Jeferson Miola: O que vale para Bolsonaro deve valer para todos presos do país

Tempo de leitura: 2 min

Por Jeferson Miola, em seu blog

Entre os anos de 2017 e 2021, 112 mil brasileiros morreram nos presídios do Brasil, segundo dados da pesquisa Letalidade prisional: uma questão de justiça e de saúde pública, coordenada por Maíra Rocha Machado, da FGV, e Natália Pires de Vasconcelos, da Universidade de Georgia, Estados Unidos.

Sessenta e dois por cento [62%] dessas mortes foram causadas por doenças como insuficiência cardíaca, sepse [ou infecção generalizada], pneumonia e tuberculose.

Doenças como sífilis e Aids proliferam nas prisões brasileiras, são negligenciadas e abreviam a vida dos apenados.

O estudo constatou que a taxa de tuberculose nos presídios “chega a ser 30 vezes maior do que a observada na população em liberdade.

O risco de morte por caquexia [síndrome complexa e grave associada a cânceres, cardiopatias e Aids] é 1.350% maior entre quem está preso do que na população em geral.

A alta letalidade prisional também tem entre suas causas sífilis, insuficiência cardíaca, pneumonia e sepse causada por infecção generalizada”.

Outras causas de morte são devido a lesões causadas por ferimento com arma de fogo ou objetos cortantes/perfurantes, somadas às mortes causadas por estrangulamento e asfixia mecânica. Esse grupo de causas violentas perfaz cerca de 25% dos 112 mil óbitos do período.

A pesquisa também mostrou que “as condições precárias de higiene e de permanência das prisões propiciam a disseminação de enfermidades, como a covid-19”, fenômeno fartamente documentado durante a pandemia.

Um dado assombrosamente relevante é a expectativa média de vida entre os ex-apenados que retornaram ao convívio social, de apenas 548 dias.

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A pesquisa concluiu que “dentro das prisões no Brasil, morre-se muito, sabe-se pouco, registra-se quase nada, praticamente não se responsabiliza, tampouco se repara”.

Isso é perfeitamente compreensível: a imensa maioria da massa carcerária do Brasil é de pessoas pobres, pardas e negras, sem acesso à justiça e sem recursos para contratar advogados com acesso aos tribunais, como Bolsonaro, Collor e poderosos.

Na maioria, cometeram crimes de muito menor gravidade que Bolsonaro e estão presos sem o trânsito em julgado.

São pessoas desprezadas pela sociedade, em especial pelos setores de direita e extrema-direita punitivistas que defendem privilégios para Bolsonaro, o bandido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, enquanto prescrevem a morte nas masmorras para negros, pobres e desvalidos.

Há dezenas de milhares de presos que merecem equiparação de direitos e de tratamento com o Bolsonaro.

São brasileiros que precisam ter as condições de execução penal equiparadas às concedidas ao criminoso que chefiou a organização armada para destruir a democracia.

As condições asseguradas pelo STF a Bolsonaro devem, também, ser estendidas a todos apenados do sistema penitenciário brasileiro, muitos dos quais padecem de doenças tão ou mais graves que ele e não gozam de mínimos cuidados médicos.

Afinal, como diz o artigo 5º da Constituição da República, “todos são iguais perante a lei”.

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Comentários

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Zé Maria

Ótimo Precedente Aberto em Favor
de Todos os Apenados Brasileiros
que estão em Idêntica Situação.

Zé Maria

Notícias STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da data da alta médica, para que ele possa se recuperar do quadro de broncopneumonia.

Bolsonaro foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

A pena começou a ser cumprida em 25/11/2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação. Inicialmente, o ex-presidente ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal, mas, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.

Em 13/3, após um quadro súbito de mal-estar noturno, Bolsonaro foi transferido para o Hospital DF Star, que atestou o quadro de broncopneumonia aspirativa.

Com isso, a defesa apresentou novo pedido de prisão domiciliar humanitária, sustentando que os responsáveis pelo acompanhamento médico atestaram a necessidade de observação contínua e de pronta resposta a possíveis intercorrências, o que seria inviável no atual regime de cumprimento da pena.

Em informação anexada aos autos, a equipe médica do Hospital DF Star apontou que, apesar do quadro estável, há a necessidade de monitorização clínica contínua durante o tratamento antibiótico.

Parecer do MPF
Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favoravelmente à possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de reavaliações periódicas.

Excepcionalidade do Quadro de Saúde
Em sua decisão na Execução Penal (EP) 169, o ministro Alexandre lembrou a adequação das condições do estabelecimento prisional em garantir tratamento seguro e adequado ao ex-presidente, “com absoluto respeito à sua saúde e dignidade”. Segundo o ministro, o procedimento estabelecido “foi extremamente eficiente”, permitindo sua imediata remoção para hospital particular, sem qualquer necessidade de autorização judicial específica.

No entanto, segundo o ministro, a excepcionalidade do quadro de saúde, comprovada nos autos, demonstra que “a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”, com posterior realização de perícia médica para eventual prorrogação do prazo.

A decisão determina que a prisão deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Autoriza ainda visitas permanentes de seus filhos e advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, além de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.

Bolsonaro está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros.

O descumprimento das regras implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário.

Execução Penal (EP) 169:
(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7447709)

Íntegra da Decisão do Relator na EP 169:
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15385383350&ext=.pdf

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