Juiz que autorizou “esterilização coercitiva” de Janaína Quirino será processado

Tempo de leitura: 2 min
Ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça: "Penso estar configurada a negligência do magistrado (à esquerda), ao proferir sentença com repercussões irreversíveis para a vida de uma mulher, sem ao menos oportunizar o Município a juntada aos autos de cópia do prontuário, com atestados, laudos e tratamentos ministrados". Fotos: Reprodução de vídeo

ABJD garante processo administrativo contra juiz que permitiu esterilização forçada de Janaína Quirino

Assessoria de Comunicação da ABJD, via e-mail

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, acusado de ser negligente e infringir o Código de Ética da Magistratura ao proferir sentença que permitiu a esterilização forçada de Janaína Aparecida Quirino, no município de Mococa-SP.

A reclamação disciplinar contrária à ação do magistrado foi feita pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em junho de 2018.

O caso de Janaína ganhou repercussão no ano passado, quando o professor de direito constitucional da FGV-SP, Oscar Vilhena Vieira, publicou uma coluna no jornal Folha de S. Paulo denunciando que a mulher – pobre, em situação de rua, usuária de álcool e drogas -, foi submetida a uma “esterilização coercitiva” a pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.

“Não se pode falar em vitória ou reparação, Janaína não teve o mínimo direito à defesa, nem sequer a ser ouvida nos autos. Foi tratada como um objeto, assim como rotineiramente são tratadas as pessoas vulneráveis da sociedade que são atingidas por atos arbitrários e ilegais praticados por integrantes do sistema de justiça”, afirmou o advogado Nasser Ahmad Allan, integrante da ABJD responsável pela ação.

Ação da ABJD

Na época, a ABJD divulgou nota afirmando que o MP se utilizou de um instrumento jurídico previsto para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, para submeter uma mulher à esterilização contra a sua vontade, por motivos eugênicos, enunciados desde a petição inicial.

Para a Associação, houve desvio de finalidade no manejo da Ação Civil Pública e ilicitude do objeto da ação, já que a esterilização compulsória é expressamente vedada na Lei 9.263/1996, e violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Flagrantes ilegalidades, no entanto, não impediram que o Poder Judiciário concedesse a medida liminar para obrigar que o Município de Mococa (onde morava Janaína) realizasse o procedimento cirúrgico, autorizando, inclusive, o internamento forçado para tanto”, reforçou a entidade.

Além de repudiar a conduta do promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini, autor da petição inicial, e do juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, que proferiu a sentença que acarretou a mutilação física de uma mulher, a ABJD ingressou com representações no CNJ e no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), pretendendo que as devidas responsabilidades e sanções fossem apuradas.

Decisão do CNJ

Um ano e meio após o ingresso, o CNJ reconhece que cabia ao juiz zelo e prudência redobrados diante da gravidade da medida pleiteada pelo MP.

“Até porque não houve apresentação de defesa por parte de Janaína”, enfatiza o corregedor.

O ministro Humberto Martins segue explicando que o juiz Djalma se limitou, formal e processualmente, a indicar que cabia ao município de Mococa–SP, onde Janaína morava, providenciar os documentos para a laqueadura.

“Após, apreciou o mérito e deferiu o pedido. Penso estar configurada a negligência do magistrado, ao proferir sentença com repercussões irreversíveis para a vida de uma mulher, sem ao menos oportunizar o Município a juntada aos autos de cópia do prontuário, com atestados, laudos e tratamentos ministrados. Agiu, portanto, sem a prudência que o Código de Ética da Magistratura exige dos juízes, conforme seu art. 25: Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar.”, finaliza.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, foi publicada no último dia 06/12.

 


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Comentários

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Zé Maria

Não foi por acaso que médicos e juízes
aderiram em massa ao Partido Nazista.

Zé Maria

Com o advento Bolsonaro, Moro & Dallagnol
a Anti-Ética é a Estética do Poder Judiciário.

A Desembargadora do TJ do Mato Grosso do Sul,
Tânia Borges, Presidente do Regional Eleitoral,
e a Juíza Selma, a Moro de Saias do Mato Grosso,
que o digam.

https://revistaforum.com.br/brasil/desembargadora-libertou-pessoalmente-filho-preso-por-trafico-de-drogas/
https://www.conjur.com.br/2019-jun-03/stf-mantem-afastada-desembargadora-acusada-influencia-ilegal
https://www.conjur.com.br/2019-dez-10/tse-vota-cassar-mandato-senadora-juiza-selma

Jardel

Negligência ou abuso de autoridade?
Isso se chama eugenia; limpeza étnica e social.
Pura e simples desumanidade.

Morvan

É Nazismo, Que Chama, É?

    a.ali

    cheguei a mesma conclusão, é nazismo, sim!

    Morvan

    a.ali (19 de dezembro de 2019 às 22h21):
    — “cheguei a mesma conclusão, é nazismo, sim!“.
    Recôndito, mas o é.

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