Juiz Damasceno detona livro sobre os 30 anos da AJD: ‘Sofrível, contém erros graves; desserviço à história da Associação’

Tempo de leitura: 2 min

30 ANOS DA AJD, 140 ANOS DO NASCIMENTO DE LIMA BARRETO

Por João Batista Damasceno, em seu blog*

Em 13 de maio de 2021 rememoramos 140 anos do nascimento de Lima Barreto e 30 anos da fundação da Associação Juízes para a Democracia/AJD.

Lima Barreto inaugurou no Brasil a literatura dos excluídos. Ele tem a primazia da literatura da negritude no Brasil. É um autor denso. Muito denso!

A história registrada em correspondência entre Lima Barreto e seu amigo e editor Monteiro Lobato é uma das mais importantes leituras que já fiz.

Sem Lima Barreto e Machado de Assis (dois afrodescendentes que não se cumprimentavam) a literatura brasileira não teria toda a importância que tem.

A AJD, nesta data, comemora seus 30 anos e está lançando um livro contendo “estórias”.

Mas o livro é uma fantasia. No que se refere ao núcleo da AJD-RIO não tem uma linha aproveitável.

Os dirigentes da entidade que remanesceram na Coordenação Nacional da AJD, depois da renúncia da maioria dos membros do Conselho, contrataram um ‘jornalista profissional’ que não conhece a história da entidade, nem os membros da associação.

Ele ouviu alguns associados por telefone ou plataformas digitais e adotou as histórias ouvidas, que não necessariamente expressam a história da entidade.

No caso do Rio de Janeiro foi tomado como referência o depoimento de um único associado, um valoroso companheiro, que contou sua história de compromisso com a democracia e o Estado de Direito, mas que não se confunde com a história do núcleo fluminense.

Com honestidade intelectual o narrador contou sua história que conhecemos e o ‘jornalista profissional’ a tomou como sendo a história da AJD-RIO, sem consulta à farta documentação colocada à sua disposição.

O livro é sofrível e presta um desserviço à história da AJD.

Mas, faremos outro. A história da AJD é o que ela faz e o que fizeram – coletivamente – os seus associados comprometidos com a realização de uma justiça substancial e não apenas formal. A história da AJD é a história da AJD e não a narrada no sofrível livro.

É uma pena que as pessoas que remanescem na direção da AJD não tenham tido o cuidado de uma revisão antes da publicação ou uma retificação antes da divulgação da obra.

Há erros graves quanto aos eventos havidos.

Mas no final do mês faremos uma eleição e acredito que o novo Conselho eleito haverá de retificar os erros históricos que constam do livro.

O lamentável é que no futuro alguém no futuro poderá tomar este livro como referência para estudo da resistência no seio da magistratura e estará estudando uma ‘estória’ narrada sem qualquer relação com os fatos efetivamente havidos e documentados.

Escrevo o presente texto para possibilitar aos que se interessarem pelo livro e pela história da ADJ que busquem outras fontes complementares.

João Batista Damasceno é juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nesta segunda-feira (17/05), toma posse no cargo de desembargador do TJ-RJ.


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Comentários

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Zé Maria

(https://youtu.be/l_z2GMcYiis)
.
É preciso ter cuidado para que a Crítica
externada – que deveria ser Interna – à
Administração da AJD, seja qual for o motivo,
não desqualifique a própria Associação que
é de Suma Importância à Democracia Brasileira,
mormente nestes Tempos de Fascismo Explícito.
.
.

Zé Maria

Juristas do IAB defendem Responsabilização Criminal do
ex-Juiz Sergio Moro e de Membros da Operação Lava Jato

Do IAB Nacional, via Jornal Tribuna da Imprensa LIVRE

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu que
o ex-juiz federal Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa
da Lava Jato devem ser responsabilizados, nos âmbitos
administrativo, civil e criminal, por violações ao estado
democrático de direito e à ordem constitucional econômica.

De acordo com o parecer da Comissão de Direito Constitucional,
Sergio Moro e os membros da Lava Jato causaram danos à
economia, às empresas e aos trabalhadores do País.

Conforme parecer da Comissão de Direito Penal, a operação
resultou em graves violações ao processo penal.

Os dois pareceres (*) foram aprovados pelo Plenário do IAB
na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (12/5), conduzida
pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes.

“Sob o falso argumento de combate à corrupção, eles promoveram seletivas perseguições, por meio de uma perigosa e articulada organização que se formou dentro da estrutura estatal repressiva e que tinha fins políticos particulares”, afirmaram os relatores da Comissão de Direito Constitucional, no parecer. Ainda de acordo com os advogados, “a Lava Jato destruiu a imagem da Petrobras, reduziu o PIB, destruiu milhões de empregos e prejudicou consumidores de combustíveis e gás de cozinha”.

O parecer foi elaborado pelo grupo de trabalho formado pelos advogados Jorge Folena, Kátia Tavares e Antônio Seixas.

A criminalista Maíra Fernandes produziu o parecer da Comissão de Direito Penal.

A relatora criticou a “relação umbilical” entre Sergio Moro
e o Ministério Público e disse que a operação se aproveitou
do “clamor punitivo” instalado no País, para, com o apoio da
mídia, instaurar o “processo penal do espetáculo” e alcançar
os seus objetivos.

Para atingi-los, a principal violação cometida foi, segundo
Maíra Fernandes, a “construção jurídica da competência”,
para que todos os casos fossem encaminhados à 13ª Vara
Federal de Curitiba, independentemente de onde tivessem
ocorrido.

Redução de investimentos – O parecer da Comissão de Direito Constitucional reuniu dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo os quais a Petrobras teve perdas de R$ 172 bilhões. Na sustentação oral, Jorge Folena afirmou que o dano foi decorrente da “drástica redução de investimentos na estatal, que resultou no desmonte do setor de engenharia, vital ao desenvolvimento e à soberania nacional”. No parecer, foram citadas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram ter havido violação de leis e da Constituição Federal em várias práticas e condutas dos integrantes da Lava Jato.

O parecer da Comissão de Direito Constitucional foi dividido em quatro partes: danos causados ao estado democrático de direito; emprego de instrumentos jurídicos como forma de perseguição política; constituição de fundação para fins privados com emprego de recursos públicos e, por fim, violações à ordem constitucional econômica e suas consequências, como o desmonte da indústria nacional e o agravamento do desemprego no País. Os relatores informaram que realizaram reuniões com diretores da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), para obter informações e documentos relacionados ao exame da questão e à produção do parecer.

Os advogados mencionaram vários fatos que, segundo eles, caracterizaram condutas de violação ao estado democrático de direito. Eles citaram, por exemplo, a interceptação ilegal de um telefone do Palácio do Planalto, no dia 16 de março de 2016. A gravação da conversa mantida pela então presidente da República, Dilma Roussef, com o ex-presidente Lula, foi seguida da autorização, igualmente ilegal, dada pelo então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, para a sua divulgação na mídia. Segundo Kátia Tavares, “o então juiz agiu de forma contrária à lei, pois não tinha competência, que é do STF, para atuar sobre a presidência da República e desrespeitou a proibição de divulgação de qualquer conversação interceptada, que deve ser mantida em sigilo, em respeito à intimidade, à privacidade e à presunção de inocência, garantidas pela Constituição”.

No parecer, foram indicados os efeitos da divulgação ilegal: “Provocou a ocorrência de distúrbios em várias ruas e cidades brasileiras, levando o caos à ordem política e social e à segurança pública”. De acordo com os relatores, “o magistrado atentou diretamente contra a presidência da República e, o mais grave, a Constituição, que proíbe esse comportamento indevido e próprio de agentes autoritários”. Na opinião dos constitucionalistas, “esses acontecimentos abriram as portas para a conspiração que conduziu ao impedimento de Dilma Rousseff, o que, sem dúvida, enfraqueceu a ordem constitucional de 1988 e, desde então, jogou no caos a democracia brasileira”.

Conluio – Também foi analisada a articulação entre Moro e os membros da Lava Jato e apontados outros danos causados pelas ações conjugadas entre eles. “Houve um grande conluio entre juiz, integrantes da acusação e agentes estrangeiros, para desestabilizar a ordem democrática, política, econômica e social do Brasil”, destacou Jorge Folena, que acrescentou: “Havia um projeto político em curso, conduzido à custa do sacrifício da democracia e da soberania nacional, causando gigantescos prejuízos à economia e promovendo a destruição de empresas e a aniquilação de um grande número de postos de trabalho”.

Na argumentação de que as ações judiciais estavam voltadas para um projeto político, o parecer cita a conversa, revelada pelo The Intercept Brasil, entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, em que este diz: “Você hoje não é mais apenas um juiz, mas um grande líder brasileiro (…). Seus sinais conduzirão multidões”. Também é mencionada a reunião realizada entre Moro e Jair Bolsonaro, no dia 6 de novembro de 2018, após o segundo turno das eleições. “É estarrecedor que tenha se reunido com o candidato vencedor da disputa presidencial, vindo logo em seguida a fazer parte do seu governo, num nítido projeto de poder político, executado quando ainda magistrado, e pelo qual levou à prisão o principal opositor de Jair Bolsonaro, que era exatamente o ex-presidente Lula”, afirmou Folena.

Antônio Seixas, na sustentação oral da parte referente à criação de uma fundação para fins privados com emprego de recursos públicos, criticou a exigência de repasse financeiro feito pela Lava Jato à Petrobras. Segundo ele, a força-tarefa tentou constituir para si uma fundação privada capitalizada com parte dos quase R$ 2,5 bilhões decorrentes de um acordo de leniência firmado pela estatal com acionistas minoritários americanos. Ele disse que o acordo foi feito sem que houvesse qualquer sentença de condenação contra a empresa.

O relator destacou também que Deltan Dallagnol, conforme informação que posteriormente se tornou pública, manifestou que a força tarefa estava exigindo da Petrobras o repasse de 10% sobre o valor ressarcido à empresa. “A Constituição veda aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, a fim de evitar situações de aproveitamento pessoal para fins de qualquer natureza”, esclareceu o advogado.

Insegurança – Ao tratarem das violações da ordem constitucional econômica e suas consequências, os advogados da Comissão de Direito Constitucional disseram ainda que a Lava Jato promoveu, ao mesmo tempo, a insegurança jurídica, política e econômica no País. “A força-tarefa destruiu a estrutura da engenharia civil brasileira e a indústria naval, provocou a maior taxa de inflação, dólar em alta, ações em baixa, o maior desemprego na história brasileira e a evasão de investimentos para o exterior”, sentenciaram.

O parecer traz outros dados do Dieese, segundo os quais as ações da Lava Jato resultaram na perda de 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB. “A força-tarefa causou graves danos à ordem econômica brasileira e destruiu diversas empresas genuinamente nacionais, como também toda uma cadeia de produção e fornecimento constituída ao longo de décadas de duro trabalho no País e no exterior”, afirmaram os relatores. Ainda segundo eles, “a paralisação de atividades, promovida pela operação Lava Jato, causou um desemprego gigantesco nos setores de petróleo e gás e engenharia e abriu as portas do mercado nacional para empresas estrangeiras que eram concorrentes”.

A criminalista Maíra Fernandes criticou também o tratamento dispensado pela Lava Jato aos advogados, que, segundo ela, foram publicamente apresentados como obstáculos à Lava Jato: “Nos casos em que há acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e toda a sorte de crimes chamados de colarinho branco, é comum os procuradores culparem os advogados pela demora processual”. A relatora comentou a revisão recente de tudo que foi praticado na operação, iniciada em 2014: “Seis anos depois, os ventos parecem começar a mudar e alterar a leitura hegemônica que tornava a Lava Jato um grande sucesso de público, quase inalcançável às críticas”.

Visão utilitarista – De acordo com a criminalista, a atuação dos veículos de comunicação foi decisiva para o avanço da operação. “Por meio da mídia, incute-se na população a ideia de que as regras processuais brasileiras são muito benéficas aos réus, as quais precisam ser alteradas ou relativizadas, para que a condenação do acusado e o cumprimento efetivo da pena, fim maior do processo nessa visão utilitarista, seja alcançado”, esclareceu.

Segundo a criminalista, até magistrados têm dificuldade em atuar na contramão do clamor público e da mídia. “O juiz que decidir contra a ideia veiculada, seja reconhecendo uma nulidade, o desrespeito a algum princípio constitucional, a uma regra de competência, à presunção de inocência ou a qualquer outra norma legal, estará decidindo contra a população honesta do País”, explicou.

Para a advogada, todas as ações fizeram parte de uma grande estratégia. “Nada foi por acaso na Lava Jato, pois, dentro e fora dos autos, as ações dos agentes públicos nela atuantes eram minuciosamente orquestradas”, disse. Segundo ela, “a fixação da competência, as decisões judiciais, as articulações legislativas, a larga utilização da imprensa, as manifestações públicas de seus procuradores e de seu mais famoso juiz, tudo integrava uma estratégia de fabricação da opinião pública em seu favor”.

Mesmo com tantas críticas, a criminalista fez questão de reconhecer a importância da operação: “Não se desconhece o fato de que a Lava Jato desnudou um empreendimento criminoso multifacetado, com a participação de inúmeras pessoas, durante muitos anos”. Ela, porém, ressalvou: “Mas, não se pode investigar fatos cometendo violações processuais”.

(*) Íntegra dos Dois Pareceres:
(https://iabnacional.org.br/noticias/download/3448_dbb586f2b36615a43688c95b9bdfdbb5)
(https://iabnacional.org.br/noticias/download/3449_8309d6848ff3aa13a39a68240e0f3189)

https://tribunadaimprensalivre.com/advogados-defendem-responsabilizacao-criminal-de-moro-e-membros-da-lava-jato/

Zé Maria

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Em Ofício (*) a Fachin, AJD afirma que mortes no Jacarezinho
caracterizam Crimes Contra a Humanidade e requer Abertura
de Procedimento Externo para apurar Responsabilidades

(*) Íntegra:
https://www.ajd.org.br/images/PDF/Of%C3%ADcio_n_06_Assassinatos_no_Jacarezinho_AJD_07.05.21.pdf

https://www.ajd.org.br/noticias/2882-em-oficio-ao-ministro-fachin-ajd-afirma-que-assassinatos-no-jacarezinho-caracterizam-crimes-contra-a-humanidade-e-requere-a-abertura-de-procedimento-externo-para-apuracao-de-responsabilidades
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Zé Maria

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“Tragédia no Jacarezinho: Mais um Massacre Policial
ou uma Macabra Articulação Política Reacionária?”

Por Jorge Luiz Souto Maior, em “A Terra é Redonda”

https://aterraeredonda.com.br/a-tragedia-no-jacarezinho
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