Inocência de Lula na Zelotes não pode ser usada para livrar o inventor das “pedaladas”

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Inocência de Lula não pode ser usada para inocentar Nardes, RBS/Globo, bancos e multinacionais na Zelotes

Por Jeferson Miola, em seu blog

A Operação Zelotes foi deflagrada em março de 2015 para investigar crimes de sonegação fiscal e previdenciária por grandes grupos econômicos e por ricaços no âmbito do CARF, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Ao menos 70 empresas figuravam na investigação – Bradesco, Banco Safra, Santander, Bank Boston, Mundial-Eberle, Mitsubishi, Gerdau, Camargo Correa, RBSTV/Globo etc e, também, o Partido Progressista, do atual presidente da Câmara dos Deputados.

E, claro, como de hábito, forçaram a inclusão do Lula na denúncia, o alvo predileto de procuradores, juízes e policiais federais que corromperam o Estado de Direito. Afinal, todas e quaisquer maneiras de incriminar Lula valiam a pena.

A valores da época [2015], a sonegação praticada por este punhado de grupos poderosos em apenas 8 anos superava os R$ 20 bilhões. O Grupo RBS, afiliado da Rede Globo que controla e monopoliza o noticiário no sul do país, era acusado de sonegar R$ 671,52 milhões [em 2015].

A fraude para redução da dívida milionária da RBS teria sido efetivada por intermédio da empresa Planalto Soluções e Negócios, pertencente ao sobrinho e ex-sócio do conselheiro do TCU João Augusto Nardes, ex-deputado do PP, partido pelo qual Maluf e Bolsonaro foram deputados por vários mandatos.

Augusto Nardes, vale lembrar, foi peça-chave para a fabricação da tese farsesca das pedaladas fiscais no TCU, aquela que deu asas para o impeachment fraudulento da Presidente Dilma.

Com a tese farsesca do Nardes em mãos, o PSDB pagou R$ 45 mil a Janaína Paschoal, Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo pela elaboração do pedido de impeachment da presidente Dilma, endossado pelo gângster Eduardo Cunha.

O justo reconhecimento da inocência do ex-presidente Lula nesta acusação farsesca, em que jamais poderia ter sido citado, não pode agora ser usado para inocentar o conselheiro Nardes, do TCU, a RBS/Globo, bancos, grandes empresas e multinacionais.

Afinal, neste momento de prioridade máxima para a compra de vacinas e para o socorro financeiro ao povo brasileiro em situação de desespero, é preciso recuperar os cerca de R$ 25 bilhões, a valores atuais, que foram sonegados por um punhado de grupos econômicos que conspiram contra a economia nacional.


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Zé Maria

SUSPEITO E INCOMPETENTE
Gilmar estende suspeição de Moro
a mais dois casos envolvendo Lula

A suspeição do ex-juiz Sergio Moro foi estendida às ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das denúncias contra ele nos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, por decisão tomada nesta quinta-feira pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

https://www.conjur.com.br/2021-jun-24/gilmar-estende-suspeicao-moro-outros-casos-lula

Notícias do STF
24/06/2021

EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 164.493 PARANÁ
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S) :LUIZ INACIO LULA DA SILVA

DECISÃO:
[…]
… resta absolutamente cristalino que a Segunda Turma, em sua legítima competência, analisou o mérito da questão posta neste remédio heroico e o seu poder dever de exercer a jurisdição precisa ser respeitado.

Nos autos deste HC 164.493, analisou-se especificamente a parcialidade do magistrado em relação à Ação Penal
5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Caso “triplex no Guarujá”).
Contudo, mostra-se inquestionável a identidade fática e circunstancial da questão em relação ao paciente e ao referido magistrado também nas Ações Penais 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Caso “Sítio de Atibaia”) e
5063130-17.2016.4.04.7000/PR (Caso “Imóveis do Instituto Lula”).
Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro.
Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.
Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros.
A delimitação do julgado foi ressaltada pela Turma, indicando especificamente as circunstâncias que permeiam a situação jurídica do paciente, não a dos demais corréus em um juízo inicial.
Entretanto, tais circunstâncias relacionadas a Luiz Inácio Lula da Silva permeiam todas as ações penais processadas em face do paciente pelo magistrado em questão.

Assim, por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica, nos termos do art. 580 do CPP.

Diante do exposto, tendo em vista a identidade fática e jurídica, estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas
(5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal.

Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2021.
Ministro Gilmar Mendes
Redator p/ Acórdão
(https://www.conjur.com.br/dl/gilmar-lula.pdf)

Zé Maria

As Bandas Podres da Polícia Federal e
do Ministério Público Federal desviaram
o Objeto da Investigação da Operação
Zelotes – que incriminava Grandes Empresas
(inclusive de Comunicações) e Bancos
Sonegadores – direcionando-a ao
ex-Presidente Lula que não tinha nada a ver
com os Crimes de Corrupção no CADE.
Isto é, abafaram os Crimes praticados pelos
Grandes Grupos Econômicos e contribuíram
para a Calúnia e Difamação a Lula pela Mídia
Venal Corrupta, Comprada e Vendida, Impatriótica, Lesa-Pátria, Colaboradora do
Golpe contra a Presidente Dilma Rousseff
e Articuladora das Condenações do
ex-Presidente que o afastaram das Eleições da 2018

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