Favreto: PF, Moro e Gebran não tinham poder de decisão sobre liberdade de Lula

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Sul21

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Estranhamente, como descrevemos, sua ordem não foi cumprida pela carceragem do ex-presidente, que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a figura mitológica que combate o mal, como se fosse uma autoridade superior. Este ato de desrespeito à ordem judicial por uma autoridade policial deveria ser apurado pela Corregedoria da Policia Federal. Trecho do texto da defesa de Favreto

Moralismo acobertou ilegalidades de juízes no caso Lula, diz Favreto

Do Conjur

Com críticas ao moralismo que tem atingido o Direito, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, defendeu sua atuação na decisão que determinou a soltura do ex-presidente Lula.

A defesa de Favreto afirma que o magistrado agiu dentro de sua competência, em uma decisão devidamente fundamentada.

Os argumentos foram apresentados ao Conselho Nacional de Justiça, que instaurou, de ofício, um pedido de providências para apurar uma suposta infração disciplinar.

A liminar favorável ao ex-presidente Lula gerou uma série de decisões que estão sendo apuradas pelo CNJ.

Com o entendimento de que a prisão de Lula seria prejudicial a sua liberdade de expressão, já que este era pré-candidato à Presidência da República, Favreto decidiu, durante plantão judicial, conceder a liminar em Habeas Corpus.

No mesmo dia, um domingo, o juiz Sergio Moro, que estava de férias, expediu um despacho contra a soltura de Lula.

Depois, o desembargador Gebran Neto, relator da “lava jato” no TRF-4, também proibiu a Polícia Federal de cumprir a ordem.

Depois, Favreto reiterou sua decisão, mas o ex-presidente continuou preso.

Ao prestar informações ao CNJ, a defesa de Favreto contou sua versão do caso e afirmou que agiu dentro de sua competência, uma vez que era o plantonista designado e que a análise de Habeas Corpus é matéria que deve ser apreciada no regime de plantão.

Sobre o conteúdo da decisão, lembrou que o próprio CNJ já decidiu por diversas vezes que magistrado precisa gozar de independência e autonomia, não competindo ao órgão analisar conteúdos e fundamentos das decisões judiciais.

“O magistrado agiu dentro de sua competência, proferindo decisão devidamente fundamentada, passível apenas de revisão por meio de recursos dirigidos às instâncias superiores”, diz o documento, assinado pelos advogados Marcelo Nobre e Danyelle Galvão.

Sobre o desenrolar dos fatos, a defesa de Favreto criticou os agentes da Polícia Federal.

Em vez de cumprirem a decisão, narrou a petição, eles decidiram consultar o juiz Sergio Moro, que julgou a ação penal contra o ex-presidente Lula em primeiro grau.

“A polícia, o juiz Sergio Moro e o juiz Gebran Neto não eram legitimados para sequer recorrer da decisão aqui analisada, muito menos tinham competência para colocar obstáculos ou impedir o seu cumprimento”, diz a defesa de Favreto.

“Como é possível permitir que a polícia descumpra uma ordem judicial porque o agente policial decidiu ‘consultar’ um juiz de primeiro grau que se encontrava em férias? Existe uma nova organização judiciária que coloca um Juiz de piso como autoridade judicial que precisa ser consultada quando um magistrado do tribunal emite uma ordem judicial? E o juiz com superpoderes poderia ter sequer respondido ao questionamento da polícia? Lógico que não!”

Direito e moralismo

No documento apresentado ao CNJ, a defesa de Favreto faz críticas ao moralismo que tem atingido o Direito, formando heróis às avessas.

“Um moralismo particular pode ser a tônica dos argumentos mais sórdidos para acobertar uma atitude ilegal e totalmente descabida no processo judicial, por exemplo, ensejando verdadeiras caçadas”, diz.

Segundo ele, sob esse escudo do moralismo, magistrados lançaram uma contraordem de decisão de instância superior ou de colega do mesmo grau de jurisdição.

“Uma grave e profunda fissura no Poder Judiciário. Grandes atrocidades foram cometidas pela humanidade em nome da moral particular dos homens, de um homem ou de uma nação inteira”, diz a defesa de Favreto.

Conforme o documento, o fato de o processo se tratar do ex-presidente Lula não devia importar para o deslinde.

“Não pode o magistrado julgar e valorar, atribuindo diferentes pesos aos processos com base no nome na capa do processo, porque estes argumentos não possuem valor jurídico”, diz.

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Comentários

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RONALD

“A polícia, o juiz Sergio Moro e o juiz Gebran Neto não eram legitimados para sequer recorrer da decisão aqui analisada, muito menos tinham competência para colocar obstáculos ou impedir o seu cumprimento”.
O nome disto é Obstrução de Justiça e é crime !!!!!

    RONALD

    A Globogolpe abriu um escritório de campanha, acionando todos os golpistas de plantão. Foi um tal de gente de cueca indo de um lado para outro, saindo de motel com amante, um verdadeiro holocausto coxínora !!!!

    RONALD

    A Globogolpe não parava de soltar o mantra – plantonista, plantonista, plantonista, plantonista, …

    RONALD

    A Globogolpe é um CÂNCER !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

sergio paulo de

o nosso judiciário não passa de um grande circo

Cláudio

:
: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando: Favreto é gente boa… Poesia contra a distopia (Distopia = Ideia ou descrição de um país ou de uma sociedade imaginários (!??!!!????) em que tudo está organizado de uma forma opressiva, assustadora ou totalitária, por oposição à utopia.)…

A cantoria para o candidato de Lula

Por Edson Nunes Oliveira, em um comentário no Youtube da TV GGN

Eu voto num cambito
Num jegue, num passarinho
Num burro, num porco espinho
Numa cabra ou num cabrito
Em alguém “fei” ou bonito
Num rato, peba, ou preá
Voto num lobo guará
Quer Moro goste ou não goste
Eu voto até num poste
Se Luiz Inácio mandar

Eu juro aqui de pé junto
Que voto num caçuá
Num balaio, num landuá
Votaria num defunto
Pra não sair do assunto
Votaria num gambá
Tubarão, tamanduá
Num hiato ou num ditongo
Eu voto num pernilongo
Se Luiz Inácio mandar

Não adianta revista
Nem manchete de jornal
Mercado, nem capital
Nem banqueiro nem rentista,
Que saiba antagonista
Não adianta algemar
Nem prender, nem difamar
Nem colocá-lo em berlinda
Voto boneco de Olinda
Se Luiz Inácio mandar.
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Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) ! ! ! ! Lul(inh)a Paz e Amor (mas sem contemporizações indevidas, ou seja : SEM VASELINA) 2018 neles/as (que já PERDERAM, tomaram DE QUATRO nas 4 mais recentes eleições presidenciais no BraSil) ! ! ! ! !
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?????????????????????
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::

lulipe

Quis os 15 minutos de fama, mas saiu desmoralizado.Manda quem pode, obedece quem tem juízo, excelência.

carlos

O TRF 4 se transformou numa ala de torcida organizada, lembrando que esse tal Genbram foi na mídia global em busca de holofotes e condenou o paciente, depois armou um circo midiático com cobertura da globo para confirmar a condenação isso tem um nome palhaçada, genbram, palhaço de circo.

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