STF julga nesta quarta a ilegalidade da MP do Ensino Médio

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da Redação

Educadores, estudantes, pais, brasileiros preocupados com os destinos da Educação no País, atenção!

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (23/08) o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 5599 e 5604.

A ADI 5599 foi ajuizada pelo PSOL. A 5604, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Ambas pedem ao STF que declare a ilegalidade da Medida Provisória 746, de setembro de 2016, a MP da reforma do ensino médio.

Em 17 de fevereiro de 2017, a presidência da República a sancionou.

Porém, sem que o STF tivesse julgado as duas ADIs  com parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR).

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, foi a primeira a alertar sobre os problemas na MP.

Em 3 de outubro de 2016, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionamento sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória Nº 746/ 2016.

No documento, a procuradora Deborah Duprat observa:

“É fato público e notório que os problemas dessa etapa do ensino não são inéditos no sistema educacional brasileiro. Ao contrário, resultam da convergência de múltiplos fatores ao longo dos anos. Não por acaso, tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei com objeto idêntico ao da referida MP – tais como o PL Nº 6.840/2013, o PL Nº 479/2015 e o PL Nº 7.295/2006”.

No texto, ela também atenta:

No formato de medida provisória – cuja tramitação legislativa deve se encerrar no máximo em 120 dias -, ficará inviabilizada a realização de um debate sério, que convoque os mais diversos atores para apresentarem suas contribuições:compromete-se, assim, a própria tomada de decisão em assunto tão fundamental para a sociedade brasileira”. 

“Mesmo pautada em bons propósitos, a MP que reforma o ensino médio pode comprometer seriamente o restante do arcabouço legislativo relativo à educação.Isso porque o Plano Nacional de Educação – criado pela Lei 13.055/2014 e que traz diretrizes para a área no período de 2014 a 2024 – conta com um conjunto de 19 metas, desdobradas em inúmeras estratégias, que perpassam toda a educação pública, desde a pré-escolar até a superior.

“Ontologicamente, todo plano se estrutura mediante relações entre as metas em si e entre estas e os instrumentos para o seu atingimento. Assim, tanto o PNE quanto a Lei de Diretrizes e Bases, contam com uma racionalidade inscrita na relação de dependência entre as várias etapas da educação, e entre estas e elementos da realidade envolvente. Ou seja, há uma noção de progressividade nos níveis de ensino, de modo que o anterior contenha os meios necessários que habilitem à passagem para o posterior”

Rodrigo Janot acatou a recomendação de Deborah Duprat.

Em 19 de dezembro, a PGR emitiu ao STF parecer contrário à MP do ensino médio.

O parecer da PGR apontou a inconstitucionalidade da proposta do governo – especialmente no que diz respeito ao não atendimento dos critérios de urgência e relevância como determina a Constituição Federal. Ainda  desconsruiu os argumentos do ministro da Educação, Mendonça Filho, em defesa da celeridade e a adoção de uma MP para modificar a Educação brasileira:

“Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”.

Janot argumentou também que, “por seu próprio rito abreviado, [a MP] não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”.

O relator das ADIs no Supremo é o ministro Edson Fachin.

Uma das funções-chave do STF é barrar os excessos do poder Executivo.

Esperamos o bom senso prevaleça e os ministros do STF sigam as recomendações da PGR e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Ou seja, declarem a inconstitucionalidade da MP do ensino médio, anulando-a bem como os seus efeitos.

Ou será que os ministros do Supremo vão querer entrar para a história como inimigos da Educação no Brasil?

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