Pacote anticrime é grande retrocesso em relação à legislação atual

Tempo de leitura: 4 min

Arquivo pessoal

A votação do pacote Moro no Congresso Nacional: acertos, erros e incongruências do processo legislativo

por Tânia Maria S. de Oliveira e Diego Scardone*

O processo legislativo em matéria penal, processual penal e de segurança pública no Congresso Nacional sempre se pautou pelo simbólico.

No que é comum às demais áreas, contudo, torna difícil para a sociedade compreender determinadas dinâmicas da elaboração e aprovação das normas, o que orienta e conduz os votos dos parlamentares em determinados projetos.

No período pós Constituição Federal de 1988 houve um agigantamento da criminalização, adotando-se a resposta penal aos problemas sociais, de modo que relações de família, de consumo, trânsito, meio ambiente, condições de gênero, relações tributárias, entre outras são exaustivamente usados como objeto da tutela penal, sempre recrudescida, num movimento de grande expansão, que somente vem se agravando.

O desenvolvimento da sociedade e os novos comportamentos originam demandas que recebem a resposta punitiva, com criação de novos tipos penais sem observância da manutenção de direitos e garantias legais e processuais, ou agravamento de penas, não raras vezes em desproporcionalidade à gravidade do delito.

A partir de janeiro de 2019, com a posse de um governo com características altamente conservadoras nos costumes e repressoras no método, o impulso legislativo tem sido, desde o início, no sentido de dialogar com o sentimento imediato da sociedade, gestando um direito penal de emergência, supostamente para combater a violência.

O pacote enviado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, no mês de março de 2019 ao Congresso, encontra-se nessa seara, apresentando temas sem qualquer debate com a sociedade civil, sem embasamento teórico ou estudo científico, sem qualquer estratégia ou padrão de eficácia, alguns como cópia de modelo de outros países, como o plea bargain do direito norte americano, outras com altíssimo potencial de agravar a violência estatal, como a excludente de ilicitude para agentes públicos da repressão.

Como tal, eram projetos de lei formatados contra os chamados “inimigos internos” do Estado, com caráter de exclusão de indivíduos e supressão de direitos e garantias.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), oficializou um Grupo de Trabalho que, desde o dia 18 de março, analisou detidamente o pacote, realizou 15 audiências públicas, ouvindo mais de cinquenta especialistas da área, modificou aspectos centrais do projeto, retirando vários dos dispositivos considerados maléficos ou inconstitucionais.

Ao todo, a proposta enviada pelo governo alterava cerca de 50 dispositivos, englobando 13 legislações.

Destes, 13 foram mantidos integralmente, outros 17 foram suprimidos na sua integralidade, 27 foram parcialmente suprimidos ou modificados, e 6 foram incluídos.

O trabalho realizado pelos deputados, após mais de 200 dias de trabalho, foi louvável e, após uma intensa disputa interna no âmbito do próprio GT, uma versão diferente do texto original foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite da quarta-feira, dia 04 de dezembro.

Enviado para o Senado, o texto final (PL 10372/18), teve tramitação recorde na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ e, em menos de uma semana, foi aprovado no dia 11 de dezembro no plenário e enviado à sanção.

A retirada de temas caros a Moro, como a excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o plea bargain, bem como a inclusão da audiência de custódia no Código de Processo Penal, a criação do juiz de garantias e o aperfeiçoamento do processo de delação premiada e da cadeia de custódia, como exemplos, foram avanços que levaram a maior parte dos parlamentares dos partidos de esquerda a votarem a favor do texto na Câmara dos Deputados, gerando, em consequência, um intenso debate na base da militância na disputa de narrativa.

A suposta vitória sobre Moro induziu a celeridade da votação no Senado, por meio de um acordo de procedimento entre os líderes.

O que poucos se atreveram a perguntar foi, afinal, se houve a derrota do que propunha Sérgio Moro, por que a direita e o dito “centro”, inclusive os defensores da operação Lava Jato, toparam a votação nas duas Casas, uma vez que, obviamente, o olhar deles sobre o texto e a política difere da nossa?

Em primeiro lugar, porque votar o pacote Moro confere ao ministro o poder de uma narrativa, não importa quão diferente possa ser o texto aprovado do original.

Maior prova disso foi a comemoração que o próprio Moro fez nas redes sociais.

Em segundo, porque vários temas estavam no pacote apenas como “bodes na sala”, como é o caso da prisão em segunda instância.

Por fim, e principalmente, porque não se pode considerar como desprezível o que permaneceu na redação, e que gesta uma lei que, efetivamente, resulta em grande retrocesso em relação à legislação atual, como o aumento de penas para diversos crimes, não apenas os violentos, a elevação de 30 para 40 anos do tempo máximo de prisão que pode ser aplicado no país, o endurecimento das condições para condicional, a não necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente nos presídios de segurança máxima, a prisão imediata após o Tribunal do Juri, a validade da prova por agente infiltrado e a ampliação das possibilidades de prisão preventiva.

Isso apenas para citar alguns.

Não diferente da regra, teremos uma lei que emprega uma técnica legislativa casuística e que piora, significativamente, a atual legislação.

Evidentemente que, quando proposto, o trajeto de um projeto de lei, além dos aspectos formais, varia de acordo com as circunstâncias em que é apresentado, a pertinência política da proposta, o apoio do governo e a pressão de grupos sociais, incluindo a versão e importância que os meios de comunicação dão ao tema.

Considerando todas essas circunstâncias, o Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados realizou um trabalho essencial e corajoso, que deve ser reconhecido e valorado.

O que, contudo, não converte o texto aprovado em algo positivo, tornando a narrativa de “vitória” equivocada.

Significa que aumenta a responsabilidade da sociedade, das entidades e profissionais organizados em torno do tema, na luta para minimizar e buscar reduzir o impacto nefasto que a nova lei acarretará no sistema de justiça criminal, o que implica disputar o processo legislativo nos diversos projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional, apresentados por parlamentares ligados à direita ou que defendem o Direito Penal máximo, cujo intuito é repor o que foi retirado do pacote, bem assim pensar uma estratégia de revisão dos retrocessos.

É luta que segue.

Tânia Maria S. de Oliveira é advogada, assessora da bancada do PT no Senado Federal.

Diego Scardone é cientista político, assessor da bancada do Psol na Câmara dos Deputados.


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

Esse Pacote Fascistóide serviu pra dar amparo legal
ao Estado Policial Fora-da-Lei de Moro/Bolsonaro.

Ferrou os Movimentos Sociais, Sindicais e Estudantis
com a tal “prisão em flagrante por policial disfarçado”
infiltrado nas Greves e nas Manifestações de Rua.

O General Heleno tá se mijando de tanto gargalhar,
não que não se mije perna abaixo sem motivo algum.

Morvan

Boa tarde. Quando li a comemoração da aprovação do pacote antiminorias, critiquei, no meu Grupo de Discussão, a aparente vitória (de Pirro!). Só a admissibilidade de tal conjunto de medidas punitivistas já mostra a vitória do fascismo. Como bem ilustra o episódio de um pretenso poder (STF, zinho) a discutir a aplicação ou não da Constituição! Um disparate golpista. No bojo das derrotas está o fatal inchaço dos presídios, e parece aí residir o braço financeiro da proposta de endurecimento das penas. Não se admirem de quem serão os novos “empreendedores” do filão dos presídios privatizados.
Tudo que a turma do conje faz tem um quê de veio de ouro. Fundação Ah, Pai.

Deixe seu comentário

Leia também