Marcos de Oliveira: Tabelinha entre a mídia e os bolsonaristas para minar Estado

Tempo de leitura: 2 min
Socorro por barco nas ruas alagadas de Canoas, RS. Foto: Claudia Martini/ Xinhua

A tabelinha entre a mídia e os bolsonaristas

União de fake news para minar Estado e garantir continuidade da política que está destruindo o Brasil

Por Marcos de Oliveira, no Monitor Mercantil

O órgão responsável pela manutenção do sistema de diques e comportas de Nova Orleans (EUA), desde o século 18, é o Corpo de Engenheiros do Exército.

Os estragos causados pelo furacão Katrina, em agosto de 2005, em boa parte potencializados por falhas no sistema, não tiraram do grupamento militar a responsabilidade por cuidar do funcionamento, atribuição que remonta ao final da Guerra Civil.

A coluna toca nesse tema porque as enchentes no Rio Grande do Sul uniram bolsonaristas e mídia financista em ataques ao Estado.

Os primeiros, para minar os governos Federal, estadual e, em menor escala, municipal (Porto Alegre), já que os 3 são inimigos da extrema-direita bolsonarista nas próximas eleições.

A mídia, porque interessa manter o governo Lula sob cabresto.

Qualquer tentativa de fugir da armadilha da austeridade fiscal, vulgo austericídio, é atacada com todas as forças para manter o sistema de estrangulamento do Estado e garantir todos os recursos possíveis para ceivar rentistas com os juros mais altos do mundo.

A estratégia é a mesma: fake news. Mentiras menos disfarçadas, no caso da tropa bolsonarista, ou um pouco mais dissimuladas, no caso da mídia.

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O que ocorreu no Rio Grande do Sul é simbólico do que ocorre no restante do País: infraestrutura sucateada, projetos não executados, necessidades da população deixadas de lado.

Em boa parte, porque os recursos são desviados para o pagamento de uma dívida sem fim.

Dívida eterna

Renegociada em 1997 sobre um montante total de R$ 112 bilhões, a dívida dos estados está em R$ 591 bilhões, apesar de já terem sido pagos mais de R$ 400 bilhões.

Apenas o Rio de Janeiro tem uma dívida de R$ 190 bilhões, contra uma receita líquida de R$ 88 bilhões em 2023. Os cálculos foram enviados por Geraldo Luiz Lino, coeditor do Solidariedade Iberoamericana MSIb.

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Zé Maria

As frequentes manifestações político-partidárias,
inclusive contra a vereadora Marielle Franco,
em postagens em redes sociais resultaram
na disponibilidade por 90 dias imposta à
desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira,
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A decisão pela disponibilidade foi unânime.
Já o período de afastamento (90 dias)
foi definido por maioria do Plenário do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
durante a 6.ª Sessão Ordinária de 2024,
na terça-feira (21/5).

A desembargadora respondeu ao PAD
(Processo Administrativo Disciplinar)
0000040-74.2021.2.00.0000, que teve
como relator o conselheiro Alexandre
Teixeira.

Em seu voto, ele detalhou o comportamento
da magistrada nas redes sociais e citou
manifestações ofensivas feitas pela
magistrada contra a honra da vereadora
Marielle Franco, assassinada no Rio de Janeiro,
em março de 2018.

“As publicações feitas pela magistrada vinculavam
a vereadora ao crime organizado e atribuíam à
parlamentar a condição de defensora de bandidos”,
disse o conselheiro.

Ela escreveu em suas redes sociais que a vereadora
assassinada não faria falta nenhuma, que integrava
facção criminosa e “teria sido assassinada por
não cumprir combinados com seu grupo”.

Em outro trecho, o relator informou que as publicações
também continham avaliações negativas em relação
ao hoje deputado federal Guilherme Boulos (PSOL/SP),
atribuindo-lhe atuação como “chefe de grupo terrorista”.

As postagens da magistrada também foram desrespeitosas
quanto à publicação de notícia sobre uma professora com
síndrome de Down [SIC], fazendo ironias sobre a atuação
da profissional em sala de aula.

O conselheiro ainda citou que a magistrada registrava satisfação
em relação ao governo da época, dizendo que não teria Boulos
ou CNJ que pudessem aborrecê-la.

“Essas manifestações são incompatíveis com a condição de magistrada.
Sabemos que o magistrado analisa provas sobre fatos, de modo a
reconstruir a história desses fatos no sentido de chegar à verdade
processual possível.
Essa é atividade inerente ao exercício da magistratura, portanto,
é inaceitável que, diante de notícias falsas, um magistrado se ache
suficientemente informado para expressar opiniões preconceituosas
e ofensivas, como fez a magistrada”, justificou.

Ao levantar o conteúdo das postagens da magistrada, o relator concluiu
que a conduta não poder ser caracterizada como fato isolado, mas como
comportamento com reiterado potencial danoso.
Ele afirmou que os conteúdos das postagens foram pejorativos,
preconceituosos e discriminatórios, “extrapolando o mero engajamento
político-partidário, com a utilização de linguagem excessiva, descortês
e desrespeitosa, externada nas sucessivas manifestações que
constituíram objeto de apuração do PAD”.

Ele lembrou que membros da magistratura não devem se envolver em
debates públicos que possam comprometer a sua atuação profissional.

“A liberdade de expressão, como outros direitos fundamentais,
não é absoluta”, reafirmou.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

https://www.cnj.jus.br/postagens-ofensivas-resultam-em-disponibilidade-de-desembargadora-do-tjrj-por-90-dias/

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