar a si próprio por nada. Uma coisa é fazer greve e outra coisa é fazer palhaçada como fizeram na frente do fórum. Se como a própria servidora diz ele foi orientado pelo tribunal acredito que nao seja algo ilegal, pois o tribunal sabe o que faz e com certeza o que realmente é legal ou não. Os servidores que estao participando da greve deveriam parar pra pensar sobre a sua carreira daqui pra frente.

JOSE DANTAS

Como o sapato do magistrado não aperta ele não pode entender o porquê de um movimento paredista.

Roberto Santos

Não se pode admitir arbitrariades de quem deve cumprir a lei. Portanto, o Judiciário encaminhou anteprojeto à Assembléia Legislativo de Pernambuco que se transformou na Lei nº 13.550/2008, a qual prevê em seu art. 2º, revisão anual da remuneração dos servidores, e, ainda, o reajuste do auxilio-saúde (art. 4º). No entanto, faz 03 anos que os servidores do Judiciário não recebem qualquer reajuste, embora outros categorias do Estado de Pernambuco, durante esse período, tiveram e vão ter reajustes nos seus salários. Com isso, a greve traduz-se na ilegalidade da direção do Tribunal de Pernambuco ao não cumprir a Lei. Lamentamos que a injustiça seja praticada por quem deve aplicar a justiça. Daí, a máxima "justiça prá quem faz justiça."

Andre Lucato

Caro Azenha, parabéns.
Não vejo ninguém publicar crítica ao Poder Judiciário. Estou vendo uma agora. Justamente do pior do judiciário.
Minha esposa trabalha no judiciário paulista. Aqui já aconteceram coisas piores, até agora não noticiadas.
Há funcionários, aposentados há 10 anos, que até agora não receberam férias vendidas quando trabalhavam.
Quando os servidores tiram férias, são descontados os auxílio-transporte e vale-refeição dos dias de férias. Em muitos casos o adicional quase não cobre os descontos (vá o empregador comum tentar fazer isso ao seu funcionário…).
Isso só para ficar em dois exemplos.
Enquanto não se acabar com o feudo que é o judiciário e os juízes não forem tratados como servidores públicos que são, em vez de deuses, a justiça não será plena em nosso país.

Sr. Indignado

Antes de comentar uma defesa a favor da servidora, gostaria de saber qual o regime de trabalho, 44h, 40h, 30h ou 20h e qual o seu vencimento Total com todas as gratificações. É fato que dentre os servidores públicos o do judiciário é o mais bem pago, mas MUITO bem pago. O juiz em questão terá que se acostumar com greves, afinal é direito do trabalhador, e é regido por lei. Agora só não sei se é legítima.

    Auxiliar

    O regime é de 30h. Uma das lutas é para que seja feito o aumento da carga horária para 35h, mas que se aumente o salário também. Sou auxiliar judiciário e meus vencimentos chegam perto de R$2000,00, isso é 10% do salário de um juiz. Estamos sem aumento faz três anos, temos perdas reais de 17% no nosso salarios. Sei que ainda é um dos poucos empregos que pagam melhor, mas isso nao quer dizer que temos que aceitar perdas salariais de 17% e aumento da carga horário sem retorno financeiro. #TJPEemGREVE

    Servidora

    A greve é legítima, É LEGAL. É de se ressaltar que o Estado de PE ingressou com ação para declarar a ilegalidade do movimento e o Des Relator, Bandeira de Melo, concedeu liminar no sentido de manter 50% dos serviços, logo, a greve é LEGAL. É questão de JUSTIÇA para quem FAZ JUSTIÇA. Destaco que o pleito dos servidores é: TJPE, cumpra a LEI 13.550/2008.

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