Primeiro caso de Lula em Brasília fica com juiz que fechou Instituto e depois absolveu ex-presidente

Tempo de leitura: 4 min
Sobre o futuro

Da Redação

O primeiro dos processos enviados pelo ministro Edson Fachin de Curitiba ao Distrito Federal já tem juiz: Ricardo Leite, da 10a. Vara Federal.

É o caso das doações ao Instituto Lula. O mesmo juiz já ganhou notoriedade anteriormente por mandar fechar o Instituto, em maio de 2017.

Na época, o desembargador que reviu a decisão considerou a sentença de “impertinente, frágil e ilegítima.

Na decisão, o juiz avaliou que, diante de delações premiadas, o instituto poderia ser utilizado como lugar para cometimento de crimes.

Posteriormente, no entanto, ele absolveu o ex-presidente da acusação de tentar atrapalhar a Lava Jato, impedindo a delação premiada de Léo Pinheiro.

Saiba por que o fechamento do Instituto Lula não tem base legal

Do site do Instituto Lula

Decisão tomada por juiz de Brasília foi feita sem base legal, teve uso político e, caso cabível, deveria ser aplicada a todas as empresas na Lava Jato

16/05/2017 16h49 – atualizado em 17/05/2017 10h32

No dia 10 de maio, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestava depoimento a Sérgio Moro em Curitiba, o Intituto Lula recebia, em São Paulo, uma notificação de que deveria ter suas atividades suspensas.

Isso porque o juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, decidiu, de forma arbitrária, que deveria suspender as atividades do instituto.

Como justificativa, ele alegou que acolhia um pedido do Ministério Público Federal. No entanto, ele depois admitiu que tomou a decisão sozinho, de ofício.

A decisão de suspender as atividades do Instituto Lula foi tomada no dia 5 de maio e divulgada no dia 9 de maio, um dia antes do depoimento do ex-presidente em Curitiba.

A partir do dia 11, o Instituto suspendeu suas atividades.

A decisão foi considerada autoritária e desprovida de embasamento jurídico, além de ter fins políticos, o que por si só é reprovável.

Na noite desta terça-feira (16), o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a suspensão das atividades do Instituto Lula.

Na decisão, o magistrado faz severas críticas à decisão de seu colega da primeira instância, classificando-a como impertinente, frágil e ilegítima.

Abaixo, mostramos alguns motivos que comprovam e reforçam a decisão do desembargador. Entenda:

Falta de base legal

Do ponto de vista jurídico, a única justificativa “plausível” para a suspensão das atividades do Instituto seria a comprovação de que a entidade serviria apenas como fachada para uma organização criminosa.

Essa é a avaliação do advogado criminalista Andre Lozano. Para ele, “na prática, o juiz quer criminalizar o Instituto”.

“Teria que estar provado que aquilo é simples aparência”, explica o advogado. De acordo com Lozano, ainda que fosse provado que algum crime ocorreu no Instituto – algo que não aconteceu – ele não deveria ter suas atividades suspensas, uma vez que exerce de fato as atividades de cunho social às quais se destina.

O Instituto Lula tem uma história de 26 anos dedicados a apoiar a transformação da sociedade brasileira, superar a desigualdade, promover o desenvolvimento e apoiar a construção da democracia no Brasil e no mundo.

Na mesma casa onde funciona há mais de duas décadas nasceram projetos como o “ Fome Zero” e o “Projeto Moradia”, que mais tarde se consolidariam em políticas públicas no governo do ex-presidente Lula.

Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin, em sua decisão, o juiz Ricardo Leite “se baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada dos fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência”.

O Ministério Público havia pedido ao juiz um mandado de busca e apreensão da sede do Instituto Lula para apurar o possível envolvimento do ex-presidente no suposto plano de fuga de Nestor Cerveró.

Leite, porém, foi além: acatou a coleta de documentos e decidiu, também, interditar o instituto.

Em sua decisão, o juiz se baseia nas delações premiadas de Delcídio do Amaral e de Léo Pinheiro, sendo que a segunda foi feita sem a obrigação de dizer a verdade.

O juiz de Brasília também levou em conta uma interpretação enviesada do termo “Posto Ipiranga” que o ex-presidente usou para se referir ao Instituto.

Após análise dos autos do processo e declaração do próprio Ministério Público, ficou evidente que não partiu da Procuradoria da República o pedido de suspensão. Foi um ato de ofício e arbitrário firmado juiz.

Fins políticos

Não por acaso, a decisão de Ricardo Leite foi divulgada um dia antes do depoimento do ex-presidente ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

O objetivo, portanto, foi acirrar ainda mais os ânimos daqueles que perseguem Lula.

“Foi uma atitude nefasta”, avaliou o advogado Lozano.

“Infelizmente, o sistema brasileiro admite algumas decisões de ofício, mas o correto, temos que levar em conta o estado democrático, você precisa da imparcialidade do julgador. No momento que o juiz toma essa decisão de ofício, ele já está demonstrando que não existe imparcialidade”, complementa.

Lozano explica que decisões de ofício só devem ser tomadas em casos raríssimos, onde não exista possibilidade de reparação de um dano que possa a vir ser causado. No caso, para o jurista, o objetivo da decisão foi constranger a imagem de Lula.

Dois pesos, duas medidas

Caso a lógica que norteou a decisão do juiz Leite fosse aplicada a todos os casos julgados no âmbito da Lava Jato, diversas empresas, como Petrobras e Odebrecht, teriam todas as suas atividades suspensas.

Para se aplicar o Artigo 319 do Código Penal, utilizado pelo juiz Leite em sua decisão, se requer a ocorrência de pelo menos um de quatro riscos: à ordem pública (cometimento de novos crimes), à ordem econômica (crimes econômicos), à instrução criminal (preservação de provas e testemunhas) e ao cumprimento da lei penal (risco de fuga).

Além disso, o Artigo 319 se aplica a pessoas, jamais entidades ou empresas. Assim, ele jamais poderia ser aplicado a uma fundação suprapartidária e sem fins lucrativos como o Instituto Lula.

Interditar um instituto porque delatores disseram que mantiveram em seu interior conversas com Lula caracteriza um claro abuso.

A delação não pode ser considerada uma prova. Ainda que tivessem cometido crimes no passado, a lei exige que se comprove que eles seguem sendo cometidos agora.

Trf1 de Luiz Carlos Azenha


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Comentários

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Zé Maria

O Foro competente para julgar os 4 Processos
do Lula, que o Fachinha determinou a remessa de Curitiba para a Justiça Federal do DF, é o Juízo ESTADUAL de SÃO PAULO ou, forçando
muito a barra, a Justiça Federal em São Paulo.

Zé Maria

Carta Marcada do Fachinha [do Moro ÁHÁ ÚHÚ]

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