Orlando Silva diz que PCdoB foi vítima de fake news da esquerda em voto de projeto das igrejas

Tempo de leitura: 3 min
Reprodução

Fatos X Narrativas sobre o PL 1581/2020

Por Orlando Silva

Nos últimos dias, eu, meu Partido e lideranças de outras legendas temos sido alvo de uma campanha de ataques nas redes sociais capitaneada até por setores da esquerda.

Entre as mensagens, há pessoas bem intencionadas e verdadeiramente preocupadas em debater; e outras mais interessadas em disseminar a confusão para obter dividendos políticos e eleitorais.

Esse texto se destina ao primeiro grupo, incluídos aí eleitores, amigos e gente que, mesmo tendo outras opções políticas, acompanha e respeita o trabalho que procuro realizar.

Com estes, me sinto apto a estabelecer o diálogo.

O método usado agora não foge muito do já consagrado nos linchamentos virtuais, que objetivam, na palavra da moda, “cancelar” determinadas figuras públicas.

Para tanto, distorções factuais e simplificações maniqueístas são usadas para criar uma narrativa parcial e difundir um efeito manada de ataques.

No centro da controvérsia, uma votação ocorrida no Congresso e requentada para causar “escândalo” 20 dias depois.

A mando de quem e com quais objetivos, não se sabe.

Apenas registro que a campanha foi iniciada 3 dias após a convenção que oficializou minha candidatura a prefeito.

Mistérios que moram longe.

Mas vamos ao mérito da votação do PL 1581/2020 e a emenda nº 1, vendida por aqueles que nos atacam como uma isenção bilionária a templos religiosos.

A premissa não é verdadeira, como bem destaca a nota da liderança do PCdoB: “o texto aprovado não trata da tributação ou de perdão de dívidas de pessoas físicas relacionadas a essas igrejas. Nem perdoa fraudes porventura existentes. Regula a imunidade já garantida pela Constituição, e alcança todas as denominações religiosas”.

A saber, o artigo 150, inciso VI, alínea b da Constituição Federal veda expressamente à União, estados e municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

Lido este dispositivo em conjunto com o artigo 5º, inciso VI, que assegura a inviolabilidade de do direito à crença e garante o livre exercício de cultos religiosos, temos que o constituinte quis não apenas salvaguardar a liberdade religiosa como impedir embaraços, inclusive financeiros, ao funcionamento dos templos.

Há inclusive um debate jurídico que diferencia imunidade e isenção de impostos no caso de templos religiosos.

Vejam: o artigo 5º, VI, que é cláusula pétrea, assegura o direito à crença e o artigo 150, VI, b, impede todas as esferas de governo de lhe cobrarem impostos, tratando-se de imunidade e não isenção ocasional. Pode-se discordar, mas o constituinte de um lado garantiu o direito e, do outro, forneceu os meios materiais para seu exercício.

Nota-se na imensa maioria das mensagens um incômodo especial com o benefício às religiões neopentecostais.

É sabido por todos que há charlatãos que se utilizam da fé alheia para influenciar na política e até mesmo para amealhar fortunas.

Tais práticas são repugnantes e condenáveis, mas já existem no ordenamento jurídico brasileiro as formas de punição aos malfeitos.

Esse não era o debate daquela emenda.

Por outro lado, gostaria mesmo de chamar atenção a um mal disfarçado preconceito de certas parcelas progressistas, em tese mais politizadas e engajadas, contra os evangélicos.

Trata-se de parcela crescente de nosso povo, que, por flagelos diversos ou opção mesmo, encontra nas igrejas algum tipo de acolhimento.

Já houve tempo em que esse papel era exercido principalmente pela igreja católica, por clubes de mães, associações de moradores, sindicatos.

Foi um momento de avanço das lutas populares e democráticas que, infelizmente, não se verifica na conjuntura atual.

Mas as pessoas continuam sofrendo e procurando um bálsamo naquilo que lhes resta.

Cabe aqui dizer que existem milhares de denominações religiosas, pequenas, médias e grandes, espalhadas pelo Brasil, em particular em locais carentes.

É de uma profunda insensatez fazer tábula rasa de todas e colocá-las, em bloco, como inimigas do povo.

É tudo o que Bolsonaro e os certos líderes desejam.

Além disso, é um preconceito demofóbico terrível, é desconhecer a realidade sofrida de nosso povo e fechar os olhos para as aceleradas mudanças no perfil da população.

É profundamente antimarxista: negar a realidade para repudiá-la e não conhecer para transformá-la.

Vale ainda lembrar que todos os cultos estão inclusos nos artigos 5º e 150º da Constituição, de maneira que também estão albergados aqui os templos de matriz africana, tão violentados nos dias de hoje, as igrejas católica, ortodoxa e toda a sorte de manifestações religiosas que o sincrético Brasil felizmente acolhe.

