Jeferson Miola: A mensagem aos milicianos está dada. Fujam e chamem o Noronha!

Tempo de leitura: 2 min

A mensagem a milícias e milicianos: fujam e chamem o Noronha!

Por Jeferson Miola, em seu blog

Além de autorizar Fabrício Queiroz a cumprir prisão domiciliar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça [STJ] João Otávio de Noronha fez outro mimo ao clã Bolsonaro.

Ele concedeu o mesmo benefício à prisão domiciliar também para Márcia Aguiar, a esposa de Queiroz que foge da polícia há quase 1 mês.

A íntegra da decisão não foi divulgada, mas a afirmação de que a foragida precisa acompanhar Queiroz em casa “por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias” é simplesmente hilária.

Talvez nesta parte cômica do despacho Noronha tenha se lembrado da dancinha do Queiroz com a amada no Revellion no Albert Einstein [2018] ou da cervejada com ela no Revellion no sítio do Fred Wassef em Atibaia [2019].

Outros 6 ministros do STJ manifestaram espanto com esta decisão “absurda”, “teratológica”, “uma vergonha”, “muito rara” e “disparate”, de acordo com o Estadão. “Um dos ministros disse à reportagem estar ‘em estado de choque’”, descreve o jornal.

Um subprocurador-geral da República que considerou a decisão de Noronha “muito estranha”, disse que “estar foragido já seria motivo para a prisão, agora virou motivo para soltar”.

Certo dia Bolsonaro declamou que sua relação com Noronha foi de “um amor à primeira vista”. E, pelo visto, parece ser um amor ardorosamente correspondido por um cuidadoso Noronha.

Em abril passado, contrariando o Regulamento Sanitário Internacional e as normas do SUS para o enfrentamento de pandemias, Noronha blindou Bolsonaro e o desobrigou de entregar os laudos que, sabe-se, eram falso-negativos para COVID-19.

As justificativas naquela ocasião são tão “genuínas e inovadoras” quando à adotada para autorizar a prisão domiciliar da esposa do capataz do clã criminoso. Enredado na sua singular teratologia jurídica, Noronha então questionou: “Do que adianta saber se o presidente teve coronavírus agora? O presidente tem que dizer do que se alimenta?” [sic].

Ainda antes disso, em julho de 2019, Noronha mostrou sua absoluta suspeição técnica para o exercício da mais rasa de todas as funções jurídicas – quanto menos da presidência do STJ – ao ser conivente com o então ministro bolsonarista Sérgio Moro no plano de destruir provas de inquérito policial em andamento!

“As mensagens serão destruídas, não tem outra saída. Foi isso que me disse o ministro e é isso que tem de ocorrer”, disse este notório “çábio” jurídico.

Suspeita-se que Noronha esteja rastejando dessa maneira para se credenciar à indicação ao STF por Bolsonaro.

Ele não disfarça este desejo. Ao comentar sobre a vaga aberta com a aposentadoria de Celso de Mello em novembro próximo, confessa: “juiz que disser que não quer o Supremo está mentindo”.

Seja como for, deve ter muita gente soltando fogos de artifício nas sedes do Escritório do Crime em Rio das Pedras e nos palácios do Planalto e da Alvorada com a decisão do Noronha para soltar Queiroz do presídio de Bangu.

Com esta decisão do presidente do STJ, a mensagem que fica para milícias e milicianos é: fujam, se escondam, e chamem o Noronha!

E a resposta bíblica será: “Ele não faltará!”.


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Comentários

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Zé Maria

Advogados e Advogadas do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu)
impetrou Habeas Corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
com pedido liminar em benefício de todos os presos preventivos
que se encontrem em grupo de risco para o coronavírus, acusados da prática
de crimes sem violência ou grave ameaça — incluindo de tráfico de drogas
e associação para o tráfico.

O pleito visa a substituição da preventiva pela prisão domiciliar, nos moldes concedidos pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, para Fabrício Queiroz e esposa na quinta-feira (9/7).
O ex-assessor de Flávio Bolsonaro foi preso em junho, por mandado cumprido
no curso da investigação que apura um esquema de “rachadinha” na Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O HC foi concedido levando em conta as condições pessoais de saúde de
Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação 62/2020, do CNJ,
sugere de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária da
pandemia.

“Este habeas corpus ataca decisões de Juízes e Juízas das varas criminais e
desembargadores e desembargadoras dos Tribunais dos Estados e do Distrito
Federal; todos os Juízes e Juízas Federais com competência criminal e
desembargadores e desembargadoras dos Tribunais Regionais Federais
que mantiveram a prisão de pessoas pertencentes ao grupo de risco na
pandemia de COVID-19, em ato manifestamente ilegal diante da recente
orientação dada pela Presidência deste E. Superior Tribunal de Justiça
em recente habeas corpus concedido a Fabrício Queiróz e a sua esposa,
Márcia Oliveira Aguiar e outros, por razões exclusivamente humanitárias,
nos termos da Resolução 62 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

“Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito
à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos
de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso
inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior”, aponta a peça enviada ao STJ.

Como a corte está em recesso judicial, o HC coletivo também será analisado pelo ministro João Otávio de Noronha, que trabalha em regime de plantão. O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos é o grupo que impetrou o primeiro HC coletivo reconhecido e concedido pelo Supremo Tribunal Federal: o 143.641, em favor de todas as mulheres presas grávidas ou mãe de crianças até 12 anos presas provisórias.

Íntegra do HC: https://www.conjur.com.br/dl/hc-coletivo-aplicacao-precedente.pdf

íntegra da Reportagem em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-10/queiroz-hc-coletivo-domiciliar-grupo-risco

Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1281691760977235969

Esse deve ser o ‘Novo Normal’ de que tanto tratam na Mídia Venal …

Vestir uma Criança de Capitão Adriano da Nóbrega, Miliciano do BOPE,
para fazer Apologia ao Genocida do Planalto, em um Avião Lotado, isso
o Noronha deve considerar perfeitamente ‘normal’, quiçá até aplaudir.
Tal como o Gado Milk mugiu e o Rebanho Acéfalo baliu, achando graça.

https://twitter.com/DCM_online/status/1281675531658973184
https://twitter.com/DCM_online/status/1281702487234433025

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990)

Título II
Dos Direitos Fundamentais
[…]
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
[…]
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito
e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento
e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição [Artigo 227]* e nas leis.
[…]
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças,
dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante,
vexatório ou constrangedor.
[…]
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.

[(https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_227_.asp)]*

abelardo

Se odor fétido que exala da justica brasileira desde o engavetafor geral da república, de Gilmar, de Moro, da Lava Jato, dos atuais Tribunais e Conselhos Superiores imaginem, pela reação até de seus pares, a que nível insuportável atingirá após essa demonstração humilhante e rastejante de parcialidade, submissão e fraqueza total de espírito.

Zé Maria

“Mais uma chance de vc entender o Brasil:
-Dois membros do MBL são presos em operação
contra lavagem de dinheiro em SP
-Conselho do MPF abre nova investigação contra
Deltan, inclusive sobre relação da Lava Jato com o FBI
-Presidente do STJ sacrificou férias para soltar Queiroz”
https://twitter.com/Haddad_Fernando/status/1281554525862662144

E o Lula ficou 580 dias Preso,
antes do Trânsito em Julgado
da Sentença Condenatória.

João Ferreira Bastos

E as oposições ????

Notinhas de indignação e artigos na imprensa alternativa que não dizem nada ou quando dizem, todos já sabem e que a grande maioria não lê

Temos uma oposição, frouxa, covarde e cagona que desde a eleição de 2014 não soube se reinventar e enfrentar o fascismo

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