Em carta aberta, Coletivo de Advogados pede a Moro que renuncie ao cargo de ministro; leia

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Lula Marques/Agência PT

Da Redação

Na noite desta segunda-feira (10/06), o  Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) enviou, por meio eletrônico, carta aberta ao ex-juiz Sergio Moro, pedindo-lhe que renuncie ao cargo de ministro da Justiça e Segurança. A cópia foi encaminhada à Comissão de Ética da Presidência da República.

Nesta terça-feira, o pedido será protocolado fisicamente junto ao Ministério da Justiça.

As razões constam da Carta Aberta, que seguirá com cópia para: Povo Brasileiro,  Supremo Tribunal Federal, Comissão de Ética da Presidência da República e Procuradoria Geral da República.

Carta Aberta ao Ministro da Justiça

Brasil, 10 de junho de 2019.

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça Sérgio Fernando Moro

Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício sede
70064-900 Brasília – DF

Ex.mo Sr.

Na noite de ontem o Brasil e o mundo receberam, estarrecidos, trecho de conteúdos obtidos em arquivos digitais divulgados pelo The Intercept, revelando conversas entabuladas entre V. Ex.cia e membros do  Ministério Público Federal, demonstrando provável atuação ilegal, imoral e criminosa de vossa parte, quando esteve à frente dos julgamentos da Operação Lava Jato.

V. Ex.cia, em nota divulgada logo após a publicização dos arquivos digitais, não negou a autoria das conversas.

Para melhor nos situarmos, transcrevemos a seguir algumas manchetes estampadas na grande mídia, aquela com quem V. Ex.cia tanto contou quando era juiz federal em Curitiba, e que quase sempre vazava suas decisões, mesmo antes de constarem dos autos:

Veja: Conversas mostram que Moro orientou Dallagnol na Lava Jato

https://veja.abril.com.br/politica/conversas-mostram-que-moro-orientou-dallagnol-na-lava-jato/?utm_source=whatsapp

Época: O vazamento do suposto Telegram de Moro deixa Brasília e Curitiba em sinal de alerta

https://epoca.globo.com/guilherme-amado/o-vazamento-do-suposto-telegram-de-moro-deixa-brasilia-curitiba-em-sinal-de-alerta-23728155?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar

Uol: Mensagens vazadas revelam que Moro orientou investigações da Lava Jato

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/06/09/moro-e-dallagnol-trocaram-mensagens-sobre-detalhes-da-lava-jato-diz-site.htm?cmpid=copiaecola

Dallagnol confessa falta de provas contra Lula e truque usado para acusá-lo

https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/06/10/dallagnol-confessa-falta-de-provas-contra-lula-e-truque-usado-para-acusa-lo/

Tudo publicado após a reportagem do site The Intercept, com a manchete: “Exclusivo: Arquivos secretos enviados ao Intercept Brasil revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, dando conta de que V. Ex.cia interferiu no Ministério Público e atuou como um assistente de acusação.  O que fere o princípio de imparcialidade previsto na Constituição e no Código de Ética da Magistratura.

https://theintercept.com/2019/06/09/chat-moro-deltan-telegram-lava-jato/

A revelação dos chats privados é prova inexorável das convicções ideológicas de V. Ex.cia em conluio com os procuradores.

Vejamos os links para as mensagens secretas da Lava Jato:

Procuradores da Lava Jato tramaram em segredo para impedir entrevista de Lula antes das eleições por medo de que ajudasse a “eleger o Haddad” – https://theintercept.com/2019/06/09/procuradores-tramaram-impedir-entrevista-lula/

Chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato — https://interc.pt/ZAPK2B

 Deltan Dallagnol duvidava das provas contra Lula e de propina da Petrobras horas antes da denúncia do triplex: https://interc.pt/ZAP38ZG

Como e por que o Intercept está publicando chats privados sobre a Lava Jato e Sergio Moro — https://theintercept.com/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/

O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia já havia apontado, por diversas ocasiões, ao menos 10 ilegalidades cometidas por V. Ex.cia, como juiz da Operação Lava Jato:

1.Excesso de prisões preventivas

2.Cerceamento de defesa

3.Delação premiada ilegal

4.Interceptação telefônica ilegal

5.Falta de imparcialidade do juiz

6.Condenação sem prova

7.Condução coercitiva ilegal

8.Vazamento de imagens para filme

9.Uso de prova ilícita

10.Manutenção de prisões por dívida

Tudo demonstrava que a Lava Jato tinha partido e mídia própria.

Em 11 de agosto de 2017, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia promoveu, na cidade de Curitiba, um evento denominado Tribunal Popular da Lava Jato que realizou um julgamento simbólico, diante de tantas ilegalidades.

O Tribunal Popular da Lava Jato foi composto por dois júris. Um de caráter popular e outro, qualificado, formado por dez juristas e um jornalista – o escritor Fernando Morais, que na ocasião se pronunciara, concluindo: “Cada dia mais me convenço que há uma implicação, uma ligação radical entre o golpe e a Lava Jato”.

A decisão dos jurados foi unânime, e resultou na “condenação popular” das ações do Poder Judiciário, da força-tarefa, da mídia comercial e do Ministério Público no âmbito da operação Lava Jato.

