Pedro Serrano, sobre as condutas da Lava Jato: “Se aplicar a Constituição e as leis, tudo deve ser anulado”

Tempo de leitura: 3 min
Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil, Fábio Rodrigues Pozzebom e Sul21

Serrano: revelações do ‘The Intercept’ são demonstração cabal da violência do Estado

“Não houve um verdadeiro processo penal, no sentido estrito da palavra. Não houve um julgamento, mas um procedimento de condenação desde o início”, diz jurista

por Eduardo Maretti, da RBA 

São Paulo – Na opinião do jurista Pedro Serrano, o processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria ser anulado após as revelações do The Intercept.

No entanto, ele não se diz otimista sobre essa possibilidade. “O que houve foi violência bruta do Estado sobre a pessoa sem nenhuma mediação pelos direitos. E agora, a comprovação cabal disso. O sistema de Justiça deve anular? Claro que deve. Vai anular? Eu sou pessimista. Acho que não”, diz.

Serrano explica que já escreveu parecer colocando em dúvida a condição do sistema de Justiça brasileiro ser imparcial em relação a Lula.

“Mas não apenas em relação ao juiz Sergio Moro e os juízes de Curitiba. Acho que o problema é mais profundo. Tenho esperança de que o Supremo e o STJ anulem o caso de Lula, e não só, mas também outros casos veiculados nessas gravações do The Intercept. Mas tenho um pessimismo racional que me leva a acreditar que isso não vai ocorrer. Se aplicar a Constituição e as leis, tudo deve ser anulado. Agora, se vão aplicar é outra questão”, acrescenta.

Especialista em Direito Constitucional, Serrano afirma que tanto no caso de Lula, como em outros, ficou demonstrado que houve “um conluio entre parte e juiz” para conduzir o processo e condenar.

“Não houve um verdadeiro processo penal, no sentido estrito da palavra. Não houve um julgamento, mas um procedimento de condenação desde o início. Isso é absolutamente contrário à Constituição, ao próprio conceito de processo penal e a valores mínimos de civilização.”

O jurista reforça o que vem dizendo durante o período que culminou com a prisão do petista, no sentido de que o processo “é uma medida de exceção, uma fraude no plano jurídico”.

De acordo com ele, o processo se reveste de uma aparência de legalidade, de cumprimento da Constituição e das normas da democracia.

“Mas no seu conteúdo, de fato, é uma medida política tirânica, que busca perseguir o ‘inimigo’. Agora temos a comprovação total disso por essas gravações que o The Intercept divulgou.”

Supremo

Nesta segunda-feira (1°), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deu declarações ambíguas sobre o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, que tratam da prisão após condenação em segunda instância.

A jornalistas, questionado sobre a possibilidade de as ações serem pautadas, Toffoli afirmou que “a princípio, não, mas tem janelas colocadas. É possível”.

Ele acrescentou: “É algo que ainda vamos analisar”.

As ADCs estão à espera de julgamento desde dezembro de 2017, quando o relator dos três processos, ministro Marco Aurélio, os liberou para o Plenário da Corte. A ministra Cármen Lúcia, então presidente do STF, preferiu não pautar. Após assumir, Toffoli colocou na pauta de 10 de abril, mas depois adiou, sem prazo.

Para Serrano, a abordagem midiática que se faz da polêmica é equivocada.

“As ADCs não podem ser confundidas com o problema do Lula, são processos que dizem respeito a um problema muito mais amplo. Só para dar um exemplo, quando foi confirmada a possibilidade do aprisionamento por decisão de segunda instância, só no primeiro mês, no estado de São Paulo, foram aprisionadas 14 mil pessoas”, diz.

“Em termos de direitos humanos, direitos fundamentais, de constitucionalidade, de democracia, de uma série de valores, é um problema social e jurídico muito maior do que o de Lula. É nessa perspectiva que deveria ser o debate.”

Toffoli também foi questionado se a pressão de setores da sociedade contra a liberdade de Lula pode influenciar o tribunal. “Todos (os ministros do STF) aqui têm couro suficiente para aguentar qualquer tipo de crítica e de pressão”, respondeu.

Suspeição

A defesa de Lula protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um pedido de suspeição do procurador da República Maurício Gotardo Gerum.

