Heleno Corrêa: Bolsonaro quer voto impresso para “chantagear e ameaçar quem vota”, através de bandidos na porta da seção

Tempo de leitura: 3 min

Por Heleno R. Corrêa Filho*, especial para o Viomundo

O presidente genocida Jair Bolsonaro bate o pé pelo voto impresso nas eleições presidenciais de 2022.

Enquanto ele faz ameaças para fazer valer o seu desejo, a Proposta de Emenda Constitucional 135/2019, a PEC do voto impresso, continua em debate no Congresso Nacional.

Por isso, seguem algumas considerações para os que prestigiam a politização dos temas sem sectarismos.

Voto impresso é para ser conferido e não ser entregue em mãos e espalhado pela rua.

Uma coisa é o voto impresso guardado em urna para conferir relatórios totalizadores de votação por amostragem! Isso eu defendo! É o mínimo que se pode exigir de eleições limpas.

Outra coisa é voto impresso ambicionado por Bolsonaro.

O voto impresso dele não é o voto impresso automático nas urnas eletrônicas.

Bolsonaro quer o voto impresso na mão do eleitor. Para chantagear e ameaçar quem vota.

Ele quer retroceder o país para votos em papel, negociando com os bandidos na porta da seção eleitoral.

Todos sabemos que não se pode entregar cópia do voto impresso ao eleitor.

Primeiro, porque ele será chantageado a mostrar em quem votou.

Segundo, porque vai morrer ou ser comprado para votar em alguém.

O voto impresso, portanto, não pode ser entregue ao cidadão.

O comprovante do voto deveria ser impresso de forma não identificável e guardado para conferir fraudes por amostragem ou por censo. Isso é proposta democrática. O resto é discutir enganando.

O voto, aliás, pode e deve ser auditado por amostragem justamente para evitar golpes por alegação de fraude como na Bolívia.

Faz muito tempo que sabemos das vulnerabilidades do sistema à corrupção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se o TSE resolver sabotar as urnas, a programação central e “inviolável” será violada em Brasília diretamente por quem faz o programa de totalização das urnas.

Será por meio de um programa do tipo “James Bond”, que se autodestrói e instala a versão correta logo após emitir o relatório final do dia de votação, assim que virar a hora e a data da contagem.

Todos sabemos que a única arma contra isso é colocar cópias impressas dos votos em urnas anexadas a cada máquina de votação, com a possibilidade de o eleitor ver o voto em papel impresso detrás de um painel transparente antes que a cópia do voto entre na urna.

Voto impresso é necessidade que a Venezuela já tem com as mesmas urnas eletrônicas e que derrubou todas as acusações de fraude.

Todas as eleições na Venezuela são conferidas por amostragem e as urnas eletrônicas de lá nunca foram programadas para alterar o resultado.

Graças aos modelos obsoletos do Brasil, que ainda roda os Dodges, não se pode dizer a mesma coisa aqui.

Essa discussão deveria ser partidária para saber se a tática de recusar a votação do voto impresso em conjuntura neofascista contradiz a estratégia de a longo prazo apoiar a implantação de votos que podem ser auditados.

Nenhum partido político do espectro da esquerda fechou posição.

Deixamos o navio ao sabor do grupo que comanda o Congresso sem questionar a rota.

O que não dá é para enganar a população, dizendo que todo voto impresso é contra a democracia.

Se utilizado de forma correta, o voto impresso é o contrário, ou seja, uma garantia para a democracia.

De minha parte, acho aceitável rejeitar o voto impresso se todos os partidos de esquerda concluírem que a conjuntura aconselha a tática de não permitir agora esse tipo de votação.

Vale lembrar que isso só é assim porque, de um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem juízes contrários a qualquer tipo de auditoria eleitoral — Gilmar Mendes, Fux, Fachin e Alexandre Moraes.

De outro lado, os presidentes da Câmara e do Senado são aliados dos ultraneoliberais fascistas do Executivo.

Tática e estratégia políticas sempre foram os nós que dividem as esquerdas e unem os banqueiros fascistas com a direita.

Politizar implica expor claramente os motivos e as razões das decisões temporárias ou a longo prazo. O temporário é tático. Longo prazo, estratégico.

*Heleno R Corrêa Filho é epidemiologista, pesquisador colaborador UnB/FS/DSC.