Uma sentença simbólica, lida após sete horas de debate público, condenou a operação por ilegalidades e violações constitucionais cometidas desde 2014.

Quase dois anos depois, após duas condenações em primeira instância e uma condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o ex-Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, mantido preso há mais de um ano na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, pode ser considerado, sem sombra de dúvida, o maior alvo da referida operação.

Liberado por um Habeas Corpus deferido pelo magistrado de plantão no dia 08 de julho de 2018, o Sr. ex-Presidente não teve direito à ordem de liberdade, por interferência de V. Ex.cia, como é notório.

Silenciado, foi impedido de concorrer às eleições presidenciais em 2018, em regras legais alteradas no decorrer da Operação Lava Jato, como a prisão em segunda instância e a perda dos direitos políticos com condenação sem trânsito em julgado.

As provas trazidas a público pelo The Intercept Brasil, demonstram que o simbólico, apontado pelo Tribunal Popular da Lava Jato, ainda que já encontrasse amparo e argumentações técnicas jurídicas e hermenêuticas, agora se traduz em verdade forense.

Outra não é a busca dos operadores do direito, que não aquela pela verdade de acordo com as provas dos autos.

Por tais motivos, para que se alcance a verdade processual, não bastam apenas convicções.

E as provas, desnudadas e trazidas ao mundo pelo jornalista Glenn Greenwald, apontam para uma inadmissível promiscuidade entre órgão acusador e julgador e confirma práticas espúrias como exposição midiática de investigados, revelação de andamento de processos em segredo de justiça e manifestações com críticas ideológicas sobre decisões do STF, ferindo princípio hierárquico e ético aos quais estão adstritos os magistrados e membros do Ministério Público Federal.

Práticas nefastas para a República!

Mais do que convicções, se tem agora provas cabais de que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito, comprometendo, de consequência, suas instituições.

As defesas técnicas dos que foram vitimados por essa farsa, certamente se encarregarão de buscar, tendo o Direito por instrumento, dentro das próprias instituições e poderes, a reparação para tais ilícitos.

De nossa parte, resta rogar para que o Poder Judiciário não se intimide diante de tais buscas, concedendo, após urgente apuração, a anulação de sentenças proferidas mediante obscenas combinações entre juízes e procuradores e, de consequência, contribuindo para o fortalecimento de nossas instituições e o perfeito restabelecimento da ordem democrática no país.

É preciso que se repare a injustiça, concedendo-se imediata liberdade ao preso político Luiz Inácio Lula da Silva, injustamente encarcerado por obra de quem, a serviço de interesses escusos, o condenou e mantém refém por ato indeterminado, conclusão oriunda de secretas combinações, vedadas legalmente, que atentam contra o Estado de Direito.

É preciso que o processo eleitoral que levou Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República, por obra de quem está a serviço dos mesmos interesses escusos, seja minuciosamente reavaliado, à luz da Constituição e dos Princípios Republicanos, a fim de que os frutos da árvore envenenada não aniquilem definitivamente a Democracia agonizante no Brasil.

É preciso devolver o Poder ao Povo e a normalidade institucional ao Poder Judiciário.

É por tais e relevantes motivos que, com a devida vênia, requeremos a renúncia imediata de V. Ex.cia do cargo de Ministro da Justiça do Estado Brasileiro, a fim de que nenhuma apuração venha a ser comprometida por outras eventuais conversas e chats secretos, preservando, assim, para além de sua pessoa, enquanto se apuram as denúncias, o Estado Democrático Brasileiro, a quem juramos defender, por ofício.

Sds. Democráticas.

COLETIVO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA

Com cópia para:

Povo Brasileiro

Supremo Tribunal Federal

Comissão de Ética da Presidência da República

Procuradoria Geral da República

Adriano Laurentino de Argolo, OAB/AL 4.678

Carlos Augusto dos Santos Nascimento Martins, OAB/PR 47.262

Claudio Antonio Ribeiro, OAB/PR 4.636

Elisiana Cristina Garcia Reis, OAB/SP 368.144

Fernando Rodrigues Rocha OAB/DF 38198

Ian Martin Vargas, OAB/PR 89.846

Ivete Maria Caribe Da Rocha, OAB/PR 35.359

João Carlos de Freitas, OAB/PR 10.746

Jocilene Queiroz Meyer, OAB/PR 90.202

Lincoln Schroeder Sobrinho, OAB/PR 29.09

Lucas Rafael Chianello, OAB/MG 137.463

Luciana Silva Alves, OAB/RJ 104.664

Luísa Câmara Rocha, OAB/PB 23.189

Marcelo Rodrigues Veneri, OAB/PR 50.639

Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, OAB/AL 16.100

Marino Elígio Gonçalves, OAB-PR 16639

Nadia Pacher Floriani, OAB/PR 45.807

Roberto de Aquino Neves, OAB/SE 2502

Rodrigo Sérvulo da Cunha Vieira Rios, OAB/SP 263.699

Ruy Silva dos Santos Júnior, OAB/BA 31.641

Tânia Mara Mandarino, OAB/PR 47.811

Wagner Luiz Baldez da Silva, OAB/MG 125.882

 


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