Segundo a Folha de S. Paulo, os advogados do ex-presidente argumentam que Gerum tem parentesco com o procurador da República Diogo Castor de Mattos e com o irmão deste, Rodrigo Castor de Mattos. O pedido está com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4.

Segundo a defesa, esse parentesco viola o Código de Processo Penal. Diogo Castor de Mattos assina tanto as denúncias contra Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP) quanto no do sítio de Atibaia.

 


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Zé Maria

Os “Atos Indeterminados” e outros “Esoterismos Jurídicos” Contra Lula:

Xadrez de como TRF-4 Desmoralizou a Justiça Brasileira

“As ginásticas processuais expuseram de forma definitiva
o poder de manipulação de juízes descomprometidos
com a seriedade da profissão”

Por Luis Nassif, no GGN

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus,
os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente
entrarão para a história do direito penal brasileiro.

A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva
o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão.
E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Moro,
entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um
frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores
de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.

Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino (*),
as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre:
*(https://youtu.be/JamuNrJtx2E)*.

Diz ele que “milhares de páginas de direito penal foram rasgadas”.

Peça 1 – os crimes indeterminados

Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.

Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.

Peça 2 – a lavagem de dinheiro

A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma.
Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome.
Moro criou; o TRF bancou.

Peça 3 – o crime de solicitar

Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”.
Para “receber” teria que haver provas da transferência do bem. Para “solicitar”, bastou a palavra do delator Léo Pinheiro, cuja pena foi reduzida de 16 anos para 3 anos por conta da contribuição ao processo.

Peça 4 – a tal teoria do fato

De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.

No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.

Peça 5 – a competência da Lava Jato

Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras.

Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras.

Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações.

Peça 6 – as sentenças ampliadas

Aqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores.

Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato.

Passo 1 – enquadraram Lula no crime de corrupção passiva.

Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência.

Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou.

Passo 2 – as prescrições

Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos.

Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos.

Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena estaria prescrita.

Foi por isso que os três desembargadores fecharam questão em torno da pena de 12 anos e um mês, comprovando definitivamente a marmelada. Com a variedade de itens a serem consideradas na dosimetria (o cálculo da pena) a probabilidade dos três fecharem questão em torno do mesmo valor seria mínima.

Passo 3 – das penas máximas

O crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos. Como réu primário e de bons antecedentes, não se poderia dar acima da pena mínima. O Código Penal tem requisitos e STF (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já disseram várias vezes que, para se afastar o réu primário da pena mínima, tem que apresentar fatos específicos.

No entanto, os três desembargadores se afastaram da mínima, quase chegando à máxima de 12 anos, para impedir a prescrição, sem apresentar nenhum fato específico.

Peça 7 – os tribunais superiores

Para Flávio Dino, na força bruta empregada pelos três desembargadores reside a fraqueza maior da decisão.

Diz Dino que na comunidade dos intérpretes das leis e constituições reina maioria avassaladora que considera que o julgamento foi “atípico”.

A única exceção são aqueles que acham que foi “atípico” porque os colegas precisavam preservar Sérgio Moro. A intenção, para estes, não seria condenar Lula, mas absolver Moro das excentricidades de sua sentença. Dino considera que trata-se de leitura equivocada: o alvo era Lula, mesmo.

Segundo Dino, o julgamento significou um retrocesso de 300 anos no direito, porque assumindo feição inquisitorial, remetendo aos tempos da Inquisição, nos quais definia-se primeiro a culpa, para depois encontrar o crime.

Independentemente da linha política em jogo, Dino considera que os tribunais superiores terão que dizer se garantem ou não dois direitos fundamentais:

1. Permitir a prisão de Lula enquanto tramitam recursos contra a decisão do TRF4. É preciso sublinhar diariamente, diz Dino: prisão antecipada tem que ser justificada com razões concretas.

2. Buscar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ela não definiu de modo absoluto que qualquer julgamento colegiado induz à inelegibilidade. Quando o direito de concorrer for plausível, com demonstrações de parcialidade das instâncias inferiores, os tribunais superiores deverão conceder liminar, por haver dano irreparável se a pessoa não concorrer.

Sejam quais forem as consequências, Gebran, Paulsen e Laus entram para a história política e do direito brasileiro, como três magistrados que sacrificaram os princípios do direito, o respeito às leis e à sua profissão, em favor de objetivos menores.

A informação do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, de que não será possível abrir o sistema Drousy, da Odebrecht, é o ponto final na pantomima da Lava Jato.

*(https://www.viomundo.com.br/tv/flavio-dino-as-aberracoes-no-julgamento-de-lula.html)

https://jornalggn.com.br/coluna-economica/xadrez-de-como-o-trf4-desmoralizou-a-justica-brasileira-por-luis-nassif/

Zé Maria

“Lula é o Principal Preso Político do Mundo”, diz Noam Chomsky

OperaMundi: https://t.co/AieVOpzg1U

Em entrevista a portal catalão, intelectual norte-americano afirmou
que caso de ex-presidente Lula é ‘o mais extremo’ das prisões políticas
que conhece

https://operamundi.uol.com.br/politica-e-economia/59251/lula-e-o-principal-preso-politico-do-mundo-diz-noam-chomsky

Zé Maria

Os Patifes da Força Tarefa de Curitiba, sob o Comando do Moro,
compram qualquer Mentiroso Preso e chamam de Delator.
E a paga é a Soltura e a Devolução dos Valores Bloqueados.

Zé Maria

A Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e a Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho (ALJT) emitiram nota exigindo a soltura imediata do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e a extinção dos processos originados da Operação Lava Jato, devido às revelações do site The Intercept Brasil sobre a combinação de ações entre o procurador federal Deltan Dallagnol e o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, quando era juiz da operação.

“As denúncias contidas em tal reportagem revelam que quando ainda exercia função de Juiz na operação Lava-Jato, o atual Ministro Sérgio Moro aconselhou, ordenou, e, em determinados momentos, agiu como órgão acusador e investigador, num verdadeiro processo inquisitorial”, diz a nota

As associações “exigem a imediata soltura do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e de todas as vítimas do processo ilícito relevado pelos diálogos que vieram a público na data de hoje, bem como a exoneração do ministro Sérgio Moro e investigação dos integrantes do Ministério Público Federal referidos na aludida reportagem, atos essenciais para a retomada do Estado Democrático de Direito em nosso país, condição para a superação da crise político-institucional em curso e o retorno à normalidade democrática”.

Dentre as conversas entre Moro e Dallagnol está a combinação de ações, cobranças sobre a demora em realizar novas operações, orientações e dicas de como a Força Tarefa da Lava Jato devia proceder.

Além disso, o site revelou que o procurador duvidava das provas contra Lula e de propina da Petrobras horas antes da denúncia do tríplex e que a equipe de Ministério Público Federal atuou para impedir a entrevista de Lula antes das eleições por medo de que ajudasse a eleger o candidato do PT à presidência, Fernando Haddad.

As associações de juízes ressaltam que os áudios tornam ainda mais evidente que os processos desobedeceram normas sobre o andamento de processos, incoerência entre a denúncia apresentada pela Lava Jato e a sentença não demonstrou prova cabal de todos os elementos apresentados para condenação, levando a penas incompatíveis.

“As denúncias trazidas a público na data de hoje confirmam isso, revelando uma relação promíscua e ilícita entre integrante do Ministério Público e do Poder Judiciário”, afirmam.

Os magistrados consideram ainda que os fatos não foram negados na nota divulgada por Moro ou Dallagnol.

“É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a declaração de inexistência de todos os processos que se desenvolveram em razão da Operação Lava-Jato, inclusive daqueles que determinaram as condenações e a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, por flagrante violação ao artigo 254, IV, Código de Processo Penal e à Constituição da República”, diz a nota.

Confira abaixo a íntegra da nota:

https://www.cut.org.br/noticias/associacoes-de-juizes-pede-a-soltura-imediata-de-lula-e-o-fim-da-operacao-a754

Zé Maria

Com base no que julgaram os Tribunais, nas ações em o juiz Moro atuou,
é razoável que se tenha “um pessimismo racional”, quanto às anulações.

Entretanto, pelo que foi publicado até agora pelo “The Intercept” ficou
evidente o Conluio de Juiz e Promotores/Procuradores da Força-Tarefa
na Acusação, notadamente para a Condenação do ex-Presidente Lula.

Uma vez juntada a Prova ao Processo, ficará difícil a qualquer Tribunal
não anular as Ações Judiciais em que o Juiz Moro atuou Contra Lula.

Herbert

Eis a questão! O problema é que não se aplicam mais a constituição e as leis. Se assim fosse, tudo já estaria resolvido.

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