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Comentários

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J. Andrade

Enganado quem acha que querem só controlar o voto de um eleitor. A jogada é introduzir votos no sistema impresso para questionar e impugnar o resultado das urnas eletrônicas em locais desfavoráveis aos picaretas !!

abelardo

Além de todas perigosas possibilidades de subversão e terrorismo, em caso ficar de fora do governo em 2022, seja pelo voto, impeachment ou afastamento punitivo, não se pode ignorar uma possível estratégia de Bolsonaro provocar deliberadamente o seu afastamento através de várias condutas provocativas e criminosas. Toda atenção é pouca.

Antonio de Azevedo

STF

O conteúdo material resultante do pedido de investigação do Supremo Tribunal Federal – STF para a Polícia Federal – PF, poderá alcançar as eleições presidenciais de 2018, e, por consequência, resultar na cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, caso seja provado o envio em massa e ilegal de milhões de mensagens pelo WhatsApp.

O esquema, propalado pela mídia escrita e falada, de mensagens ilegais envolveu possivelmente a participação financeira de empresários sem a devida declaração dos gastos perante a Justiça Eleitoral. Nesse sentido, existe o risco de configuração de crime de “caixa 2” – forma de delito de falsidade ideológica, ou seja, prestação de declaração falsa, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular”.

Nesse sentido, a Justiça Eleitoral poderá anular a eleição em função da influência crucial da disseminação de Fake News. A anulação está prevista no artigo 222 do Código Eleitoral:

“É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.

Este artigo está concatenado com o artigo 237:

“A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”.

A base legal para o compartilhamento do conteúdo material das investigações das provas produzidas pela CPMI e pelo Supremo Tribunal Federal – STF está ancorado no artigo 372 do Código de Processo Civil – CPC:

“O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.

Dessa forma, num cenário pós-cassação da chapa Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o regramento jurídico a ser seguido está contido no texto da Constituição Federal e no Código Eleitoral:

Da Constituição Federal, tem-se o artigo 81, parágrafo primeiro:

“Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.

Do Código Eleitoral, tem-se o artigo 224 (…):

“§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II – direta, nos demais casos”.

Dito isso, em termos de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é importante salientar a diferença entre motivação geral (não decretada pela Justiça Eleitoral) e motivação eleitoral (decretada pela Justiça Eleitoral).

Com relação a primeira, tem-se, por exemplo, o impeachment. Logo, é aplicado o regramento do artigo 81 da Constituição Federal. A eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional, para os eleitos completarem um “mandato-tampão”.

Com relação a segunda, tem-se, por exemplo, a cassação da chapa. Logo, é aplicado o regramento do artigo 224, § 4o, incisos I e II do Código Eleitoral. A eleição será indireta se a vacância ocorrer com menos de seis meses do final do mandato ou direta nos demais casos.

Em caso de sentença favorável na corte eleitoral para a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por Fake News – o Brasil, estará diante de um fato inédito na sua curta história republicana, pois nunca antes aconteceu de uma chapa concorrente ás eleições presidenciais ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Antonio Sérgio Neves de Azevedo – Mestrando em Direito – Curitiba/Paraná.

Sergio Furtado Cabreira

Facultar essas “janelas” de possibilidades desviantes pode abrir espaço para questionamentos diversos mediante a existência de material físico (as cédulas impressas) a ser transportada por diversos locais. Em regiões distantes do Brasil, urnas seria surrupiadas, destruídas ou adulteradas, dando vazão à todo tipo de afirmação de fraude!
Aliás, Bosossáuro é velho conhecido de fraudes em cédulas de papel! Um verdadeiro mestre na arte de fraudar eleições!

Zé Maria

Voto impresso por urna eletrônica
não é pro eleitor levar pra casa e
guardar de lembrança ou mostrar
pro coronel dono do curral.
.
É só para conferência no local de
votação e depois depositar em uma
urna coletora, na própria seção, para
fins de recontagem numa eventual
impugnação.

    Bíblia do Bolsonarismo

    E não precisa mais do que isso. Se coloca no local um olheiro que anota o horário que o fulano votou. Depois se pede recontagem e se sabe como fulano votou. E de fato, para milícia nem precisa fazer mas mostrar ao sujeito que teria como saber se não votou como esses queriam

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