Finalizo voltando ao início do artigo. A essência da democracia é o livre debate, o pensamento crítico, a troca, por vezes até acalorada, de opiniões.

O que extrapola é falsear narrativas, distorcer os fatos e estigmatizar condutas para obter dividendos políticos.

Mentira não é de esquerda ou de direita, é só mentira.

*Deputado federal do PCdoB e candidato a prefeito de São Paulo


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Orlando

Tudo já foi dito. O resultado está na ultima pesquisa eleitoral.
Conselho para o Xará: vá cantar pras multidões.

Gerson Carneiro

Seria mais fácil reconhecer que fez merda, como fez Lídice da Mata.

https://www.metro1.com.br/noticias/politica/97136,lidice-se-diz-arrependida-com-voto-a-favor-de-perdao-de-r-1-bi-em-dividas-de-igrejas

    Agefran Costa

    Concordo com você!

Machado

Deputado Orlando, sofismas não ganham eleições. Por conseguinte, o senhor já pode se considerar derrotado fragorosamente nas próximas eleições para a Prefeitura de São Paulo.

Machado

Senhor Orlando, sofismas não ganham eleições. Por conseguinte, o senhor já pode se considerar derrotado fragorosamente nas próximas eleições para a Prefeitura de São Paulo.

Zé Maria

Não confundir Impostos com Taxas, Tarifas e Contribuições Especiais (Parafiscais ou Sociais).
Todos são Tributos, porém, conceitual e tecnicamente Distintos.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Tributo
https://pt.wikipedia.org/wiki/Tributos_no_Brasil
http://www.portaltributario.com.br/glossario.htm

EMENDA AO PL 1581/2020
Emenda Aditiva
Dep. David Soares (DEM/SP)
Dep. Luis Miranda (DEM/DF)

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2243108
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1907618&filename=Tramitacao-EMP+1+%3D%3E+PL+1581/2020

Zé Maria

EMENDA AO PL 1581/2020
(Deputado David Soares)

Emenda aditiva
Inclua os presentes artigos na numeração mais pertinente ao projeto de lei 1581
de 2020 de autoria do deputado Marcelo Ramos – PL/AM.

Art. a lei 7689* de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte
alteração:

“Art.4º são contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no país
e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária, ressalvadas
as vedadas no art 150, inciso vi b na forma restritiva § 4 do artigo 150
constituição federal de 5 de outubro de 1988. (NR)
Parágrafo único – conforme a previsão dos artigos 106 e 110 da lei 5172 de 25 de
outubro de 1966, passam a ser nulas as autuações feitas em descumprimento do
previsto no caput, feitas em desrespeito ao art 150 , inciso vi b, na forma restrita
prevista no seu $ 4º da constituição federal de 5 de outubro de 1988.”

Art. a lei 8212** de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a inclusão do § 16
no artigo 22:

“Art. 22…………………………………………………………………………………………………….
§ 16 – conforme o previsto nos artigos 106 e 110 da lei 5172 de 25 de outubro de
1966, o disposto no parágrafo 14 aplica-se aos fatos geradores anteriores à data
de vigência da lei 13137 de 19 de junho de 2015, sendo nulas as autuações
emitidas em desrespeito ao previsto no respectivo diploma legal.”

*(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7689.htm)
**(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm

Constituição Federal de 1988
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
[…]
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[…]
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
[…]
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente
o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais
das entidades nelas mencionadas.

https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_150_.asp

jicxjo

Explicou mas não convenceu. Ou o PC do B foi vergonhosamente induzido a erro pelo autor do jabuti (ora, em primeiro lugar, por que um jabuti?), ou tenta mesmo trilhar um caminho de bancada evangélica de esquerda, que deveria ser admitido abertamente, sem rodeios e mimimi contra quem discorda. A falácia da diluição também não cola: as igrejas numericamente mais relevantes são as neopentecostais dos megatemplos, não as igrejinhas ingênuas da esquina. Tampouco são estas últimas que estão preocupadas com tributações, mas a indústria da fé e seus desvios de finalidade. O que eu gostaria de ver é essa suposta esquerda enfrentar a real questão: igrejas têm que ser tratadas como qualquer outra associação civil, seja de ecologia, filosofia, solidariedade, música, software livre, proteção aos animais, ciências, esperanto ou de qualquer outro interesse de seus membros. Ou que tudo seja estruturado e rotulado como “igreja” então, por isonomia…

(A propósito, leiam o curioso artigo “O primeiro milagre do heliocentrismo”, publicado há alguns anos na Folha)

Sergio Domingos Vieira

Nota patética. Esse Orlando Silva e outros deputados de esquerda simplesmente anistiaram bilhões de charlatões que usam a fé das pessoas para ficarem milionários. E esse Orlando Silva foi um desses traidores que ficaram ao lado desses charlatões. Lamentável sob todos os aspectos. Seria melhor ficar quieto ao invés de tentar justificar o injustificável.

Carlos Zupp

Sr. Orlando Silva, não seria melhor se o senhor tocasse violão?

marcio gaúcho

Realmente, foi uma cagada a adesão ao PL aprovado na Câmara dos Deputados, perdoando dívidas das igrejas pentecostais. O Artigo 150, VI, b, trata de imunidade a impostos. Contribuição patronal ao FGTS e ao INSS não são impostos pois, como já diz o nome, são contribuições sobre a folha de pagamento dos funcionários. Não existe essa isenção, tem que recolher. Os nossos parlamentares, infelizmente, estão dormindo em berço esplêndido em pleno expediente, Até o PC do B!

Boa oportunidade para confrontar narrativas. Benedita, Padre João votaram conforme suas convicções religiosas. Carlos Zaratini turvou sua história fugindo do assunto. Jandira se escudou na orientação de bancada. Mas Orlando Silva desqualifica seus críticos. Vamos aos fatos. O texto é público:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1913570&filename=Tramitacao-PL+1581/2020

O parecer do relator, Fábio Trad (PSD/MS), apresentou parecer contrário à Emenda de Plenário nº 1.

“Em relação à Emenda de Plenário no1, a alteração à Lei no7.689, de 1989, visa a excluir os templos de qualquer culto da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro. A Emenda, a fim de eliminar autuações fiscais busca, a pretexto de atribuir efeito interpretativo aos dispositivos propostos da citada Lei, estabelecer algo que a CF não diz, pois a imunidade constitucional de prevista no art. 150, VI, b, dos templos de qualquer culto é restrita a impostos, não alcançando as contribuições sociais. Assim, por faltar o caráter interpretativo pretendido à norma, ela viola o art. 144 do Código Tributário Nacional, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Em resumo, a imunidade constitucional de impostos previsto no art. 150, VI, b, para os templos de qualquer culto não alcança a Contribuição Social sobre o Lucro, de modo que não podemos dar nosso apoio a esta emenda.Já quanto à alteração da Lei no8.212, de 1991, a proposta atribui efeitos retroativos à norma interpretativa instituída pela Lei no13.137, de 2015, a qual estabeleceu que os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seumister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado não são considerados remuneração direta ou indireta. A esse respeito, temos que a norma é desnecessária, pois o art. 106, I, do Código Tributário Nacional já dispõe que as normas interpretativas têm efeito retroativo, de modo que somos pela rejeição da Emenda de Plenário no1.”

Não consta que Fábio Trad seja um parlamentar de esquerda, ao contrário.

jucemir r. da silva

É difícil levar certos políticos de esquerda a sério. A gente tenta, mas não dá, é muita decepção.
O Movimento-65(ex-PC do B) é caso perdido. Vive dando explicações – lembremos da entrega da Base Aérea de Alcântara para o país que patrocina os golpes em Pindorama.
Se suposta isenção das igrejas era constitucionalmente incontroversa, por que o perdão das dívidas foi a votação?
Se está na Constituição, por que a emenda?
Pelo que diz o ilustre deputado, podemos concluir que sequer existiria dívida.
Assumir que as igrejas não têm fins comerciais e lucrativos isto sim é que é passar ao largo da realidade – um comportamento nada marxista.
Por fim, alguém é tolo de acreditar que os deputados de esquerda que votaram a favor o fizeram motivados por alguma interpretação constitucional?
O Movimento-65(ex-PC do PC do B) e os deputados petistas que votaram “sim” – Benedita da Silva, Carlos Zarattini, Zé Neto e José Ricardo – ficaram abaixo, em termos de coerência, de Kim Kataguiri(DEM) e de quase toda bancada do Novo (um novista se absteve), que votaram “não”.
Votaram tão somente para não contrariar possíveis eleitores evangélicos. As justificativas é conversa pra boi dormir.
Este ano tem eleição…
Fake news?
Fake news é o artigo do Orlando Silva.

João Negrão

Tentei ler o texto do Orlando e confesso que me deu um desconforto de continuar. Sim, porque ele lança mão de argumentos até pueris para tentar explica a cagada que fizeram (a bancada). Acompanhei a repercussão nas redes sociais e este primeiro grupo que lele diz escrever (“pessoas bem intencionadas e verdadeiramente preocupadas em debater”) era não mais que 3 a 5% dos que manifestaram. Os outros mais de 90% manifestavam o óbvio: um oportunismo de quinta categoria do PC do B; uma burrice política monumental; uma estratégia política canalha. Me poupe, Orlando Silva.

Deixe seu comentário

Leia também