
Pedro Chequer: "As obrigações que os Estados têm de proteger as pessoas LGBT de violações de seus direitos humanos já estão bem estabelecidas e são obrigatórias para todos os Estados membros das Nações Unidas"
por Pedro Chequer*, via e-mail
Seguindo-se à edição original em inglês, o Escritório do UNAIDS no Brasil decidiu, pela relevância do tema, preparar uma edição em português que pudesse estar acessível aos países de língua oficial portuguesa (CPLP). Esta edição foi concluída recentemente e encontra-se em fase de impressão. Todavia, dada a urgente necessidade de sua disseminação e apropriação de seu conteúdo de modo mais amplo e imediato, decidiu-se por sua inclusão na página web e envio por mala direta, o link para download.
Pelos registros globalmente disponíveis, o Brasil é campeão mundial de crimes homofóbicos e os esforços até então envidados pelo Governo e segmentos da sociedade, não têm sido suficientes para a reversão dessa realidade. A morosidade na adoção de medidas que cerceiem e contribuam para a redução do cenário adverso enfrentado pelo Brasil tem sido aspecto visto com extrema preocupação pelo UNAIDS e outros atores que têm compromisso com a plena implementação das Declaração de Direitos Humanos da qual o Brasil é signatário. Manifestação nesse sentido foi formalmente encaminhada às autoridades competentes como contribuição com vistas à celeridade na adoção de medidas que venham a coibir praticas adversas e o estímulo a crimes homolesbotransfóbicos.
O documento ora publicado, de autoria do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, busca ressaltar o princípio da equidade e igualdade de direitos bem como estimular os Estados Membros na adoção de legislação e implementação de medidas com vistas à redução de iniquidades e iniquidades ainda existentes.
A publicação chama atenção para cinco obrigações legais dos Estados Membros em relação a proteção dos direitos humanos de pessoas LGBT:
1. PROTEGER INDIVÍDUOS DE VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA E TRANSFÓBICA
2. PREVENIR TORTURA E TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE DE PESSOAS LGBT
3. DESCRIMINALIZAR A HOMOSSEXUALIDADE
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4. PROIBIR DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO
5. RESPEITAR AS LIBERDADES DE EXPRESSÃO, DE ASSOCIAÇÃO E DE REUNIÃO PACÍFICA
E conclui:
…Apesar do complexo e acalorado debate político sobre igualdade de pessoas LGBT nas Nações Unidas, do ponto de vista legal a questão é simples.
As obrigações que os Estados têm de proteger as pessoas LGBT de violações de seus direitos humanos já estão bem estabelecidas e são obrigatórias para todos os Estados membros das Nações Unidas.
*Pedro Chequer é coordenador do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (
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