Jeferson Miola: STF busca quorum para impedir suspeição de Moro?

Tempo de leitura: 2 min
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por que a 2ª Turma do STF não julga a suspeição do Moro?

Por Jeferson Miola, em seu blog

Nas últimas semanas a 2ª Turma do STF já votou de tudo. Ou de quase tudo.

Menos, porém, a suspeição do Moro que, uma vez reconhecida, terá como efeito colateral a restauração dos direitos civis e políticos do ex-presidente Lula que foram arbitrariamente sequestrados para impedi-lo de voltar a presidir o Brasil.

Mesmo desfalcada pelo afastamento médico do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma não deixou de reunir e de deliberar.

Os demais integrantes da Turma – Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – empataram em decisões polêmicas, mas nem por isso deixaram de decidir e de prolatar as respectivas sentenças.

Em todos os empates de 2 a 2, o resultado foi sempre proclamado a favor do réu, como corresponde.

Percebendo que a sistemática de trabalho da 2ª Turma poderá culminar com o reconhecimento da suspeição do Moro também em empate de 2 a 2, o lavajatista Edson Fachin ensaia manobra para transferir para o Plenário do STF o julgamento do que ele considera “casos polêmicos”.

Com o casuísmo, o indefectível aha, uhu, o Fachin é nosso! busca quórum mais favorável para tentar salvar Moro, o criminoso disfarçado de toga que corrompeu o sistema de justiça do Brasil para propósitos partidários, pessoais e espúrios.

Durante o afastamento do Celso de Mello, a 2ª turma deliberou a respeito de matérias que tramitam no STF [1] desde antes do pedido de suspeição de Moro impetrado pela defesa do Lula e, também, [2] de processos que ingressaram no STF em data posterior ao pedido.

As recentes decisões da 2ª Turma representaram derrotas significativas para o Moro-lavajatismo, e também reveses importantes para a “República de Curitiba”, que Gilmar Mendes um dia chamou de organização criminosa.

Numa decisão, Moro foi considerado suspeito num processo antigo, do caso Banestado.

A 2ª Turma anulou o processo porque ele, Moro, violou o devido processo legal ao atuar, ao mesmo tempo, como investigador/policial, acusador/promotor e juiz – ou seja, exatamente como agiu na farsa jurídica da perseguição e prisão política do Lula.

Em outra decisão, sobre caso recém ingressado no Tribunal, a 2ª Turma impôs nova derrota ao Moro-lavajatismo, e corretamente tirou de Curitiba a apuração das denúncias contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, do MDB.

Não se trata de defesa destes contumazes frequentadores de escândalos, mas sim da garantia do devido processo legal e da observância do ordenamento jurídico.

No intervalo entre as 2 decisões acima citadas, a 2ª Turma do STF também decidiu de modo desfavorável à Lava Jato em outros casos, indicando uma tendência – positiva, ainda que muito tardia – de contenção dos arbítrios, abusos e ilícitos da Lava Jato.

O julgamento da suspeição do Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Lula é um passo essencial para recuperar a mínima decência do sistema de justiça brasileiro, corrompido e violado justamente por aqueles que são formidavelmente pagos com dinheiro público para protegê-lo.

É difícil entender, por isso, por que a 2ª Turma do STF não julga imediatamente a suspeição daquele que praticou a mais grave de todas as corrupções, que é a corrupção do sistema de justiça e da democracia do país.


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Comentários

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Nelson

Para lembrar dos anos de Fernando Henrique Cardoso, o governo mais deletério e corrupto que já tivemos. Jair Bolsonaro está a fazer de tudo para superá-lo.

As privatizações foram verdadeiras doações de riquezas e de patrimônio público, pertencentes ao povo brasileiro como um todo, que FHC fez a grandes grupos econômicos.

E o fez sem ao menos perguntar a cada um de nós se estávamos de acordo com as negociatas. Poderia ter sido um “poquito” democrático, pelo menos, e feito essa consulta. Mas, como FHC sempre esteve “cagando e andando” para a democracia ….

Pois, no desgoverno de FHC os sindicatos e movimentos sociais conquistavam alguma liminar contra as vergonhosas, afrontosas, infamantes privatizações, para, dali a pouco, virarem fumaça nas mãos do STF.

Ou seja, não é de agora que o Supremo tem sido um “bola nas costas”. Já de há muito tempo o STF vem decidindo contra os interesses de 99% ou mais do povo brasileiro.

A pergunta, inescapável. Por que e com que interesses nosso “guardião da democracia”, “guardião da Justiça”, “guardião do Estado de Direito”, que, supostamente, abriga cidadãos “de notório saber jurídico”, tem tomado decisões de tal cunho?

Dito isso e constatando que não observamos qualquer traço significativo de mudança na postura do Supremo, eu saliento que só há uma saída, que já comentei outras vezes por aqui.

O povo brasileiro precisa tomar ciência da destruição e do desmantelamento que estão sendo perpetrados em nosso país, “com Supremo com tudo”. A partir daí, precisa se unir, se organizar e partir para a mobilização, colocando pressão sem tréguas, pacífica, sobre os três poderes (governos, parlamentares e judiciário), aqueles que estão a destruir nosso futuro, o futuro dos nossos filhos e netos e talvez o futuro de todos os que virão depois de nós.

Ou nos mobilizamos nestes termos ou veremos nosso Brasil ir fazer companhia aos países mais desestruturados da América Latina e da África. O projeto que vem sendo implementado desde o golpe de Estado de 2016 é esse.

Então, se quisermos continuar vivendo em um país decente o mais ou menos decente, que o Brasil ainda hoje é, temos que sair do marasmo, deixar da pasmaceira e partir para a ação.

Nelson

Um “grande acordo nacional com o Supremo, com tudo”, já disse o cidadão de bem, de passado plenamente ilibado, Romero Jucá.

Então, meu caro Miola, nada devemos esperar dali a não ser um cheiro de podre cada vez mais pronunciado.

Sebastião Farias

Meus patrícios, e os donos do poder constitucional, os cidadãos brasileiros, que formam o povo de onde emana todo poder, citado e confirmado pelo Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que se dane, que se lixe, isso sim é o Brasil, dos 03 Poderes Independentes e harmônicos entre si ( na defesa ágil de seus interesses) e desarmônicos e intempestivos (para azucrinarem os direitos, os interesses, o bem-estar e a justiça imparcial para o povo).
Tirem suas dúvidas conscientemente, nos dois Artigos da CF abaixo e na leitura de rotina da Constituição Federal da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V – o pluralismo político.
Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Nossa sugestão aos demais cidadãos, que verdadeiramente, acreditam em Deus e na CF, que não percam a confiança na justiça plena e imparcial e, continuem aguardando, na hora menos esperada, ela nos surpreenderá.
Leiam a CF, se instrua como bons cidadãos e instrua os que não têm meios para isso. Lembrem_se, só o conhecimento histórico de nossa realidade com sabedoria, a conscientização cidadã, a verdade, o direito e a justiça imparcial nos libertarão de nossa condição de galinhas que se contenta com migalhas e, nos transformarão em águias soberanas